Este aviso do link é muito importante para as escolas. Fruto de uma lei que obriga, de forma clara, (desde 2015!) a que os regulamentos das escolas e agrupamentos sejam sujeitos a consulta pública, na devida forma legal, a minha escola é uma das pioneiras a fazer isso. Espero que muitas outras o façam. É um ato importante de promoção da participação e do rigor jurídico, na defesa dos direitos, como diria o Brandão, “das comunidades educativas”.
Para quem fala de democracia escolar e cidadania, este é um ato significativo: todos os professores, encarregados/as de educação e até outros interessados podem ter acesso individual durante 30 dias úteis ao regulamento, antes de aprovado, e dizer de sua justiça sobre as normas que se lhes aplicarão.
Democracia e participação em ação. E este passo não é opcional, é obrigatório. Todos os regulamentos que não sejam sujeitos à consulta nestes moldes podem ser impugnados, sem limite de tempo, porque é uma formalidade essencial. Esta, entre várias lutas que fiz, é das que me dá mais satisfação porque democracia não é só votar.
Espero que os meus colegas e as famílias de estudantes do agrupamento aproveitem a oportunidade de participação e escrevam as suas opiniões sobre o projeto em consulta.
A democracia participativa produz melhores decisões e processos. Autonomia de escola é da escola, isto é, um lugar de expressão da opinião de todos, mesmo os que não estejam nos órgãos.
“Inocente e curiosa, a criança caminha na esteira da vida moderna que a alimenta, educa e protege, mas o ritmo acelera e passo a passo, a criança abre os olhos..”
Em pleno Estado de Emergência, tenha presentes as determinações correspondentes ao seu concelho, consoante o mesmo se encontre em RISCO MODERADO (a cinzento), RISCO ELEVADO (a laranja), RISCO MUITO ELEVADO (a vermelho) ou RISCO EXTREMO (a preto).
Os concelhos de RISCO MODERADO são Aguiar da Beira, Alandroal, Alcoutim, Aljezur, Aljustrel, Almodôvar, Alpiarça, Alter do Chão, Alvaiázere, Alvito, Arraiolos, Avis, Barrancos, Beja, Bombarral, Borba, Caldas da Rainha, Carrazeda de Ansiães, Carregal do Sal, Castanheira de Pêra, Castelo de Vide, Castro Marim, Castro Verde, Ferreira do Alentejo, Ferreira do Zêzere, Figueiró dos Vinhos, Fornos de Algodres, Fronteira, Góis, Golegã, Gouveia, Loulé, Lourinhã, Mação, Marvão, Mértola, Moimenta da Beira, Monchique, Moura, Mourão, Óbidos, Odemira, Olhão, Oliveira do Hospital, Ourique, Pedrógão Grande, Pinhel, Portel, Santa Comba Dão, Santiago do Cacém, São Brás de Alportel, Sernancelhe, Sertã, Silves, Sousel, Tábua, Tabuaço, Tavira, Vendas Novas, Vidigueira, Vila de Rei, Vila Flor, Vila Real de Santo António, Vila Velha de Ródão e Vouzela.
Aplicam-se a estes concelhos as seguintes determinações, que são de âmbito NACIONAL e por essa razão aplicáveis também nos restantes casos:
– proibição de circulação inter-concelhia entre as 23h00 de 27 de novembro e as 5h00 de 2 de dezembro E entre as 23h00 de 4 de dezembro e as 5h00 de 9 de dezembro; – tolerância de ponto e suspensão das atividades letivas nos dias 30 de novembro e 7 de dezembro; – uso obrigatório de máscara nos locais de trabalho; – distanciamento físico, lavagem frequente das mãos e etiqueta respiratória.
Os concelhos de RISCO ELEVADO são Albufeira, Alcácer do Sal, Alcobaça, Alcochete, Alenquer, Almeida, Almeirim, Anadia, Ansião, Arronches, Arruda dos Vinhos, Barreiro, Batalha, Benavente, Cadaval, Campo Maior, Castelo Branco, Castro Daire, Chamusca, Coimbra, Condeixa-a-Nova, Cuba, Elvas, Entroncamento, Estremoz, Évora, Faro, Gavião, Grândola, Idanha-a-Nova, Lagoa, Lagos, Leiria, Lousã, Mafra, Marinha Grande, Melgaço, Mesão Frio, Mira, Miranda do Douro, Moita, Monção, Monforte, Montalegre, Montemor-o-Novo, Montemor-o-Velho, Montijo, Mortágua, Nelas, Palmela, Paredes de Coura, Penalva do Castelo, Penedono, Peniche, Peso da Régua, Ponte da Barca, Ponte de Sor, Portimão, Porto de Mós, Redondo, Ribeira de Pena, Rio Maior, Salvaterra de Magos, Santarém, São João da Pesqueira, Sardoal, Serpa, Sesimbra, Sobral de Monte Agraço, Soure, Terras de Bouro, Tomar, Tondela, Torres Novas, Torres Vedras, Trancoso, Viana do Alentejo, Viana do Castelo, Vila do Bispo, Vila Nova da Barquinha, Vila Nova de Cerveira, Vila Nova de Poiares, Vila Viçosa, Vimioso, Vinhais e Viseu.
Aplicam-se a estes concelhos as seguintes determinações:
– proibição de circulação na via pública entre as 23h00 e as 5h00; – ações de fiscalização do cumprimento do teletrabalho obrigatório; – manutenção dos horários dos estabelecimentos com encerramento às 22h, salvo restaurantes, equipamentos culturais e instalações desportivas, que poderão encerrar às 22h30.
Os concelhos de RISCO MUITO ELEVADO são Abrantes, Águeda, Albergaria-a-Velha, Alijó, Almada, Amadora, Arcos de Valdevez, Arganil, Armamar, Aveiro, Azambuja, Baião, Boticas, Bragança, Cabeceiras de Basto, Cantanhede, Cartaxo, Cascais, Chaves, Constância, Coruche, Covilhã, Esposende, Estarreja, Figueira da Foz, Fundão, Guarda, Ílhavo, Lamego, Lisboa, Loures, Macedo de Cavaleiros, Mangualde, Mealhada, Mêda, Miranda do Corvo, Mirandela, Mogadouro, Mondim de Basto, Mora, Murça, Murtosa, Nazaré, Nisa, Odivelas, Oeiras, Oleiros, Oliveira de Frades, Oliveira do Bairro, Ourém, Pampilhosa da Serra, Penacova, Penamacor, Penela, Pombal, Ponte de Lima, Proença-a-Nova, Reguengos de Monsaraz, Resende, Sabrosa, Sabugal, Santa Marta de Penaguião, São Pedro do Sul, Sátão, Seia, Seixal, Setúbal, Sever do Vouga, Sines, Sintra, Tarouca, Torre de Moncorvo, Vagos, Valpaços, Vila Franca de Xira, Vila Nova de Foz Côa, Vila Nova de Paiva, Vila Pouca de Aguiar, Vila Real e Vila Verde.
Os concelhos de RISCO EXTREMO são Alcanena, Alfândega da Fé, Amarante, Amares, Arouca, Barcelos, Belmonte, Braga, Caminha, Castelo de Paiva, Celorico da Beira, Celorico de Basto, Cinfães, Crato, Espinho, Fafe, Felgueiras, Figueira de Castelo Rodrigo, Freixo de Espada à Cinta, Gondomar, Guimarães, Lousada, Maia, Manteigas, Marco de Canaveses, Matosinhos, Oliveira de Azeméis, Ovar, Paços de Ferreira, Paredes, Penafiel, Portalegre, Porto, Póvoa de Lanhoso, Póvoa de Varzim, Santa Maria da Feira, Santo Tirso, São João da Madeira, Trofa, Vale de Cambra, Valença, Valongo, Vieira do Minho, Vila do Conde, Vila Nova de Famalicão, Vila Nova de Gaia e Vizela.
Aplicam-se a estes concelhos as seguintes determinações:
– proibição de circulação na via pública entre as 23h e as 5h nos dias de semana; – proibição de circulação na via pública aos sábados, domingos e feriados entre as 13h e as 5h.
Alunos da mesma turma discriminados pela idade. Os que completaram 10 anos usam máscara.
Professores da mesma idade discriminados pela idade. Os que completaram 55 anos uns meses antes da lei que pôs termo ao regime especial de aposentação gozam aposentação há quase 15 anos.Estes docentes tiveram um regime especial de aposentação até 2005, em virtude de não usufruírem redução da componente lectiva, o qual foi revogado (Lei n.º 60/2005 e Decreto-Lei n.º 229/2005) e desde então nada se fez para corrigir esta desigualdade, continuando estes docentes, segundo algumas análises, aos 40 anos de serviço, a cumprir o equivalente a mais 16,5 anos letivos do que os restantes docentes.