Esta é a principal novidade da atualização à Estratégia Nacional de Testes para SARS-CoV-2, que foi revista esta sexta-feira.
15. Sem prejuízo de planos sectoriais específicos, na atual situação epidemiológica, para efeito
do disposto no número anterior, estão recomendados rastreios laboratoriais regulares
nos seguintes contextos16 (Anexo 2):
a. Nos estabelecimentos de ensino ao pessoal docente e não docente17;
b. Nos estabelecimentos de ensino do ensino secundário, aos alunos, pessoal
docente e não docente18;
c. Nos locais com maior risco de transmissão em meio laboral19
.
16. Para efeitos do disposto no número anterior:
a. Devem ser utilizados testes rápidos de antigénio (TRAg);
b. Pode ser considerada a amostra de saliva para a realização dos rastreios
laboratoriais, utilizando-se, para o efeito, TAAN
c. Os rastreios devem ser periódicos nos concelhos com incidência cumulativa a
14 dias superior a 120/100.000 habitantes;
d. Se não forem identificados casos de infeção por SARS-CoV-2 mantém-se a
periodicidade do rastreio, nos termos da presente Norma;
e. Se forem identificados um ou mais casos de infeção por SARS-CoV-2, deverá atuarse de acordo com a Norma 004/2020 e 015/2020 da DGS.
5 comentários
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Mas…
não aplicável…
A quem?
Aos alunos (até ao secundário).
Ai, ai, que ainda apareciam por aí contágios entre alunos.
Só faço testes se for de saliva. Aliás já fiz recusa de testagem via DOC enviado á direção.
Mais mentiras? Esta história-farsa já vem desde novembro… aliás, desde antes do início do ano letivo… e com a conivência do Presidente da República.
Tem toda a razão.
Treta