CG cessante dita regras para eleição de Diretor? Luís S.Braga

 

Vamos imaginar que Ferro Rodrigues, depois das eleições de 30 de Janeiro, decidia que, com outros novos deputados eleitos, era ele que ia condicionar a formação do novo governo. Seria um escândalo antidemocrático e ilegal.
Em Oliveira de Azeméis, o conselho geral do agrupamento, que cessou mandato e já terá sucessores eleitos ou em vias de o ser, quer fazer o concurso e eleição do novo diretor. A legalidade é discutível, a falta de democraticidade patente.
Em 2007, quando se começou a falar da nova lei de gestão comentei que o legislador parecia o relojoeiro maluco.
Na altura, muita gente achou que exagerava. Afinal estava a ser moderado.

 

Conselho Geral cessante do Agrupamento de Escolas Soares Basto discute abertura de concurso para nova direção

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1 comentário

    • J C on 24 de Novembro de 2021 at 12:19
    • Responder

    O Conselho Geral é o órgão máximo de um agrupamento pois é quem aprova os documentos cruciais do funcionamento e decide sobre a eleição, atuação e recondução da figura central: diretor/a. Até à data da sua criação, as escolas funcionaram muito bem sem este órgão. Os grandes argumentos para a sua existência são a participação da comunidade e do poder autárquico nas decisões da escola. Com um regime idêntico ao anterior a abertura à comunidade era igualmente possível criando mecanismos para protocolos e parcerias. O número crescente de imbróglios gerados à volta deste regime de gestão escolar (decreto-lei 75/2008, alterado pelo decreto-lei 137/2012) exige a sua reavaliação e alteração. Avance-se com uma petição com essa finalidade.

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