A gravação de aulas online sem consentimento é ilegal?

Será legal gravar aulas sem consentimento prévio dos visados?

Rita Garcia Pereira, advogada e especialista em Direito do Trabalho, explica que a gravação das imagens só é permitida se “o docente tiver dado o consentimento” e se estiver previamente definida no “regulamento interno das escola”. “Tendencialmente isto só é possível nas escolas privadas. Não existindo o regulamento, era preciso o consentimento do docente. Não porque esteja em causa um ato da sua vida privada, mas porque está em causa o seu direito à imagem“, sublinha.

Se a escola considerar que o aluno infringiu as regras, continua a causídica, “pode mover um processo disciplinar. O professor, querendo, pode pedir uma compensação pela exposição da sua imagem, mas tem de ser ele próprio a tomar iniciativa”.

De acordo com a Lei da Protecção de Dados Pessoais, sempre que imagens ou vídeos integrem informações que permitam identificar pessoas individuais é obrigatório o consentimento dos visados. A lei “aplica-se à videovigilância e outras formas de captação, tratamento e difusão de sons e imagens que permitam identificar pessoas sempre que o responsável pelo tratamento esteja domiciliado ou sediado em Portugal ou utilize um fornecedor de acesso a redes informáticas e telemáticas estabelecido em território português”.

Também no artigo 79º do Código Civil se determina que “o retrato de uma pessoa não pode ser exposto, reproduzido ou lançado no comércio sem o consentimento dela”.

Já a Lei n.º 51/2012, que aprova o Estatuto do Aluno, define a proibição da captação de “sons ou imagens, designadamente, de atividades letivas e não letivas, sem autorização prévia dos professores, dos responsáveis pela direção da escola ou supervisão dos trabalhos ou atividades em curso”. A difusão “via Internet ou através de outros meios de comunicação” de “sons ou imagens captados nos momentos letivos, sem autorização do diretor da escola” está, igualmente, proibida.

Polígrafo

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1 comentário

    • João Pedro A. N. Lopes on 21 de Fevereiro de 2021 at 17:26
    • Responder

    Este comentário é na forma de pedido de esclarecimento e ajuda:
    na escola onde trabalho, uma profissional privada, as aulas de uma determinada turma são todas transmitidas em direto paro os encarregados de educação, com o alegado objetivo (cuja eficácia não cabe aqui discutir) de melhorar os comportamentos.
    Tenho reiteradamente manifestado o meu desconforto e oposição a tal prática.
    É-me respondido que como não é gravação não é ilegal, e que as aulas para os alunos retidos em casa também foram para eles transmitidas.
    Na verdade, nem com um objetivo ou outro me foi solicitada qualquer autorização, tendo assumido que para os alunos fará mais sentido como parte do meu trabalho e não questionei.
    Alguém pode dar uma opinião sobre este procedimento? Será que é “esquisitice” minha?

    Obrigado

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