Julho 2017 archive

7 milhões = 200 psicólogos

Ainda assim não serão suficientes…

 

Aprovados mais de 7 milhões para integrar 200 psicólogos nas escolas

No âmbito do Programa Operacional de Capital Humano, foi aprovado um investimento milionário para integrar 200 psicólogos nas escolas.

Mais de sete milhões de euros foram aprovados no âmbito do Programa Operacional de Capital Humano (POCH) para financiar a integração de 200 psicólogos nas escolas, mais de metade para a região Norte.

Segundo a informação disponível no ‘site’ do POCH, foram aprovados quatro milhões de euros de despesa total para a integração, até ao final de 2018, de 108 psicólogos em escolas da região Norte, 1,9 milhões para integrar 52 psicólogos em escolas da região Centro e 1,5 milhões para 40 novos profissionais para o Alentejo.

 

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Resumo da reunião com ME sobre as exclusões de concurso

 

Da reunião com o ME saiu o seguinte:
– neste momento do concurso não é possível haver prazo de reclamação ou de audição dos excluídos, por não haver mecanismo legal para o efeito;
– a única forma de alterar a situação de exclusão é o Recurso Hierárquico;
– foi dada a garantia que o Recurso Hierárquico será célere;
– caso o Recurso Hierárquico seja deferido, todos os docentes que estavam em condições de ser vinculados, serão integrados, consoante a ordem de preferências manifestada;
– no dia 1 de setembro todos os candidatos, incluindo os atualmente excluídos, cujo recurso venha a ser deferido, deverão ter conhecimento da sua colocação (interno ou externo/CI);
– a notificação do Recurso Hierárquico é feita na área pessoal do candidato;
– a forma de fazer prova do tempo de serviço para efeitos de recurso é através de uma declaração do tempo antes e depois da profissionalização autenticada pela Direção do Agrupamento (não é pelos serviços administrativos);
– caso as escolas tenham cometido erro administrativo na contagem de tempo de serviço, deverão através dessa declaração, assumir o erro no tempo anteriormente validado e alterá-lo na mesma declaração;
– o Registo Biográfico não permite atestar qualquer tipo de tempo de serviço;
– não existem arredondamentos nos aditamentos de contratos;
– as escolas serão contactadas por juristas para atestar dados.

 

Fonte: Facebook, Movimento – Professores Precários, Sara Bordalo Gonçalves

 

Hoje há concentração no Porto em frente da dgeste às 14:30.

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Análise dos recursos de professores excluídos da vinculação será “célere”

 

Será desta que os RH serão todos “despachados”? Até aqueles que por lá se perderam em pó? É que para ser em um ou dois dias, vai ser necessário dar à unha… ficamos à espera que assim seja.

 

Análise dos recursos de professores excluídos da vinculação será “célere”

Os professores contratados excluídos das listas de vinculação receberam hoje do Ministério da Educação a garantia de que “será célere” a análise dos recursos hierárquicos, que estão obrigados a submeter para contestar a exclusão do acesso aos quadros.

De acordo com Blandina Vaz, do Protesto dos Professores Contratados e Desempregados, que em conjunto com outros cinco representantes de um grupo de cerca de 20 professores contratados, foi hoje recebida por dois assessores da secretária de Estado Adjunta e da Educação, a análise dos recursos hierárquicos que centenas de docentes terão que entregar para ver corrigida a situação de exclusão “será célere”.

“Talvez um dia ou dois para análise” foi a estimativa apresentada pelos assessores do Ministério da Educação (ME), referiu Blandina Vaz.

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Açores – Audiência dos interessados/Desistências – Concursos Interno e Externo de Provimento 2017/18

 

Candidatos ao Concurso Interno

Encontra-se disponível, de 03 a 14 de julho de 2017, o período de audiências dos interessados que efetuaram a sua candidatura ao Concurso Interno de Provimento 2017/2018.

Dentro do mesmo prazo, podem ainda os candidatos desistir do concurso ou de parte das preferências inicialmente manifestadas. Candidatos ao Concurso Interno de Provimento 2017/2018 – Audiências / Desistências

Se concorreu ao Concurso Interno de Provimento 2017/2018, clique aqui para iniciar a sua sessão

 

Candidatos ao Concurso Externo

Encontra-se disponível, de 03 a 14 de julho de 2017, o período de audiências dos interessados que efetuaram a sua candidatura ao Concurso Externo de Provimento 2017/2018.

Dentro do mesmo prazo, podem ainda os candidatos desistir do concurso ou de parte das preferências inicialmente manifestadas. Candidatos ao Concurso Externo de Provimento 2017/2018 – Audiências / Desistências

Se concorreu ao Concurso Externo de Provimento 2017/2018, clique aqui para iniciar a sua sessão

 

 

 

 

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Opinião – Afinal as vacas não voam – Santana Castilho

 

Afinal as vacas não voam

Seria divertido, não fora uma espécie de vomitório, analisar comportamentos políticos e institucionais ao longo dos tempos. A direita, que ontem gritava a necessidade de reduzir as “gorduras” do Estado e tesourava sem critério tudo o que era público (Educação e Saúde que o digam) apresenta-se agora a protestar com vigor contra a redução do financiamento dos serviços do Estado. O CDS conservador, pouco dado noutros tempos à justiça dos descamisados, é agora o primeiro a exigir demissões, enquanto a tradicional esquerda radical ajeita a gravata da contenção responsável e abotoa com classe o paletó da responsabilidade de Estado. O Ministério Público, esse decantador enigmaticamente vagaroso de processos que poderiam inspirar J. K. Rowling, acaba de fulminar, um ano depois, três secretários de Estado do PS, que aceitaram da Galp uma viagem rapidinha para ver a bola. Talvez possamos agora admitir que um procurador persistente, algum dia, nos venha garantir que a viagem em jacto privado para o Brasil, mais a semana de férias para si próprio e família, que o então primeiro-ministro Durão Barroso, do PSD, aceitou do empresário João Pereira Coutinho, sempre estiveram ética e legalmente separadas da venda da Quinta da Falagueira, que o Estado fez, uma semana depois, ao irmão do generoso amigo de Durão Barroso.
Perante o caos administrativo que deixou 64 mortos e 200 feridos em Pedrogão-Grande, António Costa não deu respostas. Fez perguntas e foi de férias. O que até agora percebemos é que todos os organismos envolvidos negam responsabilidades.
A bagunça dos exames nacionais mais o grave roubo de armamento pesado nas barbas da tropa de elite remeteram António Costa para uma sonora ausência e apenas lhe apagaram o habitual sorriso trocista. O que até agora percebemos é que o grande negociador é um pequeno chefe quando o contexto é de dificuldades e o éthos é de inimputabilidade.
O que aconteceu em Pedrogão-Grande, o que aconteceu em Tancos e o que aconteceu com os exames nacionais é deplorável e inaceitável. Mas o que até agora percebemos é que, afinal, as vacas não voam.
A ligeireza com que o ministro da Educação tratou a fraude do exame de Português, as orientações para subir notas a eito e passar alunos com cinco negativas num currículo com nove disciplinas (é ler as linhas e as entrelinhas do despacho normativo 1-F/2016) cumprem a espiral de despudor e facilitismo que subjaz às directivas do Programa Nacional de Promoção do Sucesso Escolar e alinham com a falência da Administração Pública, reflexo natural de uma austeridade que nunca acabou e foi agravada pelo preenchimento de postos de poder por populistas irresponsáveis. Têm os que capturaram o Ministério da Educação culpa directa dos costumados desmandos do IAVE? Naturalmente que não, porque foram outros os criadores da criatura e vários os padrastos e madrastas que a têm protegido. A culpa de Tiago Brandão Rodrigues e João Costa é a de permitirem a execração sumária que o monstro dedica a quem lhes aponta os erros. A culpa que lhes assiste é a de validarem a apologia da asneira.
Apesar de a Matemática ser universalmente havida como ciência exacta, considera o excelso IAVE que um resultado completamente errado está 75% certo, porque os parênteses (cuja omissão na multiplicação é obviamente um erro grosseiro) são simples formalidade. E o ministro, físico de formação e “pedabobo” de ocasião, diz que a coisa não passa de uma diferença de opinião entre o seu instituto e uma sociedade científica.
E assim vamos a caminho dos exames do século XXI, feitos online, só com perguntas fechadas e dispensa de professores para os corrigir, talvez com as respostas previamente distribuídas aos alunos, para garantir a equidade e a ausência de fraudes selectivas.
Viva o modernismo pedagógico, viva a didáctica sobre skate, viva a avaliação progressista, vivam os governantes empreendedores e os directores submissos, abaixo os professores sérios! *
In “Público” de 12.7.17

 

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Pela blogosfera – O XXXX, Desculpem, PPIP – O meu Quintal

 

O PIPI, Desculpem, PPIP

A propaganda em torno do Projecto Piloto de Inovação Pedagógica, em particular a retórica da audácia faz-me lembrar, há 4 anos, a dos contratos de autonomia. Que estão agora a terminar e não se sabe se podem ser renovados. E os burros continuamos a ser nós.

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Publicação da Lista Definitiva do Procedimento para a celebração de contratos de associação

 

Encontra-se publicada a lista definitiva do procedimento para a celebração de contratos de associação.

 

Lista definitiva do procedimento para a celebração de contratos de associação

 

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Docentes excluídos? A solução para alguns casos (ou a maioria)…

 

Será que a maioria dos candidatos excluídos conseguirá provar, sem sombra de duvida, que o tempo de serviço declarado foi decorrente de “situações de declarações erradas fundadas em indicações erróneas fornecidas e confirmadas documentalmente por organismos da administração, incluindo as escolas,“? Se assim for… atenção ao 5º parágrafo.

 

Ação da FENPROF permite obter garantias com vista à resolução de exclusões indevidas

Desde que, na sexta-feira, foram conhecidos os primeiros casos de notificação de exclusão de inúmeros candidatos aos concursos de professores, a FENPROF tem estado em contacto com responsáveis do ME no sentido de procurar explicações que fundamentem aquelas exclusões, bem como de formas de as resolver.

Na sequência desses contactos, a FENPROF reuniu a seu pedido, esta terça-feira, pelas 14 horas, na Direção Geral da Administração Escolar com responsáveis do Ministério da Educação para analisar algumas das inúmeras situações de exclusão, entretanto reportadas aos sindicatos da FENPROF, e que, em muitos casos, revelam evidentes erros de apreciação por parte da Administração.

A FENPROF pretendia, desde logo, assegurar que a situação estaria resolvida antes da publicação das listas definitivas. No entanto, o ME afastou essa hipótese, alegando impedimentos de ordem jurídica relacionados com a legislação dos concursos públicos, designadamente a impossibilidade de alterar as notificações já produzidas na sequência das denúncias e reclamações recebidas.

Ainda assim, o ME comprometeu-se a analisar e reapreciar todas as situações, desde que estas sejam alvo de recurso hierárquico por parte dos candidatos. A FENPROF apela a todos os candidatos que não concordem com a sua exclusão dos concursos para que procedam à formalização do recurso hierárquico (RH) referido, garantindo todo o apoio necessário neste processo aos seus associados.

Nestes recursos hierárquicos, o ME garantiu também que apreciará favoravelmente os que correspondam a situações de declarações erradas fundadas em indicações erróneas fornecidas e confirmadas documentalmente por organismos da administração, incluindo as escolas, o que sucedeu em muitos casos.

Para acautelar que os candidatos excluídos indevidamente não venham a ser prejudicados, o ME garantiu que, no caso de os recursos virem a ser deferidos, nenhum candidato vai perder os seus direitos: seja na contratação inicial, e de acordo com as preferências que, excecionalmente, o candidato poderá manifestar em simultâneo com o prazo para formalizar o recurso hierárquico; seja na mobilidade interna, caso o deferimento do RH resulte na integração do docente nos quadros. Neste último caso, a candidatura ocorrerá após o deferimento do recurso.

O Ministério da Educação comprometeu-se a concretizar todo este processo até ao final do mês de agosto, permitindo que a colocação dos docentes readmitidos a concurso por esta via seja efetuada ao mesmo tempo que a dos demais candidatos.

A FENPROF manter-se-á atenta no sentido de assegurar que os compromissos ora assumidos pelo ME serão devidamente cumpridos.

 

O Secretariado Nacional

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Modalidade de horário em meia jornada 2017/18

 

Encontra-se disponível a aplicação para a Meia jornada.

 

SIGRHE

Nota informativa – Meia jornada

Manual de instruções – Pedido do trabalhador

Manual de instruções – Validação do requerimento eletrónico

 

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Última hora – Docentes excluídos de concurso

 

ÚLTIMA HORA: Docentes Excluídos de Concurso.

Os docentes excluídos de concurso poderão, no prazo estabelecido para o efeito, manifestar preferências de colocação. Para este efeito, e mesmo para os docentes excluídos, a aplicação permitirá aquela manifestação de preferências.
Apesar desta possibilidade, os docentes excluídos deverão simultaneamente apresentar recurso hierárquico da decisão de exclusão.

Deste modo se, depois de apreciado o recurso, vier a ser-lhes reconhecida razão, manter-se-ão em concurso.

Estas informações foram obtidas pela FNE junto do Ministério da Educação e constituem a via mais rápida para a resolução desta situação.

Porto, 11 de julho de 2017

Fonte(..)
http://www.fne.pt/pt/noticias/go/atualidade/-ltima-hora–docentes-exclu-dos-de-concurso

 

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Nota informativa – Candidatos excluídos na sequência da notificação das decisões das reclamações e denúncias

 

Encontra-se disponível para consulta a Nota informativa sobre os Candidatos excluídos na sequência da notificação das decisões das reclamações e denúncias.

 

Nota informativa – Candidatos excluídos na sequência da notificação das decisões das reclamações e denúncias

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Estratégia Nacional de Educação Ambiental

 

Foi aprovada e publicada em DR a Estratégia Nacional de Educação Ambiental.

 

Resolução do Conselho de Ministros n.º 100/2017

O Programa do XXI Governo Constitucional assume como uma das suas prioridades, para garantir uma maior eficácia da política de Ambiente, o desenvolvimento de uma política de educação para a sustentabilidade e de sensibilização para a adoção de práticas ambientalmente adequadas.

Neste sentido, a presente Estratégia Nacional de Educação Ambiental (ENEA 2020), para o período 2017-2020, pretende estabelecer um compromisso colaborativo, estratégico e de coesão na construção da literacia ambiental em Portugal que, através de uma cidadania inclusiva e visionária, conduza a uma mudança de paradigma civilizacional, traduzido em modelos de conduta sustentáveis em todas as dimensões da atividade humana.

A concretização desta Estratégia privilegia um trabalho temático e transversal capaz de garantir os compromissos nacionais e internacionais assumidos por Portugal no domínio da sustentabilidade, dos quais se destaca o Acordo de Paris e os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável, e prevê 16 medidas enquadradas pelos objetivos estratégicos, Educação Ambiental + Transversal, Educação Ambiental + Aberta e Educação Ambiental + Participada.

Esta aposta é uma garantia para projetar uma sociedade mais inovadora, inclusiva e empreendedora, estimulando o debate público sobre os valores associados ao desenvolvimento sustentável.

Foi, neste contexto, que a ENEA 2020 foi sujeita a um processo ímpar de participação que pretendeu promover uma efetiva apropriação e responsabilização da sociedade civil. Este processo foi consubstanciado em dois momentos: o primeiro, de participação pública que recebeu exposições de 49 entidades e particulares e, o segundo, de consulta pública que recebeu 35 exposições.

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Também Há Indeferimentos De Quem Cumpriria os Requisitos da Norma Travão

E porque não foi indicado pela escola, na altura do apuramento dos docentes a reunir essas condições, vê agora a sua reclamação indeferida.

 

É de indeferir o pretendido, mantendo a candidatura a concurso na 2ª prioridade, alínea b), por o Agrupamento de Escolas ou Escola não Agrupada de colocação não ter indicado a candidata como docente que se encontra na situação prevista no nº. 2 do artigo 42.º do Decreto–Lei n.º 132/2012, de 27/06, na redação em vigor, aquando do apuramento de vagas para QZP, ao abrigo do referido artigo e diploma legal.

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Um Breve Resumo da Presença dos Excluídos na DGAE

Deixado aqui por uma docente presente nesse encontro.

 

 

 

Estive na manifestação na DGAE, na Avenida 24 de julho hoje, às 14.30. Fui recebida por uma funcionária que ouviu as minhas explicações e que me disse que não podia ver o meu processo e que a única solução seria o Recurso Hierárquico quando saíssem as listas definitivas, ou seja, os excluídos são excluídos. A Diretora da DGAE ouviu 4 quatro colegas e disse que não podia alterar nada e que a solução é o recurso hierárquico. O recurso hierárquico demora imenso tempo, com custos psicológicos e monetários gravíssimos para os professores não colocados. Esta solução não interessa a ninguém porque depois, tendo razão, vamos ocupar lugares de colegas e fazer trabalho administrativo ou outro, com custos gravosos para o Estado Português que irá pag ar ordenados duplos. No ano a seguir, não haverá vagas para os que vincularam duplamente. Poderá haver, de facto, situações em que houve erro.

No entanto, falei com vários colegas e alguns foram informados que correu um programa informático que exclui as situações que não eram claras e previstas, não tendo analisado, pelo menos na maioria, caso a caso, nem confirmando com as escolas a veracidade dos dados do registo biográfico dos professores afetados e excluídos. Algumas das situações que me foram relatadas e a minha inclusive, prende-se com o tempo de serviço dos contratos e aditamentos feitos aos mesmo. Ou seja, o programa não previu situações em que a média de dias dava 365,80, arredondando-se para os 366, considerando automaticamente excluídos os candidatos que apresentassem os 366 dias. Outra situação completamente bizarra foi uma colega que está no Instituto dos Pupilos do Exército, que não recebe os processos dos professores e a escola de validação foi a do ano anterior onde o processo ficou. Ela colocou a escola onde foi colocada, o Instituto, e a escola de validação a do ano anterior. O programa considerou estes dados errados e excluiu automaticamente a colega. Há uns meses saiu uma portaria indicando que os colegas em anos anteriores que tivessem estado de baixa médica mais de 30 dias, teriam direito à contagem normal e retroativa do tempo de serviço, tendo havido colegas que lhes foi reconhecido o tempo de serviço de anos anteriores. Houve inclusive processos ganhos em Tribunal de situações que se prendem com este assunto ou outros. Como o programa apenas reconhece o máximo de 366 dias no ano letivo anterior, foram, assim, excluídos automaticamente porque tinham os 366 dias, mais os dias de tempo de baixa reconhecidos pela referida portaria ou processos em tribunal porque só poderiam apresentar os 366 dias de tempo de serviço num ano letivo.

Por todas estas questões apresentadas, posso concluir que a maioria dos casos não foi analisada por funcionários caso a caso e com provas, e fomos apenas vítimas da arbitrariedade dum programa que se lembraram de correr para verificar possíveis incongruências, incongruências essas bem documentadas, explicadas e legitimadas, por quem de direito (As secretarias das escolas e Diretores. Assim, verifiquei que, possivelmente, fomos excluídos pelas limitações de um programa informático.

Perante estes factos, o Ministério da Educação tem que reconhecer o erro e dar hipóteses de todos concorrerem em igualdade de circunstâncias, ainda antes do prazo para a escolha de preferências e da saída das listas de vinculação e definitivas. Isto é um erro gravíssimo que põem em questão a vida dos docentes e respetivos postos de trabalho. Ou o Ministério reconhece o erro e repõe as situações de injustiça ou temos que avançar com Providências Cautelares e até recorrer ao Tribunal Europeu.

Obrigada pela atenção
Cumprimentos
Liliana Martins

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Aviso de Abertura de Oferta de Emprego – Açores

 

Oferta de Emprego para Contratação a Termo Resolutivo. Apresentação de Candidatura: de 10 a 14 de julho 2017.

 

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Reações à Exclusão de Docentes da lista de candidatos

 

EXCLUSÕES INDEVIDAS DE CONCURSO DE DOCENTES DEVEM SER CORRIGIDAS

 

A FNE está a acompanhar as múltiplas situações de que vai tomando conhecimento, em termos de exclusão do concurso de docentes de algumas centenas de candidatos.

Tendo contactado o Ministério da Educação com a manifestação das fortes preocupações que estas situações configuram, a FNE entende que não pode resultar qualquer prejuízo para nenhum candidato indevidamente excluído. Desta forma, a FNE e os seus Sindicatos membros tudo farão para que os direitos dos docentes envolvidos sejam protegidos.

Deste modo, todos os docentes que se sintam prejudicados por estas decisões de exclusão deverão contactar os Sindicatos membros da FNE, para que estes lhes facultem o apoio que for necessário em cada caso.

Porto, 10 de julho de 2017

 

FENPROF já contactou o Ministério da Educação

A DGAE notificou um conjunto de docentes da exclusão do concurso, ao qual tinham sido provisoriamente admitidos. Entretanto, na sequência de relatos de professores, devidamente documentados, a FENPROF constatou um conjunto de situações erradas de exclusão cometidas pela DGAE. Em causa estão, essencialmente, casos relacionados com a não consideração do tempo de serviço que os docentes efetivamente prestaram e que já tinha sido devidamente validado pelas escolas.
Os sindicatos da FENPROF estão a apoiar os docentes que foram indevidamente excluídos do concurso, designadamente acompanhando juridicamente os casos existentes. A FENPROF já contactou o Ministério da Educação para que estas situações sejam resolvidas, ainda antes de divulgadas as listas definitivas, o que passará pela readmissão dos candidatos a concurso, sendo que, em alguns casos, tal possa implicar mudança de prioridade (designadamente quando ocorreu aditamento ao horário do docente já no decurso do ano letivo).
O Secretariado Nacional

Professores Precários querem suspender listas de colocação para verificar exclusões

Existem casos em que os docentes são excluidos da lista de colocações sem ser feita a verificação de dados, denuncia o Movimento de Professores Precários. A maioria dos casos são de docentes que “iriam vincular este ano”.

O Movimento de Professores Precários defende a suspensão da saída das listas de colocação de docentes até que sejam verificados todos os casos de exclusão e defende que há casos de exclusões sem verificação de dados.

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Nota informativa – Esclarecimento sobre a notificação das decisões das reclamações e denúncias

Pelo que a DGAE diz nesta nota informativa cerca de 10% das candidaturas denunciadas foram excluídas.
E foi a denúncia a principal razão para ter havido 360 docentes excluídos do concurso e o principal motivo de exclusão foi também o aditamento de contratos, com contagens de tempo de serviço mal feitas.

 

 

Nota informativa – Esclarecimento sobre a notificação das decisões das reclamações e denúncias

 

 

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Não São os Motivos da Exclusão, Mas sim a Forma de Exclusão que Me Causa Perplexidade

Quem ao longo dos anos acompanha o blog sabe muito bem que não faço acusações que não sejam ponderadas e as mais corretas possíveis.

Existem muitos docentes e escolas que sempre levaram com muita ligeireza as questões da contabilização do tempo de serviço e cada uma procedia como bem entendesse. Uns contavam o período interanos quando não deviam outras não, umas somavam os tempos de serviço das acumulações de contrato e outras não, Umas descontaram o tempo de serviço dos atestados superiores a 30 dias e outras não. Ainda há quem considere os aditamentos como fazendo parte do contrato de trabalho e outras não.

Existe aqui uma diferenciação de tratamento que a circular de Fevereiro mandava verificar e corrigir erros de contagem de tempos de serviço antigos.

Percebe-se agora que a DGAE tem nos seus registos uma base de dados que lhe permite confrontar o tempo de serviço que as escolas declaram ao docente.

Mas se tal acontece e a DGAE consegue contabilizar correctamente o tempo de serviço porque numa primeira fase não faz ela a correcção dos dados em vez de excluir os candidatos?

Faz sentido às portas de uma vinculação eliminar candidatos porque o seu tempo de serviço declarado pode ser diferente do que conste em base de dados da DGAE em meia dúzia de dias?

Porque não existe o e-bio elaborado pela DGAE em articulação com as escolas?

E em que papel ficam as escolas que disseram a todos estes docentes que o tempo de serviço para concurso é o que consta na candidatura dos professores e agora a DGAE os exclui do concurso?

Claro que em muitos casos percebo como foram bem excluídos alguns candidatos, outros não percebo e não é por perceber como muito bem foram excluídos alguns deles que deixarei de abordar este assunto.

 

 

 

 

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Exemplos Absurdos de Exclusão

São muitos os exemplos que me chegam por e-mail
Ficam aqui estes dois para se perceber o absurdo de tudo isto.

Fui excluída por mencionar incorretamente o local de colocação. Se na altura em que submeti a candidatura estava sem colocação, a informação está correta. A escola validou pois, eu só fui, novamente, colocada após a submissão da candidatura. Apareço nas listas provisórias. Estava tudo bem com a candidatura. Trabalho há 21 anos, nunca tal aconteceu. Estou desesperada e em pânico. Não percebo o que aconteceu. Eu não menti, não prestei falsas declarações, a escola validou, a DGAE ordenou me é agora exclui-me sem me dar margem para alterar. Estou em choque e anojada com esta profissão. Estamos sempre em sofrimento. O que me aconselha a fazer?

 

Peço desculpa por incomodar mas ao verificar há pouco a notificação de decisão constatei que tenho a candidatura invalidada e não entendo os motivos. Passo a explicar: na justificação técnica invocam que de acordo com o valor introduzido no campo 2.2.2 se verificou ter mencionado incorretamente o local de colocação, ora o que eu  coloquei na candidatura foi outros, pois justamente à data da candidatura eu tinha cessado a minha substituição e, portanto, não estava colocada, pois entrei em 24/02/2017 e terminei a 11/04/2017 tendo realizado a minha candidatura em 19/04/2017. Não percebo, portanto, o motivo da exclusão, pois indiquei a escola onde estive a fazer a substituição como entidade de validação e não poderia colocar a situação de colocada tendo terminado a referida substituição. O que será que se está a passar?

 

Estou a escrever-lhe porque recebi uma notificação de reclamação para este concurso e fiquei excluído.
Sou professor contratado a exercer funções em Timor Leste.
Na candidatura, no campo 2.2.2. coloquei a opção “Fora de Portugal”, após ter recebido essa informação quer da DGAE (para a qual telefonei) e tb da secretaria da minha escola de validação (que por sua vez tb contactou a DGAE).
Após todos os dados terem sido validados pela escola sem necessidade de aperfeiçoamento, agora dia 7 de julho recebo uma notificação reclamação a dizer que estou excluído por “mencionar incorretamente ou não comprovar o local de colocação”.
Anexei à candidatura o meu contrato de trabalho comprovativo de que estou a trabalhar em Timor Leste enquanto agente de cooperação. A minha escola de validação tb dispõem de todos os documentos.
Não percebo o porquê desta exclusão. Deixo o meu testemunho e fico grato se me puder aconselhar sobre qual o procedimento a seguir.

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Sugestão de Leitura – Contos Entrelaçados – Gabriela Borges

 

Um livro de contos para o público juvenil. Vale a pena ler.

Sinopse

“Mas como o tempo sempre se apresentou à Escritora como um velho vigilante que não se expandindo em demasia também nunca se abreviou excessivamente, aceitava que era necessário ter paciência e generosidade e dar ao tempo o seu tempo necessário. Já sobre a vida, que para si se mostrava nova por só agora a começar a experienciar apenas sabia o seguinte, que esta retribui sempre em dobro, quer as ações boas quer as más”.

“E porque à primeira qualquer um cai e à segunda só cai quem quer, Clara decidiu conscientemente dar caminho e carreiro a Francisco e deixar-se navegar ao sabor e ritmo das suas marés, aviando-se contudo em terra porque quando a necessidade assim o exige aguça-se o engenho que é como quem diz prepare-se melhor o corpo e o espírito quer para a navegação quer para as tempestades e eventuais naufrágios até.”

 

 

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A Estranha Conclusão Que Chego É Que a Larga Maioria dos Excluídos São Candidatos à Vinculação Extraordinária

E isso vai criar o caos quando forem publicadas as listas de colocações.

Acredito que ainda hoje muitos docentes não saibam que estão excluídos e só se vão aperceber disso quando essas listas forem publicadas.

Os que se encontram excluídos sem razão aparente podem aderir a este grupo criado no facebook para juntos tentarem solucionar o problema.

Está previsto para amanhã às 14:30 uma deslocação à DGAE, por parte de alguns elementos deste grupo, para compreenderem e resolverem estas exclusões.

Para saberem se foram excluídos do concurso verifiquem como mostra a imagem seguinte se receberam alguma “prenda” idêntica a esta na aplicação SIGRHE.

Se não têm nada nesse campo é sinal que o vosso concurso está sem problemas.

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As estranhas exclusões (parte II)

Durante os últimos dias várias pessoas descobriram que tinham uma notificação de reclamação, escondida na plataforma, a referir que a candidatura seria alvo de exclusão, por erro na colocação do tempo de serviço.

Sempre fui a favor do escrutínio rigoroso tanto dos dados preenchidos pelos candidatos como dos validados pelas escolas. Sabemos da leviandade com que muitos candidatos (com outras alternativas profissionais) preenchem a candidatura, atirando o barro à parede para ver se cola… para esses, a simples exclusão das listas por um ano parece-me pouco.

Mas depois há os outros…

Aqueles que confirmam minuciosamente todos os dados, várias vezes, antes de perceber que bate certo com aquilo que lhe foi indicado nos serviços administrativos para depois (só depois) preencherem a candidatura com a certeza e tranquilidade de quem está completamente dentro da legalidade. Estes são a maioria!

Muitas das pessoas notificadas da exclusão foram aquelas que, entrando em horários incompletos, tiveram 366 dias. Só por sí isto é um sinal de alarme, mas sabemos que há muitas razões que podem fazer com que isto aconteça (tempo de serviço recuperado judicialmente, prestado noutras instituições e… aditamentos). Por aquilo que me fui apercebendo esta é a situação mais referida.

Vejamos este exemplo:
Entrou com 19 horas no dia 1 setembro e foi feito um aditamento no dia 2 de setembro que completou o horário de 22h (devido a amamentação).
Aquele dia (1 set) com 19 h valeu-lhe 0,866 dias de serviço e a partir do dia 2 obteve 365 dias. Dá um total de 365,866 dias, o que representa 366 dias.

Foi este o entendimento destas escolas e se os candidatos colocassem um tempo de serviço diferente veriam a candidatura invalidada.
Claro está que esse contrato não deve contar para efeitos da norma-travão, renovações e afins, porque na prática não teve um horário completo e anual, mas a exclusão parece-me leviana e fruto de uma análise pouco cuidada. Estas situações deverão ser rapidamente corrigidas para evitar mais uma avalanche de processos judiciais que só lesarão os candidatos e o estado.

Tudo isto (e muito mais) poderia ter sido evitado se finalmente se usasse o e-bio e se deixassem os registos biográficos bolorentos, cheios de rasuras, de alíneas e asteriscos… a plataforma faria a validação automática durante o preenchimento da candidatura; os candidatos corrigiam o que houvesse para corrigir e as escolas nem precisavam de validar nada.

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Descongelamento garantido pelo executivo a 1 de janeiro de 2018

Governo tira travão à subida nas carreiras

 

Descongelamento garantido pelo executivo a 1 de janeiro de 2018.

 

O Governo vai desbloquear as progressões nas carreiras na Função Pública em 2018. As normas que impedem progressões no Estado vão desaparecer a 1 de janeiro, garantiram ontem os sindicatos do setor após uma reunião com a secretária de Estado da Administração e do Emprego Público, Carolina Ferra.

“O descongelamento desaparece, seja para carreiras gerais, especiais, subsistentes ou inalteradas. Agora, ainda falta saber quando é que se vai aplicar e a quem”, explicou José Abraão ao CM.

O Governo terá dito que haverá “prioridades” neste descongelamento, o que deixa antever que as mexidas devem ser graduais ao longo de 2018, ou seja, nem todos irão subir na carreira logo em janeiro. Mas, pelo menos, ficou a garantia de que as avaliações do SIADAP (sistema de avaliação da Função Pública) feitas durante os anos da troika – em que as progressões ficaram congeladas – vão contar para subir na carreira.

As Finanças ainda estão a elaborar o relatório que deverá avaliar quanto custam as progressões relativas aos direitos acumulados pelos funcionários desde 2010.

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Estranhas Exclusões

Chegam-me relatos de vários docentes que tinham a sua candidatura validada e apareciam nas listas provisórias de ordenação que agora aparecem excluídos do concurso na notificação das reclamações.

A maior parte dos casos que tenho conhecimento foram excluídos pelo tempo de serviço após a profissionalização não estar correto.

Ainda não percebi o motivo destas exclusões repentinas, mas se alguém se encontra nesta situação e também não entende o motivo da sua exclusão, deixe aqui o seu caso para eu tentar perceber o que terá acontecido.

 

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Identificada professora suspeita de ter divulgado exame de português

Identificada professora suspeita de ter divulgado exame de português

 

 

A professora que terá divulgado as informações relativas ao exame nacional de português que circularam nas redes sociais já foi identificada pelas autoridades, revela o semanário Expresso.

 

 

Já foi identificada a professora suspeita de ter divulgado informações sobre o exame nacional de português do 12.º ano, escreve este sábado o semanário Expresso. Segundo o jornal, a origem da fuga de informação é uma professora de uma escola pública da Grande Lisboa que está envolvida na preparação dos exames nacionais.

A docente dá explicações a alunos do ensino secundário, e terá sido numa dessas sessões de explicações que as informações relativas ao exame foram divulgadas. Na altura, uma aluna divulgou um ficheiro áudio através da rede social WhatsApp em que descrevia algumas das informações que tinha obtido pela explicadora de uma amiga:

Ó malta, falei com uma amiga minha cuja explicadora é presidente do sindicato de professores — uma comuna — e diz que ela precisa mesmo, mesmo, mesmo e só de estudar Alberto Caeiro e contos e poesia do século XX. Ela sabe todos os anos o que sai e este ano inclusive. E pediu para ela treinar também uma composição sobre a importância da memória…”, ouve-se no ficheiro áudio.

De acordo com o Expresso, já não é a primeira vez em que esta professora, que há vários anos faz parte do grupo que prepara a prova de língua portuguesa, está envolvida numa polémica do género. Já tinha havido, em anos anteriores, suspeitas não concretizadas de que a explicadora tinha informado os seus alunos da matéria a ser incluída no exame.

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Regime Legal da Inclusão Escolar – Proposta de Alteração do Decreto-Lei n.º 3/2008, de 7 de Janeiro

O link onde podem tomar conhecimento da proposta de alteração do Decreto-Lei n.º 3/2008, de 7 de janeiro – versão para consulta pública – é o seguinte:

http://www.portugal.gov.pt/pt/consultas-publicas/consultas-legistativas-curso/20170704-medu-inclusao-escolar.aspx

Esta proposta de alteração prevê a revogação do Decreto-Lei n.º 3/2008, de 7 de janeiro, alterado pela Portaria n.º 21/2008, de 12 de maio, e da Portaria n.º 201- C/2015, de 10 de julho.

Até ao dia 31 de agosto de 2017, os interessados poderão analisar as soluções propostas e, sendo caso disso, apresentar as sugestões que entenderem úteis, através do seguinte endereço de correio eletrónico: [email protected].

Isto porque ser comentador de bancada e mandar bitaites é fácil, agora pôr as mãos na massa…

Estou farto de gente que gosta da papinha toda feita e só lê resumos.

Não abram a pestana que não é preciso…

PS: Sobre a Proposta de Alteração ao DL 3/2008 – Alberto Miranda | O Meu Quintal

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51 Docentes Aposentados do ME em Agosto de 2017

A lista de aposentados de Agosto de 2017 apresenta 51 docentes da rede pública do ME de acordo com a seguinte distribuição por categoria (Educadora de Infância, Professor e Professora).

Até Agosto de 2017 aposentaram-se 462 docentes, média que está muito próxima da do ano passado.

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Sondagem Para a Data de Publicação das Listas

Começa a aproximar-se a data de publicação das listas de colocações, ordenação e exclusão dos concurso Interno/Externo e de Vinculação Extraordinária.

O calendário da DGAE aponta para a segunda quinzena de Julho, no entanto como já foram notificadas as reclamações é muito provável que essa publicação possa ser antecipada para a semana que vem.

Deixo esta sondagem para perceber o que também pensam os leitores do blogue e quando poderão ser publicadas as listas.

Eu aponto para dia 12 de Julho.

 

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1º CICLO – JDS

 

1º Ciclo

Aos que pedem agora estudos que justifiquem a contagem do tempo de intervalo no 1º ciclo como componente letiva dos respectivos docentes, deve perguntar-se quais foram os estudos que suportaram a decisão de há quatro anos atrás de contabilizar esse tempo na componente não letiva desses docentes.
Aquele tempo de intervalo sempre integrou a componente letiva dos docentes, não se tendo encontrado nenhuma justificação plausível ou razoável para a decisão adotada em 2013 de a passar para a componente não letiva.
Deste modo, o Ministério da Educação está agora a limitar-se a repor a situação que sempre existiu e que nunca deveria ter sido alterada.
Foi o que a FNE sempre defendeu. Aliás, o que não se entende é que só agora tenha sido adotada esta orientação, quando já o deveria ter sido em 2017.

João Dias da Silva
Secretário-Geral da FNE

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Os Contratos Temporários Só Cessam Com o Regresso do Titular do Horário

Pensei que sobre isto já não havia dúvidas, mas parece que ainda as há.

Fica aqui uma resposta da DGAE de dia 4 de Julho de 2017 sobre a vigência dos contratos de duração temporária.

 

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Onde Estão as Cativações? Centeno Foge. O ECO Ajuda

Por aqui:  ECO.

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Guardem nos Favoritos e Aprendam Alguma Coisa

INCLUSO

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Professor de Educação Especial, quem és tu?

Por aqui no ComRegras.

É que só li comentários de caca num post abaixo.

O grupo de Educação Especial merece todo o nosso respeito, assim como, qualquer outro grupo.

Não tenho paciência é para comentários de gente estúpida e ignorante…

 

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Mobilidade Estatutária, deferimentos ou indeferimentos

 

Já consta na área SIGRHE o deferimento ou indeferimento da

Mobilidade Estatutária.

Estejam atentos.

 

 

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Notificação da decisão da reclamação concurso interno e externo 2017/18

 

Encontra-se disponível para consulta, a notificação da reclamação Concurso Interno.

 

SIGRHE

Nota informativa relativa à notificação da decisão da reclamação

 

 

Encontra-se disponível para consulta, a notificação da reclamação Concurso Externo.

 

SIGRHE

Nota informativa relativa à notificação da decisão da reclamação

 

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Um olhar sobre a alteração ao Decreto-Lei 3/2008

 

Sobre a alteração ao Decreto-Lei 3/2008 cabe-me dizer o seguinte:

1. O diploma traduz uma grave desconsideração pelos professores de Educação Especial e consequentemente pelos alunos com necessidades educativas especiais, ao referir-se a apenas 1 docente de educação especial integrado na equipa multidisciplinar e ao estabelecer nos art. 9º/5, 10º/7 e 13º/6 que a operacionalização das medidas se faz com os recursos materiais e humanos disponíveis na escola, dando a entender que as escolas irão ter de reduzir drasticamente à contratação de docentes da área e colocar docentes de outras áreas a apoiar os alunos com NEE;

2. O disposto nos arts. 9º/5, 10º/7 e 13º/6 revela uma única intenção economicista de racionalização de recursos à custa de uma educação inclusiva que só se consegue com recursos técnicos especializados, ou seja, com os docentes de educação especial e não com os recursos humanos disponíveis na escola e que nada têm que ver com a área;

3. O diploma deve ser reestruturado de modo a atribuir a maioria do processo de inclusão aos professores de educação especial porque são eles que estão devidamente capacitados para lidar com crianças que possuem necessidades educativas especiais;

4. O trabalho de elaboração do RTP e do PEI não deve integrar a componente não letiva, devendo ser incluído na componente letiva; Mais uma vez se revela aqui a intenção de restrição de contratação de recursos. Com efeito, propõe-se a alteração do diploma no art. 12º/10 para que este trabalho seja incluso na componente letiva, por uma questão de justiça e seriedade;

5. Os prazos previstos no art. 20º são demasiado curtos, estabelecidos por quem desconhece o terreno e seu modo de funcionamento, pelo que se devem manter os prazos previstos no Decreto-Lei 3/2008;

6. Deve definir-se cuidadosamente no diploma o funcionamento da intervenção precoce, integrando-a no presente diploma e estabelecendo a obrigatoriedade da existência de professores de educação especial nas equipas locais de intervenção precoce. O modo de funcionamento da Intervenção Precoce é preocupante, uma vez que se coloca elementos da equipa, como Técnicos de Serviço Social a dar apoio ao nível da aprendizagem em jardins de infância e em domicílios, quando o papel desse técnico deveria cingir-se ao acompanhamento das famílias na área da ação social e nunca à intervenção direta com as crianças; as equipas de intervenção precoce precisam de mais docentes que possam implementar as estratégias fornecidas pelos restantes técnicos e que possam atuar ao nível da aprendizagem. Ora o acontece com a intervenção precoce é uma redução a nível nacional dos docentes nas referidas equipas e, mais uma vez, se assiste à eliminação da possibilidade de contratação;

7. O DL 3/2008 deveria ser alterado e não revogado, porque é muito mais objetivo em todos os aspetos. Não se deve pretender alterar pela simples lógica de alterar sem se ter em conta o que de facto funciona e está devidamente operacionalizado no terreno.

Maria Graciete Baptista Teixeira

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Como organizar os horários do 1º ciclo?

 

O Arlindo já colocou a questão neste Post, “Que Opções Existem Para o Horário de Funcionamento do 1º Ciclo?”

Sendo a escola obrigada a estar “aberta” (não necessariamente em actividade lectiva) até às 17:30 e por um período de 8 horas o que poderá acontecer é o seguinte:

 

  • Iniciar-se o início das actividades lectivas às 9:30
  • Aumentar o intervalo de almoço para 2 horas
  • Terminar o funcionamento da actividade lectiva e das AEC às 17:00 (um intervalo das 17:00 às 17:30 é uma opção)

 

 

Que soluções se estarão a desenhar em cada um dos Agrupamentos de Escolas? O que estão a debater os professores nas suas reuniões sobre este tema? O que dizem os Diretores?

Até agora a única certeza é que uma Circular alterou um Despacho e lançou a confusão.

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Comunicado FENPROF sobre a reposição do horário letivo no 1º Ciclo

 

Reposição do horário letivo no 1.º Ciclo constitui retorno à legalidade

A forma como tem sido noticiada a reposição e consequente regularização do horário de trabalho dos docentes do 1.º Ciclo não esclarece o que, na verdade, está em causa. De facto, o que irá acontecer não é uma redução de meia hora diária de atividade letiva, mas a correção de uma ilegalidade que, de há 4 anos a esta parte, impunha o aumento indevido de meia hora diária da componente letiva dos professores.
O que foi, finalmente, resolvido foi um problema legal que persistia desde 2013, ano em que, numa clara violação do estabelecido no Estatuto da Carreira Docente, o Ministério da Educação, dirigido por Nuno Crato com João Grancho como secretário de estado (responsável por este abuso), alterou, ilegalmente, o horário letivo semanal dos docentes do 1.º Ciclo, aumentando-o de 25 para 27 horas e 30 minutos. Esta medida, contudo, apenas se aplicou a este setor de ensino, continuando, e bem, na Educação Pré-Escolar e nos 2.º e 3.º Ciclos do Ensino Básico e no Ensino Secundário, os intervalos (exceto o de almoço, claro) a integrar a componente letiva dos docentes.
A ilegalidade então imposta ao 1.º Ciclo do Ensino Básico não tinha qualquer fundamento de ordem pedagógica, bem pelo contrário, pois o nosso país é aquele que obriga os alunos daquele nível etário a permanências mais prolongadas em atividades escolarizadas (atividade letiva e AEC), muitas vezes, dentro do mesmo espaço: a sala de aula. O que terá levado os governantes de então a prolongarem as aulas foi a possibilidade de, assim, prescindirem de duas horas e meia semanais de “AEC”, reduzindo, à custa de uma ilegalidade imposta aos docentes, a despesa com a ocupação das crianças fora da atividade letiva.
Esta reposição da legalidade, após 4 anos de violação do ECD, vai ao encontro da posição dos professores, tem em consideração o interesse pedagógico e corresponde ao que a FENPROF tem defendido, tanto por razões de ordem legal, como, também, pela influência que tem nas aprendizagens e na própria disciplina dos alunos.
Com a regularização do horário de trabalho dos docentes, dificuldades acrescidas com o acompanhamento das crianças em recreio, devido à carência de assistentes operacionais, deverão ser resolvidas adequadamente, não competindo aos docentes compensar essa falta. As funções docentes, no 1.º Ciclo, como em qualquer outro setor de ensino, não se confundem com as de outros trabalhadores das escolas, encontrando-se bem definidas no Estatuto da Carreira Docente. É certo que nem sempre têm sido respeitadas, mas esse é que é o verdadeiro problema.
A esta medida, que a FENPROF apoia, juntou-se um esclarecimento sobre as AEC que também merece inteira concordância e que aponta para aquele período do dia no espaço escolar como sendo de brincadeira, de atividades de caráter lúdico, devendo evitar-se a sala de aula e os trabalhos de casa. Por último, esclarece o texto emitido pela Direção-Geral de Educação, há que garantir que as AEC são um espaço inclusivo e que não se destinam ao desenvolvimento de atividades de natureza curricular. Espera-se, agora, que, em nome de uma autonomia, tantas vezes usada no pior sentido, este esclarecimento não venha a ser, simplesmente, ignorado.
Última nota de destaque, e que corresponde a mais uma decisão positiva, foi a que respeita à alteração do calendário escolar na Educação Pré-Escolar, alinhando-o, nas interrupções intermédias, pelo calendário geral e, no final do ano letivo, pelo do 1.º Ciclo do Ensino Básico. Foi uma luta de 15 anos contra os que tinham da Educação Pré-Escolar uma perspetiva estritamente social, esquecendo que, neste, como em qualquer outro setor de educação ou ensino, deverá prevalecer o interesse pedagógico.
Estamos, pois, perante resultados de uma ação que a FENPROF nunca deixou de desenvolver em torno de objetivos justíssimos, que, finalmente, são alcançados. Fica a direita a saber que, por essa razão, estas medidas não merecerão a contestação da FENPROF. Ainda que tal aborreça alguns dos senhores deputados.
O Secretariado Nacional

A forma como tem sido noticiada a reposição e consequente regularização do horário de trabalho dos docentes do 1.º Ciclo não esclarece o que, na verdade, está em causa. De facto, o que irá acontecer não é uma redução de meia hora diária de atividade letiva, mas a correção de uma ilegalidade que, de há 4 anos a esta parte, impunha o aumento indevido de meia hora diária da componente letiva dos professores.

O que foi, finalmente, resolvido foi um problema legal que persistia desde 2013, ano em que, numa clara violação do estabelecido no Estatuto da Carreira Docente, o Ministério da Educação, dirigido por Nuno Crato com João Grancho como secretário de estado (responsável por este abuso), alterou, ilegalmente, o horário letivo semanal dos docentes do 1.º Ciclo, aumentando-o de 25 para 27 horas e 30 minutos. Esta medida, contudo, apenas se aplicou a este setor de ensino, continuando, e bem, na Educação Pré-Escolar e nos 2.º e 3.º Ciclos do Ensino Básico e no Ensino Secundário, os intervalos (exceto o de almoço, claro) a integrar a componente letiva dos docentes.

A ilegalidade então imposta ao 1.º Ciclo do Ensino Básico não tinha qualquer fundamento de ordem pedagógica, bem pelo contrário, pois o nosso país é aquele que obriga os alunos daquele nível etário a permanências mais prolongadas em atividades escolarizadas (atividade letiva e AEC), muitas vezes, dentro do mesmo espaço: a sala de aula. O que terá levado os governantes de então a prolongarem as aulas foi a possibilidade de, assim, prescindirem de duas horas e meia semanais de “AEC”, reduzindo, à custa de uma ilegalidade imposta aos docentes, a despesa com a ocupação das crianças fora da atividade letiva.

Esta reposição da legalidade, após 4 anos de violação do ECD, vai ao encontro da posição dos professores, tem em consideração o interesse pedagógico e corresponde ao que a FENPROF tem defendido, tanto por razões de ordem legal, como, também, pela influência que tem nas aprendizagens e na própria disciplina dos alunos.

Com a regularização do horário de trabalho dos docentes, dificuldades acrescidas com o acompanhamento das crianças em recreio, devido à carência de assistentes operacionais, deverão ser resolvidas adequadamente, não competindo aos docentes compensar essa falta. As funções docentes, no 1.º Ciclo, como em qualquer outro setor de ensino, não se confundem com as de outros trabalhadores das escolas, encontrando-se bem definidas no Estatuto da Carreira Docente. É certo que nem sempre têm sido respeitadas, mas esse é que é o verdadeiro problema.

A esta medida, que a FENPROF apoia, juntou-se um esclarecimento sobre as AEC que também merece inteira concordância e que aponta para aquele período do dia no espaço escolar como sendo de brincadeira, de atividades de caráter lúdico, devendo evitar-se a sala de aula e os trabalhos de casa. Por último, esclarece o texto emitido pela Direção-Geral de Educação, há que garantir que as AEC são um espaço inclusivo e que não se destinam ao desenvolvimento de atividades de natureza curricular. Espera-se, agora, que, em nome de uma autonomia, tantas vezes usada no pior sentido, este esclarecimento não venha a ser, simplesmente, ignorado.

Última nota de destaque, e que corresponde a mais uma decisão positiva, foi a que respeita à alteração do calendário escolar na Educação Pré-Escolar, alinhando-o, nas interrupções intermédias, pelo calendário geral e, no final do ano letivo, pelo do 1.º Ciclo do Ensino Básico. Foi uma luta de 15 anos contra os que tinham da Educação Pré-Escolar uma perspetiva estritamente social, esquecendo que, neste, como em qualquer outro setor de educação ou ensino, deverá prevalecer o interesse pedagógico.

Estamos, pois, perante resultados de uma ação que a FENPROF nunca deixou de desenvolver em torno de objetivos justíssimos, que, finalmente, são alcançados. Fica a direita a saber que, por essa razão, estas medidas não merecerão a contestação da FENPROF. Ainda que tal aborreça alguns dos senhores deputados.

 

O Secretariado Nacional

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25 Horas – 2,5 Horas = 25 Horas

Há coisas que ainda não consigo entender. na nova Matriz curricular do 1º Ciclo que aparece no Despacho de Autonomia e Flexibilidade Curricular.

A nova carga horária das componente do currículo de todos os anos do 1º ciclo é de 25 horas, que inclui o tempo dedicado ao intervalo entre as atividades letivas (2,5 horas). Será que as atividades letivas também vão ser feitas no intervalo?

O alargamento do tempo das Expressões Artísticas-Físico Motoras de um mínimo de 3 horas para as 5 horas de Educação Artística e da Educação Física vão ser feitas no intervalo da manhã?

aqui também tinha feito a minha critica ao termo flexibilização da possível nova matriz que iria aparecer neste documento. Quando havia a possibilidade dos tempos serem geridos entre um mínimo de horas ou minutos podia haver alguma autonomia das escolas na gestão do currículo, mas agora é tudo estanque ao minuto e à hora. Até na nova Matriz curricular do ensino básico e secundário os tempos sendo contabilizados ao mínimo são necessariamente para cumprir em blocos de 50 minutos, pois os minutos dados a cada disciplina apenas são divisíveis por 50, com excepção de EMRC que continua a ser períodos de 45 minutos.

 

 

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Despacho do Projeto de Autonomia e Flexibilidade Curricular

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