III. Concurso de contratação inicial:
Lista Ordenada Provisória de candidatos admitidos – 2017/08/01 (reclamações até 08 de agosto)
Lista Ordenada Provisória de candidatos excluídos – 2017/08/01 (reclamações até 08 de agosto)
Ago 02 2017
Lista Ordenada Provisória de candidatos admitidos – 2017/08/01 (reclamações até 08 de agosto)
Lista Ordenada Provisória de candidatos excluídos – 2017/08/01 (reclamações até 08 de agosto)
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Ago 02 2017
Chegam-me diversos relatos sobre o concurso da Mobilidade Interna que são incompreensíveis para muitos docentes face à legislação existente.
Dizem-me que a aplicação não lhes permite concorrer para mudança de grupo de recrutamento quando são QA/QE e não estão sem componente letiva. E claro que não podem concorrer para mudança de grupo.
Apenas os docentes QA/QE sem componente letiva e os docentes QZP podem concorrer para transição de grupo:
SECÇÃO II
Mobilidade interna
Artigo 28.º
Candidatos1 — A mobilidade interna destina-se aos candidatos que se encontrem numa das seguintes situações:
a) 1.ª prioridade — docentes de carreira vinculados a agrupamento de escolas ou escolas não agrupadas a quem não é possível atribuir, pelo menos, seis horas de componente letiva;
b) 2.ª prioridade — docentes de carreira vinculados a quadros de zona pedagógica a quem não é possível atribuir, pelo menos, seis horas de componente letiva;9 — Aos docentes referidos nas alíneas a) e b) do n.º 1 que possuam qualificação profissional para outro grupo de recrutamento, além daquele em que se encontram providos, é dada a faculdade de, também para esse grupo, poderem manifestar preferência, ocupando horário, desde que não existam outros docentes providos nesses grupos de recrutamento, também candidatos a mobilidade interna e abrangidos pelas mesmas alíneas, por colocar e tenham manifestado a mesma preferência.
Também me dizem que a aplicação não lhes permite ultrapassar 100 escolas ou 50 concelhos. Se tal acontece não devia acontecer porque os limites mínimos e máximos já desapareceram, com excepção daqueles mínimos que se aplicam aos docentes sem componente letiva:
Se outras dúvidas existem, deixem aqui na caixa de comentários.
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Ago 02 2017
A Escola Portuguesa de Moçambique- Centro de Ensino e Língua Portuguesa apresentou a necessidade de contratar para o próximo ano escolar:
– 1 (um) docente de carreira do grupo de recrutamento de código 510 (Físico-química)
– 1 (um) docente de carreira do grupo de recrutamento de código 520 (Biologia e Geologia).
Os docentes interessados devem enviar uma carta de apresentação e o seu Curriculum Vitae para epm-celp@epmcelp.edu.mz ou DSEEPE@dgae.mec.pt ou solicitar os esclarecimentos que considerarem pertinentes.
Mais se informa que os docentes exercerão funções em regime de licença sem vencimento fundamentada em circunstâncias de interesse público.
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Ago 02 2017
Abertura de Procedimento Concursal Simplificado destinado ao recrutamento local de docentes do ensino português no estrangeiro – 2.º, 3.º CEB e SEC
Horário a provimento RPA02 H -2.º, 3.º CEB e SEC, língua francesa.
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Ago 02 2017
Recomenda ao Governo a uniformização da aplicação do regime especial de aposentação para educadores de infância e professores do 1.º ciclo do ensino básico do ensino público em regime de monodocência que concluíram o magistério primário e de educação de infância em 1975 e 1976
Recomenda ao Governo a adoção de medidas para combater o insucesso e o abandono escolar no ensino superior
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