A partir de amanhã os funcionários públicos, professores incluídos, vão começar a auferir mais 0,25€ de subsidio de refeição. No fim do mês = 5.5€ brutos. Sim, brutos. Pela primeira vez o subsidio de refeição vai ser sujeito a IRS SS ou CGD, Entre 20% a 30%. Podes fazer o manguito à vontade Zé, mas pagas e não bufas…
Sobe subsídio de refeição na Função PúblicaO subsídio de alimentação dos funcionários públicos aumenta, a partir de amanhã, 25 cêntimos por dia ou seja, cinco euros por mês. Mas este valor soma ao salário e fica sujeito a IRS e a Segurança Social. Trata-se da primeira vez que os funcionários públicos vão ser taxados nos subsídios de refeição, sublinhou ao CM Luís Leon, fiscalista da consultora Deloitte.
Os funcionários passam a receber 4,77 euros por dia , depois de um aumento inicial em janeiro – também de 25 cêntimos – para 4,52 euros. Este é, de resto, o valor de isenção que serve de referência ao setor privado. E assim se vai manter, já que o Governo publicou uma norma transitória em que define que, para efeitos fiscais, o valor é o de janeiro, recorda o fiscalista.
Em ano de concurso interno existem muitos docentes que podem ficar longe da sua residência por um período que pode chegar a 4 anos.
Os docentes QA/QE que concorrem para mudar de agrupamento por sua iniciativa são candidatos em 3.ª prioridade, atrás dos docentes QA/QE sem componente lectiva (1.ª prioridade) e dos docentes QZP (2.ª prioridade).
No entanto, estes docentes QA/QE que concorrem em 3.ª prioridade podem ainda obter uma permuta caso não consigam colocação na Mobilidade Interna, mas tenham sido opositores a este concurso.
Todos os outros docentes (com excepção dos docentes vinculados pela integração extraordinária de 2017/2018 que têm de obrigatoriamente prestar funções na escola de colocação em Mobilidade Interna) podem ainda obter permuta após a lista de colocações de final de Agosto.
Aos contratados está impedida essa permuta.
Por isso, docentes contratados ou recentemente vinculados escusam de fazer uso desta aplicação.
Assim, os QA/QE que pretendam vir a efetuar permuta têm de ser obrigatoriamente candidatos à Mobilidade Interna. Os docentes QA/QE sem componente letiva colocados no concurso da Mobilidade Interna e os docentes QZP também colocados poderão efectuar essa permuta após a publicação das listas de colocações.
Em 2015 a aplicação das permutas colocada aqui no blogue permitiu que largas dezenas de professores conseguissem encontrar uma permuta compatível e assim viram durante dois anos a sua colocação ficar mais próxima da sua residência, poupando largas dezenas de euros por mês em combustível.
A mesma aplicação de 2015 será colocada hoje aqui no blogue com as seguintes regras:
Só devem registar-se os docentes QA/QE que concorrem em 3.ª prioridade,
Só os docentes com registo Premium poderão ver as compatibilidades de permuta com outros docentes.
Quando forem publicadas as listas de colocações será enviado um e-mail a todos os docentes registados na aplicação para actualizarem a sua colocação para 2017/2018.
Lembro que esta aplicação tem as seguintes vantagens para os utilizadores Premium:
Recebem um alerta por e-mail e SMS de uma permuta compatível.
Podem pesquisar pedidos de permutas.
Todos os registos desta aplicação são confidenciais e só autorizam a divulgação do vosso contacto se assim o entenderem.
Para aceder ao site das permutas entrar neste link ou na imagem seguinte e que ficará ao longo do mês de Agosto em destaque no blogue.
As condições do serviço das permutas é o que se encontra na imagem seguinte.
A partir da data de publicação das listas de colocações da Mobilidade Interna os utilizadores grátis poderão efectuar a pesquisa de uma permuta três horas após a sua inserção na aplicação, enquanto que os utilizadores Premium recebem essa notificação automaticamente.
Encontra-se disponível a aplicação que permite ao docente a candidatura à mobilidade interna, do dia 31 de julho até às 18:00 horas do dia 4 de agosto de 2017 (hora de Portugal continental).
Disponibilizamos os códigos dos AE/ENA, e os códigos das Escolas de Hotelaria e Turismo / Estabelecimentos Militares de Ensino, bem como os respetivos protocolos.
Consulte a nota informativa e o manual de instruções da aplicação.