A Federação Portuguesa de Professores, da qual faz parte a Pró-Ordem, reúne dia 2 do corrente, com o Ministério da Educação para uma reunião de caráter negocial que versará sobre os seguintes tópicos:
1 – Alteração de um Despacho emitido pela, então, Secretária de Estado Adjunta e da Educação, Alexandra Leitão (18.06.2018), o qual permite o reconhecimento da profissionalização em serviço mediante a conclusão do curso ministrado pela Universidade Aberta ou outra instituição de ensino superior até ao final do ano escolar de 2018/2019.
A atual Secretária de Estado da Educação, Inês Ramires, propõe o deferimento para o ano de 2020/2021. A Federação Portuguesa de Professores e a Pró-Ordem atendendo ao facto de não sabermos quando é que cessarão os efeitos diretos e indiretos da pandemia atualmente em curso, bem como à crescente falta de professores e de candidatos aos cursos de formação inicial de professores (mestrados integrados em Ensino) propõem – a título excecional – que o reconhecimento desta modalidade de qualificação para a carreira docente, bem como a dispensa do segundo ano da profissionalização em serviço, possam vigorar, pelo menos, até ao fim do ano escolar de 2024/25.
2 – Relativamente à alteração do Desp. n.º 779/2019, de 18 de janeiro, que genericamente versa sobre as ações de formação contínua, acreditada pelo CCPFC – Conselho Científico Pedagógico de Formação Contínua (com sede em Braga), a qual deve ser realizada em conteúdos inerentes ao grupo de recrutamento ou de lecionação do docente, o Ministério propõe que (entre 2016 e 2022) as ações de formação de capacitação digital de professores no âmbito da Escola Digital são excecionalmente consideradas como efetuadas na dimensão científico-pedagógica de todos os grupos de recrutamento.
Também aqui, nós propomos o alargamento deste período temporal, bem como a reposição do financiamento público (europeu) às ações de formação contínua realizadas pelos centros de formação dos sindicatos de professores (devidamente acreditados pelo supra referido CCPFC), de modo a que as mesmas possam ser gratuitas para todos os docentes interessados e permitam a respetiva liberdade de escolha.
3 – No que respeita às normas que estabelecem medidas excecionais e temporárias devido à doença COVID-19:
– A apresentação, na sequência de colocação ou regresso ao serviço, basta ser feita por meio de correio eletrónico, de acordo com o indicado pelo diretor da respetiva escola ou AE.
– Já no que respeita à marcação de férias (que são um direito indisponível) a direção da escola ajustá-las-á às necessidades decorrentes do calendário de provas de exames.
– Prometem que não haverá prejuízo para os docentes quanto ao ciclo avaliativo para progressão na carreira, mas tal será nos termos de um despacho do Ministro da Educação, pelo que a nossa Federação exige, desde já, a negociação atempada deste nevrálgico despacho ministerial, para que o corpo docente possa saber antecipadamente com o que irá contar.
4 – Ao contrário do que os docentes têm vindo a reivindicar, não vão ser objeto de negociação formal nesta reunião, porque o ministério ainda não aceitou esse repto, matérias como por exemplo:
– Condições de exercício do teletrabalho, v.g. dedução à coleta das respetivas despesas
– Recuperação do tempo de serviço ainda não contemplado e o fim das quotas na progressão
– Regulamentação de um regime específico de aposentação do corpo docente.
Lisboa, 1 de fevereiro de 2021
P’la Direção Nacional
O Presidente
Filipe do Paulo
4 comentários
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E que tal acrescentarem também que já é tempo do IGEF dar autorização às escolas para pagarem a progressão na carreira?
Tenho direito a receber pelo 7º escalão desde janeiro de 2020 e ainda me estão a pagar pelo 6º…
UMA VERGONHA!
Sim. A responsabilidade não é do IGEFE, mas da escola. O IGEFE apenas exporta os dados da DGAE que são colocados pela Escola… (pode fazer em condições ou não) e depois ainda podem “alegar” que foi um problema da plataforma. Muitas escolas são muito incompetentes nos serviços (umas vezes porque não sabem nem querem saber outras vezes de má fé!
Isso é escola,ó amigalhaço. É escola, diga para porem as coisas como deve ser. Náo o igefe. Presumo que o amigalhaço teve muito bom e não foi para as listas, certo?
Não se discutem intervalos de horário para a MI. Muitos colegas tem direito a redução. Porque não podem concorrer a horários incompletos, de acordo com a sua redução?? Já que se tenta convencer a opinião pública de que os professores em MI ganham o salário inteiro e trabalham em horário reduzido… vai ser linda a quantidade de horários de horários de 2/4/6 horas em que ninguém vai pegar…