No contexto da Resolução do Conselho de Ministros n.º 53 -D/2020, de 20 de julho, que veio estabelecer medidas excecionais de organização e funcionamento dos estabelecimentos de educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário, incluindo escolas profissionais, no ano letivo 2020/2021, que garantam a retoma das atividades educativas, letivas e não letivas, e formativas, em condições de segurança para toda a comunidade educativa. Tendo determinando, a referida Resolução do Conselho de Ministros, o regime presencial como regime regra, torna-se necessário, no contexto desta pandemia, estabelecer um conjunto de medidas de apoio educativo a prestar aos alunos que, de acordo com as orientações da autoridade de saúde, devam ser considerados de risco ou em isolamento profilático e que, fiquem impedidos de assistir às atividades letivas e formativas presenciais em contexto de grupo ou turma. O Despacho n.º 8553-A/2020, de 4 de setembro, veio estabelecer essas medidas para os alunos considerados de risco, mas interessa garantir a sua operacionalização, não só para estes alunos, mas também para os que poderão ser alvo de isolamento profilático, de forma a que os alunos venham a usufruir de um processo de aprendizagem fluido e inclusivo, fazendo uso de mecanismos de promoção da igualdade e equidade, concebendo respostas escolares específicas que mitiguem as desigualdades, com vista a que todos os alunos alcancem as competências previstas no Perfil dos Alunos à Saída da Escolaridade Obrigatória, com um acompanhamento sistemático por parte de um corpo docente estável e que abranja todas as disciplinas do currículo.
Neste sentido, propõe-se:
- O acompanhamento desses alunos será coordenado por um (ou mais) Agrupamento de Escolas de referência a nível distrital ou local, sendo um docente a prestar funções no mesmo nomeado como coordenador de Ensino a Distância (E@D).
- A organização do acompanhamento destes alunos será realizada em grupos turma/ano com um máximo de 15 alunos. Os alunos abrangidos pelo Dec. Lei 54/2018 serão acompanhados em contexto de turma pelo professor titular/disciplina e por docente da EMEI.
- O acompanhamento dos alunos será realizado através de plataformas que permitam o ensino a distância de forma síncrona e assíncrona.
- A cada aluno será atribuído um email com domínio do Agrupamento de Escolas de referência para aceder à plataforma de forma segura e que será inativado aquando do retorno ao ensino presencial.
- O acompanhamento será realizado em horário a definir para cada ano/grupo/turma salvaguardando a não distribuição de carga horária em horário das aulas ministradas através do #EstudoEmCasa para cada ano.
- Os horários dos grupos/turma e dos docentes serão elaborados pelo Agrupamento de Escola de referência.
- A carga horária será, sempre que possível e na existência de docentes em número suficiente, idêntica ao ensino presencial, através de momentos síncronos (um mínimo de 60% da carga horária da disciplina) e momentos assíncronos (um máximo de 40% da carga horária da disciplina).
- O ano/grupo/turma seguirá uma planificação das aprendizagens a ser elaborado pelo Agrupamento de Escolas de referência.
- Os docentes a ministrar o E@D serão, preferencialmente, docentes considerados de risco e que disso façam prova através de declaração médica, da área geográfica definida da coordenação do E@D. Em caso de não serem em número suficiente ou não abranjam todas as disciplinas do currículo serão destacados docentes em mobilidade por doença (MPD) pelo próprio a quem não tenha sido atribuída turma ou que tenham no seu horário disponibilidade de horas letivas.
- Os docentes devem cumprir o horário em E@D no respetivo Agrupamento de Escolas que deverá facultar os meios técnicos e materiais para o efeito.
- O coordenador do E@D assegurará o bom funcionamento do E@D, a estrita cooperação entre Agrupamentos de Escolas e docentes. Assegurará, também, a manutenção da plataforma de E@D, a entrada e saída de alunos do regime E@D em comunicação com os encarregados de educação e Agrupamentos de Escola de proveniência.
- O coordenador elaborará um Plano de E@D a aplicar aos diversos níveis de ensino.




11 comentários
Passar directamente para o formulário dos comentários,
O ME até se ri com as vossas propostas… melhor faz-se de morto.
Os alunos de LPNM e os casos especiais abrangidos pelo 54 também podiam ser acompanhados por estes professores.
Quem foi que propôs isto?! Isto não tem qualquer lógica! Se os docentes são de risco vão agora exercer num agrupamento de escolas específico em vez de o fazerem a partir de suas casas, reduzindo o risco de ficarem doentes? Se querem assistir às aulas, para verificar se o estão a fazer, estejam à vontade, agora a proposta aqui apresentada, não tem qualquer sentido! Quanto aos colegas em MPD, pelo próprio, saberão que se pedem mobilidade para uma escola é porque precisam dessa mobilidade e, se não têm componente letiva, por opção, vão agora aceitar ir trabalhar para outra escola?! Quem é que se lembrou disto mesmo?! Deram-se ao trabalho de lerem o que diz o despacho da MPD?!
Author
10 – Os docentes devem cumprir o horário em E@D no respetivo Agrupamento de Escolas que deverá facultar os meios técnicos e materiais para o efeito.
Na nossa escola, os alunos em isolamento por risco têm E@D pelos professores das turmas a que pertencem, nos exatos horários dessas mesmas turmas.
Por que não há-de ser assim nas outras?
Author
Porque não é assim que acontece em todo o país. Há concelhos em que as turmas não vão todas para casas, vão apenas os infetados ou, também, os que o rodeiam na sala de aula (4 a6 alunos). Há realidades diferentes por esse país fora.
E o que fazem na sua escola Agnelo é o que deve ser feito nas outras.
Isto está bonito está!
Bem, eu tenho um aluno de risco em e@d. Mas tenho o horário completamente cheio com aulas, e outras funções, na escola! De onde virá o tempo para lhe ministrar o respetivo e@d, já que devo ser eu, professora de português e de inglês a fazê-lo?!🤔……..
Pois no agrupamento onde trabalho, uma colega que está a lecionar em ensino presencial, está a acompanhar um aluno de risco em E@D . Este trabalho é feito após o horário letivo, com o envio , receção e correção de trabalhos. Para já, não há meios para fazer aulas por videoconferência .
Ou seja, terá de fazer este trabalho na sua componente não letiva.
Mas quem é que propôs isto?