19 de Setembro de 2023 archive

As FAQ Não Fazem Lei

… e qualquer jurista sabe isso.

 

Decreto-Lei n.º 74/2023 de 25 de agosto

 

Artigo 2.º

Âmbito subjetivo de aplicação

1 — O presente decreto -lei aplica-se aos docentes que preencham cumulativamente os seguintes requisitos:

a) Exerçam funções docentes ou legalmente equiparadas desde o ano 2005 -2006;

b) Tenham sido abrangidos, durante o exercício dessas funções, pelo regime de suspensão da contagem do tempo de serviço para efeitos de promoção ou progressão nas respetivas carreiras e categorias, que vigorou entre 1 de janeiro de 2011 e 31 de dezembro de 2017.

 

No caso da alínea b) do artigo 2.º do Decreto-Lei 74/2023 são considerados  como abrangidos os docentes que trabalharam entre 1 de janeiro de 2011 e 31 de dezembro de 2017.

Em nenhum caso refere que os horários tenham de ser completos, pelo que partindo do princípio que alguém trabalhou num horário anual dentro desse período em horário incompleto, também prestou serviço ininterrupto  entre 1 de janeiro de 2011 e 31 de dezembro de 2017, mas não tem 2557 dias de serviço como obriga a FAQ da DGAE.

 

5. Quais as condições para o preenchimento do requisito previsto na alínea b) do n.º 1 do artigo 2.º?

Preenchem o requisito os docentes que tenham prestado serviço efetivo, ininterruptamente, no período compreendido entre 01/01/2011 e 31/12/2017, perfazendo um total de 2557 dias.

 

 

Assim, à primeira vista é abusiva a interpretação que a DGAE faz em considerar a obrigatoriedade do docente ter 2557 dias de serviço nesse período.

Talvez se o Marcelo pudesse ter lido as FAQ ao mesmo tempo que promulgava esta lei a  tivesse mandado para o Tribunal Constitucional, porque para além desta interpretação abusiva existem outras ainda mais gravosas.

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Poligrafo do poligrafo SIC

No comentário semanal do putativo candidato presidencial na SICN, foi mostrada uma tabela com os salários dos profs da OCDE. Nessa tabela, estava escrito que um prof do 3º ciclo com 15 anos de experiência, tem um salário anual de €41000 (!). Será verdade?

Um prof. com esses anos de serviço na carreira atual está no 4º escalão, o que corresponde a um salário anual de €29106 BRUTOS. Portanto, a conclusão do poligrafo popular da noticia SICN é… FALSO! Um docente com esse tempo de serviço NÃO TEM um salário anual de €41000…!
Acresce que só um docente com o dobro do tempo de serviço noticiado (32 anos) é que pode atingir um salário anual de €41000 BRUTOS e que atualmente existem milhares de docentes com o dobro desse tempo de serviço que estão no 4º escalão…! Estão a perder €11000 anuais!…
Pimenta na língua para o comentador-que-quer-ser-presidente-da-república e para o diretor de informação Ricardo Costa, irmão do António Costa, que não repreende os jornalistas por divulgarem fake news como nas redes sociais.

 


Mario Silva

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Perfil do Docente 2021/2022

Perfil do Docente 2021/2022

A DGEEC disponibiliza a publicação de informação estatística oficial “Perfil do Docente 2021/2022”, com indicadores relativos a docentes de todos os níveis de ensino.

Perfil do Docente 2021/2022 [PDF](NOVO)

Principais resultados – Destaque (Flyer) [PDF](NOVO)

 

Deixo em destaque os quadros com a idade média dos docentes das páginas 27 a 29

 

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Perfil do Docente 2021/2022

Perfil do Docente 2021/2022

A DGEEC disponibiliza a publicação de informação estatística oficial “Perfil do Docente 2021/2022”, com indicadores relativos a docentes de todos os níveis de ensino.

Perfil do Docente 2021/2022 [PDF](NOVO)

Principais resultados – Destaque (Flyer) [PDF](NOVO)

 

Deixo em destaque os quadros com a idade média dos docentes das páginas 27 a 29

 

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Espero que o Ministro Oficialize Isto Por Escrito

… e não através das notícias dos jornais. Porque o ano letivo já começou para todos e os alunos do 3.º e do 4.º ano precisam de ter a certeza se vão devolver ou não o manual em condições de reutilização. Ou os alunos vão ter de esperar pelo início do 2.º período para escrever nos manuais, até que seja provado o Orçamento de Estado para 2024?

 

Manuais escolares do 3.º e 4.º anos vão deixar de ser reutilizados

 

A garantia foi dada pelo ministro da Educação, João Costa, em entrevista à revista Visão.

Os manuais escolares do terceiro e quarto anos de escolaridade vão deixar de ser reutilizados.

A garantia foi dada pelo ministro da Educação, João Costa, em entrevista à revista Visão.

Já o Jornal de Notícias avança que a medida vai constar da proposta de Orçamento do Estado para o próximo ano, que o Governo vai entregar à Assembleia da República em outubro.

Deixa assim de ser necessário entregar os livros do 1.º ciclo no final do ano letivo.

No programa dos manuais gratuitos, passa apenas a ser obrigatória a devolução entre o 5.º e o 12.º anos de escolaridade.

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