Progressão dos docentes que saíram da “Lista Negra”

 

Os docentes que progridem após 31.08.2021, que, por força da RTS, cumprem a permanência no escalão num intervalo de tempo impeditivo do cumprimento dos restantes requisitos, podem, a requerimento dos próprios e dirigido ao Diretor ou ao Conselho Geral, no caso do Diretor:
1 – Mobilizar uma Avaliação do Desempenho Docente (ADD), nos termos do n.º 7 do artigo 40.º do ECD,
desde que a mesma corresponda à avaliação de 2007/2009, 2009/2011 ou à contemplada no DR n.º
26/2012, de 21 de fevereiro, ou outra legislação aplicável.

Esclarece-se que:
a) A mobilização da ADD pode ser efetuada mais do que uma vez, caso as duas progressões se
verifiquem com um intervalo temporal que não permita a realização efetiva deste requisito;
b) O suprimento da avaliação atribuído pela Lei do Orçamento de Estado para 2018 não pode ser
considerado para efeitos de mobilização;
c) A mobilização de uma ADD é entendida igualmente como um suprimento, pelo que não isenta de
vaga para os 5.º/7.º escalões nem bonifica no escalão seguinte;
d) A isenção de vaga para acesso aos 5.º e 7.º escalões tem de corresponder a uma ADD efetivamente
realizada de Muito Bom/Excelente nos 4.º/6.º escalões;
e) As menções de Muito Bom/Excelente, resultantes de uma efetiva ADD pelos modelos
imediatamente anteriores ao DR n.º 26/2012, de 21 de fevereiro, bonificam uma única vez no
escalão seguinte, desde que o docente já tenha sido avaliado nos termos do referido Decreto
Regulamentar;
f) A mobilização da ADD não obriga a aplicação dos percentis, nos termos do Despacho n.º
12567/2012, de 26 de setembro, nem é objeto de análise pela SADD;
g) Caso o docente mobilize a ADD realizada em escalões anteriores e se encontre posicionado em
escalão em que é obrigatória a observação de aulas, deverá requerê-la, ao diretor, até dia 30 de
setembro*. Esta observação de aulas é unicamente para cumprimento de requisito e a respetiva
avaliação não tem qualquer efeito para isenção de vaga para os 5.º/7.º escalões. Após a realização
das aulas observadas, este requisito considera-se cumprido à data do requerimento.
*No ano letivo 2021/2022, e a título excecional, os docentes que se encontrem na situação prevista na
alínea anterior, podem requerer a observação de aulas até 31 de dezembro de 2021.

2 – Mobilizar horas de formação não utilizadas na penúltima e/ou última progressão, desde que os
docentes as detenham, e na proporção prevista nos artigos 8.º e 9.º do Decreto-Lei n.º 22/2014, de 11
de fevereiro.

Esclarece-se que:
a) A mobilização das horas de formação referidas em 2 pode ser efetuada devido a duas progressões
com um intervalo temporal que não permita a realização efetiva deste requisito;
b) Ainda que os docentes, devido à RTS, não permaneçam efetivamente no escalão 4 ou 2 anos, a
formação exigida para a progressão corresponde a 50 horas e, no 5.º escalão, a 25 horas.

Finalmente, informa-se que:
a) O intervalo de tempo considerado como impeditivo do cumprimento dos restantes requisitos, não pode
ser superior a 9 meses, mesmo que aplicável a situações de duas progressões sequenciais;
b) No caso dos docentes que obtêm vaga de acesso ao 5.º/7.º escalão a 01 de janeiro, e que optem por
mobilizar a ADD/formação, nos termos definidos nos n.os 1 e 2 da presente Nota Informativa (NI), o
intervalo de tempo referido na alínea anterior é contabilizado a partir da data de publicação das
respetivas listas de graduação;
c) Aos docentes reposicionados definitivamente não são permitidas as mobilizações previstas nos n.os 1 e
2 da presente Nota Informativa, na primeira progressão após o reposicionamento

 

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3 comentários

    • Helder on 6 de Novembro de 2021 at 12:54
    • Responder

    Professores impedidos de progredir na carreira há mais de meio ano

    Para além do bloqueio negocial, ME também está a impor bloqueio salarial! O Ministério da Educação mantém bloqueada, desde maio passado, a plataforma na qual as escolas introduzem os dados relativos aos requisitos reunidos pelos docentes para progredirem na carreira.

    Não tendo sido possível atualizar os dados constantes na já referida plataforma desde maio de 2021, optaram pela recuperação integral;

    – Ações de formação entretanto concluídas;

    – A avaliação do desempenho obtida por todos os que foram avaliados no final de 2020-2021.

    Por este motivo, na prática, os docentes têm a sua progressão congelada, o que é absolutamente inadmissível, ainda mais por constituir uma nova penalização que soma às já existentes, que, como é público, são o roubo de tempo de serviço perpetrado pelo governo, a existência de mecanismos de natureza financeira e política (vagas) que impedem a progressão de milhares de docentes aos 5.º e 7.º escalões e as ultrapassagens de mais de 50000 docentes que se encontravam nos quadros antes de 2011 por cerca de 11000 que foram reposicionados após 2018.

    A atualização destes dados na plataforma não permite, de imediato, a progressão dos professores, pois há, posteriormente, diversos procedimentos a desenvolver até ao momento em que o Instituto de Gestão Financeira da Educação, IP (IGeFE), autorize o pagamento. Contudo, essa atualização é condição necessária para que possam ter lugar estes procedimentos.

    Face à situação criada, a FENPROF exigiu junto do ministro da Educação a resolução deste grave problema que está a pôr em causa o legítimo direito dos docentes à progressão na carreira.

    É, verdadeiramente, inacreditável a forma como os professores são tratados pelo governo, em particular, pelo Ministério da Educação que, ao bloqueio negocial, acrescenta, agora, o bloqueio salarial, impedindo a atualização dos salários dos educadores e professores.

    • joão on 6 de Novembro de 2021 at 13:02
    • Responder

    Um curso não chegaria para entender a legislação portuguesa, ainda por cima feita por um ministério da educação….

    • Cidalia on 6 de Novembro de 2021 at 13:37
    • Responder

    Boa tarde, fui avaliada em fevereiro com muito bom, estando no 6 escalão, mas por causa das cotas fiquei na lista negra. Como sou avaliadora externa, nem me lembrei que era mais seguro ter aulas observadas. Ainda não saí na lista, só para o ano. Está nota informativa também é dirigida à minha situação?
    Obrigada

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