O IGEFE publicou ontem o Aditamento à Nota Informativa n.º 1 sobre as remunerações, com a entrada em vigor das atualizações salariais.
As atualizações salariais do Decreto-Lei n.º 26-B/2023, de 18 de abril tem efeitos ao dia 1 de janeiro de 2023, e os aumentos entre janeiro e abril de 2023, para efeitos de IRS, estão dispensados de retenção na fonte.





