É que durante a semana passada as informações eram umas e agora mudaram um pouco.
E bastantes Técnicos Especializados que contavam renovar o contrato com um Agrupamento, estando o seu contrato ÚNICO dividido por duas escolas, viram-se impedidos de ver a sua renovação feita com o agrupamento inicial quando existem horas para isso.
Não faz sentido que a renovação só possa ser feita em duas escolas com 17,5 horas em cada agrupamento quando um dos agrupamentos passa a ter disponibilidade de 35 horas para esse técnico.
Prazo para renovação dos contratos de docentes de Língua gestual Portuguesa, Música ou Teatro alargado. Até agora diretores ainda só avançaram com 558 renovações
O Ministério da Educação decidiu prorrogar o prazo dados às escolas para que estas renovem os contratos de técnicos especializados, nomeadamente dos professores de Língua Gestual Portuguesa e de docentes que lecionam áreas como o teatro e a Dança.
Até à data, de acordo com o gabinete de Tiago Brandão Rodrigues, “as escolas já iniciaram o procedimento para a renovação de 558 contratos”, sendo que, no total, há 1.502 técnicos especializados cuja necessidade de contratação foi indicada pelos diretores até ao dia 16 de setembro de 2016, pelo que, por se tratar de uma necessidade anual, estão em condições de ver o seu contrato renovado” ao abrigo de um despacho publicado no dia 11 de agosto.
As regras desta renovação de contratos – que sucede pela primeira vez – têm sido contestadas pela Federação nacional dos Professores e algumas associações do setor. Em declarações enviadas esta terça-feira ao DN, a direção da AFOMOS (Associação de Formadores e Monitores Surdos de Língua Portuguesa) indicou que “entre cerca de 80 docentes de Língua Gestual Portuguesa nas escolas de referência para alunos surdos”, onde apoiam cerca de 500 estudantes, “menos de 5% – cerca de 6 docentes – conseguem renovar os contratos” pelas critérios estipulados pela tutela, nomeadamente a obrigatoriedade de terem cumprido horários anuais (por referência a 16 de setembro de 2016) e completos.
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Para se ter uma pequena ideia dos horários que estão retidos na DGAE para serem lançados só posso usar os termos de comparação dos anos anteriores.
Em 2016/2017 na Lista da Mobilidade Interna foram colocados 3.602 docentes dos quadros, sendo que 2.620 colocações foram em horários completos e 982 em horários incompletos.
Este ano foram colocados 12.208 docentes dos quadros em horário completo e se aplicarmos percentagem idêntica ao do ano passado para os horários incompletos, posso prever que estejam retidos cerca de 4.000 horários temporários.
Se confirmarem esta situação quantos voltarão a submeter-se a contratos em AEC?
Como se pode ver no exemplo de um concurso actualmente a decorrer para uma vaga em AEC, como seria então possível um candidato conseguir colocação sem a devida habilitação profissional como docente devidamente habilitado?
Portanto, a máxima será: contratado como “técnico”, pago como “técnico”, mas cumprindo funções docentes em escolas públicas, com alunos de escolas públicas, devidamente habilitado para as funções.
E, mesmo assim, não ser considerado o tempo de serviço prestado a exercer funções docentes nestas actividades de enriquecimento curricular para efeitos da 2.ª prioridade dos concursos de professores?
Pergunto-me se, a confirmar-se a perspectiva da jurista da DGAE sobre este assunto, não serão apenas os professores chamados “técnicos” das AEC os visados, mas também possivelmente todos os professores que sejam contratados como “técnicos” , inclusivamente os ditos contratos de “técnicos especializados” (muitos dos quais para o exercício de funções docentes).