9 de Julho de 2017 archive

Não São os Motivos da Exclusão, Mas sim a Forma de Exclusão que Me Causa Perplexidade

Quem ao longo dos anos acompanha o blog sabe muito bem que não faço acusações que não sejam ponderadas e as mais corretas possíveis.

Existem muitos docentes e escolas que sempre levaram com muita ligeireza as questões da contabilização do tempo de serviço e cada uma procedia como bem entendesse. Uns contavam o período interanos quando não deviam outras não, umas somavam os tempos de serviço das acumulações de contrato e outras não, Umas descontaram o tempo de serviço dos atestados superiores a 30 dias e outras não. Ainda há quem considere os aditamentos como fazendo parte do contrato de trabalho e outras não.

Existe aqui uma diferenciação de tratamento que a circular de Fevereiro mandava verificar e corrigir erros de contagem de tempos de serviço antigos.

Percebe-se agora que a DGAE tem nos seus registos uma base de dados que lhe permite confrontar o tempo de serviço que as escolas declaram ao docente.

Mas se tal acontece e a DGAE consegue contabilizar correctamente o tempo de serviço porque numa primeira fase não faz ela a correcção dos dados em vez de excluir os candidatos?

Faz sentido às portas de uma vinculação eliminar candidatos porque o seu tempo de serviço declarado pode ser diferente do que conste em base de dados da DGAE em meia dúzia de dias?

Porque não existe o e-bio elaborado pela DGAE em articulação com as escolas?

E em que papel ficam as escolas que disseram a todos estes docentes que o tempo de serviço para concurso é o que consta na candidatura dos professores e agora a DGAE os exclui do concurso?

Claro que em muitos casos percebo como foram bem excluídos alguns candidatos, outros não percebo e não é por perceber como muito bem foram excluídos alguns deles que deixarei de abordar este assunto.

 

 

 

 

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Exemplos Absurdos de Exclusão

São muitos os exemplos que me chegam por e-mail
Ficam aqui estes dois para se perceber o absurdo de tudo isto.

Fui excluída por mencionar incorretamente o local de colocação. Se na altura em que submeti a candidatura estava sem colocação, a informação está correta. A escola validou pois, eu só fui, novamente, colocada após a submissão da candidatura. Apareço nas listas provisórias. Estava tudo bem com a candidatura. Trabalho há 21 anos, nunca tal aconteceu. Estou desesperada e em pânico. Não percebo o que aconteceu. Eu não menti, não prestei falsas declarações, a escola validou, a DGAE ordenou me é agora exclui-me sem me dar margem para alterar. Estou em choque e anojada com esta profissão. Estamos sempre em sofrimento. O que me aconselha a fazer?

 

Peço desculpa por incomodar mas ao verificar há pouco a notificação de decisão constatei que tenho a candidatura invalidada e não entendo os motivos. Passo a explicar: na justificação técnica invocam que de acordo com o valor introduzido no campo 2.2.2 se verificou ter mencionado incorretamente o local de colocação, ora o que eu  coloquei na candidatura foi outros, pois justamente à data da candidatura eu tinha cessado a minha substituição e, portanto, não estava colocada, pois entrei em 24/02/2017 e terminei a 11/04/2017 tendo realizado a minha candidatura em 19/04/2017. Não percebo, portanto, o motivo da exclusão, pois indiquei a escola onde estive a fazer a substituição como entidade de validação e não poderia colocar a situação de colocada tendo terminado a referida substituição. O que será que se está a passar?

 

Estou a escrever-lhe porque recebi uma notificação de reclamação para este concurso e fiquei excluído.
Sou professor contratado a exercer funções em Timor Leste.
Na candidatura, no campo 2.2.2. coloquei a opção “Fora de Portugal”, após ter recebido essa informação quer da DGAE (para a qual telefonei) e tb da secretaria da minha escola de validação (que por sua vez tb contactou a DGAE).
Após todos os dados terem sido validados pela escola sem necessidade de aperfeiçoamento, agora dia 7 de julho recebo uma notificação reclamação a dizer que estou excluído por “mencionar incorretamente ou não comprovar o local de colocação”.
Anexei à candidatura o meu contrato de trabalho comprovativo de que estou a trabalhar em Timor Leste enquanto agente de cooperação. A minha escola de validação tb dispõem de todos os documentos.
Não percebo o porquê desta exclusão. Deixo o meu testemunho e fico grato se me puder aconselhar sobre qual o procedimento a seguir.

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Sugestão de Leitura – Contos Entrelaçados – Gabriela Borges

 

Um livro de contos para o público juvenil. Vale a pena ler.

Sinopse

“Mas como o tempo sempre se apresentou à Escritora como um velho vigilante que não se expandindo em demasia também nunca se abreviou excessivamente, aceitava que era necessário ter paciência e generosidade e dar ao tempo o seu tempo necessário. Já sobre a vida, que para si se mostrava nova por só agora a começar a experienciar apenas sabia o seguinte, que esta retribui sempre em dobro, quer as ações boas quer as más”.

“E porque à primeira qualquer um cai e à segunda só cai quem quer, Clara decidiu conscientemente dar caminho e carreiro a Francisco e deixar-se navegar ao sabor e ritmo das suas marés, aviando-se contudo em terra porque quando a necessidade assim o exige aguça-se o engenho que é como quem diz prepare-se melhor o corpo e o espírito quer para a navegação quer para as tempestades e eventuais naufrágios até.”

 

 

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A Estranha Conclusão Que Chego É Que a Larga Maioria dos Excluídos São Candidatos à Vinculação Extraordinária

E isso vai criar o caos quando forem publicadas as listas de colocações.

Acredito que ainda hoje muitos docentes não saibam que estão excluídos e só se vão aperceber disso quando essas listas forem publicadas.

Os que se encontram excluídos sem razão aparente podem aderir a este grupo criado no facebook para juntos tentarem solucionar o problema.

Está previsto para amanhã às 14:30 uma deslocação à DGAE, por parte de alguns elementos deste grupo, para compreenderem e resolverem estas exclusões.

Para saberem se foram excluídos do concurso verifiquem como mostra a imagem seguinte se receberam alguma “prenda” idêntica a esta na aplicação SIGRHE.

Se não têm nada nesse campo é sinal que o vosso concurso está sem problemas.

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As estranhas exclusões (parte II)

Durante os últimos dias várias pessoas descobriram que tinham uma notificação de reclamação, escondida na plataforma, a referir que a candidatura seria alvo de exclusão, por erro na colocação do tempo de serviço.

Sempre fui a favor do escrutínio rigoroso tanto dos dados preenchidos pelos candidatos como dos validados pelas escolas. Sabemos da leviandade com que muitos candidatos (com outras alternativas profissionais) preenchem a candidatura, atirando o barro à parede para ver se cola… para esses, a simples exclusão das listas por um ano parece-me pouco.

Mas depois há os outros…

Aqueles que confirmam minuciosamente todos os dados, várias vezes, antes de perceber que bate certo com aquilo que lhe foi indicado nos serviços administrativos para depois (só depois) preencherem a candidatura com a certeza e tranquilidade de quem está completamente dentro da legalidade. Estes são a maioria!

Muitas das pessoas notificadas da exclusão foram aquelas que, entrando em horários incompletos, tiveram 366 dias. Só por sí isto é um sinal de alarme, mas sabemos que há muitas razões que podem fazer com que isto aconteça (tempo de serviço recuperado judicialmente, prestado noutras instituições e… aditamentos). Por aquilo que me fui apercebendo esta é a situação mais referida.

Vejamos este exemplo:
Entrou com 19 horas no dia 1 setembro e foi feito um aditamento no dia 2 de setembro que completou o horário de 22h (devido a amamentação).
Aquele dia (1 set) com 19 h valeu-lhe 0,866 dias de serviço e a partir do dia 2 obteve 365 dias. Dá um total de 365,866 dias, o que representa 366 dias.

Foi este o entendimento destas escolas e se os candidatos colocassem um tempo de serviço diferente veriam a candidatura invalidada.
Claro está que esse contrato não deve contar para efeitos da norma-travão, renovações e afins, porque na prática não teve um horário completo e anual, mas a exclusão parece-me leviana e fruto de uma análise pouco cuidada. Estas situações deverão ser rapidamente corrigidas para evitar mais uma avalanche de processos judiciais que só lesarão os candidatos e o estado.

Tudo isto (e muito mais) poderia ter sido evitado se finalmente se usasse o e-bio e se deixassem os registos biográficos bolorentos, cheios de rasuras, de alíneas e asteriscos… a plataforma faria a validação automática durante o preenchimento da candidatura; os candidatos corrigiam o que houvesse para corrigir e as escolas nem precisavam de validar nada.

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