A estupidez parece não ter limites para alguns seres humanos…
Em 1988, Carlo Cipolla publicou uma obra notável e desconcertante: “Allegro ma non troppo”, na qual incluiu um Capítulo dedicado à análise e à explicação da estupidez humana: “As Leis Fundamentais da Estupidez Humana”.
Vem isto a propósito de algumas decisões, alegadamente tomadas por cert@s Director@s, quanto à realização de reuniões de Conselhos de Turma com carácter presencial obrigatório ou a outros veredictos como impor a “Lei da Rolha” aos seus subordinados ou ameaçar com processos disciplinares a quem ouse contrariar as respectivas ordens, deliberações essas, por um lado, absolutamente incompreensíveis no actual contexto de pandemia e, por outro, perfeitamente patéticas, atendendo ao Estado de Direito onde (ainda) vivemos e ao Direito de Opinião conferido por esse Estado.
Despretensiosamente, aqui fica um breve resumo do Capítulo anteriormente referido, na esperança de que a respectiva (re)leitura por algumas pessoas lhes possa provocar algum tipo de “epifania” e as possa tornar mais inteligentes, mais racionais e mais sensatas:
1ª Lei: O número de indivíduos estúpidos que existe no mundo é sempre, e inevitavelmente, subestimado;
2ª Lei: A probabilidade de um indivíduo ser estúpido é independente de todas as outras suas características, pelo que os estúpidos estão em todos os grupos e por todo o lado;
3ª Lei: É estúpido aquele que provoca uma perda noutro indivíduo, embora ele próprio não retire nenhum benefício dessa perda e eventualmente até cause a si mesmo algumas perdas ou danos. A vontade de causar males e perdas aos outros, sem retirar daí qualquer proveito próprio, prevalece na maioria dos estúpidos;
4ª Lei: O poder destruidor dos estúpidos torna perigosa a associação aos mesmos e não deve ser subestimado. O ser humano racional e razoável tem dificuldade em imaginar e compreender comportamentos irracionais como os do estúpido;
5ª Lei: O indivíduo estúpido é o tipo de indivíduo mais perigoso, mais perigoso do que um bandido. A capacidade destruidora do estúpido liga-se à posição de poder que o mesmo ocupa. A sua capacidade de prejudicar torna-se mais devastadora consoante o cargo de poder que ocupa.
Na lógica anterior, desconhece-se se, e pelas palavras de Carlo Cipolla, algum@ Director@ se enquadra na sua definição de “estúpido”, apesar de se acreditar que tal julgamento cabe, em primeiro lugar, aos próprios, mas também aos seus subordinados…
E só para relembrar, a Constituição da República Portuguesa refere no seu Artigo 37º, nº1 e nº2, expressamente o seguinte:
“Todos têm o direito de exprimir e divulgar livremente o seu pensamento pela palavra, pela imagem ou por qualquer outro meio, bem como o direito de informar, de se informar e de ser informados, sem impedimentos nem discriminações.
O exercício destes direitos não pode ser impedido ou limitado por qualquer tipo ou forma de censura.”
O “delito de opinião” não está sequer previsto na Constituição Portuguesa e impor autoridade ou respeito não é o mesmo que conseguir conquistá-los…
(Matilde)