Este novo motivo aplica-se apenas a famílias monoparentais, pelo que os docentes que podem alternadamente usufruir do mesmo direto a faltar não serão substituídos.
Exmo.(a) Sr.(a) Diretor(a)/Presidente da CAP,
Informamos de que na sequência da publicação do Decreto-Lei n.º 14-B/2021, de 22 de fevereiro, passámos a disponibilizar na aplicação SIGRHE os seguintes motivos de pedido de substituição de docentes/técnicos especializados:
– Substituição por apoio à família monoparental na circunstância de ter pelo menos um dependente com deficiência, com incapacidade comprovada igual ou superior a 60%, independentemente da idade (alínea c) do n.º 2 do art.º 3.º, conjugado com a alínea a) do n.º 4 do art.º 3 do Decreto-Lei n.º 14-B/2021, de 22/2);
– Substituição por apoio à família monoparental e o filho ou outro dependente que esteja confiado por decisão judicial ou administrativa de entidades ou serviços legalmente competentes para o efeito, seja beneficiário da majoração do abono para família monoparental (alínea a) do n.º 4 do art.º 3.º do Decreto-Lei n.º 14-B/2021, de 22/2)
O pedido de horários para a reserva de recrutamento n.º 19, será por isso prolongado até às 12 horas de dia 24 de fevereiro de 2021.
Com os melhores cumprimentos,
A Diretora-Geral da Administração Escolar
Susana Castanheira Lopes
2 comentários
Vai ser bonito! O Governo é fabuloso! Pois cá em casa, vamos alternar, na mesma, não vamos prejudicar os nossos filhos para beneficiar os filhos dos outros. Basta de ser totós.
mas porque é que não estão aí contempladas as outras situações? quem tenha filho até ao quarto ano de escolaridade? e quem tenha filho com deficiência mas não seja monoparental?