Que já foram pedidos a meio de Agosto e não tiveram docentes colocados por serem horários incompletos.
O que me parece que desta vez possam ser colocados docentes dos quadros em horários incompletos. O que vai acentuar as ultrapassagens das listas de colocações da Mobilidade Interna.
Exmo.(a) Sr.(a) Diretor(a)/Presidente da CAP,
Cumpre esclarecer que os horários solicitados aquando da Recolha das Necessidades Temporárias e não ocupados (completos ou incompletos), não serão recuperados para a Reserva de Recrutamento, pelo que deverá V. Ex.ª efetuar novo pedido de horários, na aplicação do SIGRHE, em conformidade com as necessidades atuais do AE/ENA, para o ano letivo 2017/2018.
Encontra-se disponível a aplicação que permite proceder à atribuição da componente letiva, na qual devem ser indicados os docentes providos no Agrupamentos de Escolas/Escolas Não Agrupadas aos quais já é possível atribuir componente letiva para o ano escolar 2017/2018 (pelo menos 6 horas letivas).
Informamos que os AE/ENA podem a partir de hoje, dia 31 de Agosto, proceder à seleção de candidatos para lecionação do Ensino Artístico Especializado da Música e da Dança e Técnicos Especializados recrutados nos termos da legislação em vigor podendo os interessados proceder de imediato à aceitação das colocações.
Ainda não resolveram os problemas deste concurso extraordinário, já lhes andam a “pressionar” outro…
Não seria de pressionar para que os problemas do último fossem resolvidos?
Se alguém não está satisfeito, será de protestar, e muito, agora, porque amanhã pode ser tarde e ver-se ultrapassado mais uma vez…
Talvez estes “pressionantes” pressionem um novo diploma de concursos, antes da abertura do novo concurso extraordinário, e se lembrem que em vez de nos distribuírem por três filas o façam em apenas uma…
Encontra-se disponível até às 18 horas de dia 5 de setembro de 2017 (Portugal continental), a aplicação que permite aos docentes opositores ao concurso de mobilidade interna, efetuarem permuta.
É que durante a semana passada as informações eram umas e agora mudaram um pouco.
E bastantes Técnicos Especializados que contavam renovar o contrato com um Agrupamento, estando o seu contrato ÚNICO dividido por duas escolas, viram-se impedidos de ver a sua renovação feita com o agrupamento inicial quando existem horas para isso.
Não faz sentido que a renovação só possa ser feita em duas escolas com 17,5 horas em cada agrupamento quando um dos agrupamentos passa a ter disponibilidade de 35 horas para esse técnico.
Prazo para renovação dos contratos de docentes de Língua gestual Portuguesa, Música ou Teatro alargado. Até agora diretores ainda só avançaram com 558 renovações
O Ministério da Educação decidiu prorrogar o prazo dados às escolas para que estas renovem os contratos de técnicos especializados, nomeadamente dos professores de Língua Gestual Portuguesa e de docentes que lecionam áreas como o teatro e a Dança.
Até à data, de acordo com o gabinete de Tiago Brandão Rodrigues, “as escolas já iniciaram o procedimento para a renovação de 558 contratos”, sendo que, no total, há 1.502 técnicos especializados cuja necessidade de contratação foi indicada pelos diretores até ao dia 16 de setembro de 2016, pelo que, por se tratar de uma necessidade anual, estão em condições de ver o seu contrato renovado” ao abrigo de um despacho publicado no dia 11 de agosto.
As regras desta renovação de contratos – que sucede pela primeira vez – têm sido contestadas pela Federação nacional dos Professores e algumas associações do setor. Em declarações enviadas esta terça-feira ao DN, a direção da AFOMOS (Associação de Formadores e Monitores Surdos de Língua Portuguesa) indicou que “entre cerca de 80 docentes de Língua Gestual Portuguesa nas escolas de referência para alunos surdos”, onde apoiam cerca de 500 estudantes, “menos de 5% – cerca de 6 docentes – conseguem renovar os contratos” pelas critérios estipulados pela tutela, nomeadamente a obrigatoriedade de terem cumprido horários anuais (por referência a 16 de setembro de 2016) e completos.
Link permanente para este artigo: https://www.arlindovsky.net/2017/08/nota-informativa-ii-contratacao-de-escola-renovacao-tecnicos-especializados-atualizacao-da-aplicacao/
Para se ter uma pequena ideia dos horários que estão retidos na DGAE para serem lançados só posso usar os termos de comparação dos anos anteriores.
Em 2016/2017 na Lista da Mobilidade Interna foram colocados 3.602 docentes dos quadros, sendo que 2.620 colocações foram em horários completos e 982 em horários incompletos.
Este ano foram colocados 12.208 docentes dos quadros em horário completo e se aplicarmos percentagem idêntica ao do ano passado para os horários incompletos, posso prever que estejam retidos cerca de 4.000 horários temporários.
Se confirmarem esta situação quantos voltarão a submeter-se a contratos em AEC?
Como se pode ver no exemplo de um concurso actualmente a decorrer para uma vaga em AEC, como seria então possível um candidato conseguir colocação sem a devida habilitação profissional como docente devidamente habilitado?
Portanto, a máxima será: contratado como “técnico”, pago como “técnico”, mas cumprindo funções docentes em escolas públicas, com alunos de escolas públicas, devidamente habilitado para as funções.
E, mesmo assim, não ser considerado o tempo de serviço prestado a exercer funções docentes nestas actividades de enriquecimento curricular para efeitos da 2.ª prioridade dos concursos de professores?
Pergunto-me se, a confirmar-se a perspectiva da jurista da DGAE sobre este assunto, não serão apenas os professores chamados “técnicos” das AEC os visados, mas também possivelmente todos os professores que sejam contratados como “técnicos” , inclusivamente os ditos contratos de “técnicos especializados” (muitos dos quais para o exercício de funções docentes).
Segundo o ME a estes docentes não pode ser considerado o tempo de serviço prestado nestas actividades para efeitos da 2.ª prioridade dos concursos de professores.
Veja-se a seguinte resposta da DGAE de um recurso hierárquico interposto por uma docente que não viu considerado o seu tempo de serviço para efeitos da 2.ª prioridade.
Nos dias 28, 29 e 30 de agosto encontra-se aberto o concurso para assegurar as Atividades de Enriquecimento Curricular (AEC) no concelho. Todas as candidaturas que tenham sido submetidas anteriormente ou posteriormente a estas datas não serão consideradas.
O Aviso da oferta de trabalho para ocupação de 26 postos no mapa de pessoal do Município da Póvoa de Varzim para assegurar as atividades de enriquecimento curricular ensino do inglês e atividade física e desportiva está publicado aqui.
Ref.ª 01/DEAS/1º CEB/AECEI/2017 – 8 técnicos de Inglês (sendo um a preencher por pessoa com deficiência, com um grau de incapacidade igual ou superior a 60%).
Ref.ª 02/DEAS/1º CEB/AEAFD/2017 – 18 técnicos da Atividade Física e Desportiva (sendo um a preencher por pessoa com deficiência, com um grau de incapacidade igual ou superior a 60%).
A efetiva contratação irá refletir as necessidades reais, em função dos recursos de Técnicos de cada Agrupamento, razão pela qual o número de Técnicos contratados poderá ser inferior ao atrás indicado.
Os técnicos vão ter como locais de trabalho as Escolas Básicas do 1º Ciclo da rede pública dos Agrupamentos de Escolas de Aver-o-Mar, Rates, Dr. Flávio Gonçalves e Cego do Maio do município da Póvoa de Varzim.
Estão a ser notificados de deferimento ou indeferimento os docentes que elaboraram Recurso de Concurso Nacional Externo e/ou Concurso de Integração Extraordinário 2017/2018.
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Encontra-se disponível a aplicação que permite ao candidato efetuar a aceitação da colocação da contratação inicial, das 10:00h do dia 28 de agosto até às 23:59h de Portugal continental do dia 29 de agosto de 2017.
Pode consultar o verbete definitivo do candidato a contratação inicial.
Caso pretenda interpor recurso hierárquico, a aplicação encontra-se disponível das 10:00h do dia 28 de agosto até às 23:59h de Portugal continental do dia 1 de setembro de 2017.
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Encontra-se disponível a aplicação que permite ao candidato efetuar a aceitação da colocação em mobilidade interna, das 10:00h do dia 28 de agosto até às 23:59h de Portugal continental do dia 29 de agosto de 2017.
Caso pretenda interpor recurso hierárquico, a aplicação encontra-se disponível das 10:00h do dia 28 de agosto até às 23:59h de Portugal continental do dia 1 de setembro de 2017.
Para: Ex.mo Senhor Presidente da República; Presidente da Assembleia da República; Primeiro – Ministro; Ministro da Educação
A publicação das listas definitivas de mobilidade interna, e contratação inicial, divulgadas pelo Ministério de Educação a 25 de Agosto têm gerado surpresa, consternação e revolta. Os motivos não são de todo fúteis: há um elevadíssimo número de docentes do quadro (i.e, com vínculo ao ME), muitos com 15 a 20 anos de serviço, que de repente, se viram colocados em locais que os impossibilitam de permanecer em suas casas, e os obrigam a ficar a centenas de quilómetros das suas famílias.
Ora, nada do que lhes foi dado a conhecer, quer pelo ME, quer pelos sindicatos (ou até comunicação social) até ao momento da publicação das listas os faria esperar por estes resultados. Daí a surpresa.
Os resultados das colocações indicam claramente que as preferências manifestadas pelos docentes foram tidas em conta apenas para horários completos, e não para horários completos e incompletos, como até aqui tem sido hábito. E este simples facto, repetimos – não devidamente divulgado – fez toda a diferença. Os docentes do quadro apresentaram-se a concurso e manifestaram as suas preferências tendo em conta regras de colocação que, sem qualquer aviso prévio, não foram aplicadas, e acabaram por ser completamente surpreendidos pelos resultados.
Ora se isto não é ilegal, é com toda a certeza muito pouco ético, além de completamente injusto; e não dignifica em nada o Estado de Direito a que julgamos pertencer.
É por tudo isto, que vimos, por este meio, solicitar a Vossas Excelências a rápida anulação das listas definitivas do concurso de contratação inicial e de mobilidade interna divulgados na última sexta-feira, dia 25 de Agosto. Estas poderão então ser devidamente rectificadas, tendo em conta horários completos e incompletos, tal como era expectável por altura da manifestação de preferências.
Da mesma forma, pedimos também que haja um compromisso sério, com prazos devidamente firmados, com vista ao esclarecimento total das regras de concurso e colocação de docentes de forma a impedir situações semelhantes no futuro.
Link permanente para este artigo: https://www.arlindovsky.net/2017/08/peticao-pela-rectificacao-das-listas-de-cimi-de-2017-18-publicadas-a-25-de-agosto/
As reações à saída das listas de colocação são as esperadas. Verificou-se, mais uma vez, que a injustiça reina e as ultrapassagens se tornaram regra. O diploma dos concursos, de que muitos discordaram, é a prova que as injustiças também se legislam.
“Listas de colocação na mobilidade interna 2017/2018 devem ser impugnadas!
Para este ano letivo 2017/2018, o ME decidiu excluir os horários incompletos já contabilizados pelas escolas / agrupamentos de escolas do concurso de mobilidade interna.
É sabido, que, na generalidade dos grupos disciplinares do 2º e 3º ciclos e sec., a norte de Lisboa, são os horários incompletos que proliferam, embora muitos sejam posteriormente aumentados e completados, ainda mais face à saída precoce das listas.
Esta alteração em relação aos anos anteriores, em que todos os horários iguais ou superiores a 8 horas letivas integravam este concurso de mobilidade não foi anunciada, para permitir aos professores tomarem uma decisão ponderada sobre os riscos de concorrerem a QZPs muito longe da sua área de residência, decisão esta que obviamente foi tomada com base na legislação (que parece ser omissa nesta questão) e nos procedimentos de colocação na Mobilidade interna até então. Passou a fase de negociação com os sindicatos, de manifestação de preferências para integrar o concurso de vinculação extraordinário, a aceitação do ingresso no quadro e a manifestação de preferências para mobilidade interna, e sexta feira, na divulgação das listas, mostrando a mais gravosa falta de responsabilidade, seriedade e consideração pelos professores e suas famílias de que há memória, surge esta alteração de utilizarem apenas horários completos.
Bastava o ME dizer atempadamente aos professores que podiam concorrer à vinculação extraordinária: “atenção, este ano as hipóteses de obterem mobilidade interna para outros QZPs vão ser significativamente inferiores, pois só serão utilizados numa 1º fase os horários completos”? Sim, porque na próxima colocação, já não será assim e os horários incompletos já serão disponibilizados!
Muitos docentes que agora vincularam, tomaram a sua decisão baseando-se nos procedimentos de colocação na mobilidade interna até então, face à inexistência de alterações a esse respeito, não obtendo colocação fora do seu QZP e nalguns casos nem no QZP de provimento. E pasme-se! Não, não é porque não houve vagas, mas porque mudaram as regras no fim do jogo: não integraram os horários incompletos.
Esta decisão do ME vai acarretar inúmeras injustiças e ilegalidades, que passo a explicitar:
– Situação 1 – Docentes de um QA/QZP foram agora colocados na mobilidade interna muito longe da sua residência, nas suas últimas opções, e, em breve, nas próximas colocações, vão ver muitos colegas menos graduados também desse QZP, obterem horários perto da sua residência, pois os horários incompletos estarão agora a concurso.
– Situação 2 – docentes que ingressaram agora num QZP longe da sua área de residência, mas com muitas vagas, vão agora ver colegas que estando em QZPs com poucas vagas, não obtiveram agora colocação, indo ser colocados em breve nos horários incompletos perto da sua residência.
– Situação 3 – muitos docentes contratados e do quadro continuam sem colocação, sendo que no caso dos contratados, decidiram as suas preferências tendo em conta que a maioria dos horários anuais incompletos iriam para mobilidade interna, sendo que muitos vão ter horários de substituição completos, quando preferiam incompletos anuais, ou alterariam a sua área geográfica em concurso.
É a subversão de tudo: os docentes do quadro vão para mais longe, ficando os horários perto para contratados. Então, para que serve ser do quadro?
É disto que muitos se têm regozijado? Destas enormes injustiças, preparadas à socapa, desta falta de consideração pelos professores e suas famílias? Estamos a falar de pessoas com 40 a 50 anos, com famílias formadas e encargos financeiros, que serão obstáculos a um bom desempenho profissional. Queremos famílias destroçadas, professores desmotivados e depressivos? É isto que os alunos do sul precisam e merecem?
Acredito que muitos professores muito dedicados e com um excelente desempenho, porque se sentiam de “bem com a vida”, vão pela primeira vez baixar os braços e deixar de o ser.
Se se sentem como eu, lutem, partilhem e divulguem esta causa aos sindicatos, grupos parlamentares, comunição social, etc
Juntemo-nos em Lisboa em manifestações e vigílias (muitos de nós é mesmo para lá que vamos), lutemos para que algo seja feito, se possível já este ano letivo, mas, pelo menos, para não mais voltar a ocorrer esta injustiça.”
Se estes casos de sucesso na aplicação das permutas tiverem seguimento sinto que valeu muito a pena o trabalho de construção deste espaço.
Pelo que peço aos professores que já conseguiram uma permuta compatível, que eliminassem o seu pedido de permuta do site das permutas em https://www.arlindovsky.net/permutas/ de forma a que não induzam em erro outros utilizadores.
Se já contactaram o vosso permutante e ambos acordaram em efectuar essa permuta quando abrir a aplicação na página da DGAE já não vale a pena manter activo o pedido.
Para anularem o vosso pedido basta fazerem como se mostra na imagem seguinte.
Os próximos dois quadros apresentam: O primeiro o QZP de provimento dos docentes colocados na Mobilidade Interna e o segundo o QZP de colocação dos mesmos docentes.
Considerei no QZP de provimento todos os docentes, incluindo os QA/QE, como sendo desse QZP.
Para se fazer uma leitura correta destes quadros dou como exemplo o QZP 1:
Dos 3.147 colocados em escolas do QZP1, 2.756 são docentes desse QZP (Como QZP ou como QA/QE). Assim, 391 lugares foram ocupados por docentes que pertencem a outro QZP.
Apenas no QZP 1, 4 e 6 foram colocados mais docentes do que aqueles que existem nos quadros desse QZP.
No QZP1 mais 391 docentes, no QZP 4 mais 141 docentes e no QZP 6 mais 3 docentes.
Este é mais um sinal que as contratações a norte serão cada vez mais residuais tendo em conta o número de docentes dos quadros de outros QZP que vão ocupar o QZP1.
O próximo documento apresenta as 12.208 colocações na Mobilidade Interna por Agrupamento de Escolas/Escola Não Agrupada e por Grupo de Recrutamento.
Existem dois agrupamentos onde foram colocados 66 docentes. Agrupamento de Escolas Camilo Castelo Branco, Vila Nova de Famalicão e Agrupamento de Escolas Vergílio Ferreira, Lisboa.
Não me parece nada normal um número de colocações tão elevadas em determinados agrupamentos, e são 30 que têm 40 ou mais docentes colocados nesta fase. Resta saber os motivos que levam algumas escolas a ter tantos docentes colocados de forma transitória. Será falta de lugares permanentes de quadro ou será muita mobilidade de docentes dessas escolas?
Clicar na imagem para ver todas as colocações por escola.
Nas listas de ordenação definitivas do concurso externo 2017/2018 existem 52.404 candidaturas válidas distribuídas de acordo com o quadro de baixo por grupo de recrutamento e tipo de candidato. Apenas constam destas listas 7 docentes que concorrem em Licença sem vencimento de longa duração (LSVLD).
Existem 18.936 candidaturas de docentes que concorrem a mais do que um grupo de recrutamento e por isso existem 33.468 candidatos à contratação em 2017/2018.
Em breve serão feitos novos estudos sobre esta lista.
Já se sabe que em todos os concursos há movimento de docentes entre QZP’s e a próxima tabela pretende mostrar isso mesmo.
Vejamos o exemplo do QZP 1:
Este é de longe o QZP de onde menos docentes saem. Este ano apenas 6% dos vinculados neste QZP mudaram, principalmente para os QZP’s “vizinhos” (2 e 3);
Ainda conseguiram entrar no QZP, vindos de fora, 17% do total de docentes colocados. O QZP 7 foi aquele de onde mais docentes vieram (e muitos mais estariam a concorrer).
Os que ficaram colocados podem ainda tentar permutar. Usem a ferramenta disponibilizada no blogue e boa sorte!
…estão inseridos na prioridade 1, 2 e 0 (antiga prioridade para mudança de grupo).
Quase 1/3 são provenientes do QZP 1 e perto de 90% estão a norte de Lisboa. Os grupos 100 (Educação Pré-Escolar) e 240 (Educação Visual e Tecnológica) são aqueles onde há mais docentes por colocar.
A tabela seguinte apresenta a distribuição desses candidatos:
A seguinte tabela mostra os candidatos Não Colocados na Mobilidade Interna distribuídos por prioridades. Em artigos futuros apresentarei a sua distribuição por QZP.
Relembro as prioridades:
1.ª prioridade — docentes de carreira vinculados a agrupamento de escolas ou escolas não agrupadas a quem não é possível atribuir, pelo menos, seis horas de componente letiva.
2.ª prioridade — docentes de carreira vinculados a quadros de zona pedagógica a quem não é possível atribuir, pelo menos, seis horas de componente letiva;
3.ª prioridade — docentes de carreira vinculados a agrupamentos de escolas e escolas não agrupadas do Continente que pretendam exercer transitoriamente funções docentes noutro agrupamento de escolas ou escola não agrupada do Continente.
Os professores sem componente letiva que pretendam a mudança de grupo de recrutamento são inseridos na prioridade 0, sendo posicionados a seguir à 2ª prioridade. (nº 9 do art. 28 do diploma atual).
Como o Arlindo já havia alertado, as colocações a norte na CI foram muito escassas.Só em meia dúzia de grupos houve colocações a norte do QZP 7 e muitos foram os grupos onde não houve colocação alguma.