Resta saber as voltas que serão dadas para que estes equipamento cheguem aos alunos. Porque dizem que as lojas já não têm capacidade de resposta para os pedidos e que os stocks já estão esgotados.
Resolução do Conselho de Ministros n.º 8-B/2021
Autoriza a realização da despesa com a aquisição de computadores e conectividade
…
Assim:
Nos termos da alínea e) do n.º 1 do artigo 17.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho, na sua redação atual, do n.º 1 do artigo 109.º do Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de janeiro, na sua redação atual, e da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve:
1 – Autorizar a realização da despesa, pela Secretaria-Geral da Educação e Ciência (SGEC), com a aquisição de computadores e conectividade, para disponibilização aos estabelecimentos públicos e particulares e cooperativos com contratos de associação, dos ensinos básico e secundário, até ao montante máximo de (euro) 4 750 000,00, com IVA incluído à taxa legal em vigor.
2 – Determinar que, para efeitos das aquisições referidas no número anterior, sejam adotados os procedimentos pré-contratuais de ajuste direto ao abrigo do disposto no artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 10-A/2020, de 13 de março, na sua redação atual, por motivos de urgência imperiosa.
3 – Estabelecer que os encargos financeiros resultantes da aquisição referida nos números anteriores são suportados pelos financiamentos aprovados à SGEC pelos Programas Operacional do Capital Humano e Operacionais Regionais Alentejo 2020, Centro 2020 e Norte 2020, para concessão de comparticipação financeira do Fundo Social Europeu.
4 – Delegar, com a faculdade de subdelegação, no membro do Governo responsável pela área da educação, a competência para a prática de todos os atos subsequentes a realizar no âmbito da presente resolução.
5 – Determinar que a presente resolução produz efeitos a partir da data da sua aprovação.
Presidência do Conselho de Ministros, 4 de fevereiro de 2021. – O Primeiro-Ministro, António Luís Santos da Costa.




2 comentários
Não é por decreto…
Não é por resoluções de conselho de ministros…
Não é, mas claro que ajuda…
O acautelamento já deveria de ter sido feito há muito tempo …
Aplaudo a medida, mas de certeza que não vai haver resposta … pelo menos em tempo útil.
É como as vacinas, não chegam para todos e como há muita procura os computadores não são suficientes para as encomendas. E as empresas portuguesas de informática, onde estão? Dependemos sempre dos outros. Dá-nos jeito, assim a culpa nunca é nossa.