21 de Setembro de 2023 archive

Apoio à habitação

 

Face às dificuldades de habitação, a DGAE divulga na sua página os programas e contactos que nos são enviados pelas Autarquias, destinados ao apoio à habitação de docentes deslocados.

Cartaz da iniciativa.

 

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Mesmo Que Não Aprovassem, Seriam Precisos

Chega a ser a absurdo que professores com dezenas de anos de serviço e que agora entraram nos quadros tenham de provar ter condições para ser professor.

A medida do período probatório não faz qualquer sentido quando já escasseiam professores.

Acresce ainda o enorme trabalho que tem de existir para observar aulas destes docentes e em muitos casos com prejuízo para os alunos dos professores que são avaliadores externos pois terão de deixar a sua turma sem aulas para observar aulas desses professores.

 

FENPROF avançará com ações para pôr cobro à discriminação dos docentes que vincularam este ano.

 

ME obriga a período probatório para pagar menos e impõe mais horas de trabalho

 

 

Os responsáveis do Ministério da Educação (ME) não se cansam de lembrar os quase 8000 docentes que entraram nos quadros, mas não referem o que lhes pretendem, agora, fazer. E não o fazem porque o que pretendem é ilegal e discriminatório. Por tal motivo, a não ser resolvida a situação durante esta semana, a FENPROF avançará para os tribunais, com quatro ações, uma por Sindicato regional (SPN, SPRC, SPGL e SPZS), em representação coletiva e abstrata dos associados, denunciará o problema junto da Assembleia da República e da Provedoria de Justiça, solicitando que seja requerida a fiscalização da constitucionalidade da situação criada, e apresentará nova queixa junto da Comissão Europeia por violação da diretiva que determina a não discriminação salarial dos docentes por motivo relacionado com o vínculo laboral.

O que está a acontecer é absurdo e inaceitável. O ME, ao mesmo tempo que se vê obrigado a contratar docentes sem a correspondente habilitação profissional, prepara-se para impor a docentes profissionalizados que  entraram nos quadros pela norma-travão ou pela vinculação dinâmica – todos eles com muitos anos de serviço e inúmeras avaliações positivas, necessárias para terem mantido um contrato – o cumprimento do designado período probatório, como se não tivessem já provado, durante anos suficientes, a competência para o exercício da profissão.

A esses docentes estão também a ser negadas, o que nunca aconteceu, as reduções de componente letiva previstas no artigo 79.º do Estatuto da Carreira Docente, o que os discrimina em relação aos outros docentes dos quadros; para além disso, estão a ser mantidos no índice salarial 167, quando os colegas que se mantêm com contrato a termo irão vencer por índice superior, a partir de agora, desde que tenham tempo de serviço que o permita, podendo chegar ao correspondente ao 3.º escalão da carreira. Resolvida, insuficientemente, diga-se, a discriminação salarial de que vinham a ser alvo os docentes com contrato a termo, são agora docentes dos quadros que passam a ser discriminados em relação àqueles seus colegas. Se lembrarmos que os professores que vincularam terão de concorrer a nível nacional, no próximo ano, é caso para afirmar que o ingresso no quadro, feito de acordo com o que o ME estabeleceu, os prejudica em termos remuneratórios, no imediato, e, como a FENPROF tem vindo a denunciar, não resolveu o grave problema de instabilidade, já que poderão vir a ser colocados em escola mais afastada da área de residência do que estariam enquanto contratados.

A FENPROF já enviou ofício ao ministro exigindo a resolução deste problema que, a manter-se, levará à apresentação de ações em tribunal e a denúncias / queixas junto das entidades que acima se referem. Admite-se, ainda, a realização de uma concentração destes docentes, em data próxima, junto ao Ministério da Educação, exigindo um tratamento justo, não discriminatório e que os respeite.

A FENPROF exige que os docentes que vincularam este ano sejam todos dispensados da realização deste período probatório que, é indisfarçável, tem como objetivo pagar menos aos professores, ao mesmo tempo que lhes são exigidas mais horas letivas de trabalho do que aquelas que a lei prevê.

 

Lisboa, 20 de setembro de 2023

Secretariado Nacional da FENPROF

 

 

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Reunião Negocial – ME/Sindicatos 2 outubro

Diploma sobre as habilitações para a docência

Os sindicatos foram convocados para uma reunião negocial, com o Ministério da Educação, a realizar-se no próximo dia 2 de outubro, estando em análise o 𝗗𝗲𝗰𝗿𝗲𝘁𝗼-𝗟𝗲𝗶 𝗻.º 𝟳𝟵/𝟮𝟬𝟭𝟰, 𝗱𝗲 𝟭𝟰 𝗱𝗲 𝗺𝗮𝗶𝗼, 𝗻𝗮 𝘀𝘂𝗮 𝗿𝗲𝗱𝗮𝗰̧𝗮̃𝗼 𝗮𝘁𝘂𝗮𝗹, 𝗾𝘂𝗲 𝗮𝗽𝗿𝗼𝘃𝗮 𝗼 𝗿𝗲𝗴𝗶𝗺𝗲 𝗷𝘂𝗿𝗶́𝗱𝗶𝗰𝗼 𝗱𝗲 𝗵𝗮𝗯𝗶𝗹𝗶𝘁𝗮𝗰̧𝗮̃𝗼 𝗽𝗿𝗼𝗳𝗶𝘀𝘀𝗶𝗼𝗻𝗮𝗹 𝗽𝗮𝗿𝗮 𝗮 𝗱𝗼𝗰𝗲̂𝗻𝗰𝗶𝗮 𝗻𝗮 𝗲𝗱𝘂𝗰𝗮𝗰̧𝗮̃𝗼 𝗽𝗿𝗲́-𝗲𝘀𝗰𝗼𝗹𝗮𝗿 𝗲 𝗻𝗼𝘀 𝗲𝗻𝘀𝗶𝗻𝗼𝘀 𝗯𝗮́𝘀𝗶𝗰𝗼 𝗲 𝘀𝗲𝗰𝘂𝗻𝗱𝗮́𝗿𝗶𝗼.

 

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A opinião dos Portugueses sobre a crise na docência

O barómetro pergunta aos inquiridos se o “Governo fez o suficiente para se aproximar das reivindicações dos professores”. Só 28% da amostra aprova o papel de negociação do Governo de António Costa, ao defender que o Executivo fez o suficiente para ir ao encontro das exigências dos docentes.

Mais de metade acredita que Governo não fez o suficiente para responder aos professores

O arranque deste ano letivo fica marcado por mais contestação. Neste campo, o estudo da Aximage reflete uma maior divisão de opiniões. A maioria dos inquiridos concorda com as greves convocadas pelos sindicatos para o arranque do ano letivo 2023/2024, mas a aprovação não chega aos 50%.

Em concreto, 45% da amostra diz estar em concordância com as greves. Desta fatia de inquiridos, 17% afirmam estar totalmente a favor das paralisações e 28% apenas concordam. Do lado do não, 36% dos portugueses discordam, sendo que destes 16% são mais radicais e dizem que discordam completamente. 20% apenas discordam. Os números da sondagem evidenciam ainda que, na resposta a este ponto, 18% não concordam nem discordam.

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