Rastreios nas escolas só nos concelhos com incidência cumulativa superior a 480/100.000 habitantes

 

Para o controlo da transmissão comunitária, estão recomendados rastreios laboratoriais regulares nos concelhos com incidência cumulativa a 14 dias superior a 480/100.000 habitantes nos estabelecimentos de ensino secundário aos alunos, pessoal docente e não docente; nos estabelecimentos prisionais aos reclusos e profissionais; e nos contextos ocupacionais de elevada exposição social (nomeadamente, fábricas, construção civil, entre outros) aos respetivos profissionais. Nestas situações, devem ser utilizados testes rápidos de antigénio com uma periodicidade de 14/14 dias.

 

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1 comentário

    • Albino Marcelino Antunes Vaz on 14 de Fevereiro de 2021 at 22:34
    • Responder

    Isto levará a acontecer mais um confinamento no início do próximo ano letivo.

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