Com a consideração dos intervalos na componente lectiva dos docentes do 1º Ciclo passa a surgir um vazio de meia hora no horário normal de funcionamento de um estabelecimento de ensino do 1º Ciclo que vai das 9:00 às 17:30.
A Portaria n.º 644-A/2015, de 24 de Agosto diz no nº4 do artigo 2º.
Sendo a escola obrigada a estar “aberta” (não necessariamente em actividade lectiva) até às 17:30 e por um período de 8 horas o que poderá acontecer é o seguinte:
- Iniciar-se o início das actividades lectivas às 9:30, o que parece absurdo.
- Aumentar o intervalo de almoço para 2 horas, que mais absurdo parece.
- Ou terminar o funcionamento da actividade lectiva e das AEC às 17:00.
Esta última solução parece-me a mais lógica tendo em conta o número de horas que os alunos do 1º Ciclo passam na escola.
Contudo diz o número seguinte da circular conjunta do DOAL
Tendo em conta os dois impedimentos (encerramento antes das 17:30, não pagamento de horas extraordinárias e não contratação) a opção que existe é seguir um dos dois caminhos absurdos.
E quando leio recomendações da DGE para que em 2017/2018 haja “aumento do tempo de recreio necessário para a brincadeira livre das crianças“, o que me parece é que o objectivo é dar aquelas duas horas de almoço às crianças do 1º ciclo e manter o mesmo tempo de permanências das crianças na escola.