Apreciação SPEF e CNAPEF às Orientações da DGE e DGS para a Educação Física Prática
Na sequência da publicação das “Orientações para a realização em regime presencial das aulas
práticas de Educação Física” por parte da DGE e DGS e no momento de arranque do ano letivo,
a SPEF e o CNAPEF apresentam a sua apreciação sobre o documento.
1. Congratulam-se com a saída do documento que, apesar de surgir muito perto do início do
letivo, se constitui como uma importante referência para a organização das escolas, dos
departamentos e dos professores, garantindo as necessárias condições para a lecionação da
disciplina, integrando o essencial das preocupações identificadas pela SPEF e CNAPEF no
documento “Propostas para a realização em regime presencial das aulas práticas de
Educação Física e do Desporto Escolar” elaborado em julho passado.
2. Relevam as preocupações em garantir a existência das aulas práticas de Educação Física,
com a lecionação das três áreas de referência – Atividades Físicas, Aptidão física e C
Conhecimentos – assim com o privilégio dado às atividades presenciais da disciplina em
caso de transição para um “Regime Misto”;
3. Reforçam a convicção de que os professores de EF, no âmbito das suas competências na
sua área de especialidade, em conjunto com as direções das escolas deverão ser os
responsáveis pela operacionalização das orientações agora divulgadas, em cada um dos
contextos, encontrando as melhores soluções para o desenvolvimento da atividade
educativa na área da Educação Física e do Desporto Escolar, no respeito pelas decisões
higieno-sanitárias e pelas indicações constantes deste documento.
4. Consideram que “Identificar as aprendizagens que necessitem de recuperação e
aprofundamento (…) refletindo-as na planificação da disciplina” é uma prática comum no
desenvolvimento curricular de EF, nomeadamente no período de avaliação inicial, que
antecede outras decisões do Plano curricular de turma e de ano/ciclo. No entanto, os efeitos
negativos “…da suspensão das atividades letivas presenciais no final do ano letivo
anterior” não nos parecem ser recuperáveis no imediato ou a curto prazo, em particular na
área do currículo das Atividades Físicas, dados os constrangimentos na realização da EF,
referidos nas orientações, face à necessidade de garantir condições de segurança e
minimizar riscos de contágio. As aprendizagens essenciais relativas a esta área só seriam
recuperáveis, noutras circunstâncias, permitindo a realização da EF em condições normais
de interação social, e reforçando a carga horária/tempo disponível para o ensino aprendizagem.
5. Com todos os constrangimentos apresentados para que sejam viabilizadas as aulas de EF,
não será possível garantir as Aprendizagens Essenciais na sua plenitude. Acresce,
decorrendo do ponto anterior, que nem todas as aprendizagens identificadas como
necessitadas de reforço e consolidação, serão recuperáveis com este enquadramento.
6. Consideram que aos docentes de EF será exigido um esfoço importante e acrescido de
adequação do currículo e da avaliação às condições de realização apontadas, que deverá ser
acompanhado da discriminação positiva desta área nas decisões dos restantes órgãos da
escola, reconhecendo os seus efeitos educativos, sem paralelo noutra área curricular, e
também os “prejuízos” noutros regimes/modalidades de ensino. (cf. sugestão inscrita na
alínea f), da página 2),
7. Grande parte das condições apresentadas nestas orientações dependem da disponibilidade,
por parte das escolas, das suas direções e do próprio Ministério da Educação, para a afetação
dos recursos que permitam cumprimento das medidas de higienização e controlo ambiental
apresentadas, nomeadamente a organização dos horários de EF, a circulação de alunos, a
higienização de espaços, materiais e equipamentos utilizados.
8. Consideram muito importante que haja uma linha de interação / correspondência entre DGE
/ DGS e os Agrupamentos / Escolas não Agrupadas que possa ajudar a esclarecer e/ou
afirmar decisões de operacionalização assumidas pelas escolas, garantindo a toda a
comunidade escolar um clima de plena confiança e segurança na atividade letiva presencial.
Lisboa, 15 setembro 2020
Com os nossos melhores cumprimentos
Nuno Ferro (Presidente da SPEF)
Avelino Azevedo (Presidente do CNAPEF)