21 de Julho de 2017 archive

Concurso de contratação de pessoal docente / Casa Pia de Lisboa

 

Publicitação do concurso com vista ao suprimento das necessidades de contratação de pessoal docente, da Casa Pia de Lisboa, I. P., para o ano escolar de 2017/2018.

 

Aviso n.º 8235/2017

Concurso anual com vista ao suprimento das necessidades de contratação de pessoal docente, da Casa Pia de Lisboa, I. P., para o ano escolar de 2017/2018

Torna-se público que, por despacho de 16 de março de 2017 do Vogal do Conselho Diretivo, com competência delegada pelo Conselho Diretivo para a prática deste ato, ao abrigo do disposto no ponto 2.3.1 da Deliberação n.º 59/2017, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 18, de 25 de janeiro, e na sequência da devida autorização da Secretária de Estado da Inclusão das Pessoas com Deficiência, por despacho de 21 de abril de 2017, e da Secretária de Estado da Administração e do Emprego Público, através de despacho de 26 de junho de 2017, tendo-se dado cumprimento ao procedimento prévio previsto no artigo 4.º da Portaria n.º 48/2014, de 26 de fevereiro, e nos termos dos n.os 4 e 5 do artigo 30.º

da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, e do n.º 1 do artigo 120.º do Decreto-Lei n.º 25/2017, de 3 de março, se encontra aberto concurso destinado a educadores(as) de infância e a professores(as) dos ensinos básico e secundário para contratação a termo certo de pessoal docente.

O presente concurso abrange a contratação inicial para o exercício temporário de funções docentes e a constituição de uma reserva de recrutamento, nos termos aplicáveis do n.º 2 do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 132/2012, de 27 de junho, na redação em vigor, conjugado com o artigo 33.º, os n.os 1 a 5 do artigo 42.º e o artigo 42.º-A do mesmo diploma.

No presente concurso haverá lugar à renovação do contrato a termo resolutivo em horário anual e completo, no mesmo grupo de recrutamento, desde que verificadas, nos termos aplicáveis, as condições previstas no n.º 4 do artigo 42.º do Decreto-Lei n.º 132/2012, de 27 de junho, na redação em vigor.

 

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Procedimento concursal – Carreira de Especialista de Informática – DGAE

 

Procedimento concursal – preenchimento de 3 postos de trabalho em mobilidade na categoria em Administração de Bases de Dados (Carreira de Especialista de Informática) na Direção-Geral da Administração Escolar.

 

 

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Aviso de abertura – Contratação Escola Portuguesa de São Tomé e Príncipe

 

Torna-se pública a abertura de um procedimento concursal destinado à seleção de docentes com qualificação para os Grupos de Recrutamento 230; 300; 330; 430; 500; 510 e 520.

 

Aviso de abertura dos concursos

 

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E Como as Escolas Estão a Definir o Horário do 1.º Ciclo?

Com a consideração do intervalo na componente lectiva fica a sobrar meia horas diária de preenchimento da mancha horária dos alunos do 1º ciclo.

No 1º dia deste mês já tinha colocado este artigo para perceber “que opções existem para o horário de funcionamento do 1.º Ciclo?

E deixei no ar três possibilidades:

  • Iniciar-se o início das actividades lectivas às 9:30, o que parece absurdo.
  • Aumentar o intervalo de almoço para 2 horas, que mais absurdo parece.
  • Ou terminar o funcionamento da actividade lectiva e das AEC às 17:00.

Outras formas de funcionamento foram discutidas nos comentários a esse artigo, no entanto estas três parecem-me as mais lógicas de serem pensadas.

E assumo aqui hoje que tomei a última opção, aquela que para mim é a mais lógica e que teve o acordo de toda a comunidade educativa e do Conselho Geral do agrupamento.

Mantendo a escola aberta até às 17:30 existe a possibilidade dos pais levarem os seus filhos às 17:00 se assim o entenderem.

Menos tempo destas crianças tão novas na escola e mais tempo com os pais é fundamental nos dias de hoje.

 

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Concurso Açores – Prazo suplementar para desistência entre 26 e 27 de julho

 

Informações aos candidatos

Concurso interno e externo de provimento de pessoal docente 2017/2018
Concurso interno de afetação de pessoal docente 2017/2018

Colocação em lugar do quadro do sistema educativo do território continental | Prazo suplementar para desistência do concurso interno e externo de provimento | Prazo para desistência do concurso interno de afetação ou atualização do lugar do quadro de origem

Considerando que, com a disponibilização da lista de colocações aos Concursos Interno, Externo e de Integração Extraordinário 2017-2018, pela Direção Geral da Administração Escolar, alguns docentes têm questionado sobre o procedimento a tomar relativamente à sua candidatura ao concurso para provimento na Região Autónoma dos Açores, uma vez que o prazo para desistência deste concurso terminou no passado dia 14 deste mês de julho;

Considerando que o n.º 5 do art.º 6.º do Regulamento de Concurso do Pessoal Docente, aprovado pelo Decreto Legislativo Regional n.º 22/2012/A, de 30 de maio, alterado e republicado pelo Decreto Legislativo Regional n.º 2/2017/A, de 11 de abril, fixa a obrigatoriedade de utilização de formulário eletrónico em todas as fases do procedimento, em modelos aprovados e disponibilizados pela Direção regional da Educação;

Deliberou o júri do concurso interno de provimento de pessoal docente 2017-2018, assim como o júri do concurso externo de provimento de pessoal docente 2017-2018, em 19/07/2017, fixar, a título excecional, um prazo suplementar para, através da plataforma de desistência existente, entre os próximos dias 26 e 27 de julho, os candidatos que aceitem a colocação obtida em lugar do quadro do território continental, possam desistir da candidatura formulada ao concurso de provimento na Região, deixando de constar das respetivas listas ordenadas de graduação, a disponibilizar no dia 28 seguinte.

Deliberou o júri do concurso interno de afetação de pessoal docente 2017-2018, em 19/07/2017, que os candidatos colocados em lugar do quadro do território continental, mas que pretendam manter-se opositores ao concurso interno de afetação na Região, devem atualizar o lugar de quadro indicado no formulário de candidatura, através de funcionalidade acessível na plataforma de audiência dos interessados, no período previsto para o efeito, entre os dias 11 e 18 de agosto de 2017.

Os docentes colocados em lugar de quadro do território continental que se mantenham opositores ao concurso interno de afetação, uma vez que irão constituir vínculo com efeitos a 1 de setembro próximo, transitam para a 7.ª prioridade de ordenação no âmbito do concurso interno de afetação, conforme estabelecido na al. g) do n.º 2 do art.º 21.º do Regulamento de Concurso, com exceção dos docentes que foram admitidos ao concurso interno de afetação nas 8.ª e 9.ª prioridades, os quais mantêm essa ordenação, por força do determinado na al. a) do n.º 3 do art.º 3.º do Decreto Legislativo Regional n.º 2/2017/A, de 11 de abril.

Os docentes colocados em lugar do quadro do território continental que pretendam desistir do concurso interno de afetação, devem fazê-lo no período previsto para apresentação de desistência a este concurso, entre os dias 11 e 18 de agosto de 2017.

A situação dos candidatos ao concurso interno de afetação que venham a obter colocação pelos concursos interno e externo de provimento da RAA será atualizada automaticamente, não sendo necessário qualquer procedimento por parte dos candidatos, sem prejuízo do direito de audiência dos interessados e da possibilidade de desistência, no prazo estabelecido para o efeito.

Pelo Júri,
Eunice Maria Afonso Cândido da Silveira
20/07/2017

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Exames 2ª fase: 9º ano PLNM, 11º ano Filosofia, 12º ano PLNM/Português

 

PLNM-93
9.º Ano / 2.ª Fase

 

PLNM-94
9.º Ano / 2.ª Fase

 

Filosofia-714
11.º Ano / 2.ª Fase

 

PLNM-839
12.º Ano / 2.ª Fase

 

Português-239
12.º Ano / 2.ª Fase

 

Português-639
12.º Ano / 2.ª Fase

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