Independentemente do resultado da negociação do documento sobre a mobilidade por doença e a renovação de contratos deixo aqui a minha sugestão para integrar este documento e que fiz seguir para o Presidente do SPZN que hoje tomou posse:
Disposições Transitórias
Até à realização do próximo concurso interno aplicam-se as seguintes regras:
1 – O docente colocado em Mobilidade Por Doença no ano letivo 2021/2022, pode manter a sua Mobilidade por Doença para 2022/2023, desde que os pressupostos que justificaram o seu pedido se mantenham, efetuem o seu pedido na plataforma, com o envio dos respetivos documentos identificados na presente lei e exista um mínimo de 8 horas letivas para atribuir ao docente para o ano letivo 2022/2023.
2 – Os docentes candidatos à Mobilidade Interna podem obter colocação em horário anual, igual ou superior a 8 horas letivas.
3 – À dotação prevista na presente lei não são considerados os docentes colocados de acordo com o número 1 deste artigo.
Tendo em conta que muitos docentes deixarão de poder concorrer à Mobilidade por Doença, se a redação da lei final for no mesmo sentido, será importante salvaguardar a sua colocação através da Mobilidade Interna em horários incompletos, visto que as colocações na Mobilidade Interna têm sido apenas para horários completos, sabendo-se que com a ausência de um concurso interno poucos horários completos vão sobrar em concurso.
11 comentários
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Muito bem, concordo plenamente com a proposta. Espero que seja aceite.
Muito bem. Simples e lógico.
Resumindo e baralhando: E fica tudo na mesma…
Escolas com mais professores em MPD do que professores do quadro… Ainda gostava de ver os rankings dessas escolas, pois os alunos devem ser todos excelentes com tantos professores…
Milhares de professores sem componente letiva, quando outros que não utilizam a permissividade da Lei com 6, 8, 10 turmas ou mais.
Professores que concorrem à MPD para agrupamento onde sabem que não vão ter componente letiva, quando a escola de origem dista poucos km.
Há muito tempo que sou crítico desta Lei. Acho bem que a alterem e disciplinem a MPD para aqueles que de facto precisam e comprovem com junta médica e atestado de incapacidade. Para os familiares, as famílias que se organizem, pois já fiz o mesmo.
Por acaso usei essa “permissividade” da lei para ir trabalhar numa escola onde tenho horário completo. Poderia ficar perto de casa e horário zero, mas preferi trabalhar, com muito sacrifício, mas onde tenho cuidados de saúde e lá vou “andando” …
Nem todas as zonas têm todos os cuidados de saúde, e nem todos os profissionais da saúde têm as mesmas capacidades, isto é como as termas, não existem em todos os concelhos, e nem todas são indicadas para as mesmas patologias.
Andas desatento
ANDAS a ler cartilhas
és uM cartilheiro-
vou explicar.
SABES QUANTO TEMPO DEMORA ACTUALMENTE A SER CHAMADO PARA UMA JUNTA MÉDICA PARA DECLARAR INCAPACIDADES E OBTER O ATESTADO MULTIUSOS?
1 A 2 ANOS APÓS O PEDIDO.
Um governo para pedir algo deve saber e nao sabe que neste momento o tempo é indefenido.
Melhor o governo sabe .MAS COM SEMPRE É UM COBARDOLAS.
COBARDOLAS SEGUNDO JUIZA DO TRIBUNAL GUIMARAES NAO É INSILTO E NAO É CRIME .
ACORDÃO .
CARO AMIGO NAO ESCRVA ALGO QUE DESCONHECE.
DR, DROUX
P.S
NAO EXISTEM ATESTADOS DE INCAPACIDADE
EXISTEM ATESTADOS MULTUSOS , QUE PODEM OU NAO ATESTAR INCAPACIDADES.
APRENDA PF!
E no próximo concurso interno que saiam mais vagas para QA/QE,
Na mobilidade interna serem também contemplados horários incompletos, completados pelo ministério ….
Concordo com a proposta.
E de facto os pedidos efetuados para uma junta médica para um certificado multiusos está com um atraso de cerca de 2 anos.
E os professores em MPD não podem ser prejudicados e ultrapassados
Seria o lógico e o justo!
Se as “cadeiras vão rodar” pois então que se coloque os contadores a 0 e que rodem para todos tentando repor a justiça que passa quase sempre ao lado dos nossos concursos!
Gostaria mas, duvido que seja aceite!
Em alternativca, poderiam, ao menos, contemplar na M. interna, horário incompleto (ainda que fossem apenas acima de 15/18h) para QZP e QE.
Muito bem, concordo. Isso é uma proposta coerente com a situação atual.
Os professores em MPD não podem ser prejudicados e ultrapassados.
Já não é suficiente o motivo porque são obrigados a pedir a dita MPD?…
Mais, esta proposta deveria ser discutida mais aprofundadamente, tendo em conta as necessidades de quem dela recorre.
Assim, e para haver justiça, as novas medidas só deveriam entrar em vigor no próximo concurso e depois de uma análise exaustiva das mesmas.