2 de Agosto de 2017 archive

Lista Ordenada Provisória da Contratação Inicial (Madeira)

III. Concurso de contratação inicial:

 

 

Lista Ordenada Provisória de candidatos admitidos – 2017/08/01 (reclamações até 08 de agosto)

Lista Ordenada Provisória de candidatos excluídos – 2017/08/01  (reclamações até 08 de agosto)

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Para Perceber Algumas Dúvidas da Mobilidade Interna

Chegam-me diversos relatos sobre o concurso da Mobilidade Interna que são incompreensíveis para muitos docentes face à legislação existente.

Dizem-me que a aplicação não lhes permite concorrer para mudança de grupo de recrutamento quando são QA/QE e não estão sem componente letiva. E claro que não podem concorrer para mudança de grupo.

Apenas os docentes QA/QE sem componente letiva e os docentes QZP podem concorrer para transição de grupo:

 

 

SECÇÃO II
Mobilidade interna
Artigo 28.º
Candidatos

1 — A mobilidade interna destina-se aos candidatos que se encontrem numa das seguintes situações:
a) 1.ª prioridade — docentes de carreira vinculados a agrupamento de escolas ou escolas não agrupadas a quem não é possível atribuir, pelo menos, seis horas de componente letiva;
b) 2.ª prioridade — docentes de carreira vinculados a quadros de zona pedagógica a quem não é possível atribuir, pelo menos, seis horas de componente letiva;

9 — Aos docentes referidos nas alíneas a) e b) do n.º 1 que possuam qualificação profissional para outro grupo de recrutamento, além daquele em que se encontram providos, é dada a faculdade de, também para esse grupo, poderem manifestar preferência, ocupando horário, desde que não existam outros docentes providos nesses grupos de recrutamento, também candidatos a mobilidade interna e abrangidos pelas mesmas alíneas, por colocar e tenham manifestado a mesma preferência.

 

Também me dizem que a aplicação não lhes permite ultrapassar 100 escolas ou 50 concelhos. Se tal acontece não devia acontecer porque os limites mínimos e máximos já desapareceram, com excepção daqueles mínimos que se aplicam aos docentes sem componente letiva:

  • QA/QE (todo o concelho), ou no caso da escola se situar na área de Lisboa (Lisboa, Amadora, Odivelas, Vila Franca de Xira, Loures, Cascais, Sintra, Oeiras, Almada, Seixal, Barreiro, Moita, Montijo e Alcochete) e Porto (Porto, Matosinhos, Maia, Gondomar, Valongo e Vila Nova de Gaia) os docentes estão em concurso a todas as escolas dessa área.
  • QZP (todo o QZP)

 

Se outras dúvidas existem, deixem aqui na caixa de comentários.

 

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Necessidade de docentes para a EPM-CELP – Moçambique

 

A Escola Portuguesa de Moçambique- Centro de Ensino e Língua Portuguesa apresentou a necessidade de contratar para o próximo ano escolar:

 

– 1 (um) docente de carreira do grupo de recrutamento de código 510 (Físico-química)

 

– 1 (um) docente de carreira do grupo de recrutamento de código 520 (Biologia e Geologia).

 

Os docentes interessados devem enviar uma carta de apresentação e o seu Curriculum Vitae para epm-celp@epmcelp.edu.mz ou DSEEPE@dgae.mec.pt ou solicitar os esclarecimentos que considerarem pertinentes.

 

Mais se informa que os docentes exercerão funções em regime de licença sem vencimento fundamentada em circunstâncias de interesse público.

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Abertura de Procedimento Concursal EPE para o Cargo de Professor em França

 

Abertura de Procedimento Concursal EPE para o Cargo de Professor em França

Abertura de Procedimento Concursal Simplificado destinado ao recrutamento local de docentes do ensino português no estrangeiro – 2.º, 3.º CEB e SEC

Horário a provimento RPA02 H -2.º, 3.º CEB e SEC, língua francesa.

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Recomendações: Regime especial de aposentação e Combate ao insucesso e abandono escolar

 

Resolução da Assembleia da República n.º 169/2017 – Diário da República n.º 148/2017, Série I de 2017-08-02107797855

Assembleia da República

Recomenda ao Governo a uniformização da aplicação do regime especial de aposentação para educadores de infância e professores do 1.º ciclo do ensino básico do ensino público em regime de monodocência que concluíram o magistério primário e de educação de infância em 1975 e 1976

 

Resolução da Assembleia da República n.º 176/2017 – Diário da República n.º 148/2017, Série I de 2017-08-02107797862

Assembleia da República

Recomenda ao Governo a adoção de medidas para combater o insucesso e o abandono escolar no ensino superior

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