É importante que os docentes conheçam as condições de APOSENTAÇÃO na Função Pública. Assim sendo aqui fica um documento muito bem estruturado do Economista Dr. Eugenio Rosa que faz uma escorreita sintese dessas condições:
De todo o modo importa referir, para os mais distraidos, que grosso modo o Valor da Pensão de Aposentação resulta de uma Média Aritmética de Toda a Carreira Contributiva. Aliás o Regime de Aposentação na Função Publica tem vindo a CONVERGIR (e daí, se chmar Convergente) com o Regime da Segurança Social.
Estive a fazer uma simulação para a pré-reforma a partir do simulador dos Açores. Gostava que me dissessem se o simulador é o mesmo. Se não, qual é então para o Continente?
Obrigada.
Lamento que o Link sugerido nada refira quanto à pré -reforma , mas única e simplesmente à reforma antecipada, que são aspetos bem distintos. Na pré-reforma a pessoa em causa, terá que ter um suporte financeiro capaz para se poder aguentar dez ou mais anos com um valor residual de ordenado. Porém quando realmente chegar á idade de reforma irá ser reformado pelos descontos feitos enquanto trabalhador ou os descontos feitos pelo último ordenado usufruído como trabalhador. Não será muito, mas no meu caso, no 4º escalão sem qualquer perspetiva de acender ao 5ºescalão. Tano se me faz descontar estando a trabalhar para o Novo Banco, ou a minha entidade patronal fazê-lo e eu estar de costas ao alto, podendo fazer qualquer outro serviço. Os descontos vão ser iguais para a minha reforma (a minha reforma está condenada desde a maria de lurdes, em minúsculas, e muitos outros, o que muita gentinha não vê, preferem ultrapassar os outros com chicos espertinhos, em vezes de reivindicarem) . Por conseguinte e à data só tenho pena de não ter concorrido aos Açores, para dessa forma aceder à pré-reforma. Resta-me aguardar pela regulamentação no continente.
6 comentários
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É importante que os docentes conheçam as condições de APOSENTAÇÃO na Função Pública. Assim sendo aqui fica um documento muito bem estruturado do Economista Dr. Eugenio Rosa que faz uma escorreita sintese dessas condições:
https://www.eugeniorosa.com/shared/docs/2020/08/36-2020-Os-diferentes-regimes-reforma-aposentacao.pdf?ts=1602245373
De todo o modo importa referir, para os mais distraidos, que grosso modo o Valor da Pensão de Aposentação resulta de uma Média Aritmética de Toda a Carreira Contributiva. Aliás o Regime de Aposentação na Função Publica tem vindo a CONVERGIR (e daí, se chmar Convergente) com o Regime da Segurança Social.
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Não há simuladores de pensões ?
Qual a dúvida?
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O SIMULADOR de Pré-Reforma para PROFESSORES e outras categorias está aqui:
https://vpgr.azores.gov.pt/Sites/SimulaPreReforma/
Não sei se no Continente será o mesmo Simulador ou, se eventualmente terá outras condições.
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É importante, no mínimo, colocar a fonte destas e de outras informações. E os direitos de autor, onde andam?
Cumprimentos
Estive a fazer uma simulação para a pré-reforma a partir do simulador dos Açores. Gostava que me dissessem se o simulador é o mesmo. Se não, qual é então para o Continente?
Obrigada.
Lamento que o Link sugerido nada refira quanto à pré -reforma , mas única e simplesmente à reforma antecipada, que são aspetos bem distintos. Na pré-reforma a pessoa em causa, terá que ter um suporte financeiro capaz para se poder aguentar dez ou mais anos com um valor residual de ordenado. Porém quando realmente chegar á idade de reforma irá ser reformado pelos descontos feitos enquanto trabalhador ou os descontos feitos pelo último ordenado usufruído como trabalhador. Não será muito, mas no meu caso, no 4º escalão sem qualquer perspetiva de acender ao 5ºescalão. Tano se me faz descontar estando a trabalhar para o Novo Banco, ou a minha entidade patronal fazê-lo e eu estar de costas ao alto, podendo fazer qualquer outro serviço. Os descontos vão ser iguais para a minha reforma (a minha reforma está condenada desde a maria de lurdes, em minúsculas, e muitos outros, o que muita gentinha não vê, preferem ultrapassar os outros com chicos espertinhos, em vezes de reivindicarem) . Por conseguinte e à data só tenho pena de não ter concorrido aos Açores, para dessa forma aceder à pré-reforma. Resta-me aguardar pela regulamentação no continente.