Consolidação da Mobilidade

Fica para análise o artigo 50.º-A do Decreto-Lei n.º 28/2017, que regula o regime de selecção, recrutamento e mobilidade do pessoal docente para os estabelecimentos públicos de educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário na dependência do Ministério da Educação, lembrado em comentário no artigo anterior.

Este artigo reforça a minha simples proposta para o documento em negociação, que excepcionalmente poderia ser alargada a todos os colocados em MPD deste ano.

 

Link permanente para este artigo: https://www.arlindovsky.net/2022/05/consolidacao-da-mobilidade/

8 comentários

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    • José on 24 de Maio de 2022 at 22:06
    • Responder

    Só permite a consolidação nestas duas situações. E as outras que também são de caráter definitivo e atestadas por certificado multiusos? Porque ficam de fora?

      • advogado_diabo on 24 de Maio de 2022 at 22:32
      • Responder

      esta é para aqueles que osenhor nogueira dizia que nao havia
      mas ja existe kei para eles

      eu ja publiquei isto mais em baixo voce nao le

    • dremler gomes on 24 de Maio de 2022 at 22:23
    • Responder

    DR ARLINDO NAO VALE COPIAR .
    ESTÁ ISSO EM BAIXO COLOQUEI HOJE ESTIMADO DIRETOR. MAS OBRIGADO

    AI AI AI

    • Isabel on 24 de Maio de 2022 at 22:24
    • Responder

    Concordo com o José! O certificado multiusos deve ser um documento valorizado.

    • advogado_diabo on 24 de Maio de 2022 at 22:29
    • Responder

    Quem irá à luta por melhores salários para os professores?

    titulo post
    essa mobilidade foi explicada pelo Dremler no post supra.
    nao lêem

    • advogado_diabo on 24 de Maio de 2022 at 22:32
    • Responder

    esta é para aqueles que osenhor nogueira dizia que nao havia
    mas ja existe kei para eles

    eu ja publiquei isto mais em baixo voce nao le

    • dremler gomes on 24 de Maio de 2022 at 22:35
    • Responder

    SE OS PROFS ESTIVESSEM ATENTOS TALVEZ O DIRETOR DO BLOGUE NAO PRECISE DE PUBLICAR ALGUMAS COISAS MAS COMO VOCES NAO ESTAO…….
    E DEPOIS DIZEM QUE SAO EXCELENTES NA AVALIAÇAO SE NEM CONHECEM OS NORMATIVOS LEGAIS

  1. Isto deve ser uma brincadeirinha de mau gosto! 😡😡
    Não gozem, por favor, com coisas tão sérias! Cadeira de rodas????!!!! 😢😢😢
    Bem … pelo “caminhar” da minha coluna, qualquer dia bem preciso de uma. E não estou em mobilidade por doença.😢
    Não brinquem, por favor, com algo tão sério.😢😢
    Estamos num país do 3° Mundo.😢😢😢

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