… de acordo com as seguintes orientações enviadas às escolas.
Agora o rácio de 1 Psicólogo para cada 1.100 alunos é que não parece estar garantido para o ano letivo 2017/2018, infelizmente.
Emitem-se os seguintes esclarecimentos relativamente ao Despacho da Senhora Secretária de Estado Adjunta e da Educação de 11 de agosto de 2017, sobre a renovação dos contratos de técnicos especializados:
- O Despacho permite a renovação de todos os contratos de técnicos especializados que são contratados, através de contratação de escola, ao abrigo do n.º 3 do artigo 38.º, do Decreto-lei n.º 132/2012, de 27 de junho;
- A renovação pode ocorrer desde que:
i) a necessidade se mantenha nos mesmos termos do ano anterior (ou seja, em horário anual e completo);
ii) o Técnico tenha tido no ano letivo 2016/2017 um horário anual e completo (ou seja, correspondente a 35 horas e iniciado até ao último dia do início do ano letivo);
iii) ambas as partes – AE, através do seu Diretor, e Contratado – concordem expressamente;
- No caso em que o horário completo seja realizado em dois ou mais AEs, desde que ao abrigo de um único contrato, a renovação desse contrato tem de ocorrer por vontade expressa de todos os AEs envolvidos e do Contratado (caso dos psicólogos);
- O Despacho aplica-se aos AEs TEIP e aos AEs com contrato de autonomia. (ver aditamento em baixo)
- Quando, em virtude da não verificação de alguns dos requisitos a que se refere o ponto 2., não haja renovação do contrato, a celebração de novos contratos é efetuada como nos anos anteriores, nos termos do artigo 38.º, n.º 3, do Decreto-lei n.º 132/2012, de 27 de junho, sendo disponibilizada a plataforma da DGAE para o efeito a partir do dia 17/8, inclusive.
Com o seguinte aditamento:
Em aditamento ao email anterior sobre o assunto em epígrafe, informa-se que no esclarecimento sobre o despacho da renovação dos técnicos especializados, no ponto 4, quando se refere aos AEs TEIP e aos AEs com contrato de autonomia quer-se dizer que se aplica também a esses AEs. Ou seja, aplica-se a todos os AEs.