Julho 2017 archive

Educação física e artes serão áreas de currículo comum no pré-escolar e 1.º ciclo

Educação física e artes serão áreas de currículo comum no pré-escolar e 1.º ciclo

 

 

 

 

O secretário de Estado da Educação, João Costa, avançou nesta terça-feira que a educação física e as artes são algumas das áreas cujos currículos do pré-escolar e do ensino básico vão passar a estar alinhados.

João Costa participou nesta terça-feira, em Paço de Arcos, no encontro de especialistas em Educação de Infância da Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Económico (OCDE), em que foram debatidas as principais conclusões do relatório Starting Strong, sobre as transições entre a educação de infância e o primeiro ciclo.

“Este relatório fornece aos países participantes indicadores-chave no estado da arte da educação de infância e também da creche”, sendo que os principais indicadores são de nível social, nomeadamente “o impacto de uma boa educação na infância”, disse à agência Lusa o secretário de Estado da Educação, à margem do encontro.

O estudo analisou o impacto de “um bom serviço de pré-escolar, como principal instrumento de preparação de uma escolaridade de sucesso, e por outro lado, a correlação entre as condições de vida, em particular das mães, e a disponibilidade no pré-escolar”.

João Costa sublinhou que o “principal foco” em que o Governo está a investir é assegurar “uma transição de qualidade” da creche para o pré-escolar e deste para o primeiro ciclo, uma vez que “os principais momentos de ruptura são os momentos de transição”.

Para atingir este objectivo, o Governo está a “investir em várias medidas”. Além da universalização do pré-escolar a partir dos três anos, foi publicada, no ano passado, a revisão das orientações curriculares para o pré-escolar.

“Alinhamento de áreas do currículo”

Entre essas orientações, João Costa destacou “em primeiro lugar” o “alinhamento de áreas do currículo” do pré-escolar com as áreas do primeiro ciclo, como por exemplo a educação física e a educação artística.

“Algumas das sugestões de trabalho sobre literacia e numeracia” também vão ser alinhadas com o que se vai fazer no primeiro ciclo, adiantou.

Segundo o governante, também há “um enfoque muito grande na dimensão formativa da avaliação tal como se está a recomendar para o primeiro ciclo”.

“Uniformizámos o calendário, já a partir do próximo ano, do pré-escolar e do primeiro ciclo para permitir que os professores do primeiro ciclo e os educadores do pré-escolar tenham tempos comuns para planificação do seu trabalho”, explicou.

Uma das conclusões do relatório da OCDE, com dados relativos a 2013, aponta que as famílias portuguesas são as que têm mais gastos com o ensino pré-escolar.

 

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Consulta Pública – Regime Legal da Inclusão Escolar (DL 3/2008)

 

REGIME LEGAL DA INCLUSÃO ESCOLAR

Proposta de alteração do Decreto-Lei n.º 3/2008, de 7 de janeiro

O XXI Governo Constitucional elege, como um dos seus objetivos principais na área da Educação, a promoção de uma escola de qualidade para todos, em que o sucesso escolar se constrói com a inclusão plena de todos os alunos, através da adoção de medidas que lhes garantam o acesso ao currículo e a aprendizagens significativas e efetivas.

Portugal é reconhecido internacionalmente como um dos países com mais integração de crianças e jovens com deficiência no sistema educativo, um caminho trilhado com sucesso nas últimas décadas e para o qual a aplicação do Decreto-Lei n.º 3/2008, de 7 de janeiro, alterado pela Lei n.º 21/2008, de 12 de maio, muito contribuiu.

Contudo, Portugal é ainda um país com baixas taxas de inclusão dos alunos no sistema educativo, subsistindo nas escolas um número significativo de jovens, com necessidades específicas, em espaços físicos ou curriculares segregados.

Esta constatação e a sua identificação por diferentes atores do setor sustenta a necessidade de se proceder a uma revisão do quadro legal em vigor, de modo a criar condições que permitam dar passos no caminho da construção de uma escola progressivamente mais inclusiva.

Neste sentido, através do Despacho n.º 7617/2016, de 8 de junho, o Governo constituiu um grupo de trabalho interministerial, com o objetivo de apresentar propostas de alteração ao Decreto-Lei n.º 3/2008, de 7 de Janeiro, alterado pela Lei n.º 21/2008, de 12 de maio.

Este grupo de trabalho foi coordenado por um representante do Secretário de Estado da Educação e contou com a participação de representantes da Secretária de Estado Adjunta e da Educação, da Secretária de Estado para a Inclusão das Pessoas com Deficiência, do Secretário de Estado Adjunto e da Saúde, da Direção-Geral dos Estabelecimentos Escolares (DGEstE), da Direção-Geral da Educação (DGE), do Instituto Nacional para a Reabilitação (INR), do Instituto da Segurança Social (ISS), da Direção-Geral da Saúde (DGS), do Conselho das Escolas e da Associação de Estabelecimentos de Ensino Particular e Cooperativo (AEEP).

A proposta agora apresentada teve em conta, não apenas as conclusões de um grupo de trabalho constituído para o efeito na anterior legislatura, mas também as recomendações de um conjunto alargado de individualidades e instituições auscultadas, constituídas por:

  • Especialistas de reconhecido mérito na área da educação inclusiva, de diferentes universidades e países;
  • Associações profissionais e científicas ligadas à inclusão;
  • Associações de pais e encarregados de educação de crianças e jovens com deficiência;
  • Outras associações com atividade na área das necessidades educativas especiais;
  • Grupo de trabalho sobre educação especial da Comissão de Educação e Ciência da Assembleia da República;
  • Estruturas sindicais;
  • Entidades e indivíduos que manifestaram intenção de participar nas discussões do grupo de trabalho.

Em resultado da reflexão produzida e das recomendações apresentadas pelo grupo de trabalho, o Governo decidiu criar um novo regime legal que assenta num conjunto de princípios que aqui se enunciam:

  • A construção de procedimentos para uma escola inclusiva centrada no acesso ao currículo;
  • A igualdade de oportunidades como ponto de partida;
  • A abordagem multinível para a identificação de medidas de acesso ao currículo e às aprendizagens;
  • A cooperação e trabalho de equipa na identificação e promoção de trabalho para alunos com necessidades específicas;
  • A clarificação de papéis dos diferentes intervenientes;
  • A avaliação e certificação de todos os percursos de aprendizagem;
  • O reforço de intencionalidade na transição para a vida ativa.

O Governo, não obstante o processo alargado de auscultação já realizado pelo grupo de trabalho, decidiu submeter a proposta de decreto-lei a consulta pública, ficando a mesma disponível no portal do Governo e da Direção-Geral da Educação.

Até ao dia 31 de agosto de 2017, os interessados poderão analisar as soluções propostas e, sendo caso disso, apresentar as sugestões que entenderem úteis, através do seguinte endereço de correio eletrónico: [email protected] .

 

 Regime legal da inclusão escolar

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12 alunos por turma…

 

Lá por fora (França) tenta-se aplicar uma reforma de redução de alunos por turma corajosa, para não lhe chamar ideal… 12 alunos por turma. Fica a “dica”.

 

França limitará o número de alunos por turma a 12, no 1º e 2º anos

Emmanuel Macron chegou ao Eliseu com uma série de reformas para serem implementadas antes do final do ano. Uma das preocupações  mais ambiciosa é a educação: o centrista quer limitar a 12  o número de alunos no primeiro e segundo anos antes do retorno à escola em setembro. O ministro da educação, Jean-Michel Blanquer, anunciou no início de julho que a primeira fase de implementação incluirá apenas 2.500 turmas em escolas de zonas desfavorecidas, antes de estender a medida a 12.000. Blanquer, ex-diretor da ESSEC Business School insistiu que a reforma é baseada em “estudos na França e no exterior”, demonstrando a eficácia das turmas pequenas. “O objetivo é obter 100% taxa de aprovação no ensino primário”, explicou. Com a reforma, Macron espera reduzir os 98.000 abandonos de 2016 e criar milhares de empregos em toda a cadeia educativa.
No entanto, os professores e os sindicatos veem a reforma como impossível e não esperam bons resultados. Por um lado, a sua aplicação é limitada porque as escolas que não podem criar salas de aula adicionais não podem realizá-la. De acordo com David Constans-Martigny, consultor de uma associação de prefeitos de grandes cidades, “os prefeitos estão à procura de soluções.”

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Aviso de Abertura do Concurso Interno de Afetação – Açores

 

Prazo de apresentação de candidaturas ao Concurso Interno de Afetação de 3 a 7 de julho.

 

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Mãe! Passei com 5 negativas…

 

Já vi isto acontecer há uns anos… São as interpretações que se dão à legislação quando está escrita de forma pouco clara ou de modo a levantar duvidas. É claro que em caso de duvida se beneficia o aluno. Mas será que beneficia?

Em causa estão as “passagens” em anos não terminais de ciclo.  Há alunos a transitar com um número de classificações negativas muito elevado. Nada disto seria estranho se o sistema de ensino estivesse devidamente preparado para no ano seguinte colmatar as “falhas” diagnosticadas. Mas não será isso que o “programa contra o insucesso” deve fazer?

 

Escolas estão a passar alunos com quatro e cinco negativas

Escolas a passarem alunos com quatro ou cinco negativas e escolas que estão a fazer pressão junto dos professores para que subam notas negativas dos alunos de forma a que estes se inscrevam no ano seguinte sem ficarem com disciplinas por fazer. A denúncia foi feita, segundo avançou o jornal de I na edição desta terça-feira, por vários diretores e professores a norte e sul do país. Em causa um conjunto de orientações dadas pelo ministro da Educação, Tiago Brandão Rodrigues, que admite o chumbo apenas como “medida excecional” no 2º, 3º, 5º, 7º, 8º, 10º e 11º ano. Porém, no Parlamento, o ministro e secretário de Estado já garantiram que essa não é a interpretação correta do despacho normativo 1-F/ 2016.

 

Escolas estão a passar alunos com quatro e cinco negativas

Escolas seguem orientações da tutela e há alunos a passar de ano tendo negativa a metade das disciplinas. Há diretores a fazer pressão sobre os professores para subirem as notas nos conselhos de turma, reuniões de avaliação

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Também Conheço Adultos Agarrados Ao Zingarelho…Pior que Droga


(Clicar na imagem para aceder ao artigo)

Já agora: Saúde – Vício em jogos ‘online’ classificado como distúrbio psiquiátrico

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És Estudante do Ensino Público? “Tás” “Tramado”! Ou a Desigualdade Perante a Lei…

Por aqui: Jornal diariOnline – Região Sul.

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Divulgação – Ensino Secundário Recorrente à Distância (Mangualde)

ENSINO SECUNDÁRIO RECORRENTE À DISTÂNCIA

 

 

 

O Agrupamento de Escolas de Mangualde é sede do Ensino Secundário Recorrente à Distância – ESR@D, regulado pela Portaria nº 254/2016

Pede-se aos colegas professores que divulguem esta oferta de formação, direcionada para adultos e jovens maiores de 18 anos, que queiram completar o Ensino Secundário e não tenham condições para um regime presencial.

As inscrições para frequência dos 10.º e 11.º anos estão abertas.

Os interessados poderão obter mais informações na nossa página do Facebook (https://www.facebook.com/esradesfa/) ou diretamente no sítio das Escolas de Mangualde (www.escolasdemangualde.pt)

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A Quem se Destina a Nova Portaria das Permutas?

A portaria 172/2017, de 30 de Junho, determina quais os docentes que podem efectuar o pedido de permuta.

A condição para ser pedida a permuta é a seguinte:

  • ser docente de carreira (QA/QE ou QZP);
  • ter sido opositor ao concurso da Mobilidade Interna (não necessita de obter colocação);
  • estar em exercício efectivo de funções;
  • ser do mesmo grupo de recrutamento;
  • ter o mesmo número de horas de componente lectiva.

 

Assim, a primeira condição para poderem pedir uma permuta é serem candidatos à Mobilidade Interna. Quanto a encontrarem um permutante para efectuar a permuta mais tarde coloco on-line o site das permutas que já esteve no blogue em 2015, de forma a encontrarem com mais facilidade alguém que queira fazer essa troca.

 

 

 

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Estas Crianças Serão Menos Felizes?

Há nove escolas sem actividades de enriquecimento curricular

 

 

 

Mais de 282 mil estudantes do 1.º ciclo tiveram, ao longo deste ano lectivo, actividades de enriquecimento curricular (AEC) nas suas escolas. A oferta educativa complementar criada em 2006 está generalizada a quase toda a rede de ensino nacional e chega a 99,7% das escolas. A excepção são nove estabelecimentos de ensino. O Ministério da Educação não revela quais são.

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Vem Aí Uma Nova Matriz Para o 1° Ciclo

A informação é do Alexandre Henriques no artigo seguinte.

 

 

Vem aí uma nova matriz para o 1° ciclo

 

 

 

Já tinha abordado este assunto aqui e realmente o que deve acontecer com a consideração dos intervalos na componente lectiva dos docentes é ser necessário um reajustamento da Matriz do 3º e do 4º ano.

Se para o 1º e 2º ano a componente curricular mínima dos alunos pode ser de 22,5 horas já nos 3º e 4º anos com o inglês obrigatório a fazer parte do currículo algum ajuste terá de ser feito.

Num comentário do artigo do Alexandre, o António Castel-Branco dá a entender que será retirado o Apoio ao Estudo e a Oferta Complementar da matriz do 3º e 4º ano para que o Inglês passe a ocupar o tempo deixado livre por essa eliminação.

É importante que tudo isto seja clarificado o quanto antes porque a preparação do ano lectivo 2017/2018 precisa de ocorrer o quanto antes.

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Que Opções Existem Para o Horário de Funcionamento do 1º Ciclo?

Com a consideração dos intervalos na componente lectiva dos docentes do 1º Ciclo passa a surgir um vazio de meia hora no horário normal de funcionamento de um estabelecimento de ensino do 1º Ciclo que vai das 9:00 às 17:30.

 

Relativamente ao 1.º ciclo do ensino básico, cada agrupamento de escolas gere, no âmbito da sua autonomia, os tempos constantes da matriz, para que o total da componente letiva dos docentes incorpore o tempo inerente ao intervalo entre as atividades letivas com exceção do período de almoço.

 

A Portaria n.º 644-A/2015, de 24 de Agosto diz no nº4 do artigo 2º.

 

4 — Sem prejuízo da normal duração semanal e diária das atividades educativas na educação pré-escolar e curriculares no 1.º ciclo do ensino básico, os respetivos estabelecimentos mantêm-se obrigatoriamente abertos, pelo menos, até às 17 horas e 30 minutos e por um período mínimo de oito horas diárias.

 

Sendo a escola obrigada a estar “aberta” (não necessariamente em actividade lectiva) até às 17:30 e por um período de 8 horas o que poderá acontecer é o seguinte:

 

  • Iniciar-se o início das actividades lectivas às 9:30, o que parece absurdo.
  • Aumentar o intervalo de almoço para 2 horas, que mais absurdo parece.
  • Ou terminar o funcionamento da actividade lectiva e das AEC às 17:00.

 

Esta última solução parece-me a mais lógica tendo em conta o número de horas que os alunos do 1º Ciclo passam na escola.

 

Contudo diz o número seguinte da circular conjunta do DOAL

 

Da gestão prevista no número anterior não pode resultar a atribuição de horas extraordinárias nem gerar contratação.

Tendo em conta os dois impedimentos (encerramento antes das 17:30, não pagamento de horas extraordinárias e não contratação) a opção que existe é seguir um dos dois caminhos absurdos.

E quando leio recomendações da DGE para que em 2017/2018 haja “aumento do tempo de recreio necessário para a brincadeira livre das crianças“, o que me parece é que o objectivo é dar aquelas duas horas de almoço às crianças do 1º ciclo e manter o mesmo tempo de permanências das crianças na escola.

 

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“Há outros heróis que estão a mudar Portugal, são os professores”

Os “heróis” que tantas vezes são desrespeitados por quem os devia enaltecer…

 

O Presidente da República reagiu esta sexta-feira às estimativas do FMI para a economia portuguesa. Marcelo Rebelo de Sousa, num discurso na entrega do prémio Ciência na Escola, em Coimbra, destacou a importância dos alunos e dos professores no desempenho do país.

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