A partir de amanhã os funcionários públicos, professores incluídos, vão começar a auferir mais 0,25€ de subsidio de refeição. No fim do mês = 5.5€ brutos. Sim, brutos. Pela primeira vez o subsidio de refeição vai ser sujeito a IRS SS ou CGD, Entre 20% a 30%. Podes fazer o manguito à vontade Zé, mas pagas e não bufas…
Sobe subsídio de refeição na Função PúblicaO subsídio de alimentação dos funcionários públicos aumenta, a partir de amanhã, 25 cêntimos por dia ou seja, cinco euros por mês. Mas este valor soma ao salário e fica sujeito a IRS e a Segurança Social. Trata-se da primeira vez que os funcionários públicos vão ser taxados nos subsídios de refeição, sublinhou ao CM Luís Leon, fiscalista da consultora Deloitte.
Os funcionários passam a receber 4,77 euros por dia , depois de um aumento inicial em janeiro – também de 25 cêntimos – para 4,52 euros. Este é, de resto, o valor de isenção que serve de referência ao setor privado. E assim se vai manter, já que o Governo publicou uma norma transitória em que define que, para efeitos fiscais, o valor é o de janeiro, recorda o fiscalista.
Em ano de concurso interno existem muitos docentes que podem ficar longe da sua residência por um período que pode chegar a 4 anos.
Os docentes QA/QE que concorrem para mudar de agrupamento por sua iniciativa são candidatos em 3.ª prioridade, atrás dos docentes QA/QE sem componente lectiva (1.ª prioridade) e dos docentes QZP (2.ª prioridade).
No entanto, estes docentes QA/QE que concorrem em 3.ª prioridade podem ainda obter uma permuta caso não consigam colocação na Mobilidade Interna, mas tenham sido opositores a este concurso.
Todos os outros docentes (com excepção dos docentes vinculados pela integração extraordinária de 2017/2018 que têm de obrigatoriamente prestar funções na escola de colocação em Mobilidade Interna) podem ainda obter permuta após a lista de colocações de final de Agosto.
Aos contratados está impedida essa permuta.
Por isso, docentes contratados ou recentemente vinculados escusam de fazer uso desta aplicação.
Assim, os QA/QE que pretendam vir a efetuar permuta têm de ser obrigatoriamente candidatos à Mobilidade Interna. Os docentes QA/QE sem componente letiva colocados no concurso da Mobilidade Interna e os docentes QZP também colocados poderão efectuar essa permuta após a publicação das listas de colocações.
Em 2015 a aplicação das permutas colocada aqui no blogue permitiu que largas dezenas de professores conseguissem encontrar uma permuta compatível e assim viram durante dois anos a sua colocação ficar mais próxima da sua residência, poupando largas dezenas de euros por mês em combustível.
A mesma aplicação de 2015 será colocada hoje aqui no blogue com as seguintes regras:
Só devem registar-se os docentes QA/QE que concorrem em 3.ª prioridade,
Só os docentes com registo Premium poderão ver as compatibilidades de permuta com outros docentes.
Quando forem publicadas as listas de colocações será enviado um e-mail a todos os docentes registados na aplicação para actualizarem a sua colocação para 2017/2018.
Lembro que esta aplicação tem as seguintes vantagens para os utilizadores Premium:
Recebem um alerta por e-mail e SMS de uma permuta compatível.
Podem pesquisar pedidos de permutas.
Todos os registos desta aplicação são confidenciais e só autorizam a divulgação do vosso contacto se assim o entenderem.
Para aceder ao site das permutas entrar neste link ou na imagem seguinte e que ficará ao longo do mês de Agosto em destaque no blogue.
As condições do serviço das permutas é o que se encontra na imagem seguinte.
A partir da data de publicação das listas de colocações da Mobilidade Interna os utilizadores grátis poderão efectuar a pesquisa de uma permuta três horas após a sua inserção na aplicação, enquanto que os utilizadores Premium recebem essa notificação automaticamente.
Encontra-se disponível a aplicação que permite ao docente a candidatura à mobilidade interna, do dia 31 de julho até às 18:00 horas do dia 4 de agosto de 2017 (hora de Portugal continental).
Disponibilizamos os códigos dos AE/ENA, e os códigos das Escolas de Hotelaria e Turismo / Estabelecimentos Militares de Ensino, bem como os respetivos protocolos.
Consulte a nota informativa e o manual de instruções da aplicação.
Ainda ninguém por parte do ME ou a representa-lo oficialmente clarificou, por escrito, seja o que for sobre o “novo” Plano Casa. A única explicação oficial já a publiquei aqui: O Plano Casa mudou…
Aquando da Mobilidade Estatutária foi posta a questão, telefonicamente, a alguém da Dgae, que supostamente está responsável por essa Mobilidade. O que foi dito sobre as mudanças que iriam acontecer foi:
O Plano Casa vai “sair” da Mobilidade Estatutária
Os docentes vão ser colocados em Agrupamentos de Escola da área das Instituições de Acolhimento
As Instituições vão requerer os docentes para lá prestarem serviço através dos Agrupamentos de Escola da sua área
Os horários podem não ser completos nas Instituições, podem ser incompletos ou repartidos pela Instituição e pela Escola
Os professores que manifestarem o “sim” ao Plano Casa se concorrerem a Escolas que tenham uma dessas instituições na sua área de intervenção, concorrem também a essa Instituição. Ao concorrerem a Concelhos, estão a concorrer a todas Escolas e consequentemente a todas as Instituições nesse Concelho. No caso dos QZP o raciocínio é o mesmo. Mas têm que ser colocados numa Escola com uma destas Instituição na sua área de intervenção.
Tudo isto ainda está muito indefinido. Embora a explicação me pareça lógica só com uma explicação por escrito por parte de quem de direito é que vou “meter as mãos no fogo”…
Como saberão, em 2009 fui o responsável pelas duas petições que vieram agitar as águas da inércia de governos e sindicatos perante o problema da precariedade docente. Elaborei duas petições, uma ao parlamento nacional e outra ao Parlamento Europeu, cujos desenvolvimentos dei conta em devido tempo. No primeiro caso consegui reunir as 4500 assinaturas necessárias para obrigar a uma discussão em plenário na AR. No segundo caso, fazendo com que as autoridades europeias pressionassem o governo português no sentido de vincular extraordinariamente os professores com mais de três anos de serviço.
Conseguiu-se assim que se realizassem alguns concursos extraordinários de vinculação embora não nas condições mais justas. Mas até aqui o governo português optou por uma autêntica fraude, vinculando só alguns e mantendo-os no quadro com salários iguais à situação anterior de contratados, situação que, em 2017, 3 e 4 anos após as vinculações extraordinárias, escandalosamente se mantém.
Existem centenas de professores atualmente nos quadros com mais de vinte anos de serviço, tendo ultrapassado bem mais de metade da carreira, permanecendo com um salário de 1.º escalão, como se cada dia fosse sempre o primeiro de uma profissão tão desgastante, tanto mais por terem permanecido durante anos e anos numa situação de escandalosa precariedade. Se há professores que merecem um reconhecimento acrescido por parte da tutela são os professores que passaram por todas estas agruras, os eternos esquecidos de uma classe profissional.
Num momento em que se avizinha a discussão do Orçamento de Estado 2018, decidi avançar com nova queixa ao Parlamento Europeu sobre mais este abuso do Estado, concretamente no que se refere à não integração na carreira no escalão correspondente aos anos de serviço de cada um destes professores que ingressaram nos quadros.
Como autor da referida petição ao Parlamento Europeu, tenho o privilégio de ter via aberta junto das autoridades europeias para dar seguimento célere a esta queixa que se junta e vem na sequência da queixa inicial. De facto, existe agora a vantagem de já em 2009 me ter queixado também sobre a diferença salarial entre efetivos e contratados, o que na altura gerou perplexidade das autoridades europeias com uma consequente pressão externa junto do governo de então com a indicação de que se o problema não fosse resolvido haveria uma queixa ao Tribunal Europeu, cuja decisão seria vinculativa.
Ora, com a esperteza saloia tão típica de uma certa classe política, o governo de então optou por dar uma esmola a estes docentes, aumentando-os do índice 151 para o índice 167. Como é obvio tal não passou de uma manada de areia atirada para os olhos das autoridades europeias para, de forma errónea, afirmar-se que os professores contratados tinham salários iguais aos dos docentes de carreira (só não se disse que se ficava pelo patamar mínimo, ou seja igual aos dos que se encontravam no 1.º escalão), não posicionando cada professor no escalão correspondente ao respetivo tempo de serviço.
Considerando esta autêntica fraude, decidi avançar com uma nova queixa junto do Parlamento Europeu, exigindo que o governo português altere esta situação a partir do da 1 de janeiro de 2018, reposicionando cada professor no respetivo escalão de acordo com o plasmado no ECD, ou seja respeitando os anos de serviço docente, claro que salvaguardando o tempo de congelamento da carreira para a generalidade dos professores dos quadros, de forma que docentes com igual tempo de serviço não sejam ultrapassados em termos de vencimento.
Vou só exigir justiça para estes colegas que tanto passaram na vida para chegarem até aqui!
Ou o governo corrige esta situação rapidamente ou ficará sujeito a pesadas sanções do Tribunal Europeu, porque, pela correspondência trocada até ao momento entre mim e a Comissão de Petições (CP), é muito claro que as autoridades europeias já perderam toda paciência com o Estado Português, que em todo este processo tentou por várias vezes traçar um quadro pintado com inverdades. Em vários momentos a Comissão de Petições, por achar estranhas essas respostas me pediu contrarrespostas, apercebendo-se assim da farsa do ME de Portugal.
Colegas, as vinculações extraordinárias não aconteceram por acaso… também o reposicionamento salarial irá avante, caso contrário o Estado Português arriscará a ter de indemnizar milhares de professores pela situação dos anos em que estiveram mal pagos, pois esta será uma das exigências da Comissão de Petições ao Tribunal Europeu.
Espero que os parceiros que sustentam o governo saibam exigir o cabimento financeiro no OE 2018 para a resolução desta tremenda injustiça sobre professores que tanto deram de si ao país.
Entendendo ser importante o conhecimento, no âmbito da comunidade educativa, do mais amplo conjunto de sugestões e de propostas enviadas para a DGE sobre o REGIME LEGAL DA INCLUSÃO ESCOLAR – Proposta de alteração do Decreto-Lei n.º 3/2008, de 7 de Janeiro, fica aqui mais um texto de Victor Sil, e que já foi remetido à DGE.
Em causa está o número de vagas aberto pelo Ministério da Educação no âmbito do concurso de vinculação extraordinária.
A Comissão Nacional de Protecção de Dados (CNPD) autorizou nesta sexta-feira o Ministério da Educação (ME) a entregar à Federação Nacional de Professores (Fenprof) a lista dos 3019 docentes contratados que foram dados pelo ME como estando em condições de entrarem no quadro no âmbito do processo de vinculação extraordinária, que ficou concluído este mês.
A Fenprof tinha solicitado o parecer da comissão depois de o ME se ter recusado a fornecer aquela informação, alegando que se tratavam de dados pessoais e, por isso, eram confidenciais. No parecer divulgado nesta sexta-feira, a CNPD refere que também a Direcção-Geral da Administração Escolar lhe pediu para se pronunciar sobre o caso.
Para a Fenprof, o acesso a esta informação é fundamental para se apurar se as 3019 vagas abertas pelo ME para o concurso de vinculação extraordinária correspondem de facto ao número de professores que estavam em condições de vincular. Esta dúvida surgiu depois da divulgação das listas provisórias do concurso em Junho, altura em que a Fenprof, cruzando a informação então existente, considerou que haveria mais de 800 professores que não tinham sido tidos em conta pelo ME para a definição do número de vagas.
Para concorrerem ao concurso de vinculação extraordinária os professores contratados tinham em simultâneo de cumprir dois requisitos: ter pelo menos 12 anos de serviço e cinco de contratos assinados nos últimos seis anos. Segundo estimativas avançadas pelo Governo, há cerca de 5000 docentes no país que cumprem estas condições. Contudo, para estabelecer o número de vagas que seriam postas a concurso, o executivo foi calcular quantos professores cumpriam aqueles dois critérios, e ao mesmo tempo estavam colocados com horário completo este ano lectivo. Segundo o ME, estavam nesta situação 3019 docentes. E foram essas as vagas abertas.
No seu parecer, a CNPD refere que para se verificar se estes requisitos foram respeitados é necessário cruzar a lista que deu origem às vagas com a dos que se candidataram ao concurso. Esta última encontra-se publicada no site da Direcção-Geral da Administração Escolar.
Até às 18 horas de ontem as escolas tiveram de proceder à Indicação dos Docentes com Ausência da Componente Lectiva.
Como apenas os docentes QA/QE podem ser indicados é natural que não existam muitas notificações para o ICL1. O mais certo é que continuem a ser os docentes do grupo 240 – Educação Visual e Tecnológica a serem indicados.
Alguém já foi notificado de que não tem o mínimo de 6 horas de componente lectiva atribuída?
Todos os professores que são obrigados a lidar frequentemente com casos de:
bullying
discussões
provocações
violência
outras formas de indisciplina
…têm menos tempo para cumprir o plano curricular. Vários estudos referem que o tempo despendido pelos professores para gerir este tipo de comportamentos pode ocupar entre 30% a 60% do tempo total de uma aula.
Qual a solução?
Existem várias estratégias e ferramentas eficazes que podem ser utilizadas pelo professor-mediador nestes processos de gestão de conflitos. Uma delas é a utilização do cinema, suscitando uma cultura de mediação escolar utilizando filmes, enquanto recurso pedagógico mais próximo das vivências dos alunos.
As histórias que alguns filmes apresentam, muitas vezes, aproximam-se bastante da realidade, sugerindo a resolução para determinados conflitos. Os medos, tensões, ódios, e as respetivas resoluções (ainda que de forma ficcional) são percecionados pelos alunos e desencadeiam novos processos mentais cognitivos. Por consequência, são criadas novas vias de comunicação para a resolução dos problemas reais.
CONFLITOS EM SALA DE AULA?
Encontre um filme adequado, reúna os alunos e faça PLAY !
Ganhei uma certa aversão à palavra equidade… O descongelamento de carreiras está outra vez na berlinda. Avança-se com mais uma ou duas teorias de como poderá ser feito, mas é quase certo que não vai ser da mesma forma para todos. Uns são mais do que outros…
Isto leva-me a fazer contas de cabeça. Para conseguir chegar ao topo da carreira tenho que me manter no ativo até aos 76 anos. Nessa altura deverá ser a idade em que poderei aceder à aposentação… não haverá grande problema.
O descongelamento das carreiras da função pública será progressivo. Arranca já no Orçamento do Estado de 2018, mas poderá prolongar-se para lá de 2019, sabe o PÚBLICO. A razão da adopção da progressividade na restituição do estatuto profissional deve-se à necessidade de evitar um forte impacto da massa salarial pública nas contas orçamentais.
…
Em análise pelo Governo estão várias modalidades para o concretizar. Uma delas passa por serem descongelados, no primeiro ano, apenas os salários dos funcionários públicos há mais anos sem actualização, por exemplo, as pessoas que não têm aumentos há mais de dez anos, devido ao transtorno que os congelamentos tiveram sobre a sua carreira – refira-se que desde 2003 tem existido congelamento das carreiras e apenas em 2009 o Governo de José Sócrates as descongelou, mas as actualizações salariais voltaram a ser suspensas no ano seguinte.
O Programa Operacional Capital Humano (POCH), de fundos comunitários destinados a promover a formação e qualificação, volta a abrir concurso para a contratação de psicólogos nas escolas em 2018, com o objetivo de integrar cem novos profissionais.
Os cem novos psicólogos, adiantou o POCH, devem chegar às escolas no ano letivo de 2018-2019, e acrescem aos 200 que devem ser contratados já em 2017-2018, também ao abrigo deste programa de gestão de verbas comunitárias, que disponibiliza sete milhões de euros para a contratação dos 200 novos profissionais.
Não está ainda determinada a verba que será alocada à contratação de 100 psicólogos a partir de 2018-2019.
As verbas disponibilizadas vão assegurar o pagamento dos ordenados dos psicólogos.
Sobre o concurso que já aprovou a contratação de 200 psicólogos, divulgado este mês, o POCH esclareceu que foram aprovados quatro milhões de euros de despesa total para a integração, até ao final de 2018, de 108 psicólogos em escolas da região norte, 1,9 milhões para integrar 52 psicólogos em escolas da região centro e 1,5 milhões para 40 novos profissionais para o Alentejo.
“A integração de 200 novos psicólogos em escolas públicas visa apoiar o desenvolvimento psicológico dos alunos, a melhoria da sua orientação escolar e profissional, bem como o apoio psicopedagógico às atividades educativas e ao sistema de relações da comunidade escolar”, explicaram os técnicos do POCH.
O objetivo central do reforço da rede de psicólogos é a prevenção do abandono escolar precoce e do absentismo, através do diagnóstico das dificuldades que afetam a aprendizagem, de modo a agir atempadamente, identificando e analisando as causas do insucesso escolar e propondo medidas para o reduzir.
A falta de psicólogos nas escolas portuguesas tem sido reiterada, tanto pela comunidade educativa como pela Ordem dos Psicólogos, que em abril estimou que seriam necessários 500 profissionais nos estabelecimentos de ensino.
Na altura, o bastonário da Ordem dos Psicólogos revelou que estava já prevista a contratação de 200 profissionais no âmbito do POCH, sublinhando que com estas integrações o rácio nas escolas passaria dos atuais 1/1.700 para um psicólogo para cada 1.100 alunos.
Consegui ser atendida pelo CAT. Quem tenha documentos a juntar ou coisas a corrigir, em princípio segue isto: pede reapreciação do pedido de MPD, dirigido à Srª Directora-Geral, expõe a situação e anexa TUDO de novo. o e-mail é dsci@dgae.mec.pt. Com celeridade, foi-me pedido.
Um entre muitos e-mails que me chegaram sobre o mesmo motivo de indeferimento da Mobilidade Por Doença.
É incompreensível que as declarações da Junta de Freguesia sejam um dos principais motivos deste indeferimento, quando as declarações de este anos são exactamente iguais às dos anos anteriores. Quem amanhã souber dar resposta a esta docente deixe aqui na caixa de comentários.
Verifiquei na minha pagina do sigrhe que o meu pedido de Mobilidade por doença foi indeferido. O Ministério alega o seguinte:
Especificamente, não sei o que não está em conformidade pois a situação é igual à do ano transacto e ano passado veio deferido.
Como sei o que está mal para corrigir e reclamar? para onde reclamar? Qual o prazo? De certeza que tenho de pedir outra declaração à Junta de Freguesia, não?
O mais certo é que os docentes QZP e quem não tem o mínimo de 6 horas de componente lectiva na escola de provimento não tenham de concorrer à Mobilidade Interna, no caso de terem tido a Mobilidade por Doença deferida.
Mas o melhor é aguardarem pela Nota Informativa da Mobilidade Interna para confirmarem o que aqui digo.
5 — Sem prejuízo do disposto no número anterior, é atribuída componente letiva quando a mobilidade tenha por fundamento a situação de doença do cônjuge, pessoa com quem vivam em união de facto, filho ou equiparado, ou parente ou afim no 1.º grau da linha reta ascendente, ou sempre que a situação da sua própria doença o permita.
Apenas no caso da doença do docente colocado em MPD não o permitir é que não será atribuída componente lectiva. Nos restantes casos poderá ser sempre atribuída componente lectiva que poderá inviabilizar muitos pedidos de horários das escolas.
No caso de terem o pedido indeferido devem reclamar da decisão o quanto antes.
Informa-se V. Ex.ª que no âmbito da Mobilidade por Doença para o ano letivo 2017/2018, nos termos do Despacho n.º 9004-A/2016, de 13 de julho, se encontra disponível a decisão do procedimento na aplicação SIGRHE, em Situação Profissional > Mobilidade por Doença 2017/2018 > Resultado.