A partir de amanhã os funcionários públicos, professores incluídos, vão começar a auferir mais 0,25€ de subsidio de refeição. No fim do mês = 5.5€ brutos. Sim, brutos. Pela primeira vez o subsidio de refeição vai ser sujeito a IRS SS ou CGD, Entre 20% a 30%. Podes fazer o manguito à vontade Zé, mas pagas e não bufas…
Sobe subsídio de refeição na Função PúblicaO subsídio de alimentação dos funcionários públicos aumenta, a partir de amanhã, 25 cêntimos por dia ou seja, cinco euros por mês. Mas este valor soma ao salário e fica sujeito a IRS e a Segurança Social. Trata-se da primeira vez que os funcionários públicos vão ser taxados nos subsídios de refeição, sublinhou ao CM Luís Leon, fiscalista da consultora Deloitte.
Os funcionários passam a receber 4,77 euros por dia , depois de um aumento inicial em janeiro – também de 25 cêntimos – para 4,52 euros. Este é, de resto, o valor de isenção que serve de referência ao setor privado. E assim se vai manter, já que o Governo publicou uma norma transitória em que define que, para efeitos fiscais, o valor é o de janeiro, recorda o fiscalista.
Em ano de concurso interno existem muitos docentes que podem ficar longe da sua residência por um período que pode chegar a 4 anos.
Os docentes QA/QE que concorrem para mudar de agrupamento por sua iniciativa são candidatos em 3.ª prioridade, atrás dos docentes QA/QE sem componente lectiva (1.ª prioridade) e dos docentes QZP (2.ª prioridade).
No entanto, estes docentes QA/QE que concorrem em 3.ª prioridade podem ainda obter uma permuta caso não consigam colocação na Mobilidade Interna, mas tenham sido opositores a este concurso.
Todos os outros docentes (com excepção dos docentes vinculados pela integração extraordinária de 2017/2018 que têm de obrigatoriamente prestar funções na escola de colocação em Mobilidade Interna) podem ainda obter permuta após a lista de colocações de final de Agosto.
Aos contratados está impedida essa permuta.
Por isso, docentes contratados ou recentemente vinculados escusam de fazer uso desta aplicação.
Assim, os QA/QE que pretendam vir a efetuar permuta têm de ser obrigatoriamente candidatos à Mobilidade Interna. Os docentes QA/QE sem componente letiva colocados no concurso da Mobilidade Interna e os docentes QZP também colocados poderão efectuar essa permuta após a publicação das listas de colocações.
Em 2015 a aplicação das permutas colocada aqui no blogue permitiu que largas dezenas de professores conseguissem encontrar uma permuta compatível e assim viram durante dois anos a sua colocação ficar mais próxima da sua residência, poupando largas dezenas de euros por mês em combustível.
A mesma aplicação de 2015 será colocada hoje aqui no blogue com as seguintes regras:
Só devem registar-se os docentes QA/QE que concorrem em 3.ª prioridade,
Só os docentes com registo Premium poderão ver as compatibilidades de permuta com outros docentes.
Quando forem publicadas as listas de colocações será enviado um e-mail a todos os docentes registados na aplicação para actualizarem a sua colocação para 2017/2018.
Lembro que esta aplicação tem as seguintes vantagens para os utilizadores Premium:
Recebem um alerta por e-mail e SMS de uma permuta compatível.
Podem pesquisar pedidos de permutas.
Todos os registos desta aplicação são confidenciais e só autorizam a divulgação do vosso contacto se assim o entenderem.
Para aceder ao site das permutas entrar neste link ou na imagem seguinte e que ficará ao longo do mês de Agosto em destaque no blogue.
As condições do serviço das permutas é o que se encontra na imagem seguinte.
A partir da data de publicação das listas de colocações da Mobilidade Interna os utilizadores grátis poderão efectuar a pesquisa de uma permuta três horas após a sua inserção na aplicação, enquanto que os utilizadores Premium recebem essa notificação automaticamente.
Encontra-se disponível a aplicação que permite ao docente a candidatura à mobilidade interna, do dia 31 de julho até às 18:00 horas do dia 4 de agosto de 2017 (hora de Portugal continental).
Disponibilizamos os códigos dos AE/ENA, e os códigos das Escolas de Hotelaria e Turismo / Estabelecimentos Militares de Ensino, bem como os respetivos protocolos.
Consulte a nota informativa e o manual de instruções da aplicação.
Ainda ninguém por parte do ME ou a representa-lo oficialmente clarificou, por escrito, seja o que for sobre o “novo” Plano Casa. A única explicação oficial já a publiquei aqui: O Plano Casa mudou…
Aquando da Mobilidade Estatutária foi posta a questão, telefonicamente, a alguém da Dgae, que supostamente está responsável por essa Mobilidade. O que foi dito sobre as mudanças que iriam acontecer foi:
O Plano Casa vai “sair” da Mobilidade Estatutária
Os docentes vão ser colocados em Agrupamentos de Escola da área das Instituições de Acolhimento
As Instituições vão requerer os docentes para lá prestarem serviço através dos Agrupamentos de Escola da sua área
Os horários podem não ser completos nas Instituições, podem ser incompletos ou repartidos pela Instituição e pela Escola
Os professores que manifestarem o “sim” ao Plano Casa se concorrerem a Escolas que tenham uma dessas instituições na sua área de intervenção, concorrem também a essa Instituição. Ao concorrerem a Concelhos, estão a concorrer a todas Escolas e consequentemente a todas as Instituições nesse Concelho. No caso dos QZP o raciocínio é o mesmo. Mas têm que ser colocados numa Escola com uma destas Instituição na sua área de intervenção.
Tudo isto ainda está muito indefinido. Embora a explicação me pareça lógica só com uma explicação por escrito por parte de quem de direito é que vou “meter as mãos no fogo”…