29 de Dezembro de 2020 archive

Presidente da República promulgou Grandes Opções do Plano e Orçamento do Estado para 2021

 

Presidente da República promulgou Grandes Opções do Plano e Orçamento do Estado para 2021

Apesar das limitações a maior ênfase social, do renovado não acolhimento de algumas pretensões empresariais e da existência de soluções de carácter programático, na fronteira da delimitação de competências administrativas, considerando as complexas condições que rodearam a sua elaboração e a busca do equilíbrio entre o controlo do défice, a adoção de medidas relevantes em domínios como a saúde e os rendimentos dos mais sacrificados, e, sobretudo, a óbvia importância de os portugueses disporem de Orçamento de Estado em 1 de janeiro de 2021, atendendo à urgência do combate à pandemia e seus efeitos comunitários, bem como à adequada receção das ajudas europeias, designadamente, do Plano de Recuperação e Resiliência, o Presidente da República promulgou o diploma da Assembleia da República que aprova o Orçamento do Estado para 2021.

O Presidente da República promulgou igualmente o diploma que aprova as Grandes Opções do Plano para 2021.

 

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Haverá tolerância de ponto no dia 31?

Com as limitações a que o país está sujeito por via das restrições impostas com o estado de emergência a partir de dia 31 de dezembro de 2020 e até 4 de janeiro de 2021, não fará muito sentido dar tolerância de ponto à função pública no dia 31, seria um contrassenso. No máximo, poderia, o governo, dar a tarde de tolerância para os preparativos do repasto da noite e preparação do almoço de ano novo.

Função pública não espera mas quer tolerância de ponto dia 31

Os sindicatos dos funcionários públicos e autárquicos não receberam informação sobre tolerância de ponto no dia 31 e enquanto os primeiros já não esperam ter o dia livre, os segundos ainda aguardam uma decisão do Governo favorável aos trabalhadores.

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A Polícia compareceu na reunião de Encarregados de Educação

 

A situação aconteceu em setembro, mas só agora chegou ao nosso conhecimento.

Um sr.º diretor ordenou que se realizassem reuniões presenciais com os encarregados de educação no início do ano letivo. Os docentes cumpriram as ordens. Convocaram os encarregados de educação para a reunião presencial no dia pré-definido e lá se reuniram dentro das salas de aula com, no máximo, 50 metros quadrados.

Estava a reunião a decorrer com as apresentações e informações inerentes, quando… entra a polícia pela sala a dentro e informa que os intervenientes  estão em desrespeito à lei, pois estavam presente um ajuntamento ilegal de pessoas. Perante a perplexidade de todos, o docente informou a autoridade policial que apenas estava a cumprir ordens superiores. Ao que lhe foi respondido que ou terminavam a reunião naquele local (sala de aula) ou seriam todos identificados e sofreriam as consequências previstas na lei. O diálogo continuou e foi decidido que a reunião continuaria no espaço exterior da escola. O polícia deu-se por satisfeito e continuou o seu périplo pelas salas de aula da dita escola, levando o mesmo discurso pelas reuniões a decorrer.

Este caso ficou-se por uma admoestação, mas se não fosse a compreensão da autoridade policial, seriam os intervenientes na reunião a sofrer as consequências do cumprimento cego de ordens sem sentido e de pouco senso comum.

Fica a informação legal para que situações destas não aconteçam:

A Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (Lei n.º 35/2014, de 20 de Junho), é clara. Um trabalhador deixa de ser obrigado a obedecer a um superior hierárquico, sempre que este lhe der uma ordem ou instrução que o leve a cometer uma ilegalidade.

Artigo 177.º
Exclusão da responsabilidade disciplinar
1 – É excluída a responsabilidade disciplinar do trabalhador que atue no cumprimento de ordens ou instruções emanadas de legítimo superior hierárquico e em matéria de serviço, quando previamente delas tenha reclamado ou exigido a sua transmissão ou confirmação por escrito.
2 – Considerando ilegal a ordem ou instrução recebidas, o trabalhador faz expressamente menção desse facto ao reclamar ou ao pedir a sua transmissão ou confirmação por escrito.
3 – Quando a decisão da reclamação ou a transmissão ou confirmação da ordem ou instrução por escrito não tenham lugar dentro do tempo em que, sem prejuízo, o cumprimento destas possa ser demorado, o trabalhador comunica, também por escrito, ao seu imediato superior hierárquico, os termos exatos da ordem ou instrução recebidas e da reclamação ou do pedido formulados, bem como a não satisfação destes, executando seguidamente a ordem ou instrução.
4 – Quando a ordem ou instrução sejam dadas com menção de cumprimento imediato e sem prejuízo do disposto nos n.os 1 e 2, a comunicação referida na parte final do número anterior é efetuada após a execução da ordem ou instrução.
5 – Cessa o dever de obediência sempre que o cumprimento das ordens ou instruções implique a prática de qualquer crime.

 

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A crise demográfica teve repercussões na Escola com menos 401 mil alunos

Escolas portuguesas perderam 401 mil alunos na última década

Nos últimos dez anos, o sistema de ensino português (público e privado) perdeu mais de 401 mil alunos. A conclusão é do relatório ‘Educação em Números – Portugal 2020’, do Ministério da Educação, citado esta terça-feira pelo ‘Correio da Manhã’ (CM).

Segundo o mesmo documento, ao comparar os últimos 10 anos é possível observar a tendência descendente. No ano letivo 2018/19, o mais recente para o qual há dados disponíveis, registavam-se 1.613.334 alunos nas escolas nacionais, sendo que em 2009/2010 eram 2.014.831.

Nos últimos dez anos, o ano letivo com maior número de alunos matriculados nas escolas portuguesas foi o de 2009/2010, altura em que se verificavam 2.014.831 estudantes. A partir daí, segundo o ‘CM’, os números começaram a descer, com a maior baixa a registar-se no terceiro ciclo, menos 146 mil alunos. Também o ensino pré-escolar foi bastante afetado por esta quebra, com menos 30 mil nos últimos dez anos.

O relatório revela ainda que existem atualmente 8.367 estabelecimentos de ensino em Portugal, uma visível redução face há dez anos, quando o total era de 11.76. O ensino público registou a maior descida, perdendo 3.394 estudantes, já o privado perdeu cerca de 248. Quanto aos professores, há 146.992, menos 33 mil do que em 2009/2010.

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Tudo Vai Mal, no “Reino” de Portugal

Tudo Vai Mal, no “Reino” de Portugal quando uma organização sindical vai em 2021 para uma reunião com o Ministério da Educação, sem ter certezas se haverá concurso interno em 2021. Pior ainda , é nem o próprio Ministério da Educação ainda saber se vai ou não realizar esse concurso em 2021, nem com que regras o vai realizar (lembro que no programa do governo refere-se à reorganização dos QZP e só isso iria implicar grandes mudanças nos concursos).

 

Professores esperam regras para concurso interno do próximo ano

 

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