Vamos imaginar que Ferro Rodrigues, depois das eleições de 30 de Janeiro, decidia que, com outros novos deputados eleitos, era ele que ia condicionar a formação do novo governo. Seria um escândalo antidemocrático e ilegal.
Em Oliveira de Azeméis, o conselho geral do agrupamento, que cessou mandato e já terá sucessores eleitos ou em vias de o ser, quer fazer o concurso e eleição do novo diretor. A legalidade é discutível, a falta de democraticidade patente.
Em 2007, quando se começou a falar da nova lei de gestão comentei que o legislador parecia o relojoeiro maluco.
Na altura, muita gente achou que exagerava. Afinal estava a ser moderado.
1 comentário
O Conselho Geral é o órgão máximo de um agrupamento pois é quem aprova os documentos cruciais do funcionamento e decide sobre a eleição, atuação e recondução da figura central: diretor/a. Até à data da sua criação, as escolas funcionaram muito bem sem este órgão. Os grandes argumentos para a sua existência são a participação da comunidade e do poder autárquico nas decisões da escola. Com um regime idêntico ao anterior a abertura à comunidade era igualmente possível criando mecanismos para protocolos e parcerias. O número crescente de imbróglios gerados à volta deste regime de gestão escolar (decreto-lei 75/2008, alterado pelo decreto-lei 137/2012) exige a sua reavaliação e alteração. Avance-se com uma petição com essa finalidade.