Alunos de Famalicão passam à condição

Tutela convida a escola a recuperar novos planos de recuperação de aprendizagens e sublinha que esta é uma decisão, a título excecional. Em causa está a situação de dois alunos que, por indicação dos pais, não frequentam a disciplina de Cidadania.

Alunos de Famalicão. Ministério decide que passam, mas à condição

 

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4 comentários

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    • Sérgio on 10 de Novembro de 2021 at 17:30
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    A lei do… Siga para a frente que atrás vem gente.

    • Jose on 10 de Novembro de 2021 at 18:25
    • Responder

    Isto é Uma Autêntica Vergonha!!! Um Ministério e um Ministro que Não Cumpre as Leis por eles mesmos Criadas e Aprovadas que Definem os Curriculos Escolares No Ensino Público Português só Merecem Ser Levados a Tribunal por desrespeito das Leis, que até o Tribunal Decidiu que a Lei é Para Ser Cumprida!! O Ministro e o Ministério da Educação quue Construam as Medidas de Recuperação referentes aos 2 anos de Chumbos-Reprovações e que sejam eles a coloca-las na respetiva escola em prática e Não os Docentes que continuam a ser Tratados Abaixo de Cão Por este Indivíduo de nome T. Brandão armado em “ministro” de algo que ele não sabe o que é!! Repudio a Decisão Ministerial e apelo ao uso do direito de resistência consignado na Constituição Portuguesa!!! Tenho Vergonha de ser Professor num sistema controlada por este tipo de gente!!!!!!

    • José on 10 de Novembro de 2021 at 18:51
    • Responder

    mais uma cena típica do pântano da mediocridade em que se transformou o MEC
    medíocre tiaguito…

    • Miguel Ribeiro on 10 de Novembro de 2021 at 22:33
    • Responder

    O processo não deixa de ser vergonhoso; mas, nos termos da legislação em vigor, qualquer aluno retido pode, no ano seguinte, ser submetido a “provas” de recuperação e passar, durante o ano letivo para o ano que transitaria… Espero que seja esse o enquadramento que esteja a ser dado ao assunto.

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