Segundo o ME a estes docentes não pode ser considerado o tempo de serviço prestado nestas actividades para efeitos da 2.ª prioridade dos concursos de professores.
Veja-se a seguinte resposta da DGAE de um recurso hierárquico interposto por uma docente que não viu considerado o seu tempo de serviço para efeitos da 2.ª prioridade.
Nos dias 28, 29 e 30 de agosto encontra-se aberto o concurso para assegurar as Atividades de Enriquecimento Curricular (AEC) no concelho. Todas as candidaturas que tenham sido submetidas anteriormente ou posteriormente a estas datas não serão consideradas.
O Aviso da oferta de trabalho para ocupação de 26 postos no mapa de pessoal do Município da Póvoa de Varzim para assegurar as atividades de enriquecimento curricular ensino do inglês e atividade física e desportiva está publicado aqui.
Ref.ª 01/DEAS/1º CEB/AECEI/2017 – 8 técnicos de Inglês (sendo um a preencher por pessoa com deficiência, com um grau de incapacidade igual ou superior a 60%).
Ref.ª 02/DEAS/1º CEB/AEAFD/2017 – 18 técnicos da Atividade Física e Desportiva (sendo um a preencher por pessoa com deficiência, com um grau de incapacidade igual ou superior a 60%).
A efetiva contratação irá refletir as necessidades reais, em função dos recursos de Técnicos de cada Agrupamento, razão pela qual o número de Técnicos contratados poderá ser inferior ao atrás indicado.
Os técnicos vão ter como locais de trabalho as Escolas Básicas do 1º Ciclo da rede pública dos Agrupamentos de Escolas de Aver-o-Mar, Rates, Dr. Flávio Gonçalves e Cego do Maio do município da Póvoa de Varzim.
Estão a ser notificados de deferimento ou indeferimento os docentes que elaboraram Recurso de Concurso Nacional Externo e/ou Concurso de Integração Extraordinário 2017/2018.
Link permanente para este artigo: https://www.arlindovsky.net/2017/08/nova-fornada-de-notificacoes-do-recurso-de-concurso-nacional-externo-eou-concurso-de-integracao-extraordinario-20172018/
Encontra-se disponível a aplicação que permite ao candidato efetuar a aceitação da colocação da contratação inicial, das 10:00h do dia 28 de agosto até às 23:59h de Portugal continental do dia 29 de agosto de 2017.
Pode consultar o verbete definitivo do candidato a contratação inicial.
Caso pretenda interpor recurso hierárquico, a aplicação encontra-se disponível das 10:00h do dia 28 de agosto até às 23:59h de Portugal continental do dia 1 de setembro de 2017.
Link permanente para este artigo: https://www.arlindovsky.net/2017/08/verbete-definitivo-aceitacao-da-colocacao-e-recurso-hierarquico-contratacao-inicial/
Encontra-se disponível a aplicação que permite ao candidato efetuar a aceitação da colocação em mobilidade interna, das 10:00h do dia 28 de agosto até às 23:59h de Portugal continental do dia 29 de agosto de 2017.
Caso pretenda interpor recurso hierárquico, a aplicação encontra-se disponível das 10:00h do dia 28 de agosto até às 23:59h de Portugal continental do dia 1 de setembro de 2017.
Para: Ex.mo Senhor Presidente da República; Presidente da Assembleia da República; Primeiro – Ministro; Ministro da Educação
A publicação das listas definitivas de mobilidade interna, e contratação inicial, divulgadas pelo Ministério de Educação a 25 de Agosto têm gerado surpresa, consternação e revolta. Os motivos não são de todo fúteis: há um elevadíssimo número de docentes do quadro (i.e, com vínculo ao ME), muitos com 15 a 20 anos de serviço, que de repente, se viram colocados em locais que os impossibilitam de permanecer em suas casas, e os obrigam a ficar a centenas de quilómetros das suas famílias.
Ora, nada do que lhes foi dado a conhecer, quer pelo ME, quer pelos sindicatos (ou até comunicação social) até ao momento da publicação das listas os faria esperar por estes resultados. Daí a surpresa.
Os resultados das colocações indicam claramente que as preferências manifestadas pelos docentes foram tidas em conta apenas para horários completos, e não para horários completos e incompletos, como até aqui tem sido hábito. E este simples facto, repetimos – não devidamente divulgado – fez toda a diferença. Os docentes do quadro apresentaram-se a concurso e manifestaram as suas preferências tendo em conta regras de colocação que, sem qualquer aviso prévio, não foram aplicadas, e acabaram por ser completamente surpreendidos pelos resultados.
Ora se isto não é ilegal, é com toda a certeza muito pouco ético, além de completamente injusto; e não dignifica em nada o Estado de Direito a que julgamos pertencer.
É por tudo isto, que vimos, por este meio, solicitar a Vossas Excelências a rápida anulação das listas definitivas do concurso de contratação inicial e de mobilidade interna divulgados na última sexta-feira, dia 25 de Agosto. Estas poderão então ser devidamente rectificadas, tendo em conta horários completos e incompletos, tal como era expectável por altura da manifestação de preferências.
Da mesma forma, pedimos também que haja um compromisso sério, com prazos devidamente firmados, com vista ao esclarecimento total das regras de concurso e colocação de docentes de forma a impedir situações semelhantes no futuro.
Link permanente para este artigo: https://www.arlindovsky.net/2017/08/peticao-pela-rectificacao-das-listas-de-cimi-de-2017-18-publicadas-a-25-de-agosto/
As reações à saída das listas de colocação são as esperadas. Verificou-se, mais uma vez, que a injustiça reina e as ultrapassagens se tornaram regra. O diploma dos concursos, de que muitos discordaram, é a prova que as injustiças também se legislam.
“Listas de colocação na mobilidade interna 2017/2018 devem ser impugnadas!
Para este ano letivo 2017/2018, o ME decidiu excluir os horários incompletos já contabilizados pelas escolas / agrupamentos de escolas do concurso de mobilidade interna.
É sabido, que, na generalidade dos grupos disciplinares do 2º e 3º ciclos e sec., a norte de Lisboa, são os horários incompletos que proliferam, embora muitos sejam posteriormente aumentados e completados, ainda mais face à saída precoce das listas.
Esta alteração em relação aos anos anteriores, em que todos os horários iguais ou superiores a 8 horas letivas integravam este concurso de mobilidade não foi anunciada, para permitir aos professores tomarem uma decisão ponderada sobre os riscos de concorrerem a QZPs muito longe da sua área de residência, decisão esta que obviamente foi tomada com base na legislação (que parece ser omissa nesta questão) e nos procedimentos de colocação na Mobilidade interna até então. Passou a fase de negociação com os sindicatos, de manifestação de preferências para integrar o concurso de vinculação extraordinário, a aceitação do ingresso no quadro e a manifestação de preferências para mobilidade interna, e sexta feira, na divulgação das listas, mostrando a mais gravosa falta de responsabilidade, seriedade e consideração pelos professores e suas famílias de que há memória, surge esta alteração de utilizarem apenas horários completos.
Bastava o ME dizer atempadamente aos professores que podiam concorrer à vinculação extraordinária: “atenção, este ano as hipóteses de obterem mobilidade interna para outros QZPs vão ser significativamente inferiores, pois só serão utilizados numa 1º fase os horários completos”? Sim, porque na próxima colocação, já não será assim e os horários incompletos já serão disponibilizados!
Muitos docentes que agora vincularam, tomaram a sua decisão baseando-se nos procedimentos de colocação na mobilidade interna até então, face à inexistência de alterações a esse respeito, não obtendo colocação fora do seu QZP e nalguns casos nem no QZP de provimento. E pasme-se! Não, não é porque não houve vagas, mas porque mudaram as regras no fim do jogo: não integraram os horários incompletos.
Esta decisão do ME vai acarretar inúmeras injustiças e ilegalidades, que passo a explicitar:
– Situação 1 – Docentes de um QA/QZP foram agora colocados na mobilidade interna muito longe da sua residência, nas suas últimas opções, e, em breve, nas próximas colocações, vão ver muitos colegas menos graduados também desse QZP, obterem horários perto da sua residência, pois os horários incompletos estarão agora a concurso.
– Situação 2 – docentes que ingressaram agora num QZP longe da sua área de residência, mas com muitas vagas, vão agora ver colegas que estando em QZPs com poucas vagas, não obtiveram agora colocação, indo ser colocados em breve nos horários incompletos perto da sua residência.
– Situação 3 – muitos docentes contratados e do quadro continuam sem colocação, sendo que no caso dos contratados, decidiram as suas preferências tendo em conta que a maioria dos horários anuais incompletos iriam para mobilidade interna, sendo que muitos vão ter horários de substituição completos, quando preferiam incompletos anuais, ou alterariam a sua área geográfica em concurso.
É a subversão de tudo: os docentes do quadro vão para mais longe, ficando os horários perto para contratados. Então, para que serve ser do quadro?
É disto que muitos se têm regozijado? Destas enormes injustiças, preparadas à socapa, desta falta de consideração pelos professores e suas famílias? Estamos a falar de pessoas com 40 a 50 anos, com famílias formadas e encargos financeiros, que serão obstáculos a um bom desempenho profissional. Queremos famílias destroçadas, professores desmotivados e depressivos? É isto que os alunos do sul precisam e merecem?
Acredito que muitos professores muito dedicados e com um excelente desempenho, porque se sentiam de “bem com a vida”, vão pela primeira vez baixar os braços e deixar de o ser.
Se se sentem como eu, lutem, partilhem e divulguem esta causa aos sindicatos, grupos parlamentares, comunição social, etc
Juntemo-nos em Lisboa em manifestações e vigílias (muitos de nós é mesmo para lá que vamos), lutemos para que algo seja feito, se possível já este ano letivo, mas, pelo menos, para não mais voltar a ocorrer esta injustiça.”
Se estes casos de sucesso na aplicação das permutas tiverem seguimento sinto que valeu muito a pena o trabalho de construção deste espaço.
Pelo que peço aos professores que já conseguiram uma permuta compatível, que eliminassem o seu pedido de permuta do site das permutas em https://www.arlindovsky.net/permutas/ de forma a que não induzam em erro outros utilizadores.
Se já contactaram o vosso permutante e ambos acordaram em efectuar essa permuta quando abrir a aplicação na página da DGAE já não vale a pena manter activo o pedido.
Para anularem o vosso pedido basta fazerem como se mostra na imagem seguinte.