Resolução do Conselho de Ministros n.º 8-B/2021

Resta saber as voltas que serão dadas para que estes equipamento cheguem aos alunos. Porque dizem que as lojas já não têm capacidade de resposta para os pedidos e que os stocks já estão esgotados.

 

Resolução do Conselho de Ministros n.º 8-B/2021

 

Autoriza a realização da despesa com a aquisição de computadores e conectividade

Assim:

Nos termos da alínea e) do n.º 1 do artigo 17.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho, na sua redação atual, do n.º 1 do artigo 109.º do Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de janeiro, na sua redação atual, e da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve:

1 – Autorizar a realização da despesa, pela Secretaria-Geral da Educação e Ciência (SGEC), com a aquisição de computadores e conectividade, para disponibilização aos estabelecimentos públicos e particulares e cooperativos com contratos de associação, dos ensinos básico e secundário, até ao montante máximo de (euro) 4 750 000,00, com IVA incluído à taxa legal em vigor.

2 – Determinar que, para efeitos das aquisições referidas no número anterior, sejam adotados os procedimentos pré-contratuais de ajuste direto ao abrigo do disposto no artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 10-A/2020, de 13 de março, na sua redação atual, por motivos de urgência imperiosa.

3 – Estabelecer que os encargos financeiros resultantes da aquisição referida nos números anteriores são suportados pelos financiamentos aprovados à SGEC pelos Programas Operacional do Capital Humano e Operacionais Regionais Alentejo 2020, Centro 2020 e Norte 2020, para concessão de comparticipação financeira do Fundo Social Europeu.

4 – Delegar, com a faculdade de subdelegação, no membro do Governo responsável pela área da educação, a competência para a prática de todos os atos subsequentes a realizar no âmbito da presente resolução.

5 – Determinar que a presente resolução produz efeitos a partir da data da sua aprovação.

Presidência do Conselho de Ministros, 4 de fevereiro de 2021. – O Primeiro-Ministro, António Luís Santos da Costa.

Link permanente para este artigo: https://www.arlindovsky.net/2021/02/resolucao-do-conselho-de-ministros-n-o-8-b-2021/

2 comentários

    • SapinhoVerde on 5 de Fevereiro de 2021 at 12:51
    • Responder

    Não é por decreto…
    Não é por resoluções de conselho de ministros…
    Não é, mas claro que ajuda…
    O acautelamento já deveria de ter sido feito há muito tempo …
    Aplaudo a medida, mas de certeza que não vai haver resposta … pelo menos em tempo útil.

    • António on 5 de Fevereiro de 2021 at 23:10
    • Responder

    É como as vacinas, não chegam para todos e como há muita procura os computadores não são suficientes para as encomendas. E as empresas portuguesas de informática, onde estão? Dependemos sempre dos outros. Dá-nos jeito, assim a culpa nunca é nossa.

Deixe um comentário

Your email address will not be published.

This site uses Akismet to reduce spam. Learn how your comment data is processed.

Discover more from Blog DeAr Lindo

Subscribe now to keep reading and get access to the full archive.

Continue reading