Recomendação sobre «A condição dos assistentes e dos técnicos especializados que integram as atividades educativas das escolas»

Recomendação n.º 4/2020

 

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2 comentários

    • MP on 23 de Outubro de 2020 at 13:16
    • Responder

    Finalmente! Parece-me um passo muito positivo. Haverá uma data para a entrada em vigor deste decreto? E o que sucede aos técnicos que estão actualmente contratatdos por outras entidades mas que trabalham nas escolas do ME em CRI?

    • Zaratrusta on 23 de Outubro de 2020 at 16:22
    • Responder

    MPpppppppppppppppppppppp…Dahhhhhhhhhhhhhhhhhhh. Não é um decreto.

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