18 de Maio de 2022 archive

STOP – Síntese da reunião negocial com o ME – 18 maio 2022

Síntese da reunião negocial com o ME – 18 maio 2022

 

Na reunião de hoje (18 maio) com o Ministério da Educação (M.E.), face às inúmeras solicitações de professores contratados legitimamente angustiados com as significativas mudanças, o S.TO.P. foi o único sindicato que, antes de qualquer consideração sobre o que estava em cima da mesa, exigiu esclarecimentos prévios.

O que conseguimos (finalmente) esclarecer:

  1. O ME pretende (com efeitos imediatos) efetivamente renovar contratos incompletos de professores contratados que entraram até fevereiro, ou seja com pelo menos 6 meses de contrato (e que cumpram os outros requisitos como a avaliação mínima de bom e concordância do docente e do diretor);
  2. tendo em conta o quadro previsto no decorrer da 1ª fase de concurso, o ME vai permitir a alteração da candidatura de forma a manifestar eventual interesse na renovação;
  3. que os horários incompletos nunca poderão passar a completos na renovação (mesmo que tenham sido completados). Ou seja, a renovação do contrato será com o mesmo número de horas em que foram inicialmente colocados. Algo que  correspondeu a uma alteração da proposta do ME face à proposta apresentada dia 16 de maio.

No entanto o ME reconheceu que não tinha resposta para o S.TO.P. relativamente a:

  1. Se os incompletos podem renovar, o ME planeia algum mecanismo de vinculação especial para estes casos ou pretende que a precariedade docente aumente ainda mais? Relembrámos que hoje a idade média de vinculação é de 45 anos e que com este tipo de medidas poderá aumentar ainda mais. Voltámos a afirmar que não conhecemos nenhuma classe profissional tão qualificada em que a média de idade na entrada para o quadro seja tão elevada, além dos baixos salários.
    ——————————————————  SÍNTESE DA REUNIÃO NEGOCIAL —————————————-Além da breve síntese da reunião que está disponível no vídeo seguinte, também partilhamos a nova proposta negocial do ME (de 18/05) que só recebemos no final da reunião de hoje. Igualmente a intervenção/proposta geral do S.TO.P. para os dois temas em cima da mesa negocial: I- Mobilidade por doença; II- Renovação de contratos. Relembramos que as propostas do S.TO.P. além de terem sido fruto de contributos de muitos colegas que nos enviaram as suas sugestões também foram sufragadas e enriquecidas com propostas dos nossos associados nos plenários que realizamos ontem. Mais do que meramente consultar a opinião aos nossos associados, damos realmente voz e poder a quem trabalha nas escolas, permitindo-lhes apresentar propostas concretas para serem sufragadas em plenários democráticos. Se todos os sindicatos/federações tivessem este tipo de postura democrática, possivelmente, muitos dos acordos/memorandos assinados pelos maiores sindicatos docentes (sem auscultação democrática da sua base) não teriam acontecido (incluindo o acordo assinado, das infames “quotas” para a avaliação e progressão na carreira docente, em 2010). Colegas, reforcem um sindicalismo realmente diferente (democrático e independente) e o único na área da Educação com mandatos consecutivos finitos para os seus dirigentes: JUNTOS SOMOS + FORTES!                                                                                                       

    Reprodutor de vídeo

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Calcular a Distância Entre Sedes de Concelho

Tendo em conta que a mobilidade por doença só pode concretizar-se para agrupamento de escolas ou escola não agrupada cuja sede diste mais de 25 km, medidos em linha reta, da sede do concelho em que se situa o agrupamento de escolas ou escola não agrupada em que se encontram providos deixo aqui um simulador para calcular a distância a partir das sedes do Concelho medidas em linhas retas.

 

 

 



Distância entre cidades e quantos quilómetros é de cidade para cidade.


 

 

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Mobilidade por doença mantém-se sem acordo – FNE

Mobilidade por doença mantém-se sem acordo

Realizou-se hoje a segunda reunião entre a FNE e o Ministério da Educação (ME) sobre as matérias da mobilidade e da renovação de contratos. Ao longo do dia de hoje a FNE já tinha remetido ao ME o nosso contributo e a tutela apresentou também uma nova versão do seu documento que na reunião explicitou e fundamentou.

A FNE regista positivamente que o Ministério da Educação tenha tomado em linha de conta as preocupações já manifestadas e que tenha também acolhido a proposta da FNE de que as situações de doença que venham a ocorrer ao longo do ano letivo, possam ser apresentadas para apreciação de mobilidade se necessário.

A FNE verifica no entanto que ainda não ficam totalmente resolvidas todas as suas preocupações nomeadamente :

– ao nível da mobilidade por doença, a garantia de que todos os que a ela tenham direito dela beneficiem;

– ao nível da renovação de contratos não se promova a subversão da lista graduada e a falta de reconhecimento das expetativas dos docentes expressas quando concorreram.

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Raio de 25KM para a MPD de QA’s (exemplos)

 

 

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Renovações de Contrato

Na nova proposta para as renovações de contrato foram colocadas duas novas interpretações para a renovação de contratos em horários incompletos e nas contratações de escola.

Nos horários incompletos pelas reservas de recrutamento só é possível a renovação se a necessidade for do mesmo intervalo de horário para 2022/2023 e nas contratações de escola só poderão ser renovados os horários anuais e completos (quase nenhum, mas ainda irei analisar) que resultem de não haver docentes nas listas que para esses horários tenham concorrido e apenas até ao início das atividades letivas (17 de setembro de 2021).

 

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MPD – Uma Questão de Raio, Dotação, Incapacidade e Idade

As principais alterações da proposta da Mobilidade por Doença passam pela redução do raio de 50 para 25km, de uma capacidade de 10% de acolhimento destes docentes nas escolas e de critérios para a colocação dos docentes em Mobilidade por Doença que são:

a) A titularidade de certificado multiusos e respetivo grau de incapacidade;

b) Idade do docente;

c) As preferências manifestadas, por ordem decrescente de prioridade, por códigos de agrupamento de escolas ou escolas não agrupadas, tendo em conta o previsto no nº 4.

 

A analisar com mais pormenor oportunamente.

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Nova proposta para a MPD do ME

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Lista provisória – concurso interno – RA Madeira

Encontra-se publicada 𝐥𝐢𝐬𝐭𝐚 𝐨𝐫𝐝𝐞𝐧𝐚𝐝𝐚 𝐩𝐫𝐨𝐯𝐢𝐬𝐨́𝐫𝐢𝐚 𝐝𝐞 𝐜𝐚𝐧𝐝𝐢𝐝𝐚𝐭𝐨𝐬 𝐚𝐝𝐦𝐢𝐭𝐢𝐝𝐨𝐬 𝐚𝐨 𝐜𝐨𝐧𝐜𝐮𝐫𝐬𝐨 𝐢𝐧𝐭𝐞𝐫𝐧𝐨 do Concurso do pessoal docente da educação dos ensinos básico e secundário e do pessoal docente especializado em educação e ensino especial da R. A. da Madeira, para o ano escolar de 2022/2023

Prazo de reclamação: de 18 a 24 de maio de 2022 (Formulário de reclamação – enviar para gpd.regular@madeira.gov.pt

Lista ordenada provisória: https://www.madeira.gov.pt/Portals/16/Documentos/Docente/Concurso/ListaOrdenadaProvisoriaInterno20222023_20220517.pdf?ver=2021-06-29-145248-487

Formulário de Reclamação: https://view.officeapps.live.com/op/view.aspx?src=https%3A%2F%2Fwww.madeira.gov.pt%2FPortals%2F16%2FDocumentos%2FDocente%2FConcurso%2FFormularioDeReclamacao20222023_interno.docx%3Fver%3D2021-06-29-161259-167&wdOrigin=BROWSELINK

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Eis, colegas, que se encontrou a resposta a todos os nossos problemas – Carlos Santos

Ao ler detidamente a proposta de trabalho negocial do ME sobre a Mobilidade por Doença eis, colegas, que se encontrou a resposta a todos os nossos problemas.
Pois eu gostaria de saber se dois professores com a mesma doença, passam a poder deixar de ser tratados da mesma maneira só porque um é QA e o outro é QZP?! Será que, por decreto, as doenças passam a doer de maneira diferente consoante o vínculo profissional da pessoa que a tem?
Foi com esta mentalidade enviesada de diferenciação seletiva que se cometeram e ainda se continuam a praticar atos hediondos, como o holocausto nazi.

E será que contar 50km em linha reta até à sede de concelho é justo? E de onde veio esse número mágico? Se for em autoestrada faz-se em 25 minutos, se atravessar p. ex. uma serra ou uma grande metrópole, estaremos a falar de uma viagem penosa de mais de uma hora e meia que, ida e regresso, contabilizaria mais de 3 horas ao volante. Que ato de transbordante generosidade este a que se propõe o ME para com quem está em sofrimento ou com doença incapacitante.
Este princípio é profundamente ilegal e vai contra a igualdade de direitos entre os cidadãos consignados na Constituição portuguesa e atenta contra os próprios direitos humanos. Não me considero um cidadão de segunda só porque sou quadro de agrupamento ou um inválido com direito a ser perseguido e descartado pelo meu governo apenas por ter uma doença incapacitante.

Ainda pensei que estas almas se lembrassem que pessoas com doenças degenerativas, crónicas e incuráveis, ficassem dispensadas de todos os anos terem de passar por este processo concursal. Mas, não, fizeram precisamente o contrário. Olhando para esta proposta do ME, nota-se como torna tão apetecível este imaginário de caça às bruxas. Havemos de as caçar todas e queimá-las vivas na praça pública para gáudio do povo, para que se faça justiça… e para que esqueçam da barriga cheia de misérias em que a maioria vive, sobretudo para o povo que está no ensino! Pega-se em algum caso de suspeição, generaliza-se e admoesta-se severamente todos os outros.

O país está a deparar-se com um corpo docente muitíssimo envelhecido, desgastado, desmotivado e doente e com uma tremenda falta de professores. Após anos a fio a destratar e explorar os profissionais da educação que descambou numa situação de falta de professores, uma vez que muitos abandonaram uma profissão pouco atrativa e quase ninguém quer formar-se para ser professor, a solução encontrada foi continuar a maltratar e perseguir que contribui para que o ensino vá funcionando.

Conheço bem essa proverbial piedade cristã inquisitória, persecutória e de maus costumes que nunca saiu da nossa cultura nem da nossa maneira de estar de tão enraizada que está entre nós, como sucedeu com a inquisição onde foram cometidas tantas atrocidades, como aconteceu numa das mais longas ditaduras do mundo (quase meio século) onde se alimentaram perseguições, torturas, denúncias e censura. Ao que parece, nada disto mudou. As pessoas passaram a usar smartphones e a tecnologia de última geração (quase tudo importado), mas a mentalidade continua na mesma (só é pena não terem também importado alguns valores e atitude social e de cidadania de alguns povos do norte da europa).

O retrato acabado desta mentalidade umbiguista e pouco recomendável foi facilmente revelada pela primeira figura do estado quando anunciava que a desgraça do Covid19 noutros destinos turísticos, era uma oportunidade para o turismo nacional; que a guerra e instabilidade no leste da europa causados pela guerra na Ucrânia, eram uma oportunidade para o país propiciando investimento neste nosso canto onde reina a estabilidade longe do conflito sangrento. A ruína moral não conhece limites.
Perdoem-me eu não me conseguir rever nesta mentalidade tão portuguesa que, na ausência de conseguir fazer melhor, se satisfaz em tirar proveito da desventura dos outros e sentir-me, por vezes, altamente inadaptado ou mesmo um marginal face a esta cultura.
Encontramos esta tremenda capacidade de encontrar vantagens na miséria alheia na típica cínica observação portuguesa “Estamos mal, mas olha que há quem esteja pior!” Que medíocre.

Este projeto de intenções, altamente pernicioso, só irá somar desgraça em cima de quem já está desafortunado, despejando mal sobre quem já está mal. Isto só irá fazer com que os professores, que já de si estão mal, ainda fiquem pior e acabem por não aguentar vendo-se obrigados a meter baixa médica e a ficarmos com menos professores disponíveis. Que bela solução para resolver o problema da falta de professores. Que medidas tão atrativas para puxar mais gente para a profissão.
Isto está longe de ser um processo de escrutínio relativamente à veracidade da situação dos professores doentes; trata-se, isso sim, de um cáustico e penoso processo de humilhação sumária de pessoas que se encontram debilitadas por estarem doentes para verem desistem e metem aposentação antecipada, algumas das quais sem direito praticamente a uma reforma. Dissimuladamente, pretendem que os professores morram para não terem de lhes pagar as reformas.

Os governos continuam a dividir para reinar e os professores, numa ignorância maliciosa e numa cobiça desmedida quase científicas, continuam a aplaudir a desgraça alheia, esquecendo-se que amanhã lhes poderá acontecer o mesmo. Ontem amputavam-se os membros e os ouvidos taparam-se; hoje cortam-se as orelhas e a língua cala-se; amanhã corta-se a língua e os olhos observam; depois extraem-se os olhos e o nariz torce para o lado; então chega ao ponto que nada mais há a retirar num cadáver disforme e sem préstimo… assim está o corpo docente, doente e sem alma.
Não é, certamente, preciso assim tanta perspicácia para se descobrir como esta profissão se tornou tão mal-amada, a classe docente tão dividida quanto humilhada e as suas condições profissionais tão degradadas.
(Carlos Santos)

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Só 37% dos professores penalizados aceitaram regressar aos concursos de colocação

 

Só 37% dos professores penalizados aceitaram regressar aos concursos de colocação

Eram um dos recursos do Ministério da Educação para minimizar a falta de professores neste final do ano lectivo. O outro foi o de transformar todos os horários ainda em falta em turnos completos de 22 horas aulas semanais. Cerca de 12 mil alunos ficaram com os professores que lhes faltavam.

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Paracer do CE sobre a MPD (2016) – José E. Lemos

Em 2022, o Governo insiste numa medida que apresentou em 2016 e que foi obrigado a deixar cair: graduar professores doentes, não pela gravidade da doença, mas pela média de curso e tempo de serviço.
Sobre esta ideia singular, em 2016, o Conselho das Escolas disse o essencial (https://www.cescolas.pt/wp-content/uploads/2016/05/Parecer_03_2016_Mobilidade_Doen%C3%A7a.pdf):

“CONCLUSÕES…
1. As regras da mobilidade por doença devem ter por base e fundamento a gravidade da doença e/ou o grau de dependência que a mesma impõe ao próprio docente, ao cônjuge/afim e/ou aos ascendentes e/ou descendentes a seu cargo.
2. Por conseguinte, o projeto de diploma não cumprirá aquilo a que se propõe se condicionar este tipo de mobilidade às regras de caráter eminentemente administrativo similares às que regulam os concursos de docentes, i.e., se tentar transformar um requerimento para destacamento por doença, num “concurso” de professores.
3. A utilização de critérios como a graduação profissional, as prioridades de ordenação e colocação previstas e, ainda, o estabelecimento de quotas por Escolas, neste tipo de mobilidade, revelam-se inadequadas e ética e legalmente questionáveis.
4. Se o Ministério da Educação pretende disciplinar e moralizar o processo de concessão da mobilidade por doença, deverá disponibilizar os meios necessários para comprovar e certificar os fundamentos do pedido e, sendo o caso, responsabilizar os autores de eventuais irregularidades”

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