Já São Mais de 100 Casos de Sucesso na Aplicação das Permutas

Se estes casos de sucesso na aplicação das permutas tiverem seguimento sinto que valeu muito a pena o trabalho de construção deste espaço.

Pelo que peço aos professores que já conseguiram uma permuta compatível, que eliminassem o seu pedido de permuta do site das permutas em https://www.arlindovsky.net/permutas/ de forma a que não induzam em erro outros utilizadores.

Se já contactaram o vosso permutante e ambos acordaram em efectuar essa permuta quando abrir a aplicação na página da DGAE já não vale a pena manter activo o pedido.

Para anularem o vosso pedido basta fazerem como se mostra na imagem seguinte.

 

 

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10 comentários

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  1. 世间博客不少,风景这边独好!

    • CPPGEV on 28 de Agosto de 2017 at 11:00
    • Responder

    Onde se preenche o formulário electrónico para a realização das permutas?

      • NbRm on 28 de Agosto de 2017 at 11:54
      • Responder

      Também não encontro. Sou QE/QA não colocado na MI e só aparece o separador Permuta 2016.

    • José Bernardo on 28 de Agosto de 2017 at 18:34
    • Responder

    … quê?! andou o barbichas a baralhar tão bem os horários… para isto! https://uploads.disquscdn.com/images/2079ecf6e5e2d4ad012e98aa8ada3f8b80c32e2455573fecbdf90fe1c3dc2949.jpg

    • Gualtar73 on 28 de Agosto de 2017 at 20:15
    • Responder

    Faço um apelo ao Arlindo: Permite a visão das permutas. Com a desgraça das colocações, existem muitas pessoas desesperadas. Pagar 10€ sem saber à partida a existência de possíveis permutas, não me parece correto.

    • Alda Magalhães Pinto on 28 de Agosto de 2017 at 23:36
    • Responder

    Arlindo,
    sou premium e recebi uma proposta compatível com a minha, mas ao ir consultar a mesma a escola indicada no email não era a que constava na permuta. de qualquer forma contactei a colega, talvez ainda não tivesse aceitado na MI. Desde aí desapareceu a sua proposta de permuta. Que se passou?

    • Profmar on 29 de Agosto de 2017 at 13:31
    • Responder

    1 — O pedido de permuta, com o acordo expresso dos interessados, deve ser apresentado ao Diretor-Geral da Administração Escolar no prazo de cinco dias, contados a partir da data de publicação das listas definitivas de colocação do concurso referido no artigo anterior.
    2 — O pedido referido no número anterior é apresentado através de formulário eletrónico, a disponibilizar pela Direção-Geral da Administração Escolar, e instruído com declaração de consentimento dos diretores dos agrupamentos de escolas ou escolas não agrupadas permutandas.
    Como é possível respeitar a lei se não o existe o formulário eletrónico …

      • Joaomar on 29 de Agosto de 2017 at 17:01
      • Responder

      Exato… estou na mesma dúvida…

    • GSLR on 30 de Agosto de 2017 at 11:53
    • Responder

    Arlindo, qual o significado no site das permutas ” Versão definitiva
    O prazo termina em: 16 dias 6h….” ?

      • Fernanda Melo on 30 de Agosto de 2017 at 20:06
      • Responder

      Eu tenho a mesma dúvida pois não consigo consultar os pedidos de permuta. O que se passa? Será que já não tenho acesso? Introduzi a minha no sábado dia 26. Será que já acabou?

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