Agosto 2023 archive

Stop marca semana de greve nas escolas de 18 a 22 de Setembro

Stop marca semana de greve nas escolas de 18 a 22 de Setembro

 

 

O Sindicato de Todos os Profissionais da Educação (Stop) anunciou esta quinta-feira a realização de uma greve de uma semana entre 18 e 22 de Setembro, apelando aos trabalhadores para assegurarem fundos de greve nas escolas. O novo ano lectivo arranca entre 12 e 15 de Setembro, mas só a 18 começarão efectivamente as aulas na maioria das escolas públicas do país.

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Professor precisa-se. Escolas têm 570 vagas sem nenhum candidato

Professor precisa-se. Escolas têm 570 vagas sem nenhum candidato

Há 946 horários anuais completos por preencher no concurso nacional lançado pelo Ministério da Educação. Destes, 376 são para técnicos especializados, como psicólogos, mas há 570 vagas para docentes sem nenhum interessado, sobretudo em Lisboa, Setúbal e Faro.

 

O mapa do concurso nacional lançado pelo Ministério da Educação mostra uma realidade preocupante. Esta quinta-feira de manhã, havia 946 horários anuais completos por preencher, dos quais 570 eram para docentes, sobretudo de Informática (182), Geografia (77), Físico-Química (56), Matemática (45) e Português (30). Os distritos onde está mais difícil encontrar professores são Lisboa, onde há 341 vagas por preencher, Setúbal, onde faltam ocupar 123 horários anuais completos, e Faro, com 39 ofertas sem candidatos. A conclusão parece óbvia e é indicada por todas as fontes ouvidas pela SÁBADO: os salários baixos e as rendas altas estão a tornar cada vez mais difícil encontrar professores para a Grande Lisboa e Algarve.

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590 professores precisarão de se apresentar num QZP onde não vão trabalhar

A tabela abaixo apresenta o número de professores que precisarão de se apresentar na escola de validação, que nem pertence ao QZP de vinculação, segundo a nota informativa da DGAE.

Em suma, farão centenas de Km, com a despesa e cansaço inerente, para… NADA, porque provavelmente, no próprio dia, muitos acabarão por ser colocados no QZP correto.

Isto é mais um indício do respeito deste ME por estes professores… custava muito (pelo menos) adiar a apresentação 1 dia?

Sei de escolas que, ao arrepio (e bem) daquilo que é referido na nota informativa, estão a aceitar uma apresentação por email, mas nem todas são assim.

Basta colocar-me na pele dos 18 professores que vincularam no QZP 1 e terão de fazer a apresentação no QZP10…

 

 

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Diretor de agrupamento em Viana do Castelo acusado de plagiar Carta de Missão

Pais dizem que documento que resume objetivos da gestão plagia o de uma escola do Seixal.

Diretor de agrupamento em Viana do Castelo acusado de plagiar Carta de Missão

O diretor do Agrupamento de Escolas da Abelheira (AEA), em Viana do Castelo, plagiou a Carta de Missão, um documento em que os diretores resumem os objetivos que pretendem cumprir.

A acusação é feita pela Associação de Pais e Encarregados de Educação do AEA, que garante que o diretor José Carlos Pires de Lima plagiou a Carta de Missão do diretor da Escola Secundária José Afonso, no Seixal.

IN CM

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Também é Notícia no Porto Canal

Aqui com mais algumas declarações minhas.

Escolas procuram professores e técnicos especializados para 858 horários vazios

 

As escolas ainda estão à procura de professores e técnicos especializados para preencher 858 horários e muitos alunos terão aulas com professores não profissionalizados a disciplinas como Informática, Português ou Matemática, alertou o diretor escolar Arlindo Ferreira.

Na terça-feira, os diretores tinham 858 horários vazios por preencher e, “na maioria dos casos, já não existem professores profissionalizados disponíveis para esses lugares”, disse à Lusa o diretor do Agrupamento de Escolas Cego do Maio, Póvoa de Varzim.

Segundo Arlindo Ferreira, o caso mais dramático diz respeito à disciplina de Informática, com “182 horários completos e anuais”, o que poderá significar “cerca de 50 mil alunos sem professor”.

A solução, defendeu, terá de passar por contratar professores com habilitação própria para a docência, ou seja, não profissionalizados, isto porque “até pode haver professores profissionalizados que não tenham concorrido ou que tenham abandonado o ensino e agora tenham descoberto uma vaga à porta de casa, mas serão muito poucos”.

Os dados mostram que a procura de docentes se concentra na região de Lisboa e Península de Setúbal: As escolas de Lisboa tinham, na terça-feira, 74 horários vazios e em Setúbal havia outros 43 horários, segundo a análise feita pelo especialista em educação.

“Os professores não estão disponíveis para ir trabalhar para a cidade mais cara da Europa e receber pouco. Os professores não concorrem para algumas zonas, como Lisboa e o Algarve, e quem sofre são sempre os alunos”, lamentou.

Nesta procura, também se destaca Faro, que anunciou 19 horários de Informática, e o Alentejo, com 21 horários em escolas de Beja, Évora e Portalegre.

As disciplinas mais procuradas são Geografia (73 horários por preencher) e Física e Química (42), mas Arlindo Ferreira considera também preocupantes os casos de Matemática e Português.

“Começamos a ter muita falta de professores nestas duas disciplinas sujeitas a exame, o que aumenta mais as desigualdades dos alunos que terão professores com menos qualidade por não serem profissionalizados”, alertou.

No caso de Português, na terça-feira, havia 26 horários anuais completos para turmas do 3.º ciclo e secundário por preencher.

Segundo as contas do diretor, cada horário poderá dizer respeito a três ou quatro turmas, ou seja, “serão cerca de 1.800 alunos sem professor de Português, que irão ter aulas dadas por não profissionalizados”.

Há nove horários de Português por preencher em escolas de Palmela, outros nove em Sintra e seis em Loures.

A Matemática há outros 34 horários para turmas do 3.º ciclo e secundário que permanecem vazios, destacando-se as escolas da Amadora, Loures, Moita, Odivelas, Setúbal e Sintra.

Na semana passada, o ministro da Educação anunciou que estavam já atribuídos 95% dos horários: Dos 13.487 horários pedidos pelas escolas, tinham sido preenchidos 12.814.

Uma das explicações para a falta de professores estar concentrada no sul é haver mais docentes a serem formados no norte.

Tanto os diretores escolares como os sindicatos de professores têm defendido a criação de um apoio para as deslocações e alojamento de professores deslocados e, este ano, o Governo anunciou a disponibilização de 29 apartamentos a rendas acessíveis, mas os docentes consideram a medida insuficiente.

A falta de professores nas escolas, provocada em parte pelo envelhecimento da classe e pela pouca atratividade da profissão entre os mais jovens, levou o governo a permitir às escolas que selecionassem docentes detentores de cursos reconhecidos como habilitação própria para a docência.

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Escolas procuram professores e técnicos para 858 horários vazios

Informação à Lusa com bastantes dados meus.

 

Escolas procuram professores e técnicos para 858 horários vazios

 

As escolas ainda estão à procura de professores e técnicos especializados para preencher 858 horários e muitos alunos terão aulas com professores não profissionalizados a disciplinas como Informática, Português ou Matemática, alertou o diretor escolar Arlindo Ferreira.

Na terça-feira, os diretores tinham 858 horários vazios por preencher e, “na maioria dos casos, já não existem professores profissionalizados disponíveis para esses lugares”, disse à Lusa o diretor do Agrupamento de Escolas Cego do Maio, Póvoa de Varzim.

Segundo Arlindo Ferreira, o caso mais dramático diz respeito à disciplina de Informática, com “182 horários completos e anuais”, o que poderá significar “cerca de 50 mil alunos sem professor”.

A solução, defendeu, terá de passar por contratar professores com habilitação própria para a docência, ou seja, não profissionalizados, isto porque “até pode haver professores profissionalizados que não tenham concorrido ou que tenham abandonado o ensino e agora tenham descoberto uma vaga à porta de casa, mas serão muito poucos”.

Os dados mostram que a procura de docentes se concentra na região de Lisboa e Península de Setúbal: As escolas de Lisboa tinham, na terça-feira, 74 horários vazios e em Setúbal havia outros 43 horários, segundo a análise feita pelo especialista em educação.

Os professores não estão disponíveis para ir trabalhar para a cidade mais cara da Europa e receber pouco. Os professores não concorrem para algumas zonas, como Lisboa e o Algarve, e quem sofre são sempre os alunos”, lamentou.

Nesta procura, também se destaca Faro, que anunciou 19 horários de Informática, e o Alentejo, com 21 horários em escolas de Beja, Évora e Portalegre.

As disciplinas mais procuradas são Geografia (73 horários por preencher) e Física e Química (42), mas Arlindo Ferreira considera também preocupantes os casos de Matemática e Português.

Começamos a ter muita falta de professores nestas duas disciplinas sujeitas a exame, o que aumenta mais as desigualdades dos alunos que terão professores com menos qualidade por não serem profissionalizados”, alertou.

No caso de Português, na terça-feira, havia 26 horários anuais completos para turmas do 3.º ciclo e secundário por preencher.

Segundo as contas do diretor, cada horário poderá dizer respeito a três ou quatro turmas, ou seja, “serão cerca de 1.800 alunos sem professor de Português, que irão ter aulas dadas por não profissionalizados”.

Há nove horários de Português por preencher em escolas de Palmela, outros nove em Sintra e seis em Loures.

A Matemática há outros 34 horários para turmas do 3.º ciclo e secundário que permanecem vazios, destacando-se as escolas da Amadora, Loures, Moita, Odivelas, Setúbal e Sintra.

Na semana passada, o ministro da Educação anunciou que estavam já atribuídos 95% dos horários: Dos 13.487 horários pedidos pelas escolas, tinham sido preenchidos 12.814.

Uma das explicações para a falta de professores estar concentrada no sul é haver mais docentes a serem formados no norte.

Tanto os diretores escolares como os sindicatos de professores têm defendido a criação de um apoio para as deslocações e alojamento de professores deslocados e, este ano, o Governo anunciou a disponibilização de 29 apartamentos a rendas acessíveis, mas os docentes consideram a medida insuficiente.

A falta de professores nas escolas, provocada em parte pelo envelhecimento da classe e pela pouca atratividade da profissão entre os mais jovens, levou o governo a permitir às escolas que selecionassem docentes detentores de cursos reconhecidos como habilitação própria para a docência.

 

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E Num Portugal Diferente…

Há docentes com aumentos de 600 euros por mês na Madeira

 

A recuperação do tempo de serviço dos professores permitiu o aumento de salários na ordem das centenas de euros. Na Madeira ninguém tem dúvidas de que esta é solução que se deve aplicar a todo o país.

 

 

Carlos Sousa e Duarte Freitas são professores de Educação Física, com mais de 20 anos de serviço, e foram apanhados, como todos os docentes do país, pelo congelamento das carreiras.

“Eu e cerca de 80 mil na mesma situação”, lembra Carlos.

 

Mas as semelhanças com os professores de Portugal Continental acabaram em 2019, altura em que, na Ilha da Madeira, se iniciou o processo de recuperação integral do tempo de serviço.

“Tem aumentado de forma faseada. (…) Em termos líquidos já chega quase a 600 euros a mais por mês”, conta Carlos.

 

O salário aumentou de forma significativa e deverá continuar, já que o plano definido pelo Governo Regional é feito por fases e estende-se até 2025.

“Em 2024, se as coisas forem como previsto, atingirei o sétimo escalão e poderá ser a volta de 700 euros de diferença”, afirma Duarte Freitas.

Um exemplo a seguir

E na Madeira ninguém tem dúvidas de que esta é solução e o modelo que se deve aplicar a todo o país.

Para estes dois professores não existe apenas a garantia de que o tempo de serviço será todo recuperado. A progressão na carreira vai permitir que possam reformar-se no décimo escalão.

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Corrigir Mal as Asneiras, Dá Sempre Asneira

Polémica com manuais escolares: Pais que compraram e afinal têm direito a voucher desesperam para reaver valor gasto. Queixas sobre livros já escritos multiplicam-se

 

Depois dos problemas com os ‘vouchers’ que garantem manuais escolares, no que respeitava à atribuição aos alunos do 3.º e do 4.º ano, o Ministério da Educação anunciou a reabertura da plataforma de atribuição dos vales durante três dias (entre hoje e sexta-feira) mas as famílias que compraram os manuais, porque de forma errada lhes foi dito que não teriam direito aos livros escolares gratuitos, e que afinal têm direito ao voucher, desesperam agora sem saber como reaver o valor já gasto.

A Confederação Nacional das Associações de Pais (Confap) explica ao Jornal de Notícias que está a receber imensas queixas e pedidos de ajuda de pais sobre o assunto, mas também muitos casos de manuais escolares a reutilizar que chegam às mãos dos alunos já escritos, desenhados e rabiscados.

Segundo a presidente, Mariana Carvalho, houve escolas que receberam os manuais mesmo estando usados, de forma a não “penalizar as famílias”, que agora enfrentam o problema.

O período excecional para correções na atribuição dos vouchers de manuais escolares decorre até 1 de setembro e permite que as famílias que não estavam a conseguir os vales para manuais do 4.º ano, inicialmente considerados não reutilizáveis porque estavam usados, podem afinal vir a ter os livros gratuitos no ano letivo que está prestes a começar.

Recorde-se que a polémica começou com o Ministério da Educação a decidir no final no ano, que os manuais teriam de ser devolvidos, contrariando o que tinha dito no início do ano.

Tal levou a que alunos do 3.º e 4.º anos tenham entregue os manuais escritos, com colagens, pintados e desenhados, tal como os livros indicam, o que implicaria a perda do direito ao ‘voucher’. No entanto, o Ministério da Educação explicou depois aos diretores das escolas que os manuais que foram utilizados na normal aprendizagem seria afinal considerados como devolvidos e os alunos em causa não poderiam ser penalizados, pelo que mantêm o direito aos ‘vouchers’ para manuais escolares gratuitos.

 

 

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Feridas no STOP no “relançamento da luta”

Feridas no STOP no “relançamento da luta”

 

 

Direção do sindicato acusa grupo de sócios de uso abusivo do nome do STOP em abaixo-assinado para a realização de uma Assembleia Geral. André Pestana demarca-se de comunicado e avisa: “o sindicato é dos sócios e não de meia dúzia de dirigentes, sejam eles quem forem.”

 

 


O Sindicato de Todos os Profissionais de Educação (STOP) emitiu um comunicado esta segunda-feira alertando que o abaixo-assinado para a realização de uma Assembleia Geral (AG) de sócios que circula nas redes sociais, e também através de outros canais, não partiu da direção da estrutura sindical.

A iniciativa, que pede uma AG para a primeira semana de setembro, partiu de um grupo de sócios e, para o efeito, foi criado uma conta de e-mail à qual o o sindicato não tem acesso. “Trata-se do uso abusivo do nome do S.TO.P., sem conhecimento e consentimento da direção”, critica a estrutura sindical na mesma nota, acrescentando que, se a direção do S.TO.P. quisesse realizar uma AG, “bastava fazer uma convocatória” e que “nenhum dos subscritores iniciais faz parte da direção ou dos órgãos dirigentes”.

O sindicato que ganhou protagonismo no último ano letivo diz, aliás, que na última reunião da direção, a 21 de agosto, foi proposto e aprovado que se realizaria uma AG em outubro, recordando que a último encontro desse âmbito aconteceu há quatro meses, em maio. Além disso, estando a preparar o “relançamento da luta” para o ano letivo que está prestes a começar, o STOP realizou em julho a auscultação das comissões sindicais e de greve e, em agosto, a auscultação aos sócios. E todas as propostas de luta e iniciativas apresentadas estão “a ser sufragadas por todos, sócios e não sócios”, numa votação que ainda decorre. “É a direção do S.TO.P. a manter a matriz democrática que nos diferencia e nos faz ainda mais fortes”, remata o sindicato.

Mas escassas horas depois, o líder do STOP demarcou-se daquela nota, clarificando ter votado contra o comunicado publicado ontem ao final da tarde. Recorrendo às redes sociais, André Pestana veio defender que os sócios do STOP “têm todo o direito de pedir uma Assembleia Geral e até o dever de o fazer, se entendem que não estão a ser ouvidos para definir/construir a luta do próximo ano letivo e o presente/futuro do seu sindicato”, conforme previsto nos estatutos.

Segundo o carismático líder sindical, o próprio fez essa proposta na última reunião da direção, mas “infelizmente não foi aprovada”. Agora, se em poucas horas, muitos associados pediram uma AG, “não vejo qual o problema de a fazer”, afirma, rematando com um aviso: “Como sempre disse, o sindicato é dos sócios e não de meia dúzia de dirigentes, sejam eles quem forem.”

Numa outra nota, publicada nas redes sociais há cerca de dez dias, depois de um período de férias, Pestana, garantiu estar “totalmente disponível e determinado (como sempre) no reforço de um sindicalismo democrático, independente e combativo ao serviço de uma Escola Pública de qualidade para todos que lá trabalham (e estudam)” e defendeu que a luta “tem de continuar já em setembro”.

Outras turbulências
Depois de várias críticas de ligações à extrema-esquerda, tendo em conta o historial político do líder do sindicato, André Pestana demitiu-se do Movimento Alternativa Socialista (MAS), partido onde militava há mais de dez anos, defendendo que, apesar da sua filiação, o sindicato nunca deixou de ser apartidário.

Num vídeo partilhado nas redes sociais na altura, André Pestana lamentou ter sido vítima, nos últimos meses, de “brutais ataques e calúnias” vindos de vários setores. “Quem me calunia agora é precisamente um setor do MAS que pretendia, durante a histórica luta dos profissionais de educação, levar bandeiras do MAS; pretendiam também que desse entrevistas dizendo que era do MAS, confundindo os papéis de coordenador do STOP e de militante do MAS. Chegaram até a chamar-me de cobarde por não o fazer”, disse, assegurando ser defensor acérrimo de um “sindicalismo independente e realmente apartidário”, reafirmando também continuar na luta pela defesa da Escola Pública e de todos os seus profissionais.

Antes do MAS, André Pestana chegou a pertencer à Juventude Comunista Portuguesa e, depois, ao Bloco de Esquerda.

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Acha isto normal? – Santana Castilho

 

1. Repetidas vezes temos ouvido os políticos a atribuir o atraso da nossa economia ao decantado défice de formação dos trabalhadores. Nesta premissa, aliás, têm vindo a assentar os sucessivos programas promotores do acesso ao ensino superior.
Mas aquilo que não se divisa são políticas coerentes, que ultrapassem os baixos salários e a precariedade e garantam que o dinheiro que o país despende com a formação dos seus jovens reverta a favor de melhores condições de vida para todos.
Assim, não surpreende uma notícia recente segundo a qual, num só ano, Portugal perdeu 128 mil trabalhadores com ensino superior. Trata-se de uma emigração em massa de quadros a quem oferecemos salários baixíssimos e não divisam aqui expectativas de futuro compatíveis com a formação que adquiriram.
Muitos dos que emigram são médicos, que vão deixando o SNS à míngua de especialistas. Já há alguns anos, o Prof. José Ponte demonstrou no Público que o custo de formação de um especialista ficava entre os 300 e os 500 mil euros. No ano corrente, o orçamento dos dois ministérios que tutelam o ensino ultrapassa largamente os 10 mil milhões de euros.
Acha isto normal? Acha normal que o nosso marasmo político financie o desenvolvimento dos outros países à custa do nosso retrocesso?
2. No quadro da 1ª fase dos últimos exames nacionais, foram apresentados 4080 pedidos de revisão das provas e consequentes classificações atribuídas (3855 relativos ao secundário e 225 ao 9.º ano). Do processo resultaram 3109 subidas de nota (76,2% no total das classificações revistas), e 321 descidas (7,9% no total das classificações revistas). Dito de outro modo, 84,1% das provas reavaliadas foram consideradas mal classificadas pelo Ministério da Educação. Sucede que o descrito não é um epifenómeno de um processo normal. Outrossim, é mais uma de constatações idênticas verificadas ao longo dos últimos anos, em que uma percentagem relevante de pedidos de revisão dos exames do secundário termina com a subida das classificações inicialmente atribuídas.
Acha isto normal? Como se explica a dimensão destes números? Como fica a confiança da sociedade relativamente ao processo? Que confiança se pode inferir sobre a fiabilidade das classificações atribuídas aos milhares de provas que não foram revistas?
3. Como foi fartamente divulgado, Marcelo vetou o pacote Mais Habitação e o Governo respondeu com uma posição de força, anunciando que vai reconfirmar o diploma no Parlamento, sem qualquer alteração. Toda a oposição, da esquerda à direita, todas as associações profissionais, todos os técnicos e especialistas independentes garantem que a situação piora se o diploma avançar.
Acha isto normal? Acha normal que, numa situação tão dramática para milhares de portugueses, o Governo recuse um esforço para encontrar convergências com a oposição e vá impor uma política que colhe a unânime discordância das outras forças políticas e do Presidente da República, fazendo o oposto da garantia que deu de que ia ser uma “maioria dialogante”?
4. A mesma arrogância e obstinação estão na origem da recusa em recuperar os seis anos, seis meses e 23 dias cumpridos pelos professores em período de congelamento. Não é possível detalhar, no pouco espaço de que disponho, os fundamentos que permitem afirmar que o decreto-lei agora promulgado pelo Presidente da República gera novas injustiças e desigualdades dentro da classe e deixa sem resposta as vertentes mais contestadas de toda a situação, ao não revogar as quotas que cerceiam os acessos aos níveis mais elevados da avaliação do desempenho e ao não eliminar as vagas instituídas para aceder aos 5º e 7º escalões. Por último, permanece a discriminação dos professores relativamente à restante administração pública e, particularmente, aos que ensinam na Madeira e nos Açores.
O Governo tem dito que os obstáculos são de natureza financeira e de equidade relativamente aos restantes funcionários públicos. São muitas e de proveniências insuspeitas as demonstrações de que o argumento financeiro é falso. Quanto à equidade, a verdade é que, na generalidade das outras carreiras, o tempo de serviço, convertido em pontos, já foi reposto.
Acha isto normal? Acha normal que seja por isto que vamos ter o próximo ano dominado por conflitos laborais, depois dos últimos três, parcialmente perdidos?
In “Público” de 30.8.23

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858 Horários em Concurso em 29 de Agosto

São 858 os horários que estão em concurso no dia de hoje em Contratação de Escola.

Só para o grupo de recrutamento 550 – Informática existem 182 horários anuais e completos.

Para se ter uma noção dos enorme problemas para este grupo de recrutamento basta dizer que na lista de não colocados existem apenas 119 docentes profissionalizados neste grupo.

E ainda estamos em 29 de agosto.

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Escolas com 40 ou Mais colocações na MI/CI/REN

A próxima imagem apresenta o conjunto de escolas que tiveram 40 ou mais colocações na Mobilidade Interna/Contratação Inicial/Renovações.

Ao todo são 59 escolas que tiveram 40 ou mais colocações.

No topo da Lista o Agrupamento de Escolas de Queluz-Belas, Sintra com 86 colocações, seguindo-se o Agrupamento de Escolas Adelaide Cabette, Odivelas, com 85 colocações, em terceiro lugar nesta lista está o Agrupamento de Escolas Aqua Alba, Agualva, Sintra.

  • Quem teve mais colocações na Mobilidade Interna foi o Agrupamento de Escolas Drª Laura Ayres, Loulé, com 38
  • Quem teve mais renovações de contrato foi o Agrupamento de Escolas Adelaide Cabette, Odivelas com 18.
  • Quem teve mais colocações em Contratação Inicial foi o Agrupamento de Escolas Aqua Alba, Agualva, Sintra com 39.
  • Existem 339 escolas que tiveram menos de 10 colocados no conjunto dos 3 concursos.

 

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Renovação de técnicos especializados

Informamos que por solicitação de diversos AE/ENA, a aplicação que permite a renovação de técnicos especializados, disponível no SIGRHE em “Situação Profissional  > Técnicos Especializados > 2023/2024”, foi reaberta até às 18h00 do dia 30 de agosto de 2023.

 

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Balanço das Contratações de Escola no Mês de Agosto

O próximo quadro apresenta (aproximadamente) o número de horários em Contratação de Escola durante o mês de Agosto.

Nunca até hoje apareceram tantos horários anuais e completos para os diversos grupos de recrutamento. São 335 horários em concurso para 15 grupos de recrutamento nos seguintes distritos:

 

Beja 17
Coimbra 2
Évora 15
Faro 37
Leiria 1
Lisboa 64
Portalegre 10
Porto 2
Santarém 16
Setúbal 97
Viana do Castelo 2
Vila Real 3

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O “Acelerador” da Carreira dos Restantes Funcionários Públicos

Decreto-Lei n.º 75/2023, de 29 de agosto

 

SUMÁRIO

O Programa do XXIII Governo Constitucional assumiu o desígnio de assegurar serviços públicos de qualidade que contribuam para a redução das desigualdades, contando para tal com a valorização e melhoria das condições do exercício das funções públicas, em ordem a garantir percursos profissionais com futuro, procurando garantir previsibilidade, justiça e equidade.

Por força dos períodos de congelamento ocorridos entre 30 de agosto de 2005 e 31 de dezembro de 2007 e entre 1 de janeiro de 2011 e 31 de dezembro de 2017, não foi possível fazer repercutir na esfera jurídica dos trabalhadores, na sua plenitude, os efeitos associados à avaliação do desempenho individual, nomeadamente a alteração obrigatória de posicionamento remuneratório na carreira dos trabalhadores com vínculo de emprego público.

Reconhecendo-se, assim, os impactos destes períodos de congelamento no normal desenvolvimento das carreiras, o presente decreto-lei estabelece um regime especial de aceleração do desenvolvimento das carreiras dos trabalhadores com vínculo de emprego público, através da redução do número de pontos necessários para alteração obrigatória do posicionamento remuneratório.

Considerando que esta preocupação esteve subjacente ao regime especial na progressão na carreira dos educadores de infância e dos professores dos ensinos básico e secundário dos estabelecimentos públicos de educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário, para os períodos de congelamento, trata-se, agora, de a aplicar às demais carreiras cuja alteração do posicionamento remuneratório decorra em razão de pontos obtidos em resultado da avaliação de desempenho.

Esta medida tem ainda impacto nas entidades públicas empresariais integradas no Serviço Nacional de Saúde, por via dos acordos coletivos de trabalho existentes, mantendo-se para os demais contratos individuais de trabalho o desenvolvimento das carreiras previsto nos correspondentes instrumentos de regulamentação coletiva.

A solução constante deste decreto-lei, coerente com o programa do Governo e com a estratégia de valorização do conjunto dos serviços do Estado, não prejudica que, em diferentes conjunturas, designadamente em próximas legislaturas, possam ser adotadas outras soluções, sem prejuízo naturalmente dos direitos ora adquiridos pelos trabalhadores da Administração Pública.

Foram ouvidos os órgãos de governo próprio das Regiões Autónomas, a Associação Nacional de Municípios Portugueses e a Associação Nacional de Freguesias.

Foram observados os procedimentos de negociação coletiva decorrentes da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual.

Assim:

Nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 198.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte:

Artigo 1.º

Objeto

O presente decreto-lei estabelece um regime especial de aceleração do desenvolvimento das carreiras dos trabalhadores com vínculo de emprego público.

Artigo 2.º

Âmbito

São abrangidos pela medida especial a que se refere o artigo anterior os trabalhadores com vínculo de emprego público integrados em carreira que, à data de entrada em vigor do presente decreto-lei, reúnam os seguintes requisitos cumulativos:

a) Efetuem a alteração obrigatória de posicionamento remuneratório em razão de pontos acumulados nas avaliações do desempenho;

b) Detenham 18 ou mais anos de exercício de funções integrados em carreira ou carreiras, abrangendo os períodos compreendidos entre:

i) 30 de agosto de 2005 e 31 de dezembro de 2007;

ii) 1 de janeiro de 2011 e 31 de dezembro de 2017.

Artigo 3.º

Redução do número de pontos necessários para alteração obrigatória do posicionamento remuneratório

1 – Os trabalhadores que, no ano de 2024 ou seguintes, acumulem seis ou mais pontos nas avaliações do desempenho relativas às funções exercidas durante o posicionamento remuneratório em que se encontram alteram o seu posicionamento remuneratório para a posição remuneratória seguinte à detida.

2 – Para efeitos do disposto no número anterior, quando os trabalhadores tenham acumulado mais do que seis pontos, os pontos em excesso relevam para efeitos de futura alteração do seu posicionamento remuneratório.

3 – A redução do número de pontos necessários para a alteração obrigatória do posicionamento remuneratório a que se refere o n.º 1 é aplicável apenas uma vez a cada trabalhador.

4 – A alteração do posicionamento remuneratório produz efeitos a 1 de janeiro do ano em que o trabalhador acumule o número de pontos necessários para a alteração obrigatória do posicionamento remuneratório a que se refere o n.º 1.

Artigo 4.º

Produção de efeitos

O presente decreto-lei produz efeitos a partir de 1 de janeiro de 2024.

Artigo 5.º

Entrada em vigor

O presente decreto-lei entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 21 de julho de 2023. – Mariana Guimarães Vieira da Silva – Mariana Guimarães Vieira da Silva – Fernando Medina Maciel Almeida Correia.

Promulgado em 20 de agosto de 2023.

Publique-se.

O Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa.

Referendado em 21 de agosto de 2023.

Pelo Primeiro-Ministro, Mariana Guimarães Vieira da Silva, Ministra da Presidência.

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Pré- Avisos de Greve ao sobretrabalho, serviço extraordinário e CNLE

Consulte os Pré- Avisos de Greve 

Pré- Aviso de Greve ao sobretrabalho
Pré-Aviso de Greve a todas as horas de serviço considerado extraordinário
Pré-Aviso de Greve – CNLE

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Quanto mais tortuoso melhor…

 

Em Portugal, um país pretensamente desenvolvido, a publicação de um Decreto Lei ainda consegue instalar o caos e o polvoroso numa classe profissional; suscitar múltiplas interpretações, muitas delas antagónicas entre si; gerar um emaranhado de dúvidas e muita confusão, todos culminando num pesadelo de interrogações e na angústia das incertezas…

Refiro-me, obviamente, à publicação do Dec. Lei nº 74 de 23 de Agosto, também conhecido como o Diploma “acelerador” da Carreira Docente…

Perante tantas inquietações suscitadas pela divulgação de tal normativo legal, fica-se na dúvida se o legislador, por incúria ou por incompetência, deixou de lado a perspicuidade, a clareza e a transparência ou se a “obscuridade” patente no referido Decreto Lei foi intencional ou propositada…

De uma forma ou de outra, a publicação deste regimento legal é a prova de que a discricionariedade e a má-fé continuam vigentes na acção da Tutela e que, afinal, alguns procedimentos típicos de uma mentalidade “terceiro-mundista”, dominados pela ausência de maturidade democrática, parecem subsistir no “cantinho” mais ocidental da Europa…

O Dec. Lei nº 74 de 23 de Agosto foi redigido de forma tão imprecisa e tortuosa que o mais certo é que o Ministério da Educação se veja obrigado à emissão de diversos esclarecimentos, porventura na tentativa de emendar o que deveria ter sido bem feito logo desde o início…

Qualquer texto legal comporta subjectividade e todos os textos legais carecem de interpretação…

Mas a aplicação de uma Lei dependerá, naturalmente, da compreensão e da interpretação do texto legal em que a mesma se consubstancia e concretiza…

No caso presente, não parece fácil, nem linear, a aplicação do Dec. Lei nº 74 de 23 de Agosto, desde logo porque o respectivo texto legal se apresenta confuso e omisso, desencadeando as mais díspares interpretações…

As leis de difícil execução, em geral, não podem ser boas” (Thomas Paine)…

Como aplicar uma Lei, cujo enunciado não seja o mais objectivo e claro possível?

Ainda para mais, sabendo que milhares de Professores aguardavam, há já algum tempo e com enorme expectativa, pela publicação do tão propagandeado Diploma “acelerador” da Carreira Docente, não podem deixar de se censurar as condições em que foi publicado o Dec. Lei nº 74 de 23 de Agosto…

No mínimo, esperava-se um texto legal inteligível, claro e inequívoco, independentemente de se concordar ou não com os principais axiomas das suas disposições…

Em vez de clareza e simplicidade, publicou-se um texto legal que mais parece um “quebra-cabeças”, um “enigma” ou uma “charada” de difícil resolução…

No que à Educação concerne, o lema do actual Governo parece continuar a ser este:

– Quanto mais tortuoso melhor…

Torna-se, assim, inevitável considerar que estaremos na presença de mais um episódio em que a acção da Tutela indicia desrespeito, menosprezo e falta de consideração pelos Professores…

Das partes menos ininteligíveis do Dec. Lei nº 74 de 23 de Agosto, intui-se que, em resumo, “acelerador” só se for para o desastre ou para o precipício, mas não da Carreira Docente que, no fim de contas, se vê privada da igualdade de oportunidades, além de previsivelmente “estropiada” e aniquilada, no que respeita à coesão de grupo profissional…

A divisão, iminentemente insanável e irremissível, entre os que “aceleram” e os que ficam “parados na boxe” acabará por ter consequências nefastas, semelhantes às que se verificaram no mandato de Maria de Lurdes Rodrigues, aquando da criação da categoria de “Professores Titulares”, agudizando a indignação e a injustiça, sentidas por muitos…

Em suma, estarão criadas as condições para o retorno de uma “tempestade perfeita”…

É só aguardar pelos respectivos efeitos e agradecer por esta “cortesia” ao 1º Ministro e ao Ministro da Educação que, de resto, se têm mostrado muito criativos na concepção das estratégias mais ardilosas e maquiavélicas…

As más leis são a pior espécie de tirania” (Edmund Burke)…

E o que dizer quando uma má lei é usada para impor determinados desígnios e dar cobertura ao exercício da tirania?

Pela vontade política do actual Governo, nunca os Professores serão ressarcidos do tempo de serviço que lhes foi sonegado…

Pela vontade política do actual Governo, parte significativa da Classe Docente nunca conseguirá atingir o topo da Carreira…

A perversidade institucional atingiu o apogeu quando, pela publicação do Dec. Lei nº 74 de 23 de Agosto, em vez de se repor, de forma integral e universal, o tempo de serviço roubado, se utiliza essa ignóbil usurpação para, adicionalmente, colocar os Professores uns contra os outros…

Será, talvez, difícil que alguém consiga fazer pior…

(Paula Dias)

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Professores do privado vão ter prémio para compensar inflação

Cerca de 20 mil professores do privado vão receber a partir de setembro um prémio para compensar os níveis históricos de inflação registados no último ano. Este benefício extraordinário — que corresponderá, em média, a 4% da remuneração anual — foi negociado entre a Confederação Nacional da Educação e Formação (CNEF) e os sindicatos da UGT, dirigindo-se aos docentes do ensino não superior (ou seja, até ao 12º ano).

20 mil professores do privado vão ter prémio para compensar inflação a partir de setembro

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CONCURSO DE CONTRATAÇÃO INICIAL – RAM – 2023/2024

Foram publicadas as listas definitivas de ordenação, de colocação e de exclusão do concurso de Contratação Inicial/Reserva de recrutamento – RAM – 2023/2024.

Pode consultar toda a informação no link abaixo:

– Listas – Contratação Inicial/Reserva de recrutamento:

https://www.madeira.gov.pt/draescolar/Estrutura/Docente/Concursos/ctl/Read/mid/4518/InformacaoId/174675/UnidadeOrganicaId/26/CatalogoId/0

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A assunção do erro.

Reabertura da plataforma MEGA para AE/ENA – 30/08-01/09 (3 dias)

 

 

Exmo/a. Senhor/a

Diretor/a / Presidente de CAP,

Relativamente ao assunto mencionado em epígrafe, informa-se V.ª Ex.ª que, nos dias 30 e 31 de agosto e 1 de setembro, a título excecional, será reaberta a Plataforma MEGA (GesEdu), para poderem efetuar correções/atualizações relacionadas exclusivamente com a reutilização dos manuais dos 3.º e 4.º anos de escolaridade, incluindo as correções/atualizações em termos de inibição/desinibição.

 

Com os melhores cumprimentos,

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Devolução do tempo de serviço aos professores só para próximas legislaturas

 

Diploma não prevê devolução do tempo na atual legislatura, contrariando justificação de Marcelo. PR avançou ao Correio da Manhã outra interpretação.

Devolução do tempo de serviço aos professores só para próximas legislaturas

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Docentes do Quadro em Concurso na RR1

Da lista de não colocados à Mobilidade Interna elaborei o seguinte quadro apenas com os docentes da 1.ª, 2.ª e 4.ª prioridade, visto que os docentes da 3.ª prioridade já não estão em concurso na RR1.

Estes 1.981 docentes estão à frente dos docentes que concorrem à contratação.

Por este quadro os contratados já ficam a perceber onde existem professores do quadro por colocar e conseguirão fazer previsões para a sua colocação.

Será muito mais fácil a colocação de contratados na RR1 dos QZP 06 ao QZP 10, visto já não existirem muitos docentes do quadro por colocar.

No QZP 10 não existe nenhum docente do quadro por colocar.

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Audição escrita – Contratação Inicial

 

Encontra-se disponível a aplicação que permite aos docentes efetuarem audição escrita em conformidade com o disposto no art.º 18 do Decreto-Lei n.º132/2012, de 27 de junho, na redação em vigor.

SIGRHE – Audição escrita – Contratação Inicial

 

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Audição escrita – Mobilidade Interna

 

Encontra-se disponível a aplicação que permite aos docentes efetuarem audição escrita em conformidade com o disposto no art.º 18 do Decreto-Lei n.º132/2012, de 27 de junho, na redação em vigor.

SIGRHE – Audição escrita – Mobilidade Interna

 

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Mais candidatos a professores

 O número de alunos colocados em licenciaturas em Educação Básica aumenta 21% face ao ano anterior, preenchendo 97% das vagas e consolidando uma tendência que já se sentia em 2022. Contas feitas, nos últimos dois anos as colocações nestas licenciaturas tiveram um acréscimo notável de 45%.

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Análise do DL “Acelerador” por Nuno Coelho

DL 74/2023 – “Acelerador na carreira”

Neste texto irei apresentar a minha leitura/interpretação deste DL.

Agradeço que quem tenha interpretações diferentes das minhas que as apresente nos comentários, com a respetiva argumentação. Estou sempre disponivel a melhorar ou corrigir as minhas interpretações. Estou também disponivel a, sempre que possivel, esclarecer eventuais duvidas que tenham.

• · Artigo 2.º – A quem se aplica

Este DL aplica-se a quem começou a trabalhar no ensino até ao ano escolar de 2005/06. Quem começou a trabalahr a partir de 2006/07 já não está abrangido.

Além da condição anterior, este DL aplica-se a quem esteve “congelado” no 2º “congelamento” (2011 a 2017), no publico e no provado, deste que este tempo de serviço esteja devidamente certificado. Também ficam abrangidos os colegas que estiveram a fazer substituições em 2012 /13 e 2013 /14 e as escolas terminaram os contratos após o fim das aulas sem que o titular tenha regressado ao serviço.

Não estão abrangidos os colegas das Regiões Autónomas que foram beneficiados pela legislação regional referente a este assunto.

• · Artigo 3.º – Regras especiais para efeitos de progressão

Relativamente a este artigo vou apresentar a minha leitura/interpretação de cada ponto, indicando a quem se destina cada um dos pontos.

1. Colegas que estiveram “presos” nas listas para os 5º e 7º escalões por falta de vaga

Vão recuperar o tempo que estiveram presos nessas listas. Esta recuperação será feita a parir de 1 de setembro.

2. Colegas que vão progredir para os 5º e 7º escalões que tiveram Bom na ADD

Serão criadas vagas necessárias para que possam progredir. Ou seja, a progressão terá efeitos a 1 de janeiro do ano civil seguinte à data em que deveriam progredir. Por exemplo, se deveriam ter progredido durante 2023 mas tiveram Bom na ADD vão ter a progressão a 1 de janeiro de 2024.

3. Colegas que estão no 7º ou 8º escalões, a 1 de setembro de 2023, e que não estiveram “presos” nas listas para os 5º r 7º escalões.

O tempo necessário para a progressão para o escalão seguinte é reduzido em 1 ano

4. Colegas abrangidos pelos pontos nº 1 e nº 3

O tempo de serviço remanescente da aplicação destes pontos passa e recuperado no escalão seguinte. Por exemplo se deveriam progredir em outubro de 2023 e recuperada ou ganharam 1 ano, passam a progredir a 1 de setembro de 2023 e os 11 meses que sobram são “descontados” no escalão seguinte, ou seja em vez de progredirem novamente em 1 de setembro de 2027 vão progredir em outubro de 2026.

5. Colegas que estão no 9º escalão e não estiveram “presos” nas listas dos 5º e 7º escalões

É reduzido em 1 ano o tempo para progressão para o 10º escalão

6. Colegas que progridam para o 7º escalão após 1 de setemvro de 2023 sem terem estado abrangidos pelos nº 1 e 2º

Destina-se, essencialmente, a quem foi avaliado com Muito Bom oi Excelente nas avaliação para a progressão para os 5º e 7º escalões e que progrida para o 7º escalão após 1 de setembro de 2023.

O tempo para a progressão para o 8º escalão é reduzido em 1 ano.

P.S. A legislação referente a ADD e os seus efeitos na progressão ainda está em vigor e não foi alterada. Continua a existir cotas para o Excelente e Muito Bom, os efeitos na progressão do Excelente, Muito Bom e Bom continuam a ser os mesmos e continua a existir vagas para o 5º e 7º escalões.

 

Neste texto vou fazer uma análise mais pormenorizada dos números 2 e 6 do art. 3º, no sentido de perceber quem é ou não é abrangido por estes dois pontos.

· “2 — Sem prejuízo do disposto no número anterior, são criadas nos 5.º e 7.º escalões as vagas necessárias para que os docentes previstos no artigo anteriorque reúnam os demais requisitos legais para progressão ao 5.º e 7.º escalões, desde que não se encontrem abrangidos pelo disposto no n.º 4 do artigo 37.º do ECD, progridam para os referidos escalões.”

Quem não é abrangido por este ponto: (Cenário A)

1- Quem encontra-se abrangido pelo nº 4 do art 37º do ECD, ou seja, quem teve Excelente ou Muito Bom na ADD, que, por este motivo, ficam isentos de vaga para o 5º e 7º escalões.

2- Quem, tendo sido avaliado com Bom na ADD, ocupou uma das vagas para progredir pata o 5º ou 7º escalões.

Exemplo:

Se o ME abrir 500 vagas para progressão e se, na respetiva lista de graduação para as vagas de acesso, estiverem até à posição 500, vai ocupar uma das vagas e, por esse motivo, não está abrangido pelo número 2 do art. 3º.

Quem é abrangido por este ponto: (Cenário B)

1- Quem, tendo sido avaliado com Bom na ADD, não ocupou uma das vagas para progredir pata o 5º ou 7º escalões.

Exemplo:

Se o ME abrir 500 vagas para progressão e se, na respetiva lista de graduação para as vagas de acesso, estiverem acima da posição 500, vai estar abrangido pelo número 2 do art. 3º, sendo aberta uma vaga extra.

· “6 — Aos docentes que, após a entrada em vigor do presente decreto -lei, atinjam o 7.º escalão e não tenham beneficiado do disposto nos n.os 1 e 2 é reduzido em um ano o módulo de tempo de serviço necessário para efeitos de progressão ao 8.º escalão.”

Quem está abrangido por este ponto:

1- Quem não foi abrangido pelo ponto 2 do art 3º (ver Cenário A) mo 5º e no 7º escalões

Quem não está abrangido por este ponto:

1- Quem esteve preso nas listas do 5º e/ou 7º escalões, por terem sido beneficiados pelo ponto 1 do artº 3.

2- Quem foi abrangido pelo ponto 2 do art 3º (ver Cenário B) mo 5º e/ou no 7º escalões

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Colocações no Ensino Superior: Notas de Entrada Curso a Curso

COLOCAÇÕES NO ENSINO SUPERIOR: NOTAS DE ENTRADA CURSO A CURSO

 

Entraram 49.438 novos estudantes nesta primeira fase do concurso nacional de acesso ao ensino superior público de 2023. Isto significa que 84% dos candidatos foram já colocados. Consulte aqui curso a curso a nota do último aluno a entrar, fique a saber se conseguiu o lugar que pretendia e também quantas vagas sobram se quiser voltar a tentar na segunda fase.

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E agora, Sindicatos?

E agora, Sindicatos?

 

Na sequência da publicação do Dec. Lei nº 74 de 23 de Agosto (“acelerador” da Carreira Docente) e do conhecimento dos resultados do Concurso de Professores, o que se poderá esperar da acção dos principais Sindicatos nos próximos tempos?

Decorrente da publicação do Dec. Lei nº 74 de 23 de Agosto (“acelerador” da Carreira Docente) e do conhecimento dos resultados do Concurso de Professores, instalaram-se o caos, a incerteza e a confusão quanto ao futuro profissional de muitos Docentes e agudizaram-se os sentimentos de injustiça, de desânimo, de frustração e de indignação de tantos outros…

Pelos dados já conhecidos, confirmaram-se as expectativas mais pessimistas:

– A Vinculação Dinâmica constitui-se como o maior embuste de que há memória ao nível dos Concursos de Professores…

– A promulgação, pelo Presidente da República, do Diploma da “aceleração da Carreira” instaura a injustiça, a discricionariedade, a aleivosia e a manigância como partes integrantes e “oficiais” da progressão na Carreira Docente…

– O Ano Lectivo que está prestes a começar ficará marcado pela significativa falta de Professores, em vários Grupos Disciplinares…

Perante o anterior, o que farão os principais Sindicatos, como a FENPROF, a FNE ou o STOP?

Sobretudo depois de vários meses passados em simulacros de negociação com o Ministério da Educação, em que o único resultado visível foi a sucessiva imposição da vontade da Tutela, a FENPROF, a FNE e o STOP devem a todos os profissionais de Educação, e em particular aos Professores, muito mais do que meros discursos de circunstância…

Face ao rumo dos acontecimentos, palavras bonitas, mas que não resolvam qualquer problema, deixarão de fazer sentido:

– Resumidamente, Mário Nogueira (FENPROF) defende que não existem condições para baixar o nível da justa contestação, sobretudo devido à falta de vontade política e forte obstinação de governantes, aliadas à má consciência a ditar a aprovação de diplomas legais (Jornal Público, em 23 de Agosto de 2023);

– Resumidamente, André Pestana (STOP) advoga que a história demonstra que só continuando uma luta forte é que se poderá fazer mover o poder das suas posições iniciais (Jornal Público, em 24 de Agosto de 2023);

– Resumidamente, Pedro Barreiros (FNE) alega que o próximo ano letivo é uma página em branco, pronta para ser preenchida com acções concretas que demonstrem um compromisso verdadeiro com a valorização dos professores e por uma educação de qualidade (Jornal Público, em 24 de Agosto de 2023)…

Pelas anteriores palavras dos três líderes mencionados, será legítimo depreender que não se tenciona baixar o nível da contestação (Mário Nogueira), que a luta deve continuar forte (André Pestana) e ser preenchida por acções concretas (Pedro Barreiros)…

Dito dessa forma, poder-se-ia acreditar que os três líderes estariam, no essencial, de acordo e dispostos a concertarem formas de luta e a promoverem uma acção em uníssono, evidenciando, desse modo, a competência e a união necessárias para demonstrar ao Governo que o tempo de “malhar” nos Professores acabou…

Pura ilusão!

No fim de contas, o que mais se observou nos últimos meses foram quezílias entre estruturas sindicais, previsivelmente, procurando, umas e outras, o controlo e o protagonismo dos protestos…

Portanto, será talvez caso para afirmar que existirão discursos que dificilmente deixarão de ser interpretados como plausíveis “conversas para boi dormir” ou como “conversas de treta”, conforme a designação preferida…

E perante discursos que não passem disso mesmo e que não tenham qualquer relevância em termos práticos ou efeitos reais, a única coisa que apetecerá afirmar será esta:

 A sua mensagem foi recebida e ignorada com sucesso” (frase de autor desconhecido, roubada da net)…

E agora, Sindicatos?

Aguarda-se pela resposta dos principais Sindicatos ao delírio, à malvadez e à perversidade patentes nas medidas decretadas pelo Governo, suficientemente ilustrados pela publicação do Dec. Lei nº 74 de 23 de Agosto (“acelerador” da Carreira Docente) e pelos resultados do Concurso de Professores…

Preferirão, os Sindicatos, fazer de conta que não se passa nada, deixando os Professores a “arder em lume brando”, em vez de, como lhes compete, decretarem acções de efectiva ruptura com as políticas educativas da Tutela?

Depois de terem sido humilhados em sucessivos simulacros de negociação com o Ministério da Educação, continuarão dispostos a acreditar na possibilidade de uma negociação séria e consequente?

Aceitarão o retorno a rondas negociais, onde, mais uma vez, expectavelmente, nenhuma pretensão dos Professores será atendida?

A Escola Pública já teria colapsado há muito tempo, não fosse a abnegação e o altruísmo de muitos profissionais de Educação, frequentemente “agraciados”, pela Tutela, com injustiça, discriminação e desrespeito…

Está mais do que na hora de os Professores exigirem o que é seu por direito, de serem ressarcidos e de não aceitarem, entre outros, o ignóbil roubo de tempo de serviço ou a implantação de mecanismos injustos e aberrantes de progressão na Carreira…

Se os Sindicatos não servirem para ajudar os Professores nesses desígnios, então não servirão para nada…

Precisa-se, urgentemente, de Sindicatos dignos dessa denominação, capazes de mobilizar os seus representados e de enfrentar e contrariar as políticas governativas, potencialmente geradoras da desigualdade de oportunidades e destruidoras da Escola Pública…

Irá manter-se o folclore das lutas inconsequentes, sem qualquer efeito relevante ou concreto para o alcance das pretensões dos Professores, ou haverá finalmente a coragem de encetar uma contestação que possa, por exemplo, levar ao encerramento das escolas, pelo tempo que for necessário?

Há momentos em que existem apenas duas alternativas: agir ou “calarse para sempre“… Este é o momento de agir e de não ficar calado…

“Pecar pelo silêncio, quando se deveria protestar, transforma homens em cobardes”. (Ella Wheeler Wilcox)

Quantas mais hostilidades dirigidas aos Professores serão necessárias para que os Sindicatos passem, definitivamente, das muitas palavras às acções traçadas com inequívocas e inquebráveis intenções de alterar o actual estado da profissão Docente?

(Paula Dias)

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Contratações de Escola Para Grupos de Recrutamento por Concelho

Ainda hoje é dia 26 de agosto e já temos horários em contratação de escola para diversos grupos de recrutamento.

Todos os horários são anuais e completos e fica neste quadro os grupos de recrutamento/concelhos onde já não existem professores nas listas da reserva de recrutamento.

Ao dia de hoje estão 31 horários em concurso, quase todos para o QZP 07.

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Contratações de Escola (Ferramenta disponível)

Começaram as Contratações de Escola para preenchimento de horários não ocupados na CI e MI…

Na ferramenta abaixo poderão consultar as ofertas disponíveis para os diferentes grupos de Recrutamento. A ideia é podermos acompanhar a evolução, assim como fazer uma previsão dos alunos sem aulas ao longo do ano letivo.

ATUALIZAÇÃO a 13 de novembro: cerca de 40 000 alunos estão sem aulas a alguma disciplina. E tem sido assim (ou pior) desde setembro.

Para melhor visualização cliquem em “Abrir em modo de ecrã inteiro”.

 

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E Muda-se Mesmo a 1 de Setembro?

Com o Decreto-Lei n.º 74/2023, que tem efeitos ao dia 1 de setembro, vamos ter professores a recuperar tempo de serviço “perdido” que poderão mudar a um escalão para os quais ainda não cumpriram os demais  requisitos da progressão: a Avaliação de Desempenho e/ou a Formação.

Não será tão simples assim aplicar as mudanças de escalão, com a “regularização das assimetrias“, quando podem não existir outros requisitos cumpridos.

Lá deve estar a DGAE a estudar estas possibilidades para lançar uma ou mais notas informativas.

E já agora, um simulador dava muito jeito.

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No Quintal do Paulo

…retirou-me trabalho em fazer artigo com as mesmas observações.

 

“Designadamente”, Quando Calhar…

 

 

Agradecendo ao Abel Leite a chamada de atenção para a diferença entre o que diz efectivamente o decreto agora publicado e que o PR promulgou e aquilo que foi sendo divulgado como sendo a base da aceitação presidencial desta versão.

Já agora… sendo picuínhas, anoto a diferença entre minúsculas para a Educação e as maiúsculas para a Saúde.

 

A solução constante deste decreto-lei, coerente com o programa do Governo e com a estratégia de valorização do conjunto dos serviços do Estado, em especial a escola pública e o Serviço Nacional de Saúde, não prejudica que, em diferentes conjunturas, designadamente em próximas legislaturas, possam ser adotadas outras soluções, sem prejuízo naturalmente dos direitos ora adquiridos pelos educadores de infância e professores.

 

O que foi declarado no dia 21 pelo PR:

Atendendo à abertura, incluindo na presente legislatura, constante das últimas versões dos diplomas, para a questão da contagem do tempo de serviço, o Presidente da República promulgou o diploma do Governo que estabelece um regime especial de regularização das assimetrias na progressão na carreira dos educadores de infância e dos professores dos ensinos básico e secundário dos estabelecimentos públicos de educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário

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O Último Número é o Certo, Diz João Costa

Quantos professores vão progredir? Governo apresenta três números diferentes

 

 

Diploma que “acelera” a progressão na carreira docente terá efeitos para 60, 65 ou 70 mil? O último é o número certo, garante tutela. Em Setembro vão progredir 16.500 professores.

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“Reservas” para a RR1

Existem 30.971 candidaturas disponíveis para colocação na Reserva de Recrutamento 1, contudo existem apenas 20.665 docentes pois muitos docentes concorrem a mais de um grupo de recrutamento.

São muito pouco os docentes disponíveis para as substituições que vão ocorrer ao longo do ano letivo.

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Já não há professores de Matemática, Português e Biologia em Lisboa

Já não há professores de Matemática, Português e Biologia em Lisboa

 

Escolas vão ter de recorrer a professores não profissionalizados já no arranque do ano letivo. O ano passado, só em outubro se esgotou a lista de docentes disponíveis. Custo de vida na capital ajuda a explicar falta de candidatos.

Cynthia Valente

 

Nos grupos de recrutamento 300 (Português de 3.º ciclo e secundário), 500 (Matemática de 3.º ciclo e secundário) e 520 (Biologia e Geologia) já foi colocado o último docente da lista disponível para lecionar no Quadro de Zona Pedagógica 7 (QZP Lisboa e Península de Setúbal). Ou seja, caso seja necessário substituir um professor que se aposente ou esteja de baixa médica, as escolas terão de lançar os horários nas chamadas Ofertas de Escola, onde docentes sem profissionalização podem concorrer. No Algarve, o cenário é idêntico, mas é a disciplina de Geografia que já esgotou o número de professores livres. Em vários outros grupos de recrutamento, os candidatos que se encontram quase no fim da lista também foram colocados nas primeiras colocações do ano, divulgadas na passada quarta-feira. A falta de candidatos nestas zonas do país aconteceu também no ano letivo passado, mas apenas em outubro.

Para Matemática e Português já não há candidatos. São os grupos com maior importância no Ensino Básico e Secundário. Qualquer escola que precise de um professor dessas disciplinas já não tem. Já não existe. Só poderão recorrer aos professores de habilitação própria“, explica ao DN, Arlindo Ferreira. O diretor do Agrupamento de Escolas Cego do Maio, Póvoa de Varzim, e autor do blogue ArLindo (um dos mais lidos no setor da Educação) acredita que “os professores desistiram de se candidatar a Lisboa“, e alerta para a escassez cada vez mais notória de professores. Segundo Arlindo Ferreira, “vai ser muito difícil e quase impossível, em algumas situações, substituir professores“. “O problema começa a alargar a outras zonas. Em Lisboa já acontece, mas no restante país, a partir de outubro, será muito difícil conseguir substituições“, alerta.

O autor do blogue ArLindo explica ainda a dificuldade sentida, nos últimos anos letivos, em substituir professores com horários abaixo de 15 horas letivas e acredita ser necessário alargar a medida de completar esses horários a todo o país e não apenas em Lisboa e no Algarve, como está definido. Arlindo Ferreira confessa a dificuldade sentida pelos diretores escolares para gerir as dificuldades de substituição ao longo do ano. “Quando lançamos um horário a concurso uma, duas e três vezes e não conseguimos um professor, acabamos por ter de retirar horas de apoio aos docentes que temos nas escolas, deixando os alunos sem esses apoios essenciais para assegurar as aulas das turmas que estão sem professor”, explica. Recorde-se que, anteontem, em conferência de imprensa, o secretário de Estado da Educação, António Leite, disse terem sido necessárias 615 substituições semanais, em média, ao longo de todo o ano letivo 2022-2023.

Perante a ausência de interessados em lecionar em Lisboa, Filinto Lima, presidente da direção da Associação Nacional de Diretores de Agrupamentos e Escolas Públicas (ANDAEP), diz haver apenas um caminho para uma possível solução: dar apoios para deslocação e alojamento aos docentes. “As pessoas não concorrem devido ao elevado custo de vida. Em Lisboa e no Algarve foram disponibilizados 29 apartamentos de rendas acessíveis, mas isso não chega. Deviam era apoiar rapidamente os professores para deslocações e estadia. Isso era motivador para que muitos docentes concorressem a zonas do país para onde ninguém quer ir. Dizemos isto há muitos anos”, afirma ao DN. O diretor da ANDAEP questiona a falta de apoios e pergunta: “Quando é que o Governo faz como outras profissões da função pública, por exemplo os médicos e juízes?”.

“Estamos a falar de falta de professores de disciplinas nucleares, mas fosse qual fosse a disciplina, é um direito do aluno ter um professor para lecionar os conteúdos”, sublinha. Filinto Lima acredita que os professores da zona Norte preferem esperar ou ter horários incompletos a ir para Lisboa, algo que mudaria se houvesse incentivos para a deslocação para zonas com maior carência de docentes. “Lisboa é uma cidade onde é incomportável arrendar um quarto, mesmo tendo um horário completo e anual, que é o que os professores mais procuram ter. Devemos apontar o dedo ao ministro das Finanças, que pode e deve investir na Educação”, conclui.

Zona Norte também sofre com carência de docentes

 

A disciplina de Informática já não tem professores disponíveis também na zona Norte, mas há outras disciplinas em que o número de docentes disponíveis já começa a escassear. “Na zona Norte já há menos contratados colocados, embora até final de setembro ainda devam obter colocações, mas já se começa a notar também no norte a falta de professores”, conta Arlindo Ferreira. O diretor do Agrupamento de Escolas Cego do Maio recorda o ano letivo anterior, quando já sentiu dificuldade para substituir professores.

Filinto Lima sentiu as mesmas dificuldades. “O problema estará nas substituições, pois 615 por semana é de mais. Além do elevado número de aposentações, também há os atestados cada vez mais frequentes”, alerta. Explica o registo elevado de baixas médicas, com o envelhecimento docente, mas também “com alunos mais indisciplinados e pais mais exigentes, o que levam a muitos casos de burnout [uma perturbação psicológica causada pelo stress excessivo devido a uma sobrecarga ou excesso de trabalho]. É uma profissão de grande desgaste”, sustenta.

Filinto Lima pede “sangue novo” para as escolas, apenas possível “com valorização da carreira docente”. “Não basta dizer que querem mais professores. É preciso investir nos recursos humanos”, frisa.

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70 mil professores vão progredir mais rápido na carreira

70 mil professores vão progredir mais rápido na carreira
Publicado diploma que compensa efeitos do congelamento das carreiras. Já em setembro, 16.500 docentes beneficiam da medida

Cerca de 70 mil educadores de infância e professores de ensino básico e secundário vão beneficiar dos efeitos do diploma que estabelece um regime especial de regularização das assimetrias na progressão na carreira. As soluções contidas no diploma agora publicado – e a que informalmente tem sido dado o nome de aceleradores de carreira – vão ter efeitos imediatos, já em Setembro, para 16.500 docentes. Até ao final de 2024, esse número cresce para 29 mil.
São abrangidos por este regime todos os professores e educadores dos quadros do Ministério da Educação afetados pelo congelamento entre 2011 e 2017, que estejam em funções desde 2005.
Assim, prevê-se que os professores recuperem o tempo em que ficaram a aguardar vaga nos 4.º e 6.º escalões a partir do ano de descongelamento (2018) e que fiquem isentos de vagas de acesso aos 5.º e 7.º escalões. Está também prevista a redução de um ano na duração do escalão para aqueles que já estão acima do 6.º escalão.
Este instrumento de valorização das carreiras complementa o caminho iniciado neste ciclo político, que começou com o descongelamento das carreiras em 2018, com a vinculação de mais de 22.500 professores entre 2015 e 2023, com a redução das áreas geográficas de colocação dos professores e com o reforço de pessoal docente nas escolas.

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Pedido de horários / Atribuição da Componente Letiva III / Indicação dos docentes não opositores a Mobilidade Interna – Reserva de Recrutamento 2023/2024

Informamos V. Exa. que as aplicações Pedido de Horários, Atribuição da Componente Letiva III e Docentes não opositores a Mobilidade Interna – Reserva de recrutamento 2023/2024 encontram-se disponíveis no SIGRHE, a partir de dia 25 de agosto de 2023.

 

– Pedido de horário

Para a RR01 apenas poderão ser pedidos horários do tipo ANUAL, completos ou incompletos, os quais deverão ser solicitados até às 18:00 horas de dia 28 de agosto de 2023.

 Os horários pedidos para as necessidades temporárias que não foram então ocupados em Mobilidade Interna ou Contratação Inicial, caso a necessidade se mantenha, devem ser novamente pedidos. Se esse horário não ocupado for completo, ao ser pedido nesta fase, segue diretamente para contratação de escola, não integrando assim o procedimento de reserva de recrutamento.  

 As novas necessidades que tenham surgido, devem ser solicitadas para a RR01.

 Mais informamos que, após o dia 1 de setembro, apenas poderá proceder ao pedido de novos horários depois da finalização de todas as colocações do tipo “temporário”/aditamentos, relativos ao ano letivo 2022/2023.

 

 – Atribuição da componente letiva

A aplicação da Atribuição da Componente Letiva III tem por objetivo a atribuição de componente letiva aos docentes de carreira a quem, inicialmente, não foi possível atribuir pelo menos 6 horas de componente letiva.

  

– Docentes não opositores a Mobilidade Interna

Caso tenha verificado que um docente que se encontrava obrigado a concorrer ao concurso de Mobilidade Interna, nos termos do disposto no art.º 28.º do Decreto-Lei n.º 132/2012, de 27 de junho, na redação em vigor, não apresentou candidatura, solicitamos que efetue o preenchimento da aplicação eletrónica Mobilidade Interna – Docentes não opositores, até às 18:00 horas de dia 28 de agosto de 2023, de forma a fornecer os elementos que permitirão proceder à graduação do mesmo, permitindo assim que o docente possa vir a ser colocado administrativamente em horários pedidos para as reservas de recrutamento. Até nova colocação, o docente deve manter-se a aguardar colocação no AE/ENA que dirige.

 

Com os melhores cumprimentos,

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O Decreto “acelerador” – Decreto-Lei n.º 74/2023

Decreto-Lei n.º 74/2023

de 25 de agosto

O Programa do XXIII Governo Constitucional assumiu o desígnio de assegurar serviços públicos de qualidade que contribuam para a redução das desigualdades e para a valorização e melhoria das condições do exercício das funções públicas, em ordem a garantir percursos profissionais com futuro, procurando garantir previsibilidade, justiça e equidade.

O Estatuto da Carreira dos Educadores de Infância e dos Professores dos Ensinos Básico e Secundário (ECD), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 139-A/90, de 28 de abril, na sua redação atual, estabelece os termos e as condições de progressão na carreira, assente no desenvolvimento profissional e na valorização remuneratória.

Por força do período de congelamento ocorrido entre 1 de janeiro de 2011 e 31 de dezembro de 2017, não foi possível fazer repercutir na esfera jurídica destes profissionais as alterações do índice remuneratório através da mudança de escalão, nos termos previstos no ECD.

Reconhecendo que a não concretização das progressões e a consequente não valorização remuneratória dos docentes teve impacto diferenciado em função do tempo de serviço e do respetivo posicionamento remuneratório, o presente decreto-lei vem estabelecer um regime especial de regularização das assimetrias na progressão na carreira, introduzindo fatores de equidade, por via da discriminação positiva dos docentes, cujo desenvolvimento da carreira se encontra afetado por aqueles períodos de congelamento.

Neste sentido, introduzem-se mecanismos de aceleração das progressões na carreira destes docentes, ao considerar, para efeitos de progressão, o tempo de serviço de permanência nos 4.º e 6.º escalões por não disporem de vaga para progressão ao 5.º e 7.º escalões garantindo-se àqueles que ainda não progrediram a estes escalões que o possam fazer sem perda tempo de serviço. Por outro lado, garante-se a todos os demais docentes abrangidos pelos referidos congelamentos uma progressão mais célere na carreira, ao reduzir-se em um ano o módulo tempo de serviço de permanência no escalão em que se encontram posicionados, para efeitos de progressão ao escalão subsequente. Com a introdução destas medidas especiais concretizam-se os processos de aceleração das progressões na carreira de cerca de 60 mil docentes com os consequentes efeitos remuneratórios assegurando, ao mesmo tempo, a sustentabilidade das carreiras e a compatibilização com os recursos disponíveis.

A solução constante deste decreto-lei, coerente com o programa do Governo e com a estratégia de valorização do conjunto dos serviços do Estado, em especial a escola pública e o Serviço Nacional de Saúde, não prejudica que, em diferentes conjunturas, designadamente em próximas legislaturas, possam ser adotadas outras soluções, sem prejuízo naturalmente dos direitos ora adquiridos pelos educadores de infância e professores.

Foram observados os procedimentos de negociação coletiva decorrentes da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual.

Assim:

Nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 198.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte:

Artigo 1.º

Objeto

O presente decreto-lei estabelece um regime especial de regularização das assimetrias na progressão na carreira dos educadores de infância e dos professores dos ensinos básico e secundário dos estabelecimentos públicos de educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário, doravante designados por docentes.

Artigo 2.º

Âmbito subjetivo de aplicação

1 – O presente decreto-lei aplica-se aos docentes que preencham cumulativamente os seguintes requisitos:

a) Exerçam funções docentes ou legalmente equiparadas desde o ano 2005-2006;

b) Tenham sido abrangidos, durante o exercício dessas funções, pelo regime de suspensão da contagem do tempo de serviço para efeitos de promoção ou progressão nas respetivas carreiras e categorias, que vigorou entre 1 de janeiro de 2011 e 31 de dezembro de 2017.

2 – O disposto no número anterior aplica-se aos docentes dos quadros, bem como àqueles que os venham a integrar, para efeitos de reposicionamento na carreira.

3 – O disposto nos números anteriores aplica-se ainda aos docentes que nos anos letivos 2012-2013 e 2013-2014 tenham celebrado contratos de trabalho em funções públicas a termo resolutivo incerto, para substituição temporária de trabalhador ausente, e o contrato haja cessado, por iniciativa do empregador, sem que tivesse ocorrido a apresentação do docente substituído.

4 – O disposto nos números anteriores não se aplica aos docentes dos quadros das Regiões Autónomas abrangidos pelos Decretos Legislativos Regionais n.os 23/2018/M, de 28 de dezembro, e 15/2019/A, de 16 de julho.

5 – Para efeitos do disposto na alínea b) do n.º 1, é suscetível de relevar o tempo de serviço prestado pelos docentes em estabelecimentos de ensino particular e cooperativo no período ali previsto, nas situações em que o mesmo esteja certificado e não tenha sido considerado aquando do respetivo reposicionamento nos termos do artigo 133.º do ECD e da Portaria n.º 119/2018, de 4 de maio.

Artigo 3.º

Regras especiais para efeitos de progressão

1 – Aos docentes referidos no artigo anterior que, entre 2018 e 2022, não tenham progredido aos 5.º e 7.º escalões por ausência do requisito a que se refere a alínea b) do n.º 3 do artigo 37.º do Decreto-Lei n.º 139-A/90, de 28 de abril, na sua redação atual, que aprova o Estatuto da Carreira dos Educadores de Infância e dos Professores dos Ensinos Básico e Secundário (ECD), é considerado, para efeitos de progressão, o tempo de serviço de permanência nos 4.º e 6.º escalões por inexistência de vaga.

2 – Sem prejuízo do disposto no número anterior, são criadas nos 5.º e 7.º escalões as vagas necessárias para que os docentes previstos no artigo anterior que reúnam os demais requisitos legais para progressão ao 5.º e 7.º escalões, desde que não se encontrem abrangidos pelo disposto no n.º 4 do artigo 37.º do ECD, progridam para os referidos escalões.

3 – Aos docentes que, à data de entrada em vigor do presente decreto-lei, estejam posicionados no 7.º ou 8.º escalões e não sejam abrangidos pelo disposto no n.º 1 é reduzido em um ano o módulo de tempo de serviço de permanência no escalão em que se encontram posicionados para efeitos de progressão ao escalão subsequente.

4 – Aos docentes abrangidos pelo disposto nos n.os 1 e 3 é contabilizado nos escalões subsequentes o tempo de serviço que exceda o tempo de serviço necessário para o preenchimento do módulo de tempo de serviço do escalão em que se encontram posicionados.

5 – Aos docentes posicionados no 9.º escalão e não se encontrem abrangidos pelo disposto no n.º 1 é reduzido em até um ano o módulo de tempo de serviço necessário para efeitos de progressão ao 10.º escalão.

6 – Aos docentes que, após a entrada em vigor do presente decreto-lei, atinjam o 7.º escalão e não tenham beneficiado do disposto nos n.os 1 e 2 é reduzido em um ano o módulo de tempo de serviço necessário para efeitos de progressão ao 8.º escalão.

Artigo 4.º

Entrada em vigor

O presente decreto-lei entra em vigor no primeiro dia útil do mês seguinte ao da sua publicação.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 27 de julho de 2023. – Mariana Guimarães Vieira da Silva – Mariana Guimarães Vieira da Silva – Fernando Medina Maciel Almeida Correia – João Miguel Marques da Costa.

Promulgado em 20 de agosto de 2023.

Publique-se.

O Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa.

Referendado em 21 de agosto de 2023.

Pelo Primeiro-Ministro, Mariana Guimarães Vieira da Silva, Ministra da Presidência.

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“Acelerador na Carreira” Publicado

Decreto-Lei n.º 74/2023

de 25 de agosto

 

O Programa do XXIII Governo Constitucional assumiu o desígnio de assegurar serviços públicos de qualidade que contribuam para a redução das desigualdades e para a valorização e melhoria das condições do exercício das funções públicas, em ordem a garantir percursos profissionais com futuro, procurando garantir previsibilidade, justiça e equidade.

O Estatuto da Carreira dos Educadores de Infância e dos Professores dos Ensinos Básico e Secundário (ECD), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 139-A/90, de 28 de abril, na sua redação atual, estabelece os termos e as condições de progressão na carreira, assente no desenvolvimento profissional e na valorização remuneratória.

Por força do período de congelamento ocorrido entre 1 de janeiro de 2011 e 31 de dezembro de 2017, não foi possível fazer repercutir na esfera jurídica destes profissionais as alterações do índice remuneratório através da mudança de escalão, nos termos previstos no ECD.

Reconhecendo que a não concretização das progressões e a consequente não valorização remuneratória dos docentes teve impacto diferenciado em função do tempo de serviço e do respetivo posicionamento remuneratório, o presente decreto-lei vem estabelecer um regime especial de regularização das assimetrias na progressão na carreira, introduzindo fatores de equidade, por via da discriminação positiva dos docentes, cujo desenvolvimento da carreira se encontra afetado por aqueles períodos de congelamento.

Neste sentido, introduzem-se mecanismos de aceleração das progressões na carreira destes docentes, ao considerar, para efeitos de progressão, o tempo de serviço de permanência nos 4.º e 6.º escalões por não disporem de vaga para progressão ao 5.º e 7.º escalões garantindo-se àqueles que ainda não progrediram a estes escalões que o possam fazer sem perda tempo de serviço. Por outro lado, garante-se a todos os demais docentes abrangidos pelos referidos congelamentos uma progressão mais célere na carreira, ao reduzir-se em um ano o módulo tempo de serviço de permanência no escalão em que se encontram posicionados, para efeitos de progressão ao escalão subsequente. Com a introdução destas medidas especiais concretizam-se os processos de aceleração das progressões na carreira de cerca de 60 mil docentes com os consequentes efeitos remuneratórios assegurando, ao mesmo tempo, a sustentabilidade das carreiras e a compatibilização com os recursos disponíveis.

A solução constante deste decreto-lei, coerente com o programa do Governo e com a estratégia de valorização do conjunto dos serviços do Estado, em especial a escola pública e o Serviço Nacional de Saúde, não prejudica que, em diferentes conjunturas, designadamente em próximas legislaturas, possam ser adotadas outras soluções, sem prejuízo naturalmente dos direitos ora adquiridos pelos educadores de infância e professores.

Foram observados os procedimentos de negociação coletiva decorrentes da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual.

Assim:

Nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 198.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte:

Artigo 1.º

Objeto

O presente decreto-lei estabelece um regime especial de regularização das assimetrias na progressão na carreira dos educadores de infância e dos professores dos ensinos básico e secundário dos estabelecimentos públicos de educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário, doravante designados por docentes.

Artigo 2.º

Âmbito subjetivo de aplicação

1 – O presente decreto-lei aplica-se aos docentes que preencham cumulativamente os seguintes requisitos:

a) Exerçam funções docentes ou legalmente equiparadas desde o ano 2005-2006;

b) Tenham sido abrangidos, durante o exercício dessas funções, pelo regime de suspensão da contagem do tempo de serviço para efeitos de promoção ou progressão nas respetivas carreiras e categorias, que vigorou entre 1 de janeiro de 2011 e 31 de dezembro de 2017.

2 – O disposto no número anterior aplica-se aos docentes dos quadros, bem como àqueles que os venham a integrar, para efeitos de reposicionamento na carreira.

3 – O disposto nos números anteriores aplica-se ainda aos docentes que nos anos letivos 2012-2013 e 2013-2014 tenham celebrado contratos de trabalho em funções públicas a termo resolutivo incerto, para substituição temporária de trabalhador ausente, e o contrato haja cessado, por iniciativa do empregador, sem que tivesse ocorrido a apresentação do docente substituído.

4 – O disposto nos números anteriores não se aplica aos docentes dos quadros das Regiões Autónomas abrangidos pelos Decretos Legislativos Regionais n.os 23/2018/M, de 28 de dezembro, e 15/2019/A, de 16 de julho.

5 – Para efeitos do disposto na alínea b) do n.º 1, é suscetível de relevar o tempo de serviço prestado pelos docentes em estabelecimentos de ensino particular e cooperativo no período ali previsto, nas situações em que o mesmo esteja certificado e não tenha sido considerado aquando do respetivo reposicionamento nos termos do artigo 133.º do ECD e da Portaria n.º 119/2018, de 4 de maio.

Artigo 3.º

Regras especiais para efeitos de progressão

1 – Aos docentes referidos no artigo anterior que, entre 2018 e 2022, não tenham progredido aos 5.º e 7.º escalões por ausência do requisito a que se refere a alínea b) do n.º 3 do artigo 37.º do Decreto-Lei n.º 139-A/90, de 28 de abril, na sua redação atual, que aprova o Estatuto da Carreira dos Educadores de Infância e dos Professores dos Ensinos Básico e Secundário (ECD), é considerado, para efeitos de progressão, o tempo de serviço de permanência nos 4.º e 6.º escalões por inexistência de vaga.

2 – Sem prejuízo do disposto no número anterior, são criadas nos 5.º e 7.º escalões as vagas necessárias para que os docentes previstos no artigo anterior que reúnam os demais requisitos legais para progressão ao 5.º e 7.º escalões, desde que não se encontrem abrangidos pelo disposto no n.º 4 do artigo 37.º do ECD, progridam para os referidos escalões.

3 – Aos docentes que, à data de entrada em vigor do presente decreto-lei, estejam posicionados no 7.º ou 8.º escalões e não sejam abrangidos pelo disposto no n.º 1 é reduzido em um ano o módulo de tempo de serviço de permanência no escalão em que se encontram posicionados para efeitos de progressão ao escalão subsequente.

4 – Aos docentes abrangidos pelo disposto nos n.os 1 e 3 é contabilizado nos escalões subsequentes o tempo de serviço que exceda o tempo de serviço necessário para o preenchimento do módulo de tempo de serviço do escalão em que se encontram posicionados.

5 – Aos docentes posicionados no 9.º escalão e não se encontrem abrangidos pelo disposto no n.º 1 é reduzido em até um ano o módulo de tempo de serviço necessário para efeitos de progressão ao 10.º escalão.

6 – Aos docentes que, após a entrada em vigor do presente decreto-lei, atinjam o 7.º escalão e não tenham beneficiado do disposto nos n.os 1 e 2 é reduzido em um ano o módulo de tempo de serviço necessário para efeitos de progressão ao 8.º escalão.

Artigo 4.º

Entrada em vigor

O presente decreto-lei entra em vigor no primeiro dia útil do mês seguinte ao da sua publicação.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 27 de julho de 2023. – Mariana Guimarães Vieira da Silva – Mariana Guimarães Vieira da Silva – Fernando Medina Maciel Almeida Correia – João Miguel Marques da Costa.

Promulgado em 20 de agosto de 2023.

Publique-se.

O Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa.

Referendado em 21 de agosto de 2023.

Pelo Primeiro-Ministro, Mariana Guimarães Vieira da Silva, Ministra da Presidência.

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Já Não Existem Candidatos para as Reservas de Recrutamento em Alguns QZP

O próximo quadro apresenta o último colocado em cada um dos grupos de recrutamento e o QZP onde foi colocado.

Nas colocações apenas considerei as que foram pela Contratação Inicial e não considerei os candidatos que concorreram ao abrigo do DL 29/2001.

Em 5 grupos de recrutamento o último candidato obteve colocação em horário completo e anual na Contratação Inicial.

Em 3 grupos de recrutamento no QZP 07 (300, 330 e 520) e no QZP 10 o último candidato foi colocado nos grupos de recrutamento 420 e 540.

Mas em vários outros grupos de recrutamento os candidatos que se encontram quase no fim da lista também foram colocados nesta fase.

Tudo isto aponta para que nas próximas necessidades das escolas já não existam candidatos para muitos grupos de recrutamento e QZP.

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