Após a publicação do artigo anterior tive acesso a informações sobre o funcionamento da Medicina do Trabalho para a definição de serviços moderados.
Todo este processo é um pouco obscuro e parece que existe interesse que a informação não circule.
O próximo texto foi-me autorizado publicar e talvez amanhã apresente todos os passos, com o Apoio da Associação do Pessoal Docente em Mobilidade por Doença, e que deverão seguir para conseguirem uma consulta de Medicina do Trabalho, com o Apoio da Associação do Pessoal Docente em Mobilidade por Doença.
E fica aqui um esclarecimento/sugestão sobre adequação de funções/medicina do trabalho…
Volto a insistir… é essencial ter aconselhamento jurídico… solicitem opinião aos serviços jurídicos dos sindicatos a que pertencem…
Já aqui insisti muito em determinadas coisas… Não prometo ter razão ou estar certa… o que compete é a cada um lutar pelos seus direitos individuais… (e este é um desses casos… porque cada situação clínica é uma situação clínica)…
Nota: os docentes com incapacidade/deficiência que não estão em mobilidade (doença ou outra) também podem ter consulta de medicina do trabalho… a alínea do artigo a colocar no requerimento é que é outra… mas basta ler a lei e percebe-se muito bem qual….
O que aqui está é simplesmente a minha interpretação pessoal das coisas… e agora é com cada um…
E NÃO… Não é necessário estar de atestado médico/baixa médica para requerer a consulta de medicina do trabalho…
Muitos docentes têm vindo com a decisão da Junta Médica para serem aplicados serviços moderados a definir pela Medicina do Trabalho.
Ora, a Legislação que regula a Medicina do Trabalho é a Lei n.º 102/2009 de 10 de setembro e suas alterações, introduzidas pela Lei n.º 42/2012, de 28 de agosto e pela Lei n.º3/2014, de 28 de janeiro.
Encontro este artigo de 2014 que refere que os Serviços do Estado violam lei da medicina do trabalho e refere que: “A inexistência destes serviços nos organismos do Estado merece críticas. Jorge Dias, presidente da Sociedade Portuguesa de Medicina do Trabalho, acusa o Estado de ser “o pior dos empregadores em relação à saúde ocupacional“.
Até à data ainda não tive conhecimento de nenhum docente que tenha tido consulta da medicina do trabalho para a definição de serviços moderados.
Pergunto se conhecem casos em que tal aconteceu e que esses serviços moderados tenham sido definidos. É que na DGAE é possível pedir horário por esse motivo.
Define os requisitos de formação científica das áreas disciplinares dos grupos de recrutamento de docentes titulares de cursos pós-Bolonha em procedimentos de contratação de escola
Link permanente para este artigo: https://www.arlindovsky.net/2023/09/requisitos-de-formacao-cientifica-das-areas-disciplinares-dos-grupos-de-recrutamento-de-docentes/
Em 2017 já tinha sido criado o grupo de Lesados de 25 de Agosto e em 2023 parece que volta novamente a criar-se um grupo semelhante, com as mesmas queixas de então.
Não quero sugerir nome para o grupo, mas este grupo de Lesados deveria chamar-se “Lesados de 23 de Agosto 23”.
Este formulário pretende obter informações sobre os docentes que se consideram lesados no concurso de Mobilidade Interna (MI) de 2023, pelo facto de terem visto desrespeitada a sua graduação profissional. O resultado será encaminhado aos grupos parlamentares e divulgado publicamente. Os dados pessoais dos inquiridos serão apenas considerados para fins estatísticos. Agradecemos a sua colaboração e partilha.
Em 2019 foram publicadas no dia28 de fevereiroas seguintes vagas: 5.º escalão – 632 vagas; 7.º escalão – 773 vagas
Em 2020 foram publicadas no dia10 de marçoas seguintes vagas: 5.º escalão – 857 vagas; 7.º escalão – 1050 vagas
Em 2021 foram publicadas no dia 25 de junhoas seguintes vagas: 5.º escalão: 2100 vagas; 7.º escalão: 1442 vagas.
Em 2022 foram publicadas no dia 31 de agosto as seguintes vagas: 5.º escalão: 2709 vagas; 7.º escalão: 1484 vagas.
Estamos em 6 de setembro de 2023 e ainda nada foi publicado este ano. Nem o simulador para se verificar a recuperação do tempo no “acelerador” da carreira.