Que já foram pedidos a meio de Agosto e não tiveram docentes colocados por serem horários incompletos.
O que me parece que desta vez possam ser colocados docentes dos quadros em horários incompletos. O que vai acentuar as ultrapassagens das listas de colocações da Mobilidade Interna.
Exmo.(a) Sr.(a) Diretor(a)/Presidente da CAP,
Cumpre esclarecer que os horários solicitados aquando da Recolha das Necessidades Temporárias e não ocupados (completos ou incompletos), não serão recuperados para a Reserva de Recrutamento, pelo que deverá V. Ex.ª efetuar novo pedido de horários, na aplicação do SIGRHE, em conformidade com as necessidades atuais do AE/ENA, para o ano letivo 2017/2018.
Encontra-se disponível a aplicação que permite proceder à atribuição da componente letiva, na qual devem ser indicados os docentes providos no Agrupamentos de Escolas/Escolas Não Agrupadas aos quais já é possível atribuir componente letiva para o ano escolar 2017/2018 (pelo menos 6 horas letivas).
Informamos que os AE/ENA podem a partir de hoje, dia 31 de Agosto, proceder à seleção de candidatos para lecionação do Ensino Artístico Especializado da Música e da Dança e Técnicos Especializados recrutados nos termos da legislação em vigor podendo os interessados proceder de imediato à aceitação das colocações.
Ainda não resolveram os problemas deste concurso extraordinário, já lhes andam a “pressionar” outro…
Não seria de pressionar para que os problemas do último fossem resolvidos?
Se alguém não está satisfeito, será de protestar, e muito, agora, porque amanhã pode ser tarde e ver-se ultrapassado mais uma vez…
Talvez estes “pressionantes” pressionem um novo diploma de concursos, antes da abertura do novo concurso extraordinário, e se lembrem que em vez de nos distribuírem por três filas o façam em apenas uma…
Encontra-se disponível até às 18 horas de dia 5 de setembro de 2017 (Portugal continental), a aplicação que permite aos docentes opositores ao concurso de mobilidade interna, efetuarem permuta.
É que durante a semana passada as informações eram umas e agora mudaram um pouco.
E bastantes Técnicos Especializados que contavam renovar o contrato com um Agrupamento, estando o seu contrato ÚNICO dividido por duas escolas, viram-se impedidos de ver a sua renovação feita com o agrupamento inicial quando existem horas para isso.
Não faz sentido que a renovação só possa ser feita em duas escolas com 17,5 horas em cada agrupamento quando um dos agrupamentos passa a ter disponibilidade de 35 horas para esse técnico.
Prazo para renovação dos contratos de docentes de Língua gestual Portuguesa, Música ou Teatro alargado. Até agora diretores ainda só avançaram com 558 renovações
O Ministério da Educação decidiu prorrogar o prazo dados às escolas para que estas renovem os contratos de técnicos especializados, nomeadamente dos professores de Língua Gestual Portuguesa e de docentes que lecionam áreas como o teatro e a Dança.
Até à data, de acordo com o gabinete de Tiago Brandão Rodrigues, “as escolas já iniciaram o procedimento para a renovação de 558 contratos”, sendo que, no total, há 1.502 técnicos especializados cuja necessidade de contratação foi indicada pelos diretores até ao dia 16 de setembro de 2016, pelo que, por se tratar de uma necessidade anual, estão em condições de ver o seu contrato renovado” ao abrigo de um despacho publicado no dia 11 de agosto.
As regras desta renovação de contratos – que sucede pela primeira vez – têm sido contestadas pela Federação nacional dos Professores e algumas associações do setor. Em declarações enviadas esta terça-feira ao DN, a direção da AFOMOS (Associação de Formadores e Monitores Surdos de Língua Portuguesa) indicou que “entre cerca de 80 docentes de Língua Gestual Portuguesa nas escolas de referência para alunos surdos”, onde apoiam cerca de 500 estudantes, “menos de 5% – cerca de 6 docentes – conseguem renovar os contratos” pelas critérios estipulados pela tutela, nomeadamente a obrigatoriedade de terem cumprido horários anuais (por referência a 16 de setembro de 2016) e completos.
Link permanente para este artigo: https://www.arlindovsky.net/2017/08/nota-informativa-ii-contratacao-de-escola-renovacao-tecnicos-especializados-atualizacao-da-aplicacao/
Para se ter uma pequena ideia dos horários que estão retidos na DGAE para serem lançados só posso usar os termos de comparação dos anos anteriores.
Em 2016/2017 na Lista da Mobilidade Interna foram colocados 3.602 docentes dos quadros, sendo que 2.620 colocações foram em horários completos e 982 em horários incompletos.
Este ano foram colocados 12.208 docentes dos quadros em horário completo e se aplicarmos percentagem idêntica ao do ano passado para os horários incompletos, posso prever que estejam retidos cerca de 4.000 horários temporários.
Se confirmarem esta situação quantos voltarão a submeter-se a contratos em AEC?
Como se pode ver no exemplo de um concurso actualmente a decorrer para uma vaga em AEC, como seria então possível um candidato conseguir colocação sem a devida habilitação profissional como docente devidamente habilitado?
Portanto, a máxima será: contratado como “técnico”, pago como “técnico”, mas cumprindo funções docentes em escolas públicas, com alunos de escolas públicas, devidamente habilitado para as funções.
E, mesmo assim, não ser considerado o tempo de serviço prestado a exercer funções docentes nestas actividades de enriquecimento curricular para efeitos da 2.ª prioridade dos concursos de professores?
Pergunto-me se, a confirmar-se a perspectiva da jurista da DGAE sobre este assunto, não serão apenas os professores chamados “técnicos” das AEC os visados, mas também possivelmente todos os professores que sejam contratados como “técnicos” , inclusivamente os ditos contratos de “técnicos especializados” (muitos dos quais para o exercício de funções docentes).
Segundo o ME a estes docentes não pode ser considerado o tempo de serviço prestado nestas actividades para efeitos da 2.ª prioridade dos concursos de professores.
Veja-se a seguinte resposta da DGAE de um recurso hierárquico interposto por uma docente que não viu considerado o seu tempo de serviço para efeitos da 2.ª prioridade.
Nos dias 28, 29 e 30 de agosto encontra-se aberto o concurso para assegurar as Atividades de Enriquecimento Curricular (AEC) no concelho. Todas as candidaturas que tenham sido submetidas anteriormente ou posteriormente a estas datas não serão consideradas.
O Aviso da oferta de trabalho para ocupação de 26 postos no mapa de pessoal do Município da Póvoa de Varzim para assegurar as atividades de enriquecimento curricular ensino do inglês e atividade física e desportiva está publicado aqui.
Ref.ª 01/DEAS/1º CEB/AECEI/2017 – 8 técnicos de Inglês (sendo um a preencher por pessoa com deficiência, com um grau de incapacidade igual ou superior a 60%).
Ref.ª 02/DEAS/1º CEB/AEAFD/2017 – 18 técnicos da Atividade Física e Desportiva (sendo um a preencher por pessoa com deficiência, com um grau de incapacidade igual ou superior a 60%).
A efetiva contratação irá refletir as necessidades reais, em função dos recursos de Técnicos de cada Agrupamento, razão pela qual o número de Técnicos contratados poderá ser inferior ao atrás indicado.
Os técnicos vão ter como locais de trabalho as Escolas Básicas do 1º Ciclo da rede pública dos Agrupamentos de Escolas de Aver-o-Mar, Rates, Dr. Flávio Gonçalves e Cego do Maio do município da Póvoa de Varzim.
Estão a ser notificados de deferimento ou indeferimento os docentes que elaboraram Recurso de Concurso Nacional Externo e/ou Concurso de Integração Extraordinário 2017/2018.
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Encontra-se disponível a aplicação que permite ao candidato efetuar a aceitação da colocação da contratação inicial, das 10:00h do dia 28 de agosto até às 23:59h de Portugal continental do dia 29 de agosto de 2017.
Pode consultar o verbete definitivo do candidato a contratação inicial.
Caso pretenda interpor recurso hierárquico, a aplicação encontra-se disponível das 10:00h do dia 28 de agosto até às 23:59h de Portugal continental do dia 1 de setembro de 2017.
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