Já disponível no site da Direção-Geral da Educação.
Clicar na imagem para aceder ao documento.
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Jul 26 2017
… criada aqui no blogue, em parceria com o João Carlos Fonseca.
Agradeço o vosso Feedback a dizer se tem sido um bom auxílio para o vosso concurso.
Para acederem ao site que apoio na manifestação de preferências clicar aqui.
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Jul 26 2017
O mais certo é que os docentes QZP e quem não tem o mínimo de 6 horas de componente lectiva na escola de provimento não tenham de concorrer à Mobilidade Interna, no caso de terem tido a Mobilidade por Doença deferida.
Mas o melhor é aguardarem pela Nota Informativa da Mobilidade Interna para confirmarem o que aqui digo.
Lembro que os docentes que tenham pedido Mobilidade por Doença estão sujeitos ao disposto no número 5 do Despacho n.º 9004-A/2016, de 13 de Julho.
5 — Sem prejuízo do disposto no número anterior, é atribuída componente letiva quando a mobilidade tenha por fundamento a situação de doença do cônjuge, pessoa com quem vivam em união de facto, filho ou equiparado, ou parente ou afim no 1.º grau da linha reta ascendente, ou sempre que a situação da sua própria doença o permita.
Apenas no caso da doença do docente colocado em MPD não o permitir é que não será atribuída componente lectiva. Nos restantes casos poderá ser sempre atribuída componente lectiva que poderá inviabilizar muitos pedidos de horários das escolas.
No caso de terem o pedido indeferido devem reclamar da decisão o quanto antes.
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Jul 26 2017
Verifiquem os mails…
Exmo.(a) Sr.(a) Professor(a),
Informa-se V. Ex.ª que no âmbito da Mobilidade por Doença para o ano letivo 2017/2018, nos termos do Despacho n.º 9004-A/2016, de 13 de julho, se encontra disponível a decisão do procedimento na aplicação SIGRHE, em Situação Profissional > Mobilidade por Doença 2017/2018 > Resultado.
Com os melhores cumprimentos,
A Diretora-Geral da Administração Escolar
Maria Luísa Oliveira
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Jul 26 2017
ASSUNTO: ABONOS POR CESSAÇÂO DE CONTRATO – PESSOAL DOCENTE CONTRATADO
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Jul 26 2017
Foi publicado, hoje, em D.R. o Perfil dos Alunos à Saída da Escolaridade Obrigatória através do Despacho n.º 6478/2017.
Estou em crer que em setembro vai ter que se reformular uns quantos papeis…
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Jul 26 2017
EPIS financia com 120 mil euros investigação no combate ao insucesso escolar – Atualidade – SAPO 24
Nacional – Fenprof acusa Governo de recusar turmas legais de pré-escolar, tutela nega
Conselho Nacional de Educação contra ano escolar com dois semestres – Renascença
Directores das escolas defendem ano dividido em dois semestres – Educação – Jornal de Negócios
Polícia foi chamada ao Liceu Pedro Nunes para acalmar pais revoltados com matrículas – Observador
Os pais do Filipa de Lencastre que dão luta aos «falsos encarregados de educação»
Moradas falsas: “As escolas públicas não são todas iguais” > TVI24
Provedor de Justiça recebeu 36 queixas relacionadas com matrículas escolares em 2016 – Observador
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Jul 26 2017
A próxima ferramenta permite que cada um analise rapidamente a sua situação na lista graduada para determinado grupo de recrutamento e que possa assim definir melhor o nível de risco a assumir na CI e RR. As listas de ordenação do CE incluem ainda os colocados na VE e na NT (que não serão de facto opositores ao concurso externo), por isso a diferença nalguns grupos é enorme (110 e 910).
Devem ter atenção que o nº de ordem a colocar é aquele que consta na lista do concurso externo.
Não prevê nada, mas facilita bastante a contagem!
NOTA: Esta versão não contabiliza os candidatos excluídos, porque muitos dos excluídos na VE, não o foram no CE.
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Jul 25 2017
… que muitas crianças de 3 anos vão ficar fora do ensino pré-escolar público.
E o particular acaba por ser a alternativa para muitas famílias, mesmo que existam salas de jardim e educadores no ensino público e nas salas não aprovadas.
FENPROF exige intervenção do ME
Segundo informações recebidas pela FENPROF, a Direção Geral dos Estabelecimentos Escolares (DGEstE) estará a indeferir a constituição de muitos grupos da Educação Pré-Escolar propostos por várias Direções de agrupamentos de escolas.
A FENPROF não tem dúvidas que as propostas enviadas foram devidamente pensadas, organizadas e avaliadas por essas Direções, respeitando as prioridades previstas no Despacho Normativo n.º 1-B/2017, de 17 de abril, pelo que não compreende os motivos deste indeferimento e consequente devolução das propostas às Direções de Agrupamentos de Escolas.
Esta devolução está a obrigar essas direções a proceder à reestruturação dos grupos, desvalorizando todo o trabalho desenvolvido e parecendo ignorar que a atitude agora assumida pode originar o encerramento de salas inicialmente previstas e que têm como objetivo garantir uma resposta pedagógica pública de qualidade às crianças com idades compreendidas entre os 3 e os 5/6 anos, indo ao encontro das necessidades das populações.
A FENPROF recorda que, aquando da publicação da Lei-Quadro da Educação Pré-Escolar, Lei n.º 5/97, foram estabelecidos limites, mínimo e máximo, para constituição dos grupos na Educação Pré-Escolar. Já então a FENPROF chamou a atenção para o perigo que o limite mínimo de 20 crianças na constituição dos grupos poderia constituir para as zonas com índices de natalidade mais baixos, podendo inviabilizar a criação de uma sala de jardim-de-infância. De igual forma afirmámos, também, que o número máximo de 25 crianças era excessivo, tendo em conta a especificidade deste setor de educação.
Ao longo dos anos, foi prevalecendo, e bem, o bom senso por parte da Administração Educativa e foram sendo encontradas soluções que não inviabilizaram a normal constituição de grupos na educação pré-escolar. De uma forma geral, a Administração foi atendendo à realidade de cada uma das comunidades educativas, respeitando as opções assumidas na constituição dos referidos grupos garantindo o acesso para as crianças em idade pré-escolar.
Foi, pois, com indignação que nos apercebemos que, nos últimos dias, diversos serviços da DGEstE estarão a proceder à devolução dos grupos constituídos a nível dos agrupamentos de escolas para a Educação Pré-Escolar para o próximo ano letivo.
Assim, a FENPROF solicitou a intervenção urgente do Ministério da Educação, no sentido de garantir que será respeitada a constituição inicial de grupos enviadas pelas direções de agrupamentos para a DGEstE.
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Jul 25 2017
Os próximos 3 quadros apresentam a idade dos candidatos ao concurso externo por prioridade.
A idade que tive em consideração neste estudo foi à data de hoje (25/07/2017).
Na primeira prioridade (4 contratos seguidos ou 3 renovações) existem candidatos com idade compreendida entre os 29 e os 68 anos. A moda situa-se nos 38 anos.
Na segunda prioridade existem candidatos com idade compreendida entre os 26 e os 69 anos, a moda situa-se nos 38 anos. Encontra-se assinalado a verde a moda para cada grupo de recrutamento.
Na terceira prioridade existem candidatos com idade compreendida entre os 23 e os 68 anos, a moda situa-se nos 36 anos.
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