Autorizada a despesa para LED e Projetores de sala de aula

 

Resolução do Conselho de Ministros n.º 155/2021

1 – Autorizar a Secretaria-Geral da Educação e Ciência (SGEC) a realizar a despesa com a aquisição de equipamentos de projeção para instalação nas salas de aula e de equipamentos especializados para instalação de Laboratórios de Educação Digital (LED), para disponibilização às escolas da rede pública, até ao montante máximo de (euro) 48 000 000,00, ao qual acresce o IVA à taxa legal em vigor, distribuído da seguinte forma:

a) Investimento – Projetores: (euro) 27 000 000,00;

b) Investimento – LED: (euro) 21 000 000,00.

2 – Estabelecer que os encargos resultantes da aquisição referida no número anterior não podem exceder, em cada ano económico, os seguintes montantes, aos quais acresce o IVA à taxa legal em vigor:

a) Investimento – Projetores:

i) 2021 – (euro) 81 300,81;

ii) 2022 – (euro) 26 918 699,19;

b) Investimento – LED:

i) 2021 – (euro) 81 300,81;

ii) 2022 – (euro) 20 918 699,19.

 

Link permanente para este artigo: https://www.arlindovsky.net/2021/11/autorizada-a-despesa-para-led-e-projetores-de-sala-de-aula/

Deixe um comentário

Your email address will not be published.

This site uses Akismet to reduce spam. Learn how your comment data is processed.

Discover more from Blog DeAr Lindo

Subscribe now to keep reading and get access to the full archive.

Continue reading