E porque não foi indicado pela escola, na altura do apuramento dos docentes a reunir essas condições, vê agora a sua reclamação indeferida.
É de indeferir o pretendido, mantendo a candidatura a concurso na 2ª prioridade, alínea b), por o Agrupamento de Escolas ou Escola não Agrupada de colocação não ter indicado a candidata como docente que se encontra na situação prevista no nº. 2 do artigo 42.º do Decreto–Lei n.º 132/2012, de 27/06, na redação em vigor, aquando do apuramento de vagas para QZP, ao abrigo do referido artigo e diploma legal.
Deixado aqui por uma docente presente nesse encontro.
Estive na manifestação na DGAE, na Avenida 24 de julho hoje, às 14.30. Fui recebida por uma funcionária que ouviu as minhas explicações e que me disse que não podia ver o meu processo e que a única solução seria o Recurso Hierárquico quando saíssem as listas definitivas, ou seja, os excluídos são excluídos. A Diretora da DGAE ouviu 4 quatro colegas e disse que não podia alterar nada e que a solução é o recurso hierárquico. O recurso hierárquico demora imenso tempo, com custos psicológicos e monetários gravíssimos para os professores não colocados. Esta solução não interessa a ninguém porque depois, tendo razão, vamos ocupar lugares de colegas e fazer trabalho administrativo ou outro, com custos gravosos para o Estado Português que irá pag ar ordenados duplos. No ano a seguir, não haverá vagas para os que vincularam duplamente. Poderá haver, de facto, situações em que houve erro.
No entanto, falei com vários colegas e alguns foram informados que correu um programa informático que exclui as situações que não eram claras e previstas, não tendo analisado, pelo menos na maioria, caso a caso, nem confirmando com as escolas a veracidade dos dados do registo biográfico dos professores afetados e excluídos. Algumas das situações que me foram relatadas e a minha inclusive, prende-se com o tempo de serviço dos contratos e aditamentos feitos aos mesmo. Ou seja, o programa não previu situações em que a média de dias dava 365,80, arredondando-se para os 366, considerando automaticamente excluídos os candidatos que apresentassem os 366 dias. Outra situação completamente bizarra foi uma colega que está no Instituto dos Pupilos do Exército, que não recebe os processos dos professores e a escola de validação foi a do ano anterior onde o processo ficou. Ela colocou a escola onde foi colocada, o Instituto, e a escola de validação a do ano anterior. O programa considerou estes dados errados e excluiu automaticamente a colega. Há uns meses saiu uma portaria indicando que os colegas em anos anteriores que tivessem estado de baixa médica mais de 30 dias, teriam direito à contagem normal e retroativa do tempo de serviço, tendo havido colegas que lhes foi reconhecido o tempo de serviço de anos anteriores. Houve inclusive processos ganhos em Tribunal de situações que se prendem com este assunto ou outros. Como o programa apenas reconhece o máximo de 366 dias no ano letivo anterior, foram, assim, excluídos automaticamente porque tinham os 366 dias, mais os dias de tempo de baixa reconhecidos pela referida portaria ou processos em tribunal porque só poderiam apresentar os 366 dias de tempo de serviço num ano letivo.
Por todas estas questões apresentadas, posso concluir que a maioria dos casos não foi analisada por funcionários caso a caso e com provas, e fomos apenas vítimas da arbitrariedade dum programa que se lembraram de correr para verificar possíveis incongruências, incongruências essas bem documentadas, explicadas e legitimadas, por quem de direito (As secretarias das escolas e Diretores. Assim, verifiquei que, possivelmente, fomos excluídos pelas limitações de um programa informático.
Perante estes factos, o Ministério da Educação tem que reconhecer o erro e dar hipóteses de todos concorrerem em igualdade de circunstâncias, ainda antes do prazo para a escolha de preferências e da saída das listas de vinculação e definitivas. Isto é um erro gravíssimo que põem em questão a vida dos docentes e respetivos postos de trabalho. Ou o Ministério reconhece o erro e repõe as situações de injustiça ou temos que avançar com Providências Cautelares e até recorrer ao Tribunal Europeu.
Obrigada pela atenção
Cumprimentos
Liliana Martins
A FNE está a acompanhar as múltiplas situações de que vai tomando conhecimento, em termos de exclusão do concurso de docentes de algumas centenas de candidatos.
Tendo contactado o Ministério da Educação com a manifestação das fortes preocupações que estas situações configuram, a FNE entende que não pode resultar qualquer prejuízo para nenhum candidato indevidamente excluído. Desta forma, a FNE e os seus Sindicatos membros tudo farão para que os direitos dos docentes envolvidos sejam protegidos.
Deste modo, todos os docentes que se sintam prejudicados por estas decisões de exclusão deverão contactar os Sindicatos membros da FNE, para que estes lhes facultem o apoio que for necessário em cada caso.
A DGAE notificou um conjunto de docentes da exclusão do concurso, ao qual tinham sido provisoriamente admitidos. Entretanto, na sequência de relatos de professores, devidamente documentados, a FENPROF constatou um conjunto de situações erradas de exclusão cometidas pela DGAE. Em causa estão, essencialmente, casos relacionados com a não consideração do tempo de serviço que os docentes efetivamente prestaram e que já tinha sido devidamente validado pelas escolas.
Os sindicatos da FENPROF estão a apoiar os docentes que foram indevidamente excluídos do concurso, designadamente acompanhando juridicamente os casos existentes. A FENPROF já contactou o Ministério da Educação para que estas situações sejam resolvidas, ainda antes de divulgadas as listas definitivas, o que passará pela readmissão dos candidatos a concurso, sendo que, em alguns casos, tal possa implicar mudança de prioridade (designadamente quando ocorreu aditamento ao horário do docente já no decurso do ano letivo).
Existem casos em que os docentes são excluidos da lista de colocações sem ser feita a verificação de dados, denuncia o Movimento de Professores Precários. A maioria dos casos são de docentes que “iriam vincular este ano”.
O Movimento de Professores Precários defende a suspensão da saída das listas de colocação de docentes até que sejam verificados todos os casos de exclusão e defende que há casos de exclusões sem verificação de dados.
Pelo que a DGAE diz nesta nota informativa cerca de 10% das candidaturas denunciadas foram excluídas.
E foi a denúncia a principal razão para ter havido 360 docentes excluídos do concurso e o principal motivo de exclusão foi também o aditamento de contratos, com contagens de tempo de serviço mal feitas.
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