3 de Julho de 2017 archive

O Agrupamento de Escolas de Mangualde é sede do Ensino Secundário Recorrente à Distância – ESR@D, regulado pela Portaria nº 254/2016
Pede-se aos colegas professores que divulguem esta oferta de formação, direcionada para adultos e jovens maiores de 18 anos, que queiram completar o Ensino Secundário e não tenham condições para um regime presencial.
As inscrições para frequência dos 10.º e 11.º anos estão abertas.
Os interessados poderão obter mais informações na nossa página do Facebook (https://www.facebook.com/esradesfa/) ou diretamente no sítio das Escolas de Mangualde (www.escolasdemangualde.pt)
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A portaria 172/2017, de 30 de Junho, determina quais os docentes que podem efectuar o pedido de permuta.
A condição para ser pedida a permuta é a seguinte:
- ser docente de carreira (QA/QE ou QZP);
- ter sido opositor ao concurso da Mobilidade Interna (não necessita de obter colocação);
- estar em exercício efectivo de funções;
- ser do mesmo grupo de recrutamento;
- ter o mesmo número de horas de componente lectiva.
Assim, a primeira condição para poderem pedir uma permuta é serem candidatos à Mobilidade Interna. Quanto a encontrarem um permutante para efectuar a permuta mais tarde coloco on-line o site das permutas que já esteve no blogue em 2015, de forma a encontrarem com mais facilidade alguém que queira fazer essa troca.
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Mais de 282 mil estudantes do 1.º ciclo tiveram, ao longo deste ano lectivo, actividades de enriquecimento curricular (AEC) nas suas escolas. A oferta educativa complementar criada em 2006 está generalizada a quase toda a rede de ensino nacional e chega a 99,7% das escolas. A excepção são nove estabelecimentos de ensino. O Ministério da Educação não revela quais são.
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