Renovação Apenas para Quem Tem o Mínimo de 180 Dias de Contrato

Neste pequeno vídeo do STOP ficamos a saber que apenas quem tem pelo menos 180 dias de contrato (com avaliação mínima de Bom) poderá renovar, desde que tenha sido colocado em horário anual (completo ou incompleto).

 

NEGOCIAÇÃO SINDICAL: propostas do ME a 16/05/2022

 

Estas foram as propostas que foram entregues aos sindicatos apenas no final da reunião de 16 de maio. Breve síntese da reunião (pequeno vídeo).

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2 comentários

  1. E quem esteve de atestado e depois de licença de maternidade e não totaliza os 180 dias? Pode renovar?

  2. é uma em cima das outras… não acerta uma!

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