1 de Setembro de 2023 archive

Efemérides

Porque me lembrei que hoje faço 30 anos de serviço e ainda estou no início do 5.º escalão. Foi no dia 1/9/1993 que me apresentei na escola preparatória de S. João da Madeira, a minha primeira escola.

E pelo que vejo nas FAQ lá irei continuar no 5.º escalão, pois fiquei preso no 4.º escalão com tempo “oferecido” do faseamento que serviu para não ficar parado na lista com o uso desse tempo, que representam quase dois anos.

E vejo imensos vinculados recentes com metade do meu tempo de serviço que já estão no mesmo escalão ou até em escalões superiores.

 

 

 

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Parcelas????

A história das parcelas parece indiciar que só contará o tempo de espera em cada ano na lista e não na recuperação integral do tempo de serviço desde o direito a essa mudança. E se isso acontecer a recuperação para muita gente será mesmo 0 dias, como em tempos já suspeitei.

 

9 – Como se contabiliza o tempo de serviço de permanência nos 4.º e 6.º escalões, aos docentes que entre 2018 e 2022 não tenham progredido aos 5.º e 7.º escalões, por ausência do requisito de vaga?

 

Para efeitos do n.º 1 do artigo 3.º, o tempo de serviço de permanência nos 4.º e 6.º escalões, a considerar por inexistência de vaga, é contabilizado em parcelas de 365 ou 366 dias, conforme se trate de ano comum ou bissexto.

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FAQ’s – Mecanismos de aceleração da progressão na carreira

Mecanismos de aceleração da progressão na carreira

Decreto-Lei n.º 74/2023, de 25 de agosto

 

O diploma entra em vigor a 1 de setembro de 2023.

Sim, com exceção daqueles casos em que, por via da aquisição imediata de tempo de serviço, os docentes estejam objetivamente impedidos de obter os demais requisitos, previstos nas alíneas b) e c) do nº 2 e na alínea a) do nº 3 do artigo 37.º do ECD, até à nova data de completamento do módulo de tempo de serviço do escalão em que se encontram, casos em que podem requerer a progressão nessa data, com efeitos remuneratórios ao dia 1 do mês seguinte, devendo os restantes requisitos ser cumpridos até ao final do ano escolar de 2023-2024.

O diploma aplica-se aos docentes que preencham cumulativamente os seguintes requisitos:

a) Exerçam funções docentes ou legalmente equiparadas desde o ano 2005-2006;

b) Tenham sido abrangidos, durante o exercício dessas funções, pelo regime de suspensão da contagem do tempo de serviço para efeitos de promoção ou progressão nas respetivas carreiras e categorias, que vigorou entre 1 de janeiro de 2011 e 31 de dezembro de 2017.

Preenchem o requisito os docentes que, independentemente da duração, tenham exercido funções docentes ou equiparadas em cada um dos anos letivos compreendidos entre 1 de setembro de 2005 e 31 de dezembro de 2010, em estabelecimentos de educação e ensino públicos de Portugal Continental ou em estabelecimentos do ensino particular e cooperativo, desde que devidamente certificado.

Preenchem o requisito os docentes que tenham prestado serviço efetivo, ininterruptamente, no período compreendido entre 01/01/2011 e 31/12/2017, perfazendo um total de 2557 dias.

O tempo de serviço prestado nas referidas condições deve ser considerado como anual, para o cômputo do previsto na alínea b) do n.1 do artigo 2.º.

Não, só quando vierem a integrar os quadros, nos termos do n.º 2 do artigo 2.º o referido decreto-lei, apenas e só, se aplica aos docentes dos quadros de Portugal Continental, bem como àqueles que os venham a integrar, por força dos concursos previstos no Decreto-Lei n.º 32-A/2023, de 8 de maio.

Para efeitos de reposicionamento, nos termos da Portaria 119/2018, de 4 de maio, aos docentes com serviço prestado em ensino público, bem como, aos docentes do ensino particular e cooperativo foram aplicadas as restrições orçamentais relativas ao período de 2011 a 2017. Nas situações em que esta imposição orçamental não foi acautelada para efeitos de reposicionamento, os mecanismos de aceleração das progressões na carreira introduzidas no presente diploma não são aplicáveis.

Para efeitos do n.º 1 do artigo 3.º, o tempo de serviço de permanência nos 4.º e 6.º escalões, a considerar por inexistência de vaga, é contabilizado em parcelas de 365 ou 366 dias, conforme se trate de ano comum ou bissexto.

Não. Essas vagas serão supranumerárias ao contingente fixado e serão atribuídas nominalmente aos docentes abrangidos que delas necessitarem.

A estes docentes aplica-se a redução de um ano (365 dias) no módulo de tempo de serviço de permanência no escalão em que se encontram posicionados a 1 de setembro de 2023, para efeitos de progressão ao escalão subsequente.

O número de dias em excesso é contabilizado no escalão subsequente à exceção dos docentes do 9.º escalão, que do total apenas beneficiam do tempo de serviço necessário para efeitos de progressão ao 10.º escalão.

Os docentes que após 1 de setembro de 2023 venham a atingir o 7.º escalão, sem usufruir de mecanismos de aceleração da progressão, beneficiarão da redução de um ano no módulo de tempo de serviço necessário para progressão ao 8.º escalão.

Sim. Um docente pode recuperar os anos nas listas de progressão ao 5.º escalão e obter vagas adicionais para progressão ao 5.º e/ou 7.º escalão.

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FAQ do DL 74/2023 – “Acelerador” na carreira

FAQ do DL 74/2023 – “Acelerador” na carreira

A DGAE publicou em https://www.dgae.medu.pt/gestao-de-recursos-humanos/pessoal-docente/perguntas-frequentes-PD-RH um conjunto de FAQ relativas ao DL do “acelerador” na carreira”.
Nestas FAQ confirmam-se as minhas principais dúvidas,  relacionadas com o art 2º. Sobre a quem se aplica este DL.

Passo a transcrever as questões mais relevantes e respetivas respostas.

4 – Quais as condições para o preenchimento do requisito previsto na alínea a) do n.º 1 do artigo 2.º?

Preenchem o requisito os docentes que, independentemente da duração, tenham exercido funções docentes ou equiparadas em cada um dos anos letivos compreendidos entre 1 de setembro de 2005 e 31 de dezembro de 2010, em estabelecimentos de educação e ensino públicos de Portugal Continental ou em estabelecimentos do ensino particular e cooperativo, desde que devidamente certificado.

5 – Quais as condições para o preenchimento do requisito previsto na alínea b) do n.º 1 do artigo 2.º?

Preenchem o requisito os docentes que tenham prestado serviço efetivo, ininterruptamente, no período compreendido entre 01/01/2011 e 31/12/2017, perfazendo um total de 2557 dias.

Estas FAQ confirmam as analises que fiz anteriormente e que podem encontrar, em versão condensada, em https://www.arlindovsky.net/2023/08/analise-do-dl-acelerador-por-nuno-coelho/

Nuno Coelho

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514 Horários Pedidos Hoje em Contratação de Escola

Pelas 21 horas parece que o número de pedidos de horários na plataforma SIGRHE estabilizou e não estão a entrar novos horários.

Assim, pelas 21 horas entraram em concurso 514 horários para os diversos grupos de recrutamento, conforme os dados do quadro seguinte por grupo de recrutamento.

Nos dois últimos quadros apresento a totalidade dos pedidos desde o início por Distrito e por número de horas.

 

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Distritos do Alentejo com 21 horários de professores por preencher

Distritos do Alentejo com 21 horários de professores por preencher

 

Os distritos de Beja, Évora e Portalegre têm 21 horários de professores por preencher, de um total de 858, que ainda se encontram vagos a nível nacional.

As escolas ainda estão à procura de professores e técnicos especializados para preencher 858 horários e muitos alunos terão aulas com professores não profissionalizados a disciplinas como Informática, Português ou Matemática, alertou o diretor escolar Arlindo Ferreira.

Segundo o Notícias ao Minuto, esta terça-feira, os diretores das escolas portuguesas tinham 858 horários vazios por preencher e, “na maioria dos casos, já não existem professores profissionalizados disponíveis para esses lugares”, contou à Lusa o diretor do Agrupamento de Escolas Cego do Maio, na Póvoa de Varzim.

Em declarações à Lusa, Arlindo Ferreira referiu que o cenário mais dramático corresponde à disciplina de informática, com “182 horários completos e anuais”, o que poderá significar “cerca de 50 mil alunos sem professor”.

O Notícias ao Minuto refere que o diretor escolar defendeu que a solução passa por contratar professores com habilitação própria para a docência, ou seja, não profissionalizados, isto porque “até pode haver professores profissionalizados que não tenham concorrido ou que tenham abandonado o ensino e agora tenham descoberto uma vaga à porta de casa, mas serão muito poucos”.

A procura de docentes centra-se, sobretudo, na região de Lisboa e Península de Setúbal, com as escolas de Lisboa com 74 horários por preencher e as de Setúbal com 43 horários.

“Os professores não estão disponíveis para ir trabalhar para a cidade mais cara da Europa e receber pouco. Os professores não concorrem para algumas zonas, como Lisboa e o Algarve, e quem sofre são sempre os alunos”, destacou.

As disciplinas mais procuradas são Geografia, com 73 horários por preencher e Física e Química, com 42, mas Arlindo Ferreira considera também preocupantes os casos de Matemática e Português.

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Colocação de docentes. Há mais de 400 horários por preencher

Colocação de docentes. Há mais de 400 horários por preencher

 

Cerca de 3.000 professores foram colocados hoje nas escolas através da reserva de recrutamento, mas ainda há escolas com muitos horários por preencher.

Português e Matemática são as disciplinas com mais falta de professores.

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Eu Tinha Pedido um Simulador

E parece que ele vem aí.

É que devido a esta política horrível de habitação do Governo PS tenho de andar a encaixotar uma casa inteira para mudanças e não tenho grande tempo para construir um.

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Nota Informativa – Mecanismo de Aceleração

 

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Nota Informativa – Remuneração

 

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937 Docentes Em Condições de Vincular pela Norma Travão em 2024, Após a RR1

Subiu para 937 o número de docentes contratados colocados em horário completo e anual até ao início do ano letivo que vão reunir condições para a vinculação pela norma travão em 2024.

Após a RR3 faremos o quadro final onde vamos dizer em que grupos e QZP estes docentes abrem vaga para a vinculação.

O documento em pdf com o número de candidato destes 937 docentes encontra-se aqui.

NOTA: mais uma vez chamo a atenção que apenas identificamos os docentes colocados nas listas da DGAE com horários anuais e completos. Os docentes que foram colocados em horários temporários que se tornaram anuais não estão aqui identificados.

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Registo Criminal

Já se encontra disponível a aplicação, no SIGRHE, para solicitar o Registo Criminal.

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Só Hoje Entraram 353 Horários em Concurso na Contratações de Escola

Hoje, até ao meio da tarde, já entraram mais 353 horários em concurso para as Contratações de Escola.

Crescem a cada dia o número de horários anuais para os grupos de recrutamento de Português e Matemática. Hoje não estão apenas horários completos e já existem horários incompletos a concurso.

 

EM ATUALIZAÇÃO: Após meia hora de ter feito este artigo já entraram mais 50 horários em concurso, pelo que apenas durante o dia de amanhã será possível contabilizar corretamente os horários sem candidatos nas reservas após a RR1.

Atualização às 19:30 – Por esta hora já entraram hoje 500 horários em concurso.

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QZP de Colocação dos Docentes Contratados na RR1

Na Reserva de Recrutamento 1 foram colocados 1.769 docentes de acordo com a seguinte distribuição por grupo de recrutamento e QZP de pertença da escola de colocação.

558 docentes foram colocados em escolas do QZP 07, mais do dobro do que os que foram colocados no QZP 01 (264).

 

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1006 Docentes de Carreira Colocados na RR1

Na Reserva de Recrutamento 1 foram colocados 1.006 docentes dos quadros de acordo com a distribuição do seguinte quadro, por grupo de recrutamento e número de horas.

Na RR1 já foram colocados docentes dos quadros para horários entre 8 e 14 horas, o que não aconteceu na Mobilidade Interna e fez injustas ultrapassagens entre professores.

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