Se confirmarem esta situação quantos voltarão a submeter-se a contratos em AEC?
Como se pode ver no exemplo de um concurso actualmente a decorrer para uma vaga em AEC, como seria então possível um candidato conseguir colocação sem a devida habilitação profissional como docente devidamente habilitado?
Portanto, a máxima será: contratado como “técnico”, pago como “técnico”, mas cumprindo funções docentes em escolas públicas, com alunos de escolas públicas, devidamente habilitado para as funções.
E, mesmo assim, não ser considerado o tempo de serviço prestado a exercer funções docentes nestas actividades de enriquecimento curricular para efeitos da 2.ª prioridade dos concursos de professores?
Pergunto-me se, a confirmar-se a perspectiva da jurista da DGAE sobre este assunto, não serão apenas os professores chamados “técnicos” das AEC os visados, mas também possivelmente todos os professores que sejam contratados como “técnicos” , inclusivamente os ditos contratos de “técnicos especializados” (muitos dos quais para o exercício de funções docentes).
(Texto e imagem de Ricardo Santos)
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Não tem lógica o tempo de serviço não contar, os colegas que lecionam AEC (nunca lecionei) devem ter o tempo reconhecido para efeitos de concurso e 2º prioridade. De elementar justiça esta situação.
E avançar com uma exposição bem fundamentada para o Provedor de Justiça ?
O Ministério da Educação deve ser muito cuidadoso nesta situação porque não é possível contrariar o que é definido por lei e muitos(as) docentes(as), caso se sintam lesados, vão recorrer para Tribunais, Provedor de Justiça, etc. e será amplamente divulgado em Portugal e na União Europeia…alguns dos argumentos:
1) O ESTADO (Ministério de Educação) define e implementa o Despacho normativo n.º 7-A/2013 (ano letivo 2013-2014), em que no artigo 3.º consta (1. No caso de a escola ser a entidade promotora das Atividades de Enriquecimento Curricular do 1.° ciclo do ensino básico, estas devem ser consideradas aquando da distribuição do serviço aos docentes de quadro para o ano letivo de 2013-2014, sem prejuízo do disposto no n.° 2 do artigo 8.° do Despacho Normativo n.° 7/2013, de 11 de junho.). Ou seja, muitos colegas efetivos (dos quadros do ESTADO), tiveram distribuição de serviço, e tal contou como tempo de serviço para efeito de prioridade no concurso…
2) Vários(as) colegas ao longo dos anos foram sendo colocados por exemplo em reservas de recrutamento (concurso público) com 16, 18 horas e completando horários com…AEC, e contou o tempo de serviço para efeito de prioridade no concurso…
3) Caso o tempo de serviço para efeito de prioridade no concurso a quem tem habilitação profissional para a docência (Licenciatura e/ou Mestrado) não fosse considerado, todas as listagens de ordenação seriam impugnadas e “deitadas abaixo” porque existem milhares, repito, milhares de casos em que a graduação das listas assume tempo de serviço em AEC, porque naturalmente as declarações de serviço são de estabelecimentos de ensino públicos (Agrupamentos de Escolas Públicas).
Já para quem não tem habilitação profissional para a docência (quem tem formação dos institutos de inglês, conservatórios de música etc.) a situação é diferente, e não deve ser confundida com docentes com habilitação profissional para a docência com tempo de serviço em AEC, evitando danos “complexos” ao Governo em funções…
Para evitar discrepâncias e injustiças, por que não integrar os horários das AEC das escolas públicas nos concursos de docentes? Mais prático para quem necessita do docente, mais transparente em termos de (pseudo)critérios, mais justo para todos os que têm habilitação para concorrer e menos equívoco em termos de contagem de tempo de serviço.
Sem dúvida que simplifica e torna tudo mais transparente, na minha opinião só ainda não aconteceu por um único motivo!
€€€
Porque enquanto as coisas estão como estão, os profissionais das AEC estão amarrados ao índice 126..
A habilitação profissional é referida em vários documentos que regulamentam as AEC.
Também há referências à contratação de “docentes”.
O termo técnico surgiu com a publicação do 212 de 2009 que define que a contratação deverá ser realizada através da plataforma SIGRHE.
No entanto o artigo 10 do Despacho n.º 9265-B/2013, refere o seguinte:
Artigo 10.º
Seleção dos docentes e outros profissionais
1 — Os órgãos competentes do agrupamento de escolas ou escola não
agrupada participam, obrigatoriamente, na seleção e recrutamento dos docentes
ou de outros profissionais a afetar por outras entidades a cada AEC
Ou seja, está prevista o desempenho de funções docentes nas AEC!
disponível em:
https://dre.pt/application/dir/pdf2sdip/2013/07/134000001/0000200005.pdf
[…] via Sobre o tempo de serviço em AEC… — Blog DeAr Lindo […]