16 de Agosto de 2017 archive

Afinal os Psicólogos Entram na Renovação dos Contratos

… de acordo com as seguintes orientações enviadas às escolas.

Agora o rácio de 1 Psicólogo para cada 1.100 alunos é que não parece estar garantido para o ano letivo 2017/2018, infelizmente.

 

Emitem-se os seguintes esclarecimentos relativamente ao Despacho da Senhora Secretária de Estado Adjunta e da Educação de 11 de agosto de 2017, sobre a  renovação dos contratos de técnicos especializados:

 

  1. O Despacho permite a renovação de todos os contratos de técnicos especializados que são contratados, através de contratação de escola, ao abrigo do n.º 3 do artigo 38.º, do Decreto-lei n.º 132/2012, de 27 de junho;
  2. A renovação pode ocorrer desde que:

i)  a necessidade se mantenha nos mesmos termos do ano anterior (ou seja, em horário anual e completo);

ii)  o Técnico tenha tido no ano letivo 2016/2017 um horário anual e completo (ou seja, correspondente a 35 horas e iniciado até ao último dia do início do ano letivo);

iii)  ambas as partes – AE, através do seu Diretor, e Contratado – concordem expressamente;

  1. No caso em que o horário completo seja realizado em dois ou mais AEs, desde que ao abrigo de um único contrato, a renovação desse contrato tem de ocorrer por vontade expressa de todos os AEs envolvidos e do Contratado (caso dos psicólogos);
  2. O Despacho aplica-se aos AEs TEIP e aos AEs com contrato de autonomia. (ver aditamento em baixo)
  3. Quando, em virtude da não verificação de alguns dos requisitos a que se refere o ponto 2., não haja renovação do contrato, a celebração de novos contratos é efetuada como nos anos anteriores, nos termos do artigo 38.º, n.º 3, do Decreto-lei n.º 132/2012, de 27 de junho, sendo disponibilizada a plataforma da DGAE para o efeito a partir do dia 17/8, inclusive.

 

 

Com o seguinte aditamento:

 

Em aditamento ao email anterior sobre o assunto em epígrafe, informa-se que no esclarecimento sobre o despacho da renovação dos técnicos especializados, no ponto 4, quando se refere aos AEs TEIP e aos AEs com contrato de autonomia quer-se dizer que se aplica também a esses AEs. Ou seja, aplica-se a todos os AEs.

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Sai Mais Uma Recomendação

Resolução da Assembleia da República n.º 214/2017 – Diário da República n.º 157/2017, Série I de 2017-08-16

 

ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA

 

Recomenda ao Governo a promoção, valorização e ensino da língua gestual portuguesa

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