No meu caso a injustiça passa por ter recuperado o último faseamento do dia 1 de junho de 2020, quando já tinha os 1460 dias no 4.º escalão, em fevereiro desse mesmo ano.
E o simulador da DGAE deveria ter prevista situações deste género.
INJUSTIÇA – Progressão na carreira – Decreto-Lei n.º 74/2023 de 25 de agosto
Relativamente à aplicação do Decreto-Lei n.º 74/2023 de 25 de agosto “mecanismos de aceleração de progressão na carreira dos professores”, nomeadamente no que se refere ao Artigo 3.º, ponto 1 “Aos docentes referidos no artigo anterior que, entre 2018 e 2022, não tenham progredido aos 5.º e 7.º escalões por ausência do requisito a que se refere a alínea b) do n.º 3 do artigo 37.º do Decreto -Lei n.º 139 -A/90, de 28 de abril, na sua redação atual, que aprova o Estatuto da Carreira dos Educadores de Infância e dos Professores dos Ensinos Básico e Secundário (ECD), é considerado, para efeitos de progressão, o tempo de serviço de permanência nos 4.º e 6.º escalões por inexistência de vaga”, este artigo 3º, ponto 1,quando o professor integrou as listas de acesso ao 5º escalão utilizando o tempo de serviçoque os DLnº36/2019, de 15de março e DL 65/2019, de 20 de maio relativos à recuperação de tempo de serviçocongelado de 2 anos, 9 meses e 18 dias, entrando nas listas e saindo logo porque mobilizou este tempo de serviço, não tendo tempo de permanência acrescidos por ausência de vaga no 4º escalão foi um tempo “roubado” aos professores.
Resumindo, um professor que “perdeu” a anterior recuperação de tempo de serviço congelado ao integrar as listas e saindo logo, sem estar à espera, mas que na prática este tempo de serviço também não foi recuperado para a sua carreira, que não vai recuperar agoracom o novo Decreto-Lei n.º 74/2023 de 25 de agosto.
Os professores que recuperaram o tempo de serviço congeladorelativo DLnº36/2019, de 15 de março e DL 65/2019, de 20 de maioantes do 4º escalão, quando a seguir integraram as listas de acesso ao 5º escalão, tiveram tempo de permanência no 4º escalão,à espera, e esse tempo de serviço vai agora ser recuperado, ou seja,tem 2 recuperações de tempo de serviço.
Quem utilizou o tempo de serviço nas listas, não recuperou esse tempo de serviço para a sua carreira e agora como não esperou nas listas, não recupera tempo de serviço com este novo decreto.
Acresce a estainjustiça, a necessidade de ter trabalhado todos os dias num intervalo de 7 anos, o que, coloca a grande maioria dos professores sem conseguirem recuperar um único dia e sem ter acesso à isenção de vagas de acesso ao 5º ou 7º escalões. Os anos letivos de 2011 e 2012 foram anos, em que, a maioria dos professores só foi colocado a meio de setembro, verificando-se uma quebra, trabalharam todo o tempo menos uns míseros dias e por isso não recuperam qualquer tempo nem isentam de vaga para acesso ao 5º ou 7º escalão.
O presente separador destina-se a comprovar o número total de docentes a integrar as listas de 2023 de acesso aos 5.º e 7.º escalões da carreira docente, bem como o universo dos docentes que, em 2022, isentaram de vaga.
A submissão de dados decorrerá entre o dia 7 e as 18 horas (Portugal continental) do dia 15 de setembro. O AE/EnA responsável pela submissão dos dados é aquele onde o docente exerceu funções no ano escolar 2022/2023.
Encontram-se pré-carregados os dados referentes aos:
Docentes que isentaram de vaga em 2022
(Docentes que reuniram cumulativamente os requisitos previstos no artigo 37.º do ECD até 31/12/2022, isentando de vaga por obtenção de Muito Bom ou Excelente no 4.º/6.º escalão);
Docentes que integraram as listas de 2022 e não obtiveram vaga
(Docentes que reuniram cumulativamente os requisitos previstos no artigo 37.º do ECD e que constaram das listas de 2022 sem obtenção de vaga);
Docentes reposicionados provisoriamente que integraram as listas de 2022 e não obtiveram vaga
(Docentes em reposicionamento que constaram das listas definitivas de graduação de 2022 sem obtenção de vaga);
Docentes que cumpriram os requisitos até 31/12/2022, utilizando n.º de dias da Recuperação do Tempo de Serviço (RTS)
(Docentes que reuniram cumulativamente os requisitos previstos no artigo 37.º do ECD até 31/12/2022, avaliados com Bom no 4.º/6.º escalão e com tempo de serviço de permanência no escalão com RTS);
Docentes que cumpriram os requisitos até 31/12/2022, sem utilizar n.º de dias de Recuperação do Tempo de Serviço (RTS)
(Docentes que reuniram cumulativamente os requisitos previstos no artigo 37.º do ECD até 31/12/2022, avaliados com Bom no 4.º/6.º escalão e com tempo de serviço de permanência no escalão sem RTS);
Docentes reposicionados provisoriamente com requisitos cumpridos até 31/12/2022
(Docentes em reposicionamento que cumpriram requisitos nos termos da Portaria n.º 119/2018 até 31/12/2022).
Os dados pré-carregados resultam dos submetidos pelos Agrupamentos de Escolas/Escolas não Agrupadas (EA/ENA), no mês de julho de 2023, na aplicação eletrónica Reposicionamento 2022 e, no mês de agosto de 2023, na aplicação Progressão na Carreira, bem como dos dados constantes nas listas definitivas de graduação aos 5.º e 7.º escalões, de 2022.
Em caso de necessidade de alteração/correção da informação pré-preenchida, deverá o AE/ENA editar o registo do/a docente, acionando o lápis amarelo. Relembra-se que o registo dos docentes que integraram as listas de 2022 e não obtiveram vaga, não são passíveis de edição.
Em caso de necessidade de inserção de um(a) docente que não conste do pré-carregamento, deverá o AE/ENA acionar o botão “novo” e indicar o número de utilizador SIGRHE do/a docente em apreço. De seguida deverá preencher o escalão correspondente e selecionar a tipologia que lhe corresponda.
Eventuais anulações (cruz encarnada) e reversões (seta amarela) são ações permitidas apenas e após a submissão do registo e enquanto decorrer o prazo de preenchimento.
Os registos dos docentes que cumpriram, cumulativamente, os requisitos previstos no artigo 37.º do ECD até 31/12/2022 não surgirão com o campo 3.2.1 Tipologia do Docente pré-preenchido, competindo ao AE/ENA a seleção da opção aplicável ao/à docente.
Para o efeito, esclarece-se que o universo dos docentes a incluir na opção:
Docentes que cumpriram os requisitos até 31/12/2022, utilizando n.º de dias da Recuperação do Tempo de Serviço (RTS) pressupõe que o tempo de permanência no 4.º/6.º escalão, que permite a estes docentes integrarem as listas de 2023, tenha sido cumprido através de parte/totalidade da RTS, nos termos do DL n.º 36/2019, de 15 de março ou do DL n.º 65/2019, de 20 de maio.
Docentes que cumpriram os requisitos até 31/12/2022, sem utilizar n.º de dias de Recuperação do Tempo de Serviço (RTS) pressupõe que o tempo de permanência no 4.º/6.º escalão, que permite a estes docentes integrarem as listas de 2023, tenha sido cumprido sem contabilização de dias devidos à RTS.
Alerta-se para a absoluta necessidade da opção selecionada refletir a real situação do/a docente.
Os registos só ficarão validados após a inserção da palavra-chave do responsável pelo AE/ENA e sua consequente submissão.
É indispensável a consulta da Portaria n.º 29/2018, de 23 de janeiro, bem como dos artigos 37.º, 48.º e 54.º, se aplicáveis, do Estatuto da Carreira Docente, na redação dada pelo Decreto-Lei n.º 41/2012, de 21 de fevereiro.
Caso subsista alguma dúvida, a DGAE encontra-se disponível para prestar o necessário esclarecimento e apoio, via E72 (Área “Carreira” > Tema “Portaria n.º 29/2018”).
No passado dia 25/08/2023, os corpos sociais desta associação emitiram um comunicado no seu site acerca de indícios de plágio na “Carta de Missão” do Diretor, aprovada no Conselho Geral do Agrupamento. Os factos que lhe deram origem foram-nos comunicados em simultâneo com o conhecimento dado aos membros desse conselho geral por um representante dos pais com assento nesse órgão, a 31/07/2023, cerca de uma semana depois da aprovação do documento.
Foi entendimento desta associação esperar que os órgãos de gestão do agrupamento, após tomarem conhecimento, adotassem uma atitude. Perante o total silêncio após 25 dias, publicamos o citado comunicado, dando satisfação ao sentimento de indignação que vários pais, entretanto conhecedores deste acontecimento, nos manifestaram. Nesta altura, seis semanas após a comunicação dos factos, tudo o que há de novo foi uma declaração do Conselho Geral reconhecendo “que a carta de Missão apresentada, votada e aprovada em 25 de julho de 2023, não é um documento original, produzido para apreciação deste Conselho, mas constitui cópia de outra Carta de Missão”, sem mais.
Perante isto, esta associação solicitou uma audiência a sua Excelência o Ministro da Educação para o total esclarecimento e intervenção no caso.
Link permanente para este artigo: https://www.arlindovsky.net/2023/09/associacao-de-pais-pede-audiencia-urgente-ao-ministro-da-educacao-para-intervir-no-caso-de-plagio-do-diretor/