Face às dificuldades de habitação, a DGAE divulga na sua página os programas e contactos que nos são enviados pelas Autarquias, destinados ao apoio à habitação de docentes deslocados.
Set 21 2023
Face às dificuldades de habitação, a DGAE divulga na sua página os programas e contactos que nos são enviados pelas Autarquias, destinados ao apoio à habitação de docentes deslocados.
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Set 21 2023
Chega a ser a absurdo que professores com dezenas de anos de serviço e que agora entraram nos quadros tenham de provar ter condições para ser professor.
A medida do período probatório não faz qualquer sentido quando já escasseiam professores.
Acresce ainda o enorme trabalho que tem de existir para observar aulas destes docentes e em muitos casos com prejuízo para os alunos dos professores que são avaliadores externos pois terão de deixar a sua turma sem aulas para observar aulas desses professores.
Os responsáveis do Ministério da Educação (ME) não se cansam de lembrar os quase 8000 docentes que entraram nos quadros, mas não referem o que lhes pretendem, agora, fazer. E não o fazem porque o que pretendem é ilegal e discriminatório. Por tal motivo, a não ser resolvida a situação durante esta semana, a FENPROF avançará para os tribunais, com quatro ações, uma por Sindicato regional (SPN, SPRC, SPGL e SPZS), em representação coletiva e abstrata dos associados, denunciará o problema junto da Assembleia da República e da Provedoria de Justiça, solicitando que seja requerida a fiscalização da constitucionalidade da situação criada, e apresentará nova queixa junto da Comissão Europeia por violação da diretiva que determina a não discriminação salarial dos docentes por motivo relacionado com o vínculo laboral.
O que está a acontecer é absurdo e inaceitável. O ME, ao mesmo tempo que se vê obrigado a contratar docentes sem a correspondente habilitação profissional, prepara-se para impor a docentes profissionalizados que entraram nos quadros pela norma-travão ou pela vinculação dinâmica – todos eles com muitos anos de serviço e inúmeras avaliações positivas, necessárias para terem mantido um contrato – o cumprimento do designado período probatório, como se não tivessem já provado, durante anos suficientes, a competência para o exercício da profissão.
A esses docentes estão também a ser negadas, o que nunca aconteceu, as reduções de componente letiva previstas no artigo 79.º do Estatuto da Carreira Docente, o que os discrimina em relação aos outros docentes dos quadros; para além disso, estão a ser mantidos no índice salarial 167, quando os colegas que se mantêm com contrato a termo irão vencer por índice superior, a partir de agora, desde que tenham tempo de serviço que o permita, podendo chegar ao correspondente ao 3.º escalão da carreira. Resolvida, insuficientemente, diga-se, a discriminação salarial de que vinham a ser alvo os docentes com contrato a termo, são agora docentes dos quadros que passam a ser discriminados em relação àqueles seus colegas. Se lembrarmos que os professores que vincularam terão de concorrer a nível nacional, no próximo ano, é caso para afirmar que o ingresso no quadro, feito de acordo com o que o ME estabeleceu, os prejudica em termos remuneratórios, no imediato, e, como a FENPROF tem vindo a denunciar, não resolveu o grave problema de instabilidade, já que poderão vir a ser colocados em escola mais afastada da área de residência do que estariam enquanto contratados.
A FENPROF já enviou ofício ao ministro exigindo a resolução deste problema que, a manter-se, levará à apresentação de ações em tribunal e a denúncias / queixas junto das entidades que acima se referem. Admite-se, ainda, a realização de uma concentração destes docentes, em data próxima, junto ao Ministério da Educação, exigindo um tratamento justo, não discriminatório e que os respeite.
A FENPROF exige que os docentes que vincularam este ano sejam todos dispensados da realização deste período probatório que, é indisfarçável, tem como objetivo pagar menos aos professores, ao mesmo tempo que lhes são exigidas mais horas letivas de trabalho do que aquelas que a lei prevê.
Lisboa, 20 de setembro de 2023
Secretariado Nacional da FENPROF
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Set 21 2023
Diploma sobre as habilitações para a docência
Os sindicatos foram convocados para uma reunião negocial, com o Ministério da Educação, a realizar-se no próximo dia 2 de outubro, estando em análise o 𝗗𝗲𝗰𝗿𝗲𝘁𝗼-𝗟𝗲𝗶 𝗻.º 𝟳𝟵/𝟮𝟬𝟭𝟰, 𝗱𝗲 𝟭𝟰 𝗱𝗲 𝗺𝗮𝗶𝗼, 𝗻𝗮 𝘀𝘂𝗮 𝗿𝗲𝗱𝗮𝗰̧𝗮̃𝗼 𝗮𝘁𝘂𝗮𝗹, 𝗾𝘂𝗲 𝗮𝗽𝗿𝗼𝘃𝗮 𝗼 𝗿𝗲𝗴𝗶𝗺𝗲 𝗷𝘂𝗿𝗶́𝗱𝗶𝗰𝗼 𝗱𝗲 𝗵𝗮𝗯𝗶𝗹𝗶𝘁𝗮𝗰̧𝗮̃𝗼 𝗽𝗿𝗼𝗳𝗶𝘀𝘀𝗶𝗼𝗻𝗮𝗹 𝗽𝗮𝗿𝗮 𝗮 𝗱𝗼𝗰𝗲̂𝗻𝗰𝗶𝗮 𝗻𝗮 𝗲𝗱𝘂𝗰𝗮𝗰̧𝗮̃𝗼 𝗽𝗿𝗲́-𝗲𝘀𝗰𝗼𝗹𝗮𝗿 𝗲 𝗻𝗼𝘀 𝗲𝗻𝘀𝗶𝗻𝗼𝘀 𝗯𝗮́𝘀𝗶𝗰𝗼 𝗲 𝘀𝗲𝗰𝘂𝗻𝗱𝗮́𝗿𝗶𝗼.
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Set 21 2023
O barómetro pergunta aos inquiridos se o “Governo fez o suficiente para se aproximar das reivindicações dos professores”. Só 28% da amostra aprova o papel de negociação do Governo de António Costa, ao defender que o Executivo fez o suficiente para ir ao encontro das exigências dos docentes.
O arranque deste ano letivo fica marcado por mais contestação. Neste campo, o estudo da Aximage reflete uma maior divisão de opiniões. A maioria dos inquiridos concorda com as greves convocadas pelos sindicatos para o arranque do ano letivo 2023/2024, mas a aprovação não chega aos 50%.
Em concreto, 45% da amostra diz estar em concordância com as greves. Desta fatia de inquiridos, 17% afirmam estar totalmente a favor das paralisações e 28% apenas concordam. Do lado do não, 36% dos portugueses discordam, sendo que destes 16% são mais radicais e dizem que discordam completamente. 20% apenas discordam. Os números da sondagem evidenciam ainda que, na resposta a este ponto, 18% não concordam nem discordam.
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