Agosto 2017 archive

Desistência Total ou Parcial da CI/RR Até 16 de Agosto

Desistência total ou parcial CI/RR

Encontra-se disponível a aplicação eletrónica que permite ao docente proceder à desistência total ou parcial de contratação inicial (CI) e da reserva de recrutamento (RR), das 10:00 horas do dia 11 de agosto até às 18:00 horas do dia 16 de agosto de 2017 (hora de Portugal continental).

 

SIGRHE – desistência total ou parcial CI/RR

Nota informativa – desistência total ou parcial CI/RR

 

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Lista das Unidades Orgânicas que Integram o Projeto de Autonomia e Flexibilidade Curricular

Autonomia e Flexibilidade Curricular

 

 

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230 Testamenteiros

… ainda desconhecidos.

 

230 escolas vão testar a flexibilidade curricular

 

 

O projecto-piloto prevê duas novas disciplinas: Cidadania e Tecnologias de Informação.

 

A partir de Setembro, mais de 20% dos estabelecimentos de ensino vão poder escolher como ensinar os alunos, segundo o Ministério da Educação.

O jornal “Público” avança que 230 vão testar a flexibilidade curricular: 171 são escolas públicas, 61 privadas e quatro das sete escolas portuguesas no estrangeiro.

A medida corresponde a 21,1% da rede de oferta existente, que é constituída por 713 agrupamentos e 95 escolas não agrupadas.

O novo modelo só vai ser aplicado no primeiro ano de cada ciclo de escolaridade (1.º, 5.º, 7.º e 10.º). Às escolas foi deixada a decisão de fixar quantas turmas destes anos irão participar na experiência.

Escreve o jornal que estas escolas vão ter de integrar na matriz curricular duas novas disciplinas: Cidadania e Desenvolvimento e Tecnologias de Informação e Comunicação (TIC).

Segundo o ministério, a lista com os nomes dos estabelecimentos de ensino envolvidos deverá “ser publicada nos próximos dias” no site da Direcção-Geral de Educação.

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Não Há Manual Para a Recolha de Necessidades Temporárias?

Até ao momento não foi publicada qualquer nota informativa, ou manual sobre a recolha de necessidades temporárias. Não me desagrada nada essa ausência, pelo contrário.

Porque:

  1. Há Mobilidades por doença que não são comunicadas à escola de provimento, porque entretanto houve colocações no concurso interno e oficialmente a escola de provimento não tem conhecimento delas.
  2. Há docentes que foram colocados no concurso interno e não aceitaram a colocação (em especial docentes das RA) e nenhuma escola de provimento tem conhecimento dessas não aceitações.
  3. E os créditos atribuídos para as medidas de Promoção do Sucesso Educativo ao longo do ano letivo 2016/2017 existem para 2017/18, ou não?

 

E assim novamente na RR1, 2 ou 3 poderão sair mais horários do que aquilo que seria expectável.

Mas gosto desta ausência de respostas. Dá uma certa liberdade que com respostas não se tem.

Por um lado ainda bem que foi quase tudo a banhos.

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88 Docentes Aposentados em Setembro de 2017

Foram aposentados 88 docentes com efeitos ao mês de Setembro de 2017.

 

 

Este artigo do Paulo Guinote diz aquilo que também pensei dizer.

 

É o êxodo dos sargentos das Forças Armadas e dos cabos da GNR. Num total acima das 950 aposentações, são (se contei bem) 195 sargentos (excluindo casos de invalidez) dos três ramos das Forças Armadas e mais de 90 cabos da GNR. Por comparação, aposentam-se 84 professor@s e 4 educadoras.

As Forças Armadas com perto de 350 aposentações no seu conjunto são as campeãs. O Ministério da Educação (acima das 120 entre pessoal docente, não docente e técnicos superiores) bate a GNR por uma meia dúzia.

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Crédito Horário Para o Desporto Escolar

Despacho n.º 6827/2017 – Diário da República n.º 152/2017, Série II de 2017-08-08 

Educação – Gabinetes da Secretária de Estado Adjunta e da Educação e dos Secretários de Estado da Educação e da Juventude e do Desporto

 

Procede a um reforço do crédito horário disponível para o desporto escolar

 

1 – Para o desenvolvimento das atividades de desporto escolar, no ano letivo 2017/2018, é imputado à componente letiva um crédito horário global máximo de 22.200 tempos letivos.

 

 

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Recolha de necessidades temporárias Até ao dia 11 Agosto

Recolha de necessidades temporárias

 

 

Encontra-se disponível a aplicação eletrónica que permite aos agrupamentos de escolas e escolas não agrupadas procederem à indicação das necessidades temporárias para o ano letivo 2017/2018, das 10:00 horas do dia 9 de agosto às 18:00 horas do dia 11 de agosto de 2017 (hora de Portugal continental).

 

 

Mas ainda sem qualquer manual disponível

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Terminou Hoje a Validação da Mobilidade Interna

E só conseguem saber se a candidatura ficou validada se contactarem a escola de validação.

Na vossa página da aplicação SIGRHE nada será indicado quanto a essa validação.

Contudo, caso tenham algum dado errado a escola teria de proceder à sua rectificação pois nesta fase de concurso não existe o aperfeiçoamento da candidatura.

Para que conste, na minha escola ficou tudo validado ainda ontem com uma ligeira rectificação de pormenor.

Agora resta aguardarem pelo final do mês de Agosto para saber onde ficam colocados.

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ICL 2 Até 10 de Agosto e Pedido de Horários Até 11 de Agosto

Indicação de componente letiva (II)

 

 

Encontra-se disponível a aplicação eletrónica que permite aos agrupamentos de escolas e escolas não agrupadas procederem à indicação da componente letiva – fase 2, das 10:00 horas do dia 8 de agosto até às 18:00 horas do dia 10 de agosto de 2017 (hora de Portugal continental).

 

SIGRHE – Necessidades temporárias (pedido de horários)

Nota informativa – indicação da componente letiva (2.ª fase)

 

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The Writing is on the Wall

Por aqui nO Meu Quintal.

.

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Lembro Que o Período Probatório Pode Ser Feito Enquanto o Docente É Contratado

No Decreto-Lei n.º 41/2012, vulgo ECD.

 

Artigo 31.º
Período probatório

1 — O período probatório destina-se a verificar a capacidade de adequação do docente ao perfil de desempenho profissional exigível, tem a duração mínima de um ano escolar e é cumprido no estabelecimento de educação ou de ensino onde aquele exerce a sua actividade docente.
2 — Sem prejuízo do disposto nos n.os 9 a 11, o período probatório corresponde ao 1.º ano escolar no exercício efectivo de funções docentes.
3 — A requerimento do docente, o período probatório pode ser realizado no primeiro ano de exercício de funções docentes e antes do ingresso na carreira, desde que, cumulativamente:
a) O docente tenha sido recrutado no concurso externo ou para a satisfação de necessidades transitórias e antes do início do ano lectivo;
b) O exercício de funções docentes abranja o ano lectivo completo;
c) O seu horário seja igual ou superior a vinte horas semanais.

 

Como dificilmente algum docente contratado consegue horário completo e anual no seu primeiro ano de serviço, não deve haver ninguém que já o tenha realizado.

E as dispensas deste período probatório são regulamentadas anualmente tendo por base o Despacho n.º  9488/2015, de 20 de agosto.

O ano passado foram assim clarificadas as dispensas do período probatório para quem ingressou no quadro.

 

Ficam  dispensados  da  realização do  período  probatório  2016/2017  os  docentes  que  reúnam cumulativamente os seguintes requisitos: 

a. Contabilizem,  pelo  menos,  730  dias  de  serviço  efetivo,  nos  últimos  cinco  anos  imediatamente anteriores ao ano letivo 2015‐2016, prestados em funções docentes no  mesmo  nível  de  ensino  e  grupo  de  recrutamento  em  que  o  docente  ingressou  na  carreira; 
b. Tenham,  pelo menos,  cinco anos  de  serviço  docente efetivo  com avaliação mínima  de  Bom, nos termos do ECD. 

 

Para 2017/2018 tem de sair novo despacho a clarificar quem se encontra dispensado do período probatório. Mas não deverá ser muito diferente deste.

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Notificação do Recurso de Concurso Nacional Externo e/ou Concurso de Integração Extraordinário 2017/2018

Já se encontram disponíveis as notificações do Recurso de Concurso Nacional Externo e/ou Concurso de
Integração Extraordinário 2017/2018. Verifiquem as vossas.

 

 

 

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Procedimento Concursal – Diretor de Serviço – DGE

 

Aviso n.º 8808/2017 – Diário da República n.º 151/2017, Série II de 2017-08-07 107954622

Educação – Direção-Geral da Educação

Procedimento concursal para o cargo de diretor de serviços do Júri Nacional de Exames

Aviso n.º 8809/2017 – Diário da República n.º 151/2017, Série II de 2017-08-07 107954623

Educação – Direção-Geral da Educação

Procedimento concursal para o cargo de Diretor de Serviços de Desenvolvimento Curricular

 

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AEC 2017/2018 – Contratação de Professores – Ilhavo

 

No ano letivo 2017/2018 a Câmara Municipal de Ílhavo será, mais uma vez, a entidade promotora das Atividades de Enriquecimento Curricular nos 3 Agrupamentos de Escolas do Município com a seguinte oferta:
– Atividade Física e Desportiva
– Atividades Rítmicas e Expressivas
– Atividades Lúdico-Expressivas
– Ensino do Inglês (apenas para o Agrupamento de Escolas de Ílhavo)
– Ensino da Música
– Tecnologias de Informação e Comunicação
Assim, o concurso para recrutamento de professores decorre até às 17h59 do dia 9 de agosto (http://www.cm-ilhavo.pt/pages/139?folder_id=542).

AVISO DE ABERTURA

FORMULARIO DE CANDIDATURA

 

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Sugestão de Leitura – Mais Que Um Olhar – Isilda Monteiro

 

 

Sinopse

O livro “Mais Que Um Olhar” é apenas um degrau na escada que cada poeta sobe a pulso, procurando partilhar o que sente, dando a mão a quem a lê e encontrando nisso o prazer essencial que torna cada dia melhor para ser vivido.

 O “Mais Que Um Olhar “espelha sentimentos e sensações vividas, a sua luta, a sua revolta contra as injustiças, a sua ligação à Natureza, o enaltecer da sua região, a paixão ardente e sensual pelas coisas, pelo rios, pelas montanhas, pelos aromas, pelas cores, pelos olhares. Sim, pelos olhares, pelos diferentes olhares, pelos olhares dos seus olhos e pelos olhares dos olhos dos outros. E tal como muito bem refere Maria Rouca num seu prefácio “as contradições, os opostos, os sentimentos, e a sensualidade apaixonada, tudo se entrelaça de modo consistente”: a natureza, amores, inquietações, revoltas, fantasias, os gritos, o espicaçar das consciências, o acreditar que um mundo novo há de vir, tudo isto em simbiose harmoniosa com o olhar belo, sensual, critico, interventivo do pintor com luz, o fotógrafo Carlos Nabais.

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Pelos Sindicatos – SPZC lança sérias reservas ao “Plano Casa”

 

SPZC lança sérias reservas ao “Plano Casa”

O protocolo estabelecido entre o ME e o MTSSS visa apenas, ao cabo e ao fim, poupar nos custos. Longos anos de relações estabelecidas entre docentes e alunos poderão ser postas em causa. Acresce a incompreensão de nem todos os educadores e professores poderem ser opositores aos lugares

O SPZC denuncia a forma atrabiliária como a aplicação do “Plano Casa” está a tratar os docentes e os alunos que se encontram em Instituições que foram partes neste protocolo estabelecido com o Ministério da Educação (ME).

Relações de muitos anos estabelecidas entre docentes e alunos que são dos mais vulneráveis, em face da sua história de vida, foram simplesmente ignorados e tratados apenas em função de um objetivo difícil de alcançar.

Objetivo que, provavelmente em última análise, poderá determinar uma diminuição de custos, conseguido com a contratação de docentes contratados.

As crianças dessas instituições e os educadores e professores que a elas se têm dedicado, com as quais, aliás, criaram empatia e um clima de confiança, não podem jamais estar dependentes de decisões políticas cegas que os ignorem e os desestabilizem.

O SPZC não entende ainda porque não foi aberta a possibilidade aos docentes de quadro, opositores à mobilidade interna, de manifestarem preferências para estas instituições.

O SPZC exige, por isso, que seja reposta justiça nas decisões tomadas. Exige ainda que seja revertida uma decisão que irá afetar irreversivelmente milhares de crianças, tendo em conta os seus superiores interesses.

Refira-se que o “Plano Casa” é um protocolo de colaboração entre o ME e o Ministério do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social (MTSSS). Foi criado para operacionalizar a colocação de docentes em agrupamentos de escolas e escolas não agrupadas em funções com crianças e jovens que se encontram em Lares de Infância e Juventude e nos Centros de Acolhimento Temporário e, ainda, nas Casas de Acolhimento

E tem como finalidade, como é referido no preâmbulo do protocolo de cooperação, “dar respostas específicas às problemáticas inerentes às crianças e jovens que se encontram em situação de acolhimento nas instituições da rede pública e solidária”.

Coimbra, 4 de agosto de 2017

 

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Resultados dos Exames da 2.ª Fase

RESULTADOS DA SEGUNDA FASE DOS EXAMES DO 9.º ANO

 

 

A segunda fase das provas finais de ciclo do 9.º ano de escolaridade decorreu de forma regular nas 1258 escolas de Portugal Continental e Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira, bem como nas escolas no estrangeiro com currículo português.

Nesta segunda fase, foram realizadas 7232 provas, sendo 3857 provas de Português (91) e 3340 provas de Matemática (92). As provas foram classificadas por 394 professores.

A segunda fase das provas finais do 9.º ano destinou-se aos alunos que não tinham obtido aprovação no ciclo.

Assim, os alunos que fizeram esta fase das provas finais são, naturalmente, os alunos que demonstraram maiores dificuldades ao longo do ano letivo.

Por isto, as médias das classificações das provas finais de Português (91) e de Matemática (92) são mais baixas do que na primeira fase.

 

RESULTADOS DA SEGUNDA FASE DOS EXAMES NACIONAIS

 

 

A segunda fase dos exames finais nacionais do ensino secundário decorreu de forma regular nas 682 escolas de Portugal Continental e Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira, bem como nas escolas no estrangeiro com currículo português.

Nesta segunda fase dos exames finais nacionais foram realizadas 120 872 provas, um aumento em relação ao número de provas do ano transato, que foi de 112 713 provas. Os exames finais da segunda fase foram classificados por 4081 professores.

As disciplinas que registaram um maior número de provas foram Matemática A (639), com 23 576 provas, seguida pelas disciplinas de Física e Química A (715), com 23 341 provas, Biologia e Geologia (702), com 22 783 provas, Português (639), com 22 036 provas.

Relativamente ao ano anterior, verifica-se um aumento significativo do número de provas realizadas na segunda fase a Física e Química A (715), de 4398 provas, o que se encontra em linha com a diminuição da média das classificações deste exame na primeira fase. Assim, 54% dos alunos que realizaram exame nacional de Física e Química A (715) na primeira fase repetiram o exame.

No caso das disciplinas Matemática A (635) e de Biologia e Geologia (702), esta percentagem foi de 48%.

Os exames da segunda fase apresentam resultados em regra inferiores aos observados na primeira fase, o que se explica, em grande medida, pelo facto de se destinarem principalmente aos alunos que não obtiveram aprovação na primeira fase.

Em relação aos resultados obtidos pelos alunos internos verificam-se classificações inferiores a 95 pontos em quatro disciplinas, a saber, Latim A (732), Filosofia (714), Física e Química A (715), História A (623), Geografia A (719).

Os dados relativos às taxas de reprovação dos alunos internos, mostram-nos que uma significativa percentagem dos alunos internos que não tinham conseguido obter aprovação na primeira fase dos exames nacionais conseguiu agora a respetiva aprovação.

Salientam-se as disciplinas de Economia A (712), Biologia e Geologia (702), com 93% de taxa de aprovação de alunos internos, bem como Português (639) e Matemática B (735) com, respetivamente, 88% e 87%.

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Cinema Sem Conflitos: problemas em tempo de férias (parte 1/4)

Durante o mês de agosto apresentamos uma seleção de curtas-metragens sobre as férias, um período fundamental para descansar e recarregar energias para o próximo ano letivo.

O filme de hoje, “Vacation”, do autor Ryan Hall, narra em aproximadamente 2 minutos uma situação bastante comum e divertida, que habitualmente nos acontece a todos nós.

 

 

Todas as curtas-metragens recomendadas em cinemasemconflitos.pt: Amor e Sexualidade, Bullying, Dilemas Sociais, Drogas, Família, Emoções, Racismo, Relações Interpessoais, Religião e Cultura, Violência

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Procedimentos Concursais DGE

 

 

Aviso n.º 8704/2017 – Diário da República n.º 150/2017, Série II de 2017-08-04 107812516

Educação – Direção-Geral da Educação

Procedimento concursal para o cargo de Chefe de Divisão de Desporto Escolar

Aviso n.º 8705/2017 – Diário da República n.º 150/2017, Série II de 2017-08-04 107812517

Educação – Direção-Geral da Educação

Procedimento concursal para o cargo de diretor de Serviços de Educação Especial e de Apoios Socioeducativos

Aviso n.º 8706/2017 – Diário da República n.º 150/2017, Série II de 2017-08-04 107812518

Educação – Direção-Geral da Educação

Procedimento concursal para o cargo de Diretor de Serviços de Planeamento e Administração Geral

Aviso n.º 8707/2017 – Diário da República n.º 150/2017, Série II de 2017-08-04 107812519

Educação – Direção-Geral da Educação

Procedimento concursal para o cargo de diretor de Serviços de Projetos Educativos

 

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Validação da Mobilidade Interna Até 08 Agosto

Encontra-se disponível a aplicação Validação da mobilidade interna, entre as 10.00h do dia 04 de agosto até às 18.00h de Portugal continental, do dia 8 de agosto de 2017.

Consulte o manual.

 

SIGRHE – validação

 Manual- validação de mobilidade interna

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Não se Esqueçam Que Termina Hoje a Mobilidade Interna

… e que a aplicação encerra às 18 horas.

 

 

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Sou professora contratada… e feliz!

Durante muitos anos a felicidade de ser professor bastou a muitos. Cada vez há menos professores felizes…

Sou professora contratada… e feliz!

Passei a tentar ver o lado positivo desta minha vida itinerante. Ando sempre com “a casa às costas”, é um facto, mas aprendi, com isso, que não necessito de uma casa “cheia de muito”. Tornei-me mais minimalista, mais simples, logo, mais livre.

Terminou, no passado dia 31 de Julho, o concurso de professores para Contratação Inicial e Reserva de Recrutamento. Para quem não está inserido nestas lides dos concursos, este nome pomposo pouco lhe dirá. Passo a explicar: trata-se do concurso que irá ditar a sorte de muitos e muitos professores que ainda são contratados, não pertencendo, ainda, a nenhum quadro de zona pedagógica nem a nenhum quadro de agrupamento. Assim, e depois de aferidas as necessidades restantes nas escolas, serão colocados alguns professores na contratação inicial no início do ano ou, ao longo do ano, na Reserva de Recrutamento. Quer isto dizer que, neste momento, existem muitos professores (licenciados e, a maior parte, com vários anos de serviço) que ainda não sabem qual será a escola e cidade para eles reservadas em Setembro ou, sequer, se terão alguma escola onde leccionar. Eu faço parte dessa “categoria” de professores contratados e com futuro incerto.

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Nota Informativa n.º 2/2017 – AEC 2017/18

 

Sobre a matriz curricular do 1º ciclo é referido o seguinte:

 

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Abertura de Procedimento Concursal EPE para o Cargo de Professor 2017

 

Abertura de Procedimentos Concursais Simplificados destinado ao recrutamento local de docentes do ensino português no estrangeiro em 2017.

Consulte os horários a provimento e as disciplinas nos respetivos países.

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Recomendações: Obrigatoriedade do pré-escolar e atribuição de pessoal não docente

 

“Recomenda ao Governo”, uma expressão sem grande sentido se do outro lado não se começar a legislar…

  1. Resolução da Assembleia da República n.º 185/2017 – Diário da República n.º 149/2017, Série I de 2017-08-03107805898

    ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA

    Recomenda ao Governo que garanta o acesso à educação pré-escolar para todas as crianças a partir dos 3 anos e o alargamento da ação social escolar, no âmbito do combate à pobreza infantil

  2. Resolução da Assembleia da República n.º 186/2017 – Diário da República n.º 149/2017, Série I de 2017-08-03107805899

    ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA

    Recomenda ao Governo que altere os critérios e a fórmula de cálculo de atribuição de pessoal não docente aos agrupamentos de escolas e escolas não agrupadas

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Lista Ordenada Provisória da Contratação Inicial (Madeira)

III. Concurso de contratação inicial:

 

 

Lista Ordenada Provisória de candidatos admitidos – 2017/08/01 (reclamações até 08 de agosto)

Lista Ordenada Provisória de candidatos excluídos – 2017/08/01  (reclamações até 08 de agosto)

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Para Perceber Algumas Dúvidas da Mobilidade Interna

Chegam-me diversos relatos sobre o concurso da Mobilidade Interna que são incompreensíveis para muitos docentes face à legislação existente.

Dizem-me que a aplicação não lhes permite concorrer para mudança de grupo de recrutamento quando são QA/QE e não estão sem componente letiva. E claro que não podem concorrer para mudança de grupo.

Apenas os docentes QA/QE sem componente letiva e os docentes QZP podem concorrer para transição de grupo:

 

 

SECÇÃO II
Mobilidade interna
Artigo 28.º
Candidatos

1 — A mobilidade interna destina-se aos candidatos que se encontrem numa das seguintes situações:
a) 1.ª prioridade — docentes de carreira vinculados a agrupamento de escolas ou escolas não agrupadas a quem não é possível atribuir, pelo menos, seis horas de componente letiva;
b) 2.ª prioridade — docentes de carreira vinculados a quadros de zona pedagógica a quem não é possível atribuir, pelo menos, seis horas de componente letiva;

9 — Aos docentes referidos nas alíneas a) e b) do n.º 1 que possuam qualificação profissional para outro grupo de recrutamento, além daquele em que se encontram providos, é dada a faculdade de, também para esse grupo, poderem manifestar preferência, ocupando horário, desde que não existam outros docentes providos nesses grupos de recrutamento, também candidatos a mobilidade interna e abrangidos pelas mesmas alíneas, por colocar e tenham manifestado a mesma preferência.

 

Também me dizem que a aplicação não lhes permite ultrapassar 100 escolas ou 50 concelhos. Se tal acontece não devia acontecer porque os limites mínimos e máximos já desapareceram, com excepção daqueles mínimos que se aplicam aos docentes sem componente letiva:

  • QA/QE (todo o concelho), ou no caso da escola se situar na área de Lisboa (Lisboa, Amadora, Odivelas, Vila Franca de Xira, Loures, Cascais, Sintra, Oeiras, Almada, Seixal, Barreiro, Moita, Montijo e Alcochete) e Porto (Porto, Matosinhos, Maia, Gondomar, Valongo e Vila Nova de Gaia) os docentes estão em concurso a todas as escolas dessa área.
  • QZP (todo o QZP)

 

Se outras dúvidas existem, deixem aqui na caixa de comentários.

 

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Necessidade de docentes para a EPM-CELP – Moçambique

 

A Escola Portuguesa de Moçambique- Centro de Ensino e Língua Portuguesa apresentou a necessidade de contratar para o próximo ano escolar:

 

– 1 (um) docente de carreira do grupo de recrutamento de código 510 (Físico-química)

 

– 1 (um) docente de carreira do grupo de recrutamento de código 520 (Biologia e Geologia).

 

Os docentes interessados devem enviar uma carta de apresentação e o seu Curriculum Vitae para [email protected] ou [email protected] ou solicitar os esclarecimentos que considerarem pertinentes.

 

Mais se informa que os docentes exercerão funções em regime de licença sem vencimento fundamentada em circunstâncias de interesse público.

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Abertura de Procedimento Concursal EPE para o Cargo de Professor em França

 

Abertura de Procedimento Concursal EPE para o Cargo de Professor em França

Abertura de Procedimento Concursal Simplificado destinado ao recrutamento local de docentes do ensino português no estrangeiro – 2.º, 3.º CEB e SEC

Horário a provimento RPA02 H -2.º, 3.º CEB e SEC, língua francesa.

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Recomendações: Regime especial de aposentação e Combate ao insucesso e abandono escolar

 

Resolução da Assembleia da República n.º 169/2017 – Diário da República n.º 148/2017, Série I de 2017-08-02107797855

Assembleia da República

Recomenda ao Governo a uniformização da aplicação do regime especial de aposentação para educadores de infância e professores do 1.º ciclo do ensino básico do ensino público em regime de monodocência que concluíram o magistério primário e de educação de infância em 1975 e 1976

 

Resolução da Assembleia da República n.º 176/2017 – Diário da República n.º 148/2017, Série I de 2017-08-02107797862

Assembleia da República

Recomenda ao Governo a adoção de medidas para combater o insucesso e o abandono escolar no ensino superior

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Se a DGAE Nada Fizer Quantos aos Seus Links

… as listas de colocações definitivas de final de Agosto deverão andar no seguinte intervalo.

 

XXXX://XXX.dgae.mec.pt/?wpfb_dl=24000 a 25000

 

 

Depois não estranhem que o blog as publique antes da própria DGAE.

 

 

Porque pirata só sou aqui…

Caraíbas

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Lista dos Concursos Externos Para Professor Bibliotecário (01/08/2017)

Lista de AE/ENA com procedimento de recrutamento externo para Professores Bibliotecários

 

 

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