4 de Julho de 2017 archive

Despacho do Projeto de Autonomia e Flexibilidade Curricular

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Educação física e artes serão áreas de currículo comum no pré-escolar e 1.º ciclo

Educação física e artes serão áreas de currículo comum no pré-escolar e 1.º ciclo

 

 

 

 

O secretário de Estado da Educação, João Costa, avançou nesta terça-feira que a educação física e as artes são algumas das áreas cujos currículos do pré-escolar e do ensino básico vão passar a estar alinhados.

João Costa participou nesta terça-feira, em Paço de Arcos, no encontro de especialistas em Educação de Infância da Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Económico (OCDE), em que foram debatidas as principais conclusões do relatório Starting Strong, sobre as transições entre a educação de infância e o primeiro ciclo.

“Este relatório fornece aos países participantes indicadores-chave no estado da arte da educação de infância e também da creche”, sendo que os principais indicadores são de nível social, nomeadamente “o impacto de uma boa educação na infância”, disse à agência Lusa o secretário de Estado da Educação, à margem do encontro.

O estudo analisou o impacto de “um bom serviço de pré-escolar, como principal instrumento de preparação de uma escolaridade de sucesso, e por outro lado, a correlação entre as condições de vida, em particular das mães, e a disponibilidade no pré-escolar”.

João Costa sublinhou que o “principal foco” em que o Governo está a investir é assegurar “uma transição de qualidade” da creche para o pré-escolar e deste para o primeiro ciclo, uma vez que “os principais momentos de ruptura são os momentos de transição”.

Para atingir este objectivo, o Governo está a “investir em várias medidas”. Além da universalização do pré-escolar a partir dos três anos, foi publicada, no ano passado, a revisão das orientações curriculares para o pré-escolar.

“Alinhamento de áreas do currículo”

Entre essas orientações, João Costa destacou “em primeiro lugar” o “alinhamento de áreas do currículo” do pré-escolar com as áreas do primeiro ciclo, como por exemplo a educação física e a educação artística.

“Algumas das sugestões de trabalho sobre literacia e numeracia” também vão ser alinhadas com o que se vai fazer no primeiro ciclo, adiantou.

Segundo o governante, também há “um enfoque muito grande na dimensão formativa da avaliação tal como se está a recomendar para o primeiro ciclo”.

“Uniformizámos o calendário, já a partir do próximo ano, do pré-escolar e do primeiro ciclo para permitir que os professores do primeiro ciclo e os educadores do pré-escolar tenham tempos comuns para planificação do seu trabalho”, explicou.

Uma das conclusões do relatório da OCDE, com dados relativos a 2013, aponta que as famílias portuguesas são as que têm mais gastos com o ensino pré-escolar.

 

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Consulta Pública – Regime Legal da Inclusão Escolar (DL 3/2008)

 

REGIME LEGAL DA INCLUSÃO ESCOLAR

Proposta de alteração do Decreto-Lei n.º 3/2008, de 7 de janeiro

O XXI Governo Constitucional elege, como um dos seus objetivos principais na área da Educação, a promoção de uma escola de qualidade para todos, em que o sucesso escolar se constrói com a inclusão plena de todos os alunos, através da adoção de medidas que lhes garantam o acesso ao currículo e a aprendizagens significativas e efetivas.

Portugal é reconhecido internacionalmente como um dos países com mais integração de crianças e jovens com deficiência no sistema educativo, um caminho trilhado com sucesso nas últimas décadas e para o qual a aplicação do Decreto-Lei n.º 3/2008, de 7 de janeiro, alterado pela Lei n.º 21/2008, de 12 de maio, muito contribuiu.

Contudo, Portugal é ainda um país com baixas taxas de inclusão dos alunos no sistema educativo, subsistindo nas escolas um número significativo de jovens, com necessidades específicas, em espaços físicos ou curriculares segregados.

Esta constatação e a sua identificação por diferentes atores do setor sustenta a necessidade de se proceder a uma revisão do quadro legal em vigor, de modo a criar condições que permitam dar passos no caminho da construção de uma escola progressivamente mais inclusiva.

Neste sentido, através do Despacho n.º 7617/2016, de 8 de junho, o Governo constituiu um grupo de trabalho interministerial, com o objetivo de apresentar propostas de alteração ao Decreto-Lei n.º 3/2008, de 7 de Janeiro, alterado pela Lei n.º 21/2008, de 12 de maio.

Este grupo de trabalho foi coordenado por um representante do Secretário de Estado da Educação e contou com a participação de representantes da Secretária de Estado Adjunta e da Educação, da Secretária de Estado para a Inclusão das Pessoas com Deficiência, do Secretário de Estado Adjunto e da Saúde, da Direção-Geral dos Estabelecimentos Escolares (DGEstE), da Direção-Geral da Educação (DGE), do Instituto Nacional para a Reabilitação (INR), do Instituto da Segurança Social (ISS), da Direção-Geral da Saúde (DGS), do Conselho das Escolas e da Associação de Estabelecimentos de Ensino Particular e Cooperativo (AEEP).

A proposta agora apresentada teve em conta, não apenas as conclusões de um grupo de trabalho constituído para o efeito na anterior legislatura, mas também as recomendações de um conjunto alargado de individualidades e instituições auscultadas, constituídas por:

  • Especialistas de reconhecido mérito na área da educação inclusiva, de diferentes universidades e países;
  • Associações profissionais e científicas ligadas à inclusão;
  • Associações de pais e encarregados de educação de crianças e jovens com deficiência;
  • Outras associações com atividade na área das necessidades educativas especiais;
  • Grupo de trabalho sobre educação especial da Comissão de Educação e Ciência da Assembleia da República;
  • Estruturas sindicais;
  • Entidades e indivíduos que manifestaram intenção de participar nas discussões do grupo de trabalho.

Em resultado da reflexão produzida e das recomendações apresentadas pelo grupo de trabalho, o Governo decidiu criar um novo regime legal que assenta num conjunto de princípios que aqui se enunciam:

  • A construção de procedimentos para uma escola inclusiva centrada no acesso ao currículo;
  • A igualdade de oportunidades como ponto de partida;
  • A abordagem multinível para a identificação de medidas de acesso ao currículo e às aprendizagens;
  • A cooperação e trabalho de equipa na identificação e promoção de trabalho para alunos com necessidades específicas;
  • A clarificação de papéis dos diferentes intervenientes;
  • A avaliação e certificação de todos os percursos de aprendizagem;
  • O reforço de intencionalidade na transição para a vida ativa.

O Governo, não obstante o processo alargado de auscultação já realizado pelo grupo de trabalho, decidiu submeter a proposta de decreto-lei a consulta pública, ficando a mesma disponível no portal do Governo e da Direção-Geral da Educação.

Até ao dia 31 de agosto de 2017, os interessados poderão analisar as soluções propostas e, sendo caso disso, apresentar as sugestões que entenderem úteis, através do seguinte endereço de correio eletrónico: edinclusiva@dge.mec.pt .

 

 Regime legal da inclusão escolar

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12 alunos por turma…

 

Lá por fora (França) tenta-se aplicar uma reforma de redução de alunos por turma corajosa, para não lhe chamar ideal… 12 alunos por turma. Fica a “dica”.

 

França limitará o número de alunos por turma a 12, no 1º e 2º anos

Emmanuel Macron chegou ao Eliseu com uma série de reformas para serem implementadas antes do final do ano. Uma das preocupações  mais ambiciosa é a educação: o centrista quer limitar a 12  o número de alunos no primeiro e segundo anos antes do retorno à escola em setembro. O ministro da educação, Jean-Michel Blanquer, anunciou no início de julho que a primeira fase de implementação incluirá apenas 2.500 turmas em escolas de zonas desfavorecidas, antes de estender a medida a 12.000. Blanquer, ex-diretor da ESSEC Business School insistiu que a reforma é baseada em “estudos na França e no exterior”, demonstrando a eficácia das turmas pequenas. “O objetivo é obter 100% taxa de aprovação no ensino primário”, explicou. Com a reforma, Macron espera reduzir os 98.000 abandonos de 2016 e criar milhares de empregos em toda a cadeia educativa.
No entanto, os professores e os sindicatos veem a reforma como impossível e não esperam bons resultados. Por um lado, a sua aplicação é limitada porque as escolas que não podem criar salas de aula adicionais não podem realizá-la. De acordo com David Constans-Martigny, consultor de uma associação de prefeitos de grandes cidades, “os prefeitos estão à procura de soluções.”

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Aviso de Abertura do Concurso Interno de Afetação – Açores

 

Prazo de apresentação de candidaturas ao Concurso Interno de Afetação de 3 a 7 de julho.

 

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Mãe! Passei com 5 negativas…

 

Já vi isto acontecer há uns anos… São as interpretações que se dão à legislação quando está escrita de forma pouco clara ou de modo a levantar duvidas. É claro que em caso de duvida se beneficia o aluno. Mas será que beneficia?

Em causa estão as “passagens” em anos não terminais de ciclo.  Há alunos a transitar com um número de classificações negativas muito elevado. Nada disto seria estranho se o sistema de ensino estivesse devidamente preparado para no ano seguinte colmatar as “falhas” diagnosticadas. Mas não será isso que o “programa contra o insucesso” deve fazer?

 

Escolas estão a passar alunos com quatro e cinco negativas

Escolas a passarem alunos com quatro ou cinco negativas e escolas que estão a fazer pressão junto dos professores para que subam notas negativas dos alunos de forma a que estes se inscrevam no ano seguinte sem ficarem com disciplinas por fazer. A denúncia foi feita, segundo avançou o jornal de I na edição desta terça-feira, por vários diretores e professores a norte e sul do país. Em causa um conjunto de orientações dadas pelo ministro da Educação, Tiago Brandão Rodrigues, que admite o chumbo apenas como “medida excecional” no 2º, 3º, 5º, 7º, 8º, 10º e 11º ano. Porém, no Parlamento, o ministro e secretário de Estado já garantiram que essa não é a interpretação correta do despacho normativo 1-F/ 2016.

 

Escolas estão a passar alunos com quatro e cinco negativas

Escolas seguem orientações da tutela e há alunos a passar de ano tendo negativa a metade das disciplinas. Há diretores a fazer pressão sobre os professores para subirem as notas nos conselhos de turma, reuniões de avaliação

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Também Conheço Adultos Agarrados Ao Zingarelho…Pior que Droga


(Clicar na imagem para aceder ao artigo)

Já agora: Saúde – Vício em jogos ‘online’ classificado como distúrbio psiquiátrico

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És Estudante do Ensino Público? “Tás” “Tramado”! Ou a Desigualdade Perante a Lei…

Por aqui: Jornal diariOnline – Região Sul.

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