24 de Julho de 2017 archive

O Plano Casa mudou…

 

Já tinha ouvido que as mudanças estavam a ser organizadas e que o Plano Casa iria deixar de ser “uma ocupação a tempo inteiro” para os docentes. A sua “escolha” também vai sofrer alterações sendo a sua responsabilidade dividida entre as instituições e as escolas. Resta saber quem vai definir perfis  mais e menos adequados…

 

90 PROFESSORES COLOCADOS EM INSTITUIÇÕES PÚBLICAS PARA APOIAR CRIANÇAS E JOVENS EM SITUAÇÃO DE ACOLHIMENTO

O Governo assinou o protocolo Casa, que visa colocar 90 docentes em instituições da rede pública e solidária – a tempo integral ou parcial – para dar respostas específicas às crianças e jovens em situação de acolhimento.

Com início no ano letivo 2017/18, as crianças e jovens institucionalizados em lares de infância e juventude, centros de acolhimento temporário e casas de acolhimento já terão um acompanhamento orientado para a sua inclusão nas escolas.

O regime de colocação destes professores será ajustado às necessidades e à natureza do trabalho desenvolvido, permitindo que as instituições – em articulação com as escolas – escolham os docentes com os perfis mais adequados.

Estas respostas temporárias têm como objetivo integrar crianças e jovens em situação de acolhimento num contexto social sustentável, garantindo-lhes as condições necessárias para um projeto efetivo de reintegração.

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Concurso de contratação inicial – Madeira

 

Candidaturas de 24 a 27 de julho 

 

Candidatura por via eletrónica através da Aplicação de Gestão Integrada de Recursos (AGIR), em https://agir.madeira.gov.pt/.

 

Para mais informações consulte os seguintes manuais:

 

Manual de candidatura (AGIR)

 

Manual de continuação em concurso (AGIR)

 

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Redes de cursos do ensino português no estrangeiro

Foi publicado o Despacho n,º 6384/2017 que define o regime jurídico do ensino português no estrangeiro.

Despacho n.º 6384/2017

O artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 165/2006, de 11 de agosto, alterado e republicado pelo Decreto-Lei n.º 65A/2016 de 25 de outubro, que define o regime jurídico do ensino português no estrangeiro, prevê a aprovação da rede de cursos do ensino português no estrangeiro referidos no n.º 1 do artigo 5.º, por despacho conjunto dos membros do Governo responsáveis pelas áreas dos negócios estrangeiros e da educação, mediante proposta do Camões, I. P.

No que respeita à rede de cursos do ensino português no estrangeiro da Educação pré-escolar e dos Ensinos Básico e Secundário, o despacho supramencionado deve ainda definir os termos em que se verifica a redução da componente letiva do horário de trabalho a que têm direito os docentes de apoio pedagógico designados para prestar apoio a professores e a alunos dos cursos de língua portuguesa em funcionamento.

(clique aqui para continuar a ler)

 

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Professores Bibliotecários – Concurso Externo

Lista de AE/ENA com procedimento de recrutamento externo para Professores Bibliotecários

 

 

 

Disponível para consulta, a lista de agrupamentos de escolas/ escolas não agrupadas, com procedimento de recrutamento externo para professores bibliotecários, atualizada diariamente.

 

 

 Lista

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Mobilidade Estatutária, já está a aparecer “deferido”…

 

Verifiquem na plataforma sighre se já receberam a resposta ao vosso pedido de mobilidade estatutária.

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Indicação de componente letiva (I)

Indicação de componente letiva (I)

 

 

Encontra-se disponível a aplicação eletrónica que permite aos agrupamentos de escolas e escolas não agrupadas procederem à indicação da componente letiva, das 10:00 horas do dia 24 de julho até às 18:00 horas do dia 28 de julho de 2017 (hora de Portugal continental).

 

SIGRHE – indicação da componente letiva

Nota informativa – indicação de componente letiva (I)

 

 

Na aplicação “Indicação da Componente Letiva” devem ser identificados, pelos agrupamentos de escolas/escolas não agrupadas, apenas os docentes de carreira (QA/QE) providos no AE/ENA a quem não é possível atribuir, pelo menos, 6 horas de componente letiva para o ano letivo de 2017/2018, a fim de se candidatarem à Mobilidade Interna, nos termos da alínea a) do número 1 do artigo 28.º do Decreto-Lei n.º 132/2012 de 27 de junho, na redação em vigor. É da responsabilidade do/a diretor/a ou do/a presidente da CAP, a distribuição de componente letiva, nos termos do Despacho de Organização do Ano Letivo 2016/2017, Despacho Normativo n.º 4-A/2016, de 16 de junho, articulado com a Circular Conjunta DGAE/DGE, de 27 de junho de 2017.

Os docentes não indicados nesta fase, por ser possível atribuir-lhes, pelo menos, 6 horas de componente letiva para o ano escolar de 2017/2018, não poderão ser indicados posteriormente, nem poderão ser opositores à Mobilidade Interna em 1.ª prioridade, nos termos do artigo 28.º do Decreto-Lei n.º 132/2012, de 27 de junho, na redação em vigor.

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Professores. Quando o cancro bate à porta.

 

Já se sabe que a diferença entre pagar 20% ou 80% leva o “estado” a gastar muito mais que algum dia poupará com estas “ações”.

Num país em que o direito à saúde e à proteção na doença está consagrado num pedaço papel, que apenas serve de arma de arremesso quando convém, casos como os que são descritos repetem-se e vão continuar a repetir-se. É uma vergonha num país que se diz desenvolvido…

 

Professores. Quando o cancro bate à porta

Paula, 39 anos, é professora há 16 anos e nos últimos quatro anos tem vindo a batalhar pela vida. Literalmente. Aos 35 anos, o mundo como o conhecia mudou quando lhe foi diagnosticado um linfoma «raro e inclassificável». A doença levou-a a fazer dois transplantes, a passar longos períodos de internamento no IPO de Lisboa e a ter de viver o dia a dia praticamente condicionada em tudo. «Não posso dormir duas noites seguidas com os mesmos lençois, não posso sair à rua e só posso comer alimentos frescos. Tudo o que é congelado não posso comer», conta ao SOLa professora de Matemática e Ciências da Natureza do 5.º e 6.º anos da região de Setúbal.

Apesar do percurso duro, não foi a doença que a deitou mais abaixo. O choro chegou quando teve de resolver a sua situação profissional e se sentiu desamparada e humilhada.
Além de travar a luta pela vida, Paula teve de batalhar contra o que acredita serem irregularidades no funcionamento das juntas médicas e contra alterações feitas recentemente à lei, que vieram apertar as regras de atribuição de benefícios aos funcionários públicos que se encontrem com doenças prolongadas, como é o seu caso. «O grande cansaço que tive foi isso. Estava em tratamentos ligada ao soro quando olho para o email e vejo a recusa da Caixa Geral de Aposentações a dizer que não tinha proteção no meu pedido de reforma como doente oncológica. Não tinha explicação. Foi a machadada final», recorda.

Rui é outro professor que tem travado a luta dupla do cancro e das juntas médicas. Aos 43 anos, foi diagnosticado ao docente de Educação Física na zona da Grande Lisboa um tumor de seis cêntimetros no pulmão.  E dois anos depois, ainda não foi chamado para qualquer junta médica de forma a que conseguisse ficar de baixa por doença prolongada.

Depois de ter ficado ausente da escola durante 740 dias, o prazo máximo para uma baixa regular – e de ter entregue na escola toda a documentação exigida pela DGEstE – Rui foi chamado para se apresentar ao serviço. Não teve escolha senão voltar a dar aulas a cinco turmas de alunos entre os dez e os 12 anos, poucos meses depois de ter sido operado ao cancro.

Desde abril que Rui dá aulas de Educação Física na rua com capacidade respiratória de 30% e sendo que uma das suas indicações clínicas é precisamente evitar a exposição a variações climatéricas, explica o professor.

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