Em pleno Estado de Emergência, tenha presentes as determinações correspondentes ao seu concelho, consoante o mesmo se encontre em RISCO MODERADO (a cinzento), RISCO ELEVADO (a laranja), RISCO MUITO ELEVADO (a vermelho) ou RISCO EXTREMO (a preto).
Os concelhos de RISCO MODERADO são Aguiar da Beira, Alandroal, Alcoutim, Aljezur, Aljustrel, Almodôvar, Alpiarça, Alter do Chão, Alvaiázere, Alvito, Arraiolos, Avis, Barrancos, Beja, Bombarral, Borba, Caldas da Rainha, Carrazeda de Ansiães, Carregal do Sal, Castanheira de Pêra, Castelo de Vide, Castro Marim, Castro Verde, Ferreira do Alentejo, Ferreira do Zêzere, Figueiró dos Vinhos, Fornos de Algodres, Fronteira, Góis, Golegã, Gouveia, Loulé, Lourinhã, Mação, Marvão, Mértola, Moimenta da Beira, Monchique, Moura, Mourão, Óbidos, Odemira, Olhão, Oliveira do Hospital, Ourique, Pedrógão Grande, Pinhel, Portel, Santa Comba Dão, Santiago do Cacém, São Brás de Alportel, Sernancelhe, Sertã, Silves, Sousel, Tábua, Tabuaço, Tavira, Vendas Novas, Vidigueira, Vila de Rei, Vila Flor, Vila Real de Santo António, Vila Velha de Ródão e Vouzela.
Aplicam-se a estes concelhos as seguintes determinações, que são de âmbito NACIONAL e por essa razão aplicáveis também nos restantes casos:
– proibição de circulação inter-concelhia entre as 23h00 de 27 de novembro e as 5h00 de 2 de dezembro E entre as 23h00 de 4 de dezembro e as 5h00 de 9 de dezembro;
– tolerância de ponto e suspensão das atividades letivas nos dias 30 de novembro e 7 de dezembro;
– uso obrigatório de máscara nos locais de trabalho;
– distanciamento físico, lavagem frequente das mãos e etiqueta respiratória.
Os concelhos de RISCO ELEVADO são Albufeira, Alcácer do Sal, Alcobaça, Alcochete, Alenquer, Almeida, Almeirim, Anadia, Ansião, Arronches, Arruda dos Vinhos, Barreiro, Batalha, Benavente, Cadaval, Campo Maior, Castelo Branco, Castro Daire, Chamusca, Coimbra, Condeixa-a-Nova, Cuba, Elvas, Entroncamento, Estremoz, Évora, Faro, Gavião, Grândola, Idanha-a-Nova, Lagoa, Lagos, Leiria, Lousã, Mafra, Marinha Grande, Melgaço, Mesão Frio, Mira, Miranda do Douro, Moita, Monção, Monforte, Montalegre, Montemor-o-Novo, Montemor-o-Velho, Montijo, Mortágua, Nelas, Palmela, Paredes de Coura, Penalva do Castelo, Penedono, Peniche, Peso da Régua, Ponte da Barca, Ponte de Sor, Portimão, Porto de Mós, Redondo, Ribeira de Pena, Rio Maior, Salvaterra de Magos, Santarém, São João da Pesqueira, Sardoal, Serpa, Sesimbra, Sobral de Monte Agraço, Soure, Terras de Bouro, Tomar, Tondela, Torres Novas, Torres Vedras, Trancoso, Viana do Alentejo, Viana do Castelo, Vila do Bispo, Vila Nova da Barquinha, Vila Nova de Cerveira, Vila Nova de Poiares, Vila Viçosa, Vimioso, Vinhais e Viseu.
Aplicam-se a estes concelhos as seguintes determinações:
– proibição de circulação na via pública entre as 23h00 e as 5h00;
– ações de fiscalização do cumprimento do teletrabalho obrigatório;
– manutenção dos horários dos estabelecimentos com encerramento às 22h, salvo restaurantes, equipamentos culturais e instalações desportivas, que poderão encerrar às 22h30.
Os concelhos de RISCO MUITO ELEVADO são Abrantes, Águeda, Albergaria-a-Velha, Alijó, Almada, Amadora, Arcos de Valdevez, Arganil, Armamar, Aveiro, Azambuja, Baião, Boticas, Bragança, Cabeceiras de Basto, Cantanhede, Cartaxo, Cascais, Chaves, Constância, Coruche, Covilhã, Esposende, Estarreja, Figueira da Foz, Fundão, Guarda, Ílhavo, Lamego, Lisboa, Loures, Macedo de Cavaleiros, Mangualde, Mealhada, Mêda, Miranda do Corvo, Mirandela, Mogadouro, Mondim de Basto, Mora, Murça, Murtosa, Nazaré, Nisa, Odivelas, Oeiras, Oleiros, Oliveira de Frades, Oliveira do Bairro, Ourém, Pampilhosa da Serra, Penacova, Penamacor, Penela, Pombal, Ponte de Lima, Proença-a-Nova, Reguengos de Monsaraz, Resende, Sabrosa, Sabugal, Santa Marta de Penaguião, São Pedro do Sul, Sátão, Seia, Seixal, Setúbal, Sever do Vouga, Sines, Sintra, Tarouca, Torre de Moncorvo, Vagos, Valpaços, Vila Franca de Xira, Vila Nova de Foz Côa, Vila Nova de Paiva, Vila Pouca de Aguiar, Vila Real e Vila Verde.
Os concelhos de RISCO EXTREMO são Alcanena, Alfândega da Fé, Amarante, Amares, Arouca, Barcelos, Belmonte, Braga, Caminha, Castelo de Paiva, Celorico da Beira, Celorico de Basto, Cinfães, Crato, Espinho, Fafe, Felgueiras, Figueira de Castelo Rodrigo, Freixo de Espada à Cinta, Gondomar, Guimarães, Lousada, Maia, Manteigas, Marco de Canaveses, Matosinhos, Oliveira de Azeméis, Ovar, Paços de Ferreira, Paredes, Penafiel, Portalegre, Porto, Póvoa de Lanhoso, Póvoa de Varzim, Santa Maria da Feira, Santo Tirso, São João da Madeira, Trofa, Vale de Cambra, Valença, Valongo, Vieira do Minho, Vila do Conde, Vila Nova de Famalicão, Vila Nova de Gaia e Vizela.
Aplicam-se a estes concelhos as seguintes determinações:
– proibição de circulação na via pública entre as 23h e as 5h nos dias de semana;
– proibição de circulação na via pública aos sábados, domingos e feriados entre as 13h e as 5h.




