Para o direito à Mobilidade dos Técnicos Superiores do Ministério da Educação

 

Os Técnicos Superiores (trabalhadores e trabalhadoras) das Escolas, vinculados através do PREVPAP – Programa de Regularização Extraordinária de Vínculos Precários da Administração Pública, pedem o direito à Mobilidade!
Vários pedidos têm sido negados pelo Ministério da Educação. Outros foram autorizados. Não há critérios declaradamente definidos e uniformizados. O Ministério da Educação não autoriza a abertura de vagas para a substituição destes Técnicos nas escolas de origem.
A não autorização dos pedidos de Mobilidade acarreta penosas consequências para grande parte destes Técnicos, que ficaram vinculados a centenas de quilómetros da sua residência/agregado familiar e, por isso: impedidos de prestar apoio e cuidados a terceiros dependentes (filhos menores e/ou outros familiares); com prejuízos sérios para a saúde do/da trabalhador/a com doenças próprias e/ou de familiares diretos, descendentes ou ascendentes; com gastos acrescidos consideráveis para garantir as deslocações entre a residência e o local de trabalho e/ou segunda habitação. Evidentemente que, desta forma, haverá prejuízos na produtividade destes Técnicos e consequentemente a perda da excelente qualidade dos serviços prestados à comunidade. A recusa da mobilidade, nestas situações, tem resultado numa violação clara dos direitos consagrados na Constituição da República Portuguesa.

Face ao referido, pretende-se:

? Que seja aplicada, de forma efetiva, a mobilidade do/a trabalhador/a quando há concordância entre entidade e trabalhador/a, e que a escola de origem tenha direito à substituição do/a trabalhador/a, mobilizando os instrumentos de recrutamento de pessoal, designadamente a Mobilidade, a Permuta e/ou o Procedimento Concursal, como instrumentos de gestão e planeamento de recursos humanos, de acordo com a legislação em vigor.
? Que as vagas criadas, permanentes ou temporárias, venham a ser publicadas e disponibilizadas numa Bolsa de Mobilidade, à qual os técnicos superiores com vínculo à Função Pública possam concorrer, com critérios de prioridade, face à experiência anterior na função e/ou local, à proximidade à área de residência, entre outros, tendo em conta o exposto nos n.º 3 do art.º 28º e nos n.º 3, 4 e 10 do art.º 30 da Lei n.º 35/2014 (Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas).

Acima de tudo, pretende-se criar um sistema de mobilidade justo, transparente e exequível, pautado por critérios de transparência e justiça.
Grupo de Técnicos Superiores vinculados ao Ministério da Educação

https://peticaopublica.com/mobile/psign.aspx?pi=pt106649
  

 

 

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3 comentários

    • Alecrom on 26 de Fevereiro de 2021 at 17:52
    • Responder

    Agora vão aparecer os do costume a negar-vos esse direito:
    – não trabalhavam lá?
    – não concorreram para lá?

    • ÓSCAR on 26 de Fevereiro de 2021 at 18:24
    • Responder

    Deixem os trabalhadores que já estão nas escolas (Assistentes Operacionais e Assistentes Técnicos, que têm habilitações) concorrerem a essas vagas porque sempre foram PROIBIDOS porque não eram lugares que fossem passíveis de serem ocupados por trabalhadores de tempo indeterminado… Mas afinal… Até eram!
    O ESTADO NÃO SABE GERIR OS RECURSOS HUMANOS. MUITO MENOS O MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO!

    • Nuno on 27 de Fevereiro de 2021 at 22:10
    • Responder

    Perdoem a minha ignorância, mas tenho uma curiosidade e desde já, peço esclarecimento

    Os Assistentes operacionais agora pertencentes aos quadros da Administração Pública no âmbito do PREVPAP, são funcionários do ME ou das autarquias?

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