26 de Julho de 2017 archive

O Indeferimento Mais Comum na Mobilidade Por Doença (A09)

Um entre muitos e-mails que me chegaram sobre o mesmo motivo de indeferimento da Mobilidade Por Doença.

É incompreensível que as declarações da Junta de Freguesia sejam um dos principais motivos deste indeferimento, quando as declarações de este anos são exactamente iguais às dos anos anteriores. Quem amanhã souber dar resposta a esta docente deixe aqui na caixa de comentários.

 

 

Verifiquei na minha pagina do sigrhe que o meu pedido de Mobilidade por doença foi indeferido. O Ministério alega o seguinte:

 

Especificamente, não sei o que não está em conformidade pois a situação é igual à do ano transacto e ano passado veio deferido.

Como sei o que está mal para corrigir e reclamar? para onde reclamar? Qual o prazo? De certeza que tenho de pedir outra declaração à Junta de Freguesia, não?

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O Perfil dos Alunos à Saída da Escolaridade Obrigatória

Já disponível no site da Direção-Geral da Educação.

Clicar na imagem para aceder ao documento.

 

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Sobre a Aplicação de Apoio Ao Concurso

… criada aqui no blogue, em parceria com o João Carlos Fonseca.

Agradeço o vosso Feedback a dizer se tem sido um bom auxílio para o vosso concurso.

 

Para acederem ao site que apoio na manifestação de preferências clicar aqui.

 

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Como Não Pode Haver Duas Mobilidades em Simultâneo…

O mais certo é que os docentes QZP e quem não tem o mínimo de 6 horas de componente lectiva na escola de provimento não tenham de concorrer à Mobilidade Interna, no caso de terem tido a Mobilidade por Doença deferida.

Mas o melhor é aguardarem pela Nota Informativa da Mobilidade Interna para confirmarem o que aqui digo.

 

Lembro que os docentes que tenham pedido Mobilidade por Doença estão sujeitos ao disposto no número 5 do Despacho n.º 9004-A/2016, de 13 de Julho.
 

5 — Sem prejuízo do disposto no número anterior, é atribuída componente letiva quando a mobilidade tenha por fundamento a situação de doença do cônjuge, pessoa com quem vivam em união de facto, filho ou equiparado, ou parente ou afim no 1.º grau da linha reta ascendente, ou sempre que a situação da sua própria doença o permita.

 
Apenas no caso da doença do docente colocado em MPD não o permitir é que não será atribuída componente lectiva. Nos restantes casos poderá ser sempre atribuída componente lectiva que poderá inviabilizar muitos pedidos de horários das escolas.

No caso de terem o pedido indeferido devem reclamar da decisão o quanto antes.

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Mobilidade Por Doença 2017 – Notificação

 

Verifiquem os mails…

 

Exmo.(a) Sr.(a) Professor(a),

Informa-se V. Ex.ª que no âmbito da Mobilidade por Doença para o ano letivo 2017/2018, nos termos do Despacho n.º 9004-A/2016, de 13 de julho, se encontra disponível a decisão do procedimento na aplicação SIGRHE, em Situação Profissional > Mobilidade por Doença 2017/2018 > Resultado.

 

Com os melhores cumprimentos,

A Diretora-Geral da Administração Escolar

Maria Luísa Oliveira

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Nota Informativa n.º 11 IGeFE/DGRH/2017 (Cessação de Contratos)

NOTA INFORMATIVA Nº 11/ IGeFE / DGRH / 2017

 

ASSUNTO: ABONOS POR CESSAÇÂO DE CONTRATO – PESSOAL DOCENTE CONTRATADO

 

 

Download do documento (PDF, Unknown)

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Homologação do Perfil dos Alunos à Saída da Escolaridade Obrigatória

 

Foi publicado, hoje, em D.R. o Perfil dos Alunos à Saída da Escolaridade Obrigatória através do Despacho n.º 6478/2017.

 

Despacho n.º 6478/2017  – Perfil dos Alunos à Saída da Escolaridade Obrigatória

 

Estou em crer que em setembro vai ter que se reformular uns quantos papeis…

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Notícias Soltas do Dia de Hoje

Educação – Duas medalhas de bronze para Portugal nas Olimpíadas da Matemática

EPIS financia com 120 mil euros investigação no combate ao insucesso escolar – Atualidade – SAPO 24

Nacional – Fenprof acusa Governo de recusar turmas legais de pré-escolar, tutela nega

Fenprof quer que CE obrigue Portugal a agir contra abuso nos contratos a termo – Portugal – Correio da Manhã

Conselho Nacional de Educação contra ano escolar com dois semestres – Renascença

Directores das escolas defendem ano dividido em dois semestres – Educação – Jornal de Negócios

 

Polícia foi chamada ao Liceu Pedro Nunes para acalmar pais revoltados com matrículas – Observador

Os pais do Filipa de Lencastre que dão luta aos «falsos encarregados de educação»

Moradas falsas: “As escolas públicas não são todas iguais” > TVI24

Provedor de Justiça recebeu 36 queixas relacionadas com matrículas escolares em 2016 – Observador

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Ferramenta: “Como estou no CONCURSO EXTERNO?”

A próxima ferramenta permite que cada um analise rapidamente a sua situação na lista graduada para determinado grupo de recrutamento e que possa assim definir melhor o nível de risco a assumir na CI e RR. As listas de ordenação do CE incluem ainda os colocados na VE e na NT (que não serão de facto opositores ao concurso externo), por isso a diferença nalguns grupos é enorme (110 e 910).

Devem ter atenção que o nº de ordem a colocar é aquele que consta na lista do concurso externo.

Não prevê nada, mas facilita bastante a contagem!

NOTA: Esta versão não contabiliza os candidatos excluídos, porque muitos dos excluídos na VE, não o foram no CE.

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